Revogada pela Lei n° 11.239/2021 (DOE de 30.03.2021), efeitos a partir de 30.03.2021

LEI N° 11.018, DE 24 DE JULHO DE 2019

(DOE de 25.07.2019)

Acrescenta item ao Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado