Revogado pela Lei Complementar n° 368/2023 (DOM de 15.12.2023), efeitos a partir de 29.01.2024

CÓDIGO DE POSTURAS

LEI COMPLEMENTAR N° 014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

(DOM de 30.12.1992)

Descrição

Artigo

Título i - da higiene pública

-

Capítulo i - disposições preliminares  

03 a 05

Capítulo ii - da higiene dos logradouros públicos  

06 a 11

Capítulo iii - da higiene dos edifícios, dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços  

12 a 17

Capítulo iv - da higiene das edificações localizadas na zona rural  

18 a 19

Capítulo v da higiene dos sanitários  

20

Capítulo vi - da higiene dos poços e fontes para abastecimento de água domiciliar  

21 a 22

Capítulo vii - da instalação e limpeza de fossas  

23 a 25

Capítulo viii - do acondicionamento e da coleta de lixo  

26 a 30

Capítulo ix - da limpeza dos terrenos localizados na zonas urbana e de expansão urbana  

32 a 37

Título ii - do bem-estar público

-

Capítulo i - disposição preliminar  

38

Capítulo ii da moralidade e da comodidade públicas  

39 a 45

Capítulo iii - do sossego público  

46 a 52

Capítulo iv - do controle dos divertimentos e festejos públicos  

55 a 60

Capítulo v - da utilização dos logradouros públicos

-

Seção I - dos serviços e obras nos logradouros públicos  

61 a 65

Seção II - das invasões e das depredações das áreas e logradouros públicos  

66 a 67

Seção III - da defesa da arborização e dos jardins públicos  

68

Seção IV dos tapumes e protetores  

69 a 72

Seção V - da ocupação de passeios com mesas, cadeiras e churrasqueiras  

73 a 77

Seção VI - dos palanques  

78

Capítulo vi - da conservação e da utilização das edificações

-

Seção I - Da conservação das edificações  

79 a 80

Seção II - Da utilização das edificações e dos terrenos  

82 a 84

Seção III - Da iluminação das galerias dotadas de passarelas internas e das vitrinas  

85

Seção IV - Da instalação das vitrinas e dos mostruários  

86 a 87

Seção V - Do uso dos estores  

88

Seção VI - Da instalação dos toldos  

89 a 90

Capítulo vii - da construção e conservação dos fechos divisórios das calçadas e dos muros de sustentação

-

Seção I - Dos fechos divisórios e das calçadas  

91 a 94

Seção II - Da construção dos muros de sustentação  

95 a 96

Capítulo viii da prevenção contra incêndios  

97

Capítulo ix - do registro, licenciamento, vacinação e proibição de permanência de animais em logradouros públicos  

99 a 106

Capítulo x - das árvores nos imóveis urbanos  

107 a 108

Capítulo xi da extinção de formigueiros  

109

Capítulo xii - da urbanidade nos serviços de transporte coletivo  

110

Título iii - da localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares

-

Capítulo i - da licença para localização e funcionamento  

111 a 113

Capítulo ii - do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou similares  

114 a 120

Capítulo iii - do exercício do comércio ambulante  

122 a 137

Seção I - Da Comercialização de Alimentos em Veículos Sobre Rodas

137-A a 137-C

Subseção I  - Da Autorização

137-D a 137-L

Subseção II - Da Renovação

137-M

Subseção III - Das Obrigações

137-N

Subseção IV - Das Proibições

137-O

Subseção V - Disposições gerais

137-P a 137-R

CAPÍTULO IV - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA  

138 a 155

Capítulo v - do funcionamento de casas e locais de diversões públicas

-

Seção I - Dos circos, teatros de arena, parques de diversões, pavilhões e feiras  

156 a 158

Seção II - Dos cinemas, teatros e auditórios  

159

Seção III - Os clubes recreativos e dos salões de baile  

160 a 161

Capítulo vi - da localização e do funcionamento das bancas de jornais e revistas, pit-dogs e similares  

162 a 169

Capítulo vii - do funcionamento de garagem comercial, estacionamento e guarda de veículos  

170 a 172

Capítulo viii - do funcionamento de oficinas de conserto de veículos  

173 a 174

Capítulo ix - do armazenamento e comércio de inflamáveis e explosivos  

175 a 180

Capítulo x - da exploração de pedreiras e olarias e da extração de areias  

181 a 182

Capítulo xI - DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE LA VAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

184-A

Título iv - da fiscalização, dos procedimentos e das penalidades

-

Capítulo i - disposições gerais  

185 a 189

Capítulo ii - das infrações  

190 a 193

Capítulo iii - das penalidades

-

Seção I - Da aplicação das multas  

194 a 203

Capítulo iv - da decisão em primeira instância  

204 a 207

Capítulo v - de interposição de recurso  

208 a 210

Capítulo vi - da apreensão, remoção e perda de bens e mercadorias  

212 a 217

Capítulo vii - da interdição, dos embargos, da suspensão e da cassação de licença  

218

Título v

-

Capítulo único - das disposições finais e transitórias  

219 a 230

Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências.

A APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Este Código institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.

Art. 2° Todas as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a cumprir as prescrições desta Lei, a colaborar para o alcance de suas finalidades e a facilitar a fiscalização pertinente dos órgãos municipais