DECRETO N° 10.093, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 14.03.2024)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as dificuldades manifestadas por contribuintes do IPTU 2024, para emissão e pagamento do imposto nas diversas instituições financeiras credenciadas pelo Município de Cuiabá, MT;
CONSIDERANDO as solicitações de diversas entidades representativas de seguimentos sociais e empresariais do Município de Cuiabá, para prorrogação da data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2024;
CONSIDERANDO ainda, situações de instabilidades no sistema que possam ter ocorridos em alguns momentos de emissão da Guia do IPTU 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 25/03/2024 o prazo para pagamento da cota única com o respectivo desconto e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano referente ao exercício financeiro de 2024 (IPTU 2024), em detrimento do prazo originalmente fixado no art. 3° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2024 permanecem inalterados.
Art. 2° O "caput" do art. 3° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“At. 3° A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2024 será dia 25/03/2024 e as demais parcelas terão o vencimento conforme as datas especificadas no quadro abaixo”:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 25-03-2024 |
02 | 15-04-2024 |
03 | 13-05-2024 |
04 | 13-06-2024 |
05 | 15-07-2024 |
06 | 13-08-2024 |
07 | 13-09-2024 |
08 | 14-10-2024 |
Art. 3° O art.4° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizarem o pagamento do IPTU 2024 em cota única até o dia 25/03/2024.
Parágrafo único. Após o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2024, não mais será concedido o desconto da cota única do IPTU 2024, exceto no caso previsto no § 6° do art. 5° deste Decreto.
Art. 4° Para que possam fazer jus à prorrogação do prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2024, prevista neste Decreto, os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU dessas específicas parcelas através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br” e realizar o pagamento no prazo regulamentar.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 13 de março de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá