LEI N° 6.451, DE 15 DE MAIO DE 2020

(DOM de 18.05.2020)

Dispõe sobre a estimulação da produção e do uso de máscaras caseiras no Município de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através dos órgãos competentes, deverá estimular a produção e o uso de máscaras caseiras.

Art. 2° As máscaras caseiras, além de serem utilizadas por pacientes com suspeita de COVID-19, deverão ser utilizadas também por pessoas assintomáticas que estejam em situação de risco.

Art. 3° Entende-se por situação de risco, todo e qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. O previsto neste artigo é como forma de prevenção a população, evitando o uso de máscaras cirúrgicas de forma massiva.

Art. 4° A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 15 dias.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal