Descrição |
Artigos |
Título i - DO IMPOSTO |
- |
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA |
1°
a
3° |
CAPÍTULO I-A - DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEIS |
3°A
a
3°E |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA |
4° |
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES |
5°
a
7° |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO |
8° a
10 |
CAPÍTULO V - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO |
- |
Seção I - Do
Estabelecimento |
11
a
13 |
Seção
ii - Do Local da Operação ou da Prestação |
14 |
Capítulo vI - da sujeição passiva |
- |
Seção
I - Do Contribuinte |
15 |
Seção
II - Do Responsável |
16
a
18 |
Seção
III - Do Responsável Solidário |
19
a
20 |
Seção IV - Do
Cadastro Fiscal e da Inscrição |
21
a
40-H |
Seção
V -
Da Inscrição de Produtor Rural |
41 a
47 |
Seção
VI - Da Inscrição do Atacadista |
48
a
49-A |
Seção
VII - Da Identificação do Contribuinte |
50 |
Seção
VIII - Da Suspensão da Inscrição |
51
a
54-B |
Seção
IX -
Do Cancelamento da Inscrição |
55
a
62-D |
Seção
X - Da Manutenção da Inscrição |
62-E
a
62-H |
Capítulo vii - DA BASE DE CÁLCULO |
63
a
70 |
Capítulo viii - DA ALÍQUOTA |
71 a
72 |
Capítulo iX - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO |
- |
Seção
I - Da Não-cumulatividade do Imposto |
73
a
74 |
Seção
II - Do Lançamento |
75
a
76 |
Seção
III -
Da Apuração do Imposto |
77
a
82-A |
Seção
IV - Do Crédito do Imposto |
83
a
100 |
Seção V
- Da Vedação do Crédito |
101 |
Seção VI
- Do Estorno do Crédito |
102
a
104 |
Seção
VII - Da Manutenção do Crédito |
105
a
106 |
Seção
VIII - Do Crédito Presumido |
107
a
108 |
Seção
IX - Do Crédito Relativo às Devoluções, Trocas e Retornos de
Mercadorias |
109
a
111 |
Seção XI
- Dos Outros Créditos |
137
a
137-A |
Seção XII
- Das Disposições Comuns |
138
a
144 |
Capítulo x - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA |
145
a
162 |
Capítulo x-A - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL |
162-A
a
162-G |
Capítulo xi - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO |
- |
Seção I
- Do Local e da Forma de Recolhimento do Imposto |
163 a
167 |
Seção
II - Do Prazo para Recolhimento do Imposto |
168 |
Seção
III - Do Regime de Antecipação Parcial do Imposto |
168-A
a 168-G |
Capítulo xIi - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO |
- |
Seção
I - Das Disposições Gerais |
169
a
170 |
Seção
II - Do Direito à Restituição |
171
a
173 |
Seção
III - Do Prazo |
174
a
175 |
Seção
IV - Do Requerimento |
176
a
178 |
Título ii - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
- |
Capítulo i -
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
- |
Seção
i - Das
Disposições Gerais |
179
a
193 |
Seção
ii -
Da Base de Cálculo do Imposto Relativo à Substituição Tributária |
194
a
195 |
Seção
iii -
Do Ressarcimento do Imposto Retido (revogado) |
196
a 204 |
Seção
iv -
Da Escrituração Fiscal e da Emissão de Documentos Fiscais por Contribuinte
Substituto |
205
a
210 |
Seção
v -
Das Operações Realizadas por Distribuidor ou Atacadista com Mercadorias
Recebidas com Imposto Retido |
211 |
Seção
vi -
Das Operações Realizadas por Varejista com Mercadorias Recebidas com
Imposto Retido |
212 |
Seção
vii -
Das Operações Realizadas fora do Estabelecimento com Mercadorias
Procedentes deste Estado |
213
a
215 |
Seção
viii - Do
Credenciamento como Contribuinte Substituto |
216
a
219 |
Seção
IX - Da
Responsabilidade pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de
Transportes |
220
a
220-A |
Seção
X - Da Responsabilidade
dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros |
221 |
Seção
XI - Das Operações
Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável
Envasada e Gelo |
222
a
224 |
Seção
XII - Das Operações
Relativas a Produtos Farmacêuticos |
225
a
225-A |
Seção
XIII - Das Operações
Relativas a Veículos Automotores |
- |
Subseção
i
- Das Disposições Gerais |
226
a
230-A |
Subseção
ii - Das Operações com
Veículos Automotores Novos, Efetuadas por Meio de Faturamento Direto a
Consumidor |
231
a
234 |
Subseção
iii - Da Emissão de
Documentos Fiscais em Operações Simbólicas com Veículos Automotores |
234-A |
Seção
XIV - Das Operações com
Autopeças |
235
a
236-E |
Seção
XV - Das Operações
Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Direto Porta-a-Porta a
Consumidor Final |
237
a
243 |
Seção
XVI - Das Operações
Relativas às Vendas de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo |
- |
Subseção I - Da
Responsabilidade pela Retenção e Recolhimento do Imposto |
244
a
244-B |
Subseção II - Da Base de
Cálculo do Imposto Retido |
245
a
249-A |
Subseção III - Das
Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível
Diretamente do Sujeito Passivo por Substituição |
250 |
Subseção IV - Das
Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível
de Outro Contribuinte Substituído |
251 |
Subseção V - Dos
Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases |
252 |
Subseção VI - Das
Operações Realizadas por Importador |
253 |
Subseção VII - Das
Operações com Álcool-etílico-anidro-combustível ou Biodiesel B100 |
254 |
Subseção VII-A - Das
Operações com Biodiesel - B100
(revogado) |
254-A |
Subseção VIII - Das
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis |
255
a
258-A |
Subseção IX - Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório e do Momento do Pagamento do Imposto. |
258-A-A |
Subseção X - Das
Disposições Gerais |
258-B
a
264-D |
Seção
XVI-A - DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA A SER APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS |
264-E
a
264-J |
Seção
XVII - Das Operações
com Demais Mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária |
265 |
Seção
XVIII - Das Operações
Interestaduais Relativas à Aquisição de Energia Elétrica |
266
a
268-C |
Seção
XVIII-A - Das Operações
Interestaduais com Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à
Industrialização |
268-D
a
268-F |
Seção
XIX -Das Prestações de
Serviços de Transporte Vinculadas a Contrato para Prestações Sucessivas |
269 |
Seção
XX - Das Operações com
Aparelhos Celulares |
269-A |
Seção
XXI - Das Operações
Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com
Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente
(revogado) |
269-B
a
269-G |
Seção
XXII - Das Operações
Interestaduais Promovidas por Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
269-H
a
269-I |
Seção
XXIII - Das Operações
com Bebidas Quentes |
269-J |
Seção
XXIV - Das Operações
com Colchoaria |
269-K |
Seção
XXV - Das Operações com
Material de Limpeza |
269-L |
Seção
XXVI - Das Operações
com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno |
269-M |
Capítulo
Ii -DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS
(revogado) |
270
a
274 |
Capítulo
IIi -
DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS |
275
a
285 |
Capítulo
IV -
DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO
ACONDICIONAMENTO DE GLP |
286 |
Capítulo
V -
DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS |
287
a
288 |
Capítulo
VI -
DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU |
- |
Seção
i - Das
Disposições Gerais |
289
a
312 |
Seção
ii -
Da Base de Cálculo do Imposto Relativo à Substituição Tributária |
313
a
319 |
Seção
iii -
Do Ressarcimento do Imposto Retido (revogado) |
319-A
a
319-B |
Capítulo
VII -
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR |
320
a
327 |
Capítulo
VIII -
DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES |
328
a
331-A |
Capítulo
IX -
DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA , BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL |
332 |
Capítulo
X -
DAS OPERAÇÕES COM LEITE
(revogado) |
333
a
338-A |
CAPÍTULO XI-B - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO
DO IMPOSTO |
338-B |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA |
339-O |
CAPÍTULO XI-A - DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA
GRÁFICA
(revogado) |
- |
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO |
340
a
345-A |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO
INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS |
- |
Seção
i - Das
Operações Realizadas por Contribuintes de outras Unidades da Federação |
346 |
Seção
ii -
Das Operações Realizadas por Contribuintes deste Estado |
347
a
348-B |
CAPÍTULO XIV - Da Pessoa Física ou Empreendimento Familiar
(revogado) |
349
a
361 |
CAPÍTULO XV - Das Feiras e das Exposições |
362
a
368 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE ARREMATAÇÃO DE
MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR |
- |
Seção
i - Do
Desembaraço Aduaneiro |
369 a
370 |
Seção
i-A - Do
Sistema de Comércio Exterior - Sicex |
370-A |
Seção
ii -
Do Transporte de Encomendas Aéreas Internacionais, do Regime de Despacho
Aduaneiro Simplificado, do Trânsito Aduaneiro, da Admissão Temporária,
do Entreposto Aduaneiro e do Entreposto Industrial |
371 |
Seção
Iii -
Das Operações com o Fim Específico de
Exportação |
372
a
377 |
Seção
iV - Da
Não Efetivação da Exportação |
378
a
378-A |
Seção
V - Da
Mercadoria Exportada sob o Regime de Depósito Alfandegado Certificado |
379
a
382 |
CAPÍTULO XVII - Das Saídas de Mercadorias para a Zona Franca de Manaus |
383
a
389 |
CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FECHADO |
390
a
394 |
CAPÍTULO XIX - Dos Armazéns Gerais |
395
a
410 |
CAPÍTULO XX - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias |
411
a
412 |
CAPÍTULO XXI - Dos Brindes ou DOS Presentes |
- |
Seção
i - Da
Distribuição de Brindes por Conta Própria |
413
a
415 |
Seção
Ii - Da
Entrega de Brindes ou de Presentes por Conta e Ordem de Terceiros |
416 |
CAPÍTULO XXII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL |
- |
Seção
i - Das
Disposições Gerais |
417
a
432 |
Seção
ii -
Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aéreo |
433 |
Seção
iii -
Do Regime Especial para Empresas de Transporte Ferroviário |
434
a
435 |
Seção
iv -
Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aquaviário |
436 |
Seção
iv-A -
Do Regime Especial para Transporte Dutoviário |
436-A |
Seção
v -
Do Regime Especial para Transportadores de Valores |
437 |
Seção
vi -
Das Obrigações Especiais dos Transportadores |
438
a
448-A |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB |
- |
Seção
i - Do
Regime Especial |
449 |
Seção
ii -
Do Diferimento do Imposto |
450
a
452 |
Seção
iii -
Da Inscrição e da Escrita Fiscal |
453 |
Seção
iv -
Dos Documentos Fiscais |
454
a
456 |
Seção
v -
Das Disposições Finais |
457
a
458 |
Seção
vi -
Das Operações Relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar - PPA |
458-A a
458-E |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL |
- |
Seção
i - Das
Empresas de Construção Civil |
459 |
Seção
ii -
Da Incidência e da Não-incidência do Imposto |
460
a
461 |
Seção
iii -
Do Recolhimento do Imposto |
462 |
Seção
iv -
Da Inscrição (revogado) |
463 |
Seção
v -
Dos Créditos do Imposto (revogado) |
464
a
465 |
Seção
vi -
Dos Documentos Fiscais |
466 |
Seção
vIi -
Dos Livros Fiscais e Da Escrituração Fiscal |
467 |
CAPÍTULO XXV - Das Operações Realizadas por Oficina de Conserto |
468
a
472 |
CAPÍTULO XXVI - Das Operações Relativas à Consignação Mercantil e
industrial |
473
a
484 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA |
485
a
486-C-B |
CAPÍTULO XXVII-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO |
486-D
a
486-G |
CAPÍTULO XXVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
487
a
499 |
CAPÍTULO XXVIII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO
POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE |
499-A |
CAPÍTULO XXVIII-B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO
DE ACESSO À INTERNET |
499-B |
CAPÍTULO XXVIII-C - DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÃO |
499-C |
CAPÍTULO XXIX - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA |
500
a
505 |
CAPÍTULO XXX - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
506 |
CAPÍTULO XXX-A - DO VALE-PRESENTE |
506-A
a
506-C |
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL |
507
a
507-A |
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL
RURAL |
508
a
510 |
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE
CEREAIS |
511
a
521 |
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS
ACESSÓRIOS (revogado) |
522
a
528 |
CAPÍTULO XXXV - DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO
DO AJUSTE SINIEF 05/01 |
529
a
530 |
CAPÍTULO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA
FOME ZERO |
530-A
a
530-A-A |
CAPÍTULO XXXVI-A - DAS
OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE ALIMENTOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO PARA PROGRAMAS
DE INCENTIVO À PROMOÇÃO SOCIAL |
530-A-B |
CAPÍTULO XXXVII - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES,
EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES |
530-B
a
530-C |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO
REINO |
530-D |
CAPÍTULO XXXIX - DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
- |
Seção
Única - Das
Operações Amparadas pelo INVEST-ES |
530-E
a
530-L-E |
CAPÍTULO XXXIX-A - DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMPETITIVIDADE |
- |
Seção I - Das Operações
Realizadas pela Indústria Metalmecânica |
530-L-F |
Seção II - Das Operações com
Máquinas e Equipamentos Industriais para o Beneficiamento de Rochas Ornamentais |
530-L-G |
Seção II-A - Das Operações
Realizadas pelos Estabelecimentos Industriais do Segmento de Rochas Ornamentais |
530-L-G-A
a
530-L-G-C |
Seção III - Das Operações com
Mistura Pré-preparada para Bolos
(revogado) |
530-L-H |
Seção IV - Das Operações
Realizadas por Estabelecimentos Aqüicultores
(revogado) |
530-L-I
|
Seção V - Das Operações
Realizadas com Açúcar e Café Torrado e Moído |
530-L-J |
Seção VI - Das Operações
Realizadas com Móveis sob Encomenda |
530-L-K |
Seção VII - Das Operações de
Aquisição de Máquinas ou Equipamentos Promovidas pela Indústria Gráfica |
530-L-L |
Seção VIII - Das Operações
Realizadas com Água Mineral |
530-L-M |
Seção IX - Das Operações
Realizadas pela Indústria Moveleira |
530-L-N
a
530-L-O |
Seção X - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias do Vestuário, Confecções ou Calçados |
530-L-P
a
530-L-Q |
Seção XI - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e
Papelão, e de Reciclagem Plástica |
530-L-R |
Seção XI-A - Das Operações com
Aguardente de Cana-de-açúcar, Melaço e Outros |
530-L-R-A |
Seção XI-B - Das Operações
Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista |
530-L-R-B |
Seção XI-C - Das Operações com
Argamassas e Concretos, Não-refratários |
530-L-R-C |
Seção XI-D - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Rações |
530-L-R-D |
Seção XI-E - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos |
530-L-R-E |
Seção XI-F - Das Operações
Realizadas por Bares, Restaurantes, Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas
e Similares |
530-L-R-F |
Seção XI-G - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Moagem de Calcários e Mármores |
530-L-R-G |
Seção XI-H - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Temperos e Condimentos |
530 L-R-H |
Seção XI-I - Das
Operações Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com
Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente |
530-L-R-I |
Seção XI-J - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Perfumaria e Cosméticos |
530 L-R-J |
Seção XI-K
-
Das Operações Realizadas por Estabelecimento
Comercial Atacadista |
530-l-r-k |
Seção XI-L
-
Das Prestações de Serviços Realizadas pelas Empresas Transportadoras Rodoviárias
de Carga |
530-l-r-L |
Seção XI-M
-
Das Operações Realizadas pela Indústria de
Cervejas Artesanais |
530-l-r-M |
Seção XI-N
-
Das Operações com Querosene de Aviação - QAV |
530-l-r-N |
Seção XII - Das Disposições
Gerais |
530-L-S
a
530-L-Y |
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À
PRODUÇÃO DE CELULOSE
(revogado) |
530-M |
CAPÍTULO XLI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF |
530-N
a
530-T |
CAPÍTULO XLI-B - DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E
POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE |
530-U
a
530-W |
CAPÍTULO XLI-C - DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS
E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE
MINAS GERAIS |
530-X a
530-Z-C |
CAPÍTULO XLI-D - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E
ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR |
530-Z-D |
CAPÍTULO XLI-E - DAS OPERAÇÕES COM PES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO
AERONÁUTICO |
- |
Seção I - Das Saídas e Entradas
de Pes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico |
530-Z-E
a
530-Z-H |
Seção II - Das Operações com
Pes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia |
530-Z-I a
530-Z-M |
CAPÍTULO XLI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS |
530-Z-N
a
530-Z-X |
CAPÍTULO XLI-G -
DOS ESTABELECIMENTOS COM
ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS |
530-Z-Y
a 530-Z-Z-G |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
530-Z-Y |
Seção II - Da Extração de
Blocos de Rochas Ornamentais |
530-Z-W |
Seção III - Dos Blocos ou
Chapas de Rochas Ornamentais Oriundos de Outras Unidades da Federação |
530-Z-Z |
Seção IV - Das Rochas
Ornamentais Importadas do Exterior |
530-Z-Z-A |
Seção V - Do Processo de
Transformação de Blocos de Rochas Ornamentais |
530-Z-Z-B |
Seção VI - Das Operações com
Rochas Ornamentais |
530-Z-Z-C |
Seção VII - Das Disposições
Finais |
530-Z-Z-D
a 530-Z-Z-G |
CAPÍTULO XLI-H -
DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO HOSPITALARES
PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS |
530-Z-Z-H
a
530-Z-Z-K |
CAPÍTULO XLI-I
-
DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM DOAÇÃO POR
PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO |
530-Z-Z-L |
CAPÍTULO XLII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE |
- |
Seção I - Do Regime Especial de
Obrigação Acessória |
531
a
534-A. |
Seção II - Do Termo de Acordo
SEFAZ |
534-A-A |
CAPÍTULO XLII-A - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS
PORTUÁRIAS |
534-B
a
534-K |
CAPÍTULO XLII-B - DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS |
534-L
a
534-Q |
CAPÍTULO XLII-C - DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO |
534-R
a
534-U |
CAPÍTULO XLII-D - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA
JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
OU ARRENDAMENTO MERCANTIL |
534-V
a
534-W |
CAPÍTULO XLII-E - DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS |
534-X
a
534-ZA |
CAPÍTULO XLII-F - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
(revogado) |
534-ZB |
CAPÍTULO XLII-G - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA
FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO |
534-ZC |
CAPÍTULO XLII-H - DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES
DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
534-Z-D
a
534-Z-K |
CAPÍTULO XLII-H-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - REPETRO-SPED (Convênio ICMS 03/18)
|
534-Z-K-A
a
534-Z-K-C |
CAPÍTULO XLII-I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
534-ZL
a
534-ZSB |
Capítulo XLII-J - Das Operações com Mercadorias Transportadas por Duto |
534-ZT
a
534-ZTD |
Capítulo XLII-K - Das Operações com Revistas e Periódicos |
534-ZU
a
534-ZZ |
Capítulo XLII-L - Das Operações Internas Realizadas por Estabelecimento
Comercial Atacadista |
534-ZZA |
CAPÍTULO XLII-M - DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA E PESCA |
534-ZZB
a
534-ZZC |
CAPÍTULO XLII-N - DAS OPERAÇÕES
DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS |
534-ZZD |
Capítulo XLII-O - Das Operações com Jornais e Produtos Agregados com
Imunidade Tributária |
534-ZZE |
CAPÍTULO
XLII-P -
DO RECOPI NACIONAL |
- |
Seção I - Das Disposições Preliminares |
534-ZZF
a
534-ZZG |
Seção II - Das Regras Gerais |
- |
Subseção I - Do Credenciamento no Recopi Nacional |
534-ZZH
a
534-ZZJ |
Subseção II - Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle |
534-ZZK
a
534-ZZL |
Subseção III - Da
Emissão do Documento Fiscal |
534-ZZM
a
534-ZZN |
Subseção IV - Da Transmissão do Registro da Operação |
534-ZZO |
Subseção V - Da
Confirmação da Operação pelo Destinatário |
534-ZZP
a
534-ZZQ |
Subseção VI - Da Informação Mensal Relativa aos Estoques |
534-Z-Z-R |
Subseção VII - Do Descredenciamento de Ofício |
534-Z-Z-S |
Subseção VIII - Da Transmissão Eletrônica em Lotes |
534-Z-Z-T |
Seção III - Das Regras
Aplicáveis a Determinadas Operações |
- |
Subseção I
- Do Retorno, da
Devolução e do Cancelamento |
534-ZZU |
Subseção II
- Da Remessa por Conta
e Ordem de Terceiro |
534-ZZV |
Subseção III
- Da Remessa
Fracionada |
534-ZZW |
Subseção IV
- Da Industrialização
por Conta de Terceiro |
534-ZZW |
Subseção V
- Da Remessa para
Armazém Geral ou Depósito Fechado |
534-ZZY
a
534-ZZZ |
CAPÍTULO XLII-Q
-
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE
EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
534-Z-Z-Z-A |
CAPÍTULO XLII-R
-
DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA
POSTERIOR EXPORTAÇÃO |
534-Z-Z-Z-B |
CAPÍTULO XLII-S
-
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A
CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO |
534-Z-Z-Z-C a
534-Z-Z-Z-K |
CAPÍTULO XLII-T - DAS
REMESSAS DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO EM COOPERATIVA DE PRODUTORES |
534-Z-Z-Z-L a
534-Z-Z-Z-M |
CAPÍTULO XLII-U -
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS CONTRIBUINTES PARA CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL |
- |
Seção I - Das Disposições Preliminares |
534-Z-Z-Z-N a
534-Z-Z-Z-Q |
Seção II -
Do Controle de Estoque de Gás Natural Não
Processado, de Gás Natural Processado e dos Derivados Líquidos de Gás Natural |
534-Z-Z-Z-R a
534-Z-Z-Z-S |
Seção III - Das Notas Fiscais Eletrônicas de Entrada e Saída Simbólicas dos Derivados
Líquidos de Gás Natural |
534-Z-Z-Z-T a
534-Z-Z-Z-U |
Seção IV - Do Procedimento Fiscal nas Remessas de Gás Natural Não Processado para
Processamento e nos Retornos dos Produtos Resultantes da Industrialização por
Encomenda |
534-Z-Z-Z-V a
534-Z-Z-Z-Z-C |
Seção V - Dos Mútuos de Gás Natural Não Processado e de Derivados Líquidos de Gás Natural |
534-Z-Z-Z-Z-D a
534-Z-Z-Z-Z-I |
Seção VI - Das Diferenças Operacionais no Processamento |
534-Z-Z-Z-Z-J a
534-Z-Z-Z-Z-K |
Seção VII - Das Disposições Finais |
534-Z-Z-Z-Z-L a
534-Z-Z-Z-Z-M |
CAPÍTULO XLII-V -
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À REGULARIZAÇÃO
DAS DIFERENÇAS DE PREÇO OU QUANTIDADE DE GÁS NATURAL PROCESSADO E NÃO PROCESSADO
NAS OPERAÇÕES OCORRIDAS POR MEIO DE MODAL DUTOVIÁRIO |
534-Z-Z-Z-Z-N a
534-Z-Z-Z-Z-T |
CAPÍTULO XLII-W -
DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE
ABASTECIMENTO DE AERONAVES EM ÁREA AEROPORTUÁRIA |
534-Z-Z-Z-Z-U a
534-Z-Z-Z-Z-Y |
CAPÍTULO XLII-X - DOS
PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DO
ATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU
UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO,
REPARO OU CONSERTO, REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO
SERVIÇO, COM DESTINATÁRIO CERTO. |
534-Z-Z-Z-Z-Z a
534-Z-Z-Z-Z-Z-G |
TÍTULO III - DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
- |
CAPÍTULO
I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
- |
Seção I - Dos Documentos em
Geral |
535
a
538-A |
Seção II - Da Nota Fiscal |
539 a
543-B |
Seção II-A - Da Nota
Fiscal Eletrônica |
543-C
a
543-V |
Seção II-B-A - Do Conhecimento
de Transporte Eletrônico |
543-v-A
a
543-V-E |
Seção II-B-B -
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para
Outros Serviços |
543-v-F
a
543-V-g |
Seção II-B - Do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (revogado) |
543-W
a
543-Z-N |
Seção II-C - Do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e |
543-Z-O
a
543-Z-Z-A |
Seção II-D - Da Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica - NFC-e |
543-Z-Z-B
a
543-Z-Z-U |
Seção II-E -
Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e |
543-Z-Z-V
a
543-Z-Z-X |
Seção II-F -
Do Regime Especial de Simplificação do Processo de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos |
543-Z-Z-Y
a
543-Z-Z-Z-I |
Seção II-G -
Do Selo Fiscal
de Controle e Procedência da Água |
- |
Subseção I -
Das Disposições Gerais |
543-Z-Z-Z-J
a
543-Z-Z-Z-L |
Subseção II -
Do Credenciamento das Empresas Autorizadas a Fornecer o Selo Fiscal
de Controle e Procedência (Gráficas) |
543-Z-Z-Z-M
a
543-Z-Z-Z-R |
Subseção III -
Do Credenciamento dos Estabelecimentos Envasadores de Água (Envasadores) |
543-Z-Z-Z-S
a
543-Z-Z-Z-t |
Subseção
IV - Da Solicitação do Selo Fiscal de Controle e Procedência |
543-Z-Z-Z-U
a
543-Z-Z-Z-x |
Subseção
V - Da Prestação de Informações Relativas a Eventos Sobre os Selos
Fiscais de Controle e Procedência (Apontamentos) |
543-Z-Z-Z-Y
a
543-Z-Z-Z-Z-A |
Seção III - Da Nota Fiscal
Avulsa |
544
a
545 |
Seção III-A - Da Nota Fiscal
Avulsa Eletrônica - NFA-e |
545-A a
545-D |
Seção IV - Da Emissão
de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria ou de Bem |
546
a
549 |
Seção V - Da Nota Fiscal de
Produtor e da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada |
550
a
553-B |
Seção VI - Dos Documentos
Fiscais Relativos ao Fornecimento de Energia Elétrica |
- |
Subseção I -
Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
554
a
557-A |
Subseção II -
Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e |
557-A-A
a
557-A-O |
Seção VI-A - Da Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
557-B
a
557-E |
Seção VII - Dos
Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Transporte |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal
de Serviço de Transporte |
558
a
563 |
Subseção I-A - Da Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário |
563-A
a
563-B |
Subseção II - Do
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de
Cargas |
564
a
570 |
Subseção III - Do
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
571
a
577 |
Subseção IV - Do
Conhecimento Aéreo |
578
a
585 |
Subseção V - Do Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas |
586
a
590 |
Subseção VI - Do Bilhete de
Passagem Rodoviário |
591
a
594 |
Subseção VII - Do Bilhete de
Passagem Aquaviário |
595
a
598 |
Subseção VIII - Do Bilhete
de Passagem Aeroviário |
599
a
602 |
Subseção IX - Do Bilhete de
Passagem Ferroviário |
603
a
606 |
Subseção X - Da Guia de
Transporte de Valores - GTV |
606-A |
Subseção XI - Do
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
606-B
a
606-D |
Subseção XI-A - Da Autorização de
Carregamento e Transporte |
606-E
a
606-K |
Subseção XII - Das Disposições Comuns
aos Prestadores dos Serviços de Transporte |
607
a
620-A |
Seção VIII - Dos Documentos
Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação |
621
a
627 |
Subseção II - Da Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações |
628
a
631 |
Seção IX - Da Nota Fiscal de
Venda a Consumidor |
632 |
Seção X - Das Disposições
Comuns aos Documentos Fiscais |
633
a
652-B |
CAPÍTULO II - DO PONTO
DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE
SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO
(revogado) |
- |
Seção
I - Do Ponto de Venda no Estabelecimento
(revogado) |
653
a
654 |
Seção
II - Do Sistema de Gestão Comercial e do Programa
Aplicativo
(revogado) |
- |
Subseção I -
Do Sistema de Gestão do Estabelecimento
(revogado) |
655
a
656-A |
Subseção II -
Do Programa Aplicativo
(revogado) |
657
a
659-B |
Subseção III
- Da Codificação das Mercadorias
(revogado) |
660 |
Seção
III - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos
(revogado) |
661 |
Seção
IV - Da Utilização de ECF
(revogado) |
- |
Subseção I
-
(revogado) |
662
a
664 |
Subseção II
-
(revogado) |
665 |
Subseção III - Do
Pedido de Uso
(revogado)
|
666
a
666-A |
Subseção IV - Da Alteração de Uso e Do Pedido de
Cessação de Uso
(revogado)
|
667
a
668 |
Subseção V - Da
Cessação de Uso Ex-officio
(revogado)
|
669 |
Subseção VI - Dos
Requisitos para Utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(revogado)
|
670 |
Subseção VII - Do
Credenciamento, da Competência e das Atribuições dos Credenciados
(revogado)
|
671
a
677 |
Subseção VIII- Dos
Documentos Fiscais
(revogado)
|
678
a
679 |
Subseção IX - Da
Escrituração Fiscal, do Mapa Resumo ECF, do Resumo de Movimento Diário e dos
Livros Fiscais
(revogado)
|
680 a
684 |
Subseção X - Das
Disposições Gerais
(revogado)
|
685
a
699 |
CAPÍTULO II-A - DA AUTOMAÇÃO
COMERCIAL DO VAREJO |
- |
Seção I - Das Definições |
699-A |
Seção II - Do Fabricante ou
Importador de ECF |
699-B
a
699-P |
Seção III - Da Empresa
Interventora Credenciada |
- |
Subseção I - Do Credenciamento para
Intervenção Técnica em ECF sem MFB |
699-Q |
Subseção II - Das Atribuições e
Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF sem MFB |
699-R
a
699 W-U |
Subseção III - Da Intervenção Técnica
em ECF com MFB |
699-V |
Subseção IV - Das Atribuições e
Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF com MFB |
699-W |
Seção IV - Da Empresa
Desenvolvedora de PAF-ECF |
- |
Subseção I - Do Programa Aplicativo
Fiscal - PAF-ECF |
699-X |
Subseção II - Do Credenciamento para
Desenvolvedor de PAF-ECF |
699-Y a
699-Z |
Seção V - Do Contribuinte
Usuário de ECF |
- |
Subseção I - Da Obrigatoriedade do Uso
de ECF |
699-Z-A a
699-Z-C |
Subseção II - Das Autorizações de Uso,
de Alteração de Uso e de Cessação de Uso de ECF |
699-Z-D
a
699-Z-E A |
Subseção III - Das Saídas de
Equipamento ECF Promovidas por Estabelecimento Usuário |
699-Z-F |
Subseção IV - Das Regras Gerais de Uso
de ECF |
699-Z-G
a
699-Z-I |
Subseção V - Do Ponto de Venda no
Estabelecimento |
699-Z-J
a
699-Z-N |
Subseção VI - Dos Documentos Fiscais |
699-Z-O
a
699-Z-S |
Subseção VII - Da Codificação das
Mercadorias |
699-Z-T |
Subseção VIII - Da Bobina de papel
para Impressão de Documentos no ECF |
699-Z-U |
Subseção IX - Da Fita-detalhe |
699-Z-V
a
699-Z-W |
Subseção X - Da Escrituração Fiscal
dos Documentos Emitidos por ECF no Livro Registro de Saídas de Mercadorias |
699-Z-X |
CAPÍTULO II-B -
DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES FINANCEIROS E
DE PAGAMENTO, RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, DE CRÉDITO, DE LOJA
(PRIVATE LABEL), TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE
PAGAMENTO INSTANTÂNEO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS, E DAS
OBRIGAÇÕES DOS INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E DE NEGÓCIOS REFERENTES ÀS
TRANSAÇÕES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIADAS, REALIZADAS POR
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, AINDA QUE NÃO INSCRITAS NO CADASTRO DE
CONTRIBUINTES DO IMPOSTO |
699-Z-Y a
699-Z-Z-D |
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS |
- |
Seção I - Dos
Objetivos |
700 |
Seção II - Do Pedido
e da Autorização de Uso |
701 |
Seção III - Das
Condições para Utilização do Sistema |
702
a
704 |
Seção IV - Dos
Documentos Fiscais |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal, Modelo 1
ou 1-A |
705 |
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, Modelo 2 |
706 |
Subseção III - Dos Conhecimentos de
Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário e Aéreo |
707 |
Subseção IV - Das Disposições Comuns a
todos os Documentos Fiscais |
708
a
710 |
Subseção V - Dos Formulários
Destinados à Emissão de Documentos Fiscais |
711
a
712 |
Subseção VI - Da Autorização para
Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais |
713 |
Subseção VII - Da Prestação de
Informações por Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e
por Fornecedores de Energia Elétrica |
713-A
a
713-H |
Seção V - Da Escrita Fiscal |
- |
Subseção I - Do Registro
Fiscal |
714
a
717 |
Subseção II - Da
Escrituração Fiscal |
718
a
724 |
Seção VI - Da
Fiscalização |
725 |
Seção VII - Das Disposições
Finais |
726
a
728 |
CAPÍTULO IV - DA IMPRESSÃO E DA
EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO |
729 |
CAPÍTULO V - DOS LIVROS
FISCAIS |
730 |
Seção I - Dos Livros em Geral |
731 |
Seção II - Do Livro
Registro de Entradas de Mercadorias |
732 |
Seção III - Do Livro
Registro de Saídas de Mercadorias |
733 |
Seção IV - Do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque |
734 |
Seção V - Do Livro
Registro do Selo Especial de Controle |
735 |
Seção VI - Do Livro Registro de
Impressão de Documentos Fiscais |
736 |
Seção VII - Do Livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência |
737 |
Seção VIII - Do Livro
Registro de Inventário |
738 |
Seção IX - Do Livro
Registro de Apuração do IPI |
739 |
Seção X - Do Livro
Registro de Apuração do ICMS |
740 |
Seção XI - Do Livro
Movimentação de Combustíveis |
741 |
Seção XII - Do Livro
Movimentação de Produtos |
742 |
Seção XIII - Das Disposições
Comuns aos Livros Fiscais |
743
a
758 |
CAPÍTULO V-A - DA ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL |
- |
Seção I - Da Obrigatoriedade |
758-A |
Seção II - Da Prestação e da
Guarda de Informações |
758-B
a
758-E |
Seção III - Da Geração e Envio
do Arquivo Digital da EFD |
758-F
a
758-L |
Seção IV - Da Recepção e
Retransmissão dos Dados pelo Ambiente Nacional do SPED |
758-M
a
758-O |
Seção V - Das Disposições
Gerais |
758-P
a
758-Q |
CAPÍTULO VI - DAS
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS |
- |
Seção I - Do
Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS -da Declaração
Simplificada - DS - e da Declaração de Movimento de Café Cru
(revogado) |
759
a
761 |
Seção II - Da
Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e da Guia de Informação
das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS |
762
a
768 |
Seção III - Da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -
GIA-ST - |
769 |
Seção IV - Do Sistema de
Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT |
769-A |
Seção V - Do Documento de
Informações Econômico-fiscais - DIEF |
769-B |
CAPÍTULO VII - DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL |
769-C
a
769-E |
CAPÍTULO VIII
-
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO |
769-F
a
769-H |
TÍTULO IV
- DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS |
- |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
770
a
774 |
CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS
EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE
|
775 |
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
776
a
778 |
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO |
779
a
784-A |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO |
785 |
CAPÍTULO VI - DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E
DA SUA DESTINAÇÃO |
786
a
795 |
TÍTULO V -
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO |
- |
CAPÍTULO I - DA
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES |
796
a
797 |
CAPÍTULO II - DA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
798 |
CAPÍTULO III - DA
FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO |
- |
Seção I - Da
Competência |
799
a
803 |
Seção II - Dos que
Estão Sujeitos à Fiscalização |
804 |
Seção III -
Do Termo de Constatação e Visita |
804-a
a 804-D |
CAPÍTULO IV - DO
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO |
- |
Seção I - Da
Disposição Preliminar |
805
a
806 |
Seção II - Do
Processo Fiscal |
807
a
809 |
Seção III - Dos
Prazos |
810
a
811 |
Seção IV - Da
Intimação |
812
a
813 |
Seção V - Do Auto de Infração |
814
a
819 |
Seção V-A - Do Procedimento de
Imputação de Responsabilidade Tributária |
819-A
a
819-T |
Seção VI - Da Impugnação |
820
a
827 |
Seção VII - Do Julgamento |
828
a
833 |
Seção VIII - Do Recurso |
834
a
838 |
CAPÍTULO V - DO RITO
ESPECIAL E SUMÁRIO |
839
a
841 |
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA |
- |
Seção I - Das Condições Gerais |
842
a
844 |
Seção II - Da Formulação e da
Apresentação da Consulta |
845
a
847 |
Seção III - Dos Efeitos da
Consulta |
848
a
855 |
Seção IV - Das
Disposições Finais |
856
a
858 |
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA |
- |
Seção I - Da Inscrição em
Dívida Ativa |
859
a
862 |
Seção II - Da Cobrança da
Dívida Ativa |
863
a
869 |
CAPÍTULO VIII - DA CERTIDÃO
NEGATIVA
(revogado) |
870
a
877 |
CAPÍTULO IX - DOS JUROS DE MORA |
878 |
CAPÍTULO X - DO
PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL |
879
a
891 |
CAPÍTULO XI - DO
PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA |
891-A |
TÍTULO VI
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
- |
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS |
892
a
904-A |
CAPÍTULO II - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
905
a
1.251 |