Revogada pela Lei n° 11.239/2021 (DOE de 30.03.2021), efeitos a partir de 30.03.2021

LEI N° 11.017, DE 24 DE JULHO DE 2019

(DOE de 25.07.2019)

Acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Radio Telegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973,  de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: “Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado