ANEXO XCVIII
(a que se refere o Art. 758-B,
§ 9°, do RICMS/ES)
Acrescentado pelo
Decreto n° 3.856-R/2015 (DOE de
14.09.2015), efeitos a partir de 01.10.2015.
TABELA DE
CÓDIGOS DE ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD
(para preenchimento no campo 02 do
Registro 1400)
CÓDIGO DE ITEM PARA IPM | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE ITEM PARA IPM | Data de Início da Utilização | Data Fim da Utilização |
ESIPM01 |
PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA - Entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural que o contribuinte é responsável, inclusive as entradas por retorno de animal em sistema de integração. |
01.10.2015 | |
ESIPM02 |
COOPERATIVAS E CONTRIBUINTES QUE POSSUAM REOA - Valor dos produtos agropecuários adquiridos por cooperativas ou contribuintes que possuam Regime Especial de Obrigação Acessória - REOA - para emitir a NFe referente à entrada de produtos. |
01.10.2015 | |
ESIPM03 |
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - Valor correspondente às aquisições de mercadorias de pessoas físicas, tais como sucatas e veículos usados. Não consideraras aquisições de produtores rurais que tenham emitido nota fiscal de produtor. |
01.10.2015 | |
ESIPM04 |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Receita referente à produção de energia elétrica, deduzidos os custos de produção. Detalhando para o Município de localização do estabelecimento produtor, que é onde está instalado o motor primário. |
01.10.2015 | |
ESIPM05 |
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Receita de energia elétrica distribuída, deduzido o valor da compra de energia elétrica, utilizando o critério de rateio proporcional e considerando o valor total do fornecimento. |
01.10.2015 | |
ESIPM06 |
PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TRANSPORTE - Valor das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, para o Município que tenha iniciado o transporte. Se iniciado em outro Estado, registra-se para o Município sede da transportadora. |
01.10.2015 | |
ESIPM07 |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO -Valor correspondente para cada Município nos quais foram realizadas prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, não considerando o faturamento referente à comercialização de equipamentos. |
01.10.2015 | |
ESIPM08 |
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - Valor referente às atividades de produção de petróleo ou gás natural, considerando para o rateio do Município o critério "cabeça do poço", que é onde estão instalados os equipamentos de extração. |
01.10.2015 | |
ESIPM09 |
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CANALIZADA - Valor relativo ao faturamento de água tratada, considerando o fornecimento para cada Município individualmente e rateando os custos proporcionalmente. Sendo vedada a inclusão do faturamento relativo ao esgoto. |
01.10.2015 | |
ESIPM10 |
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO - Valor do faturamento com gás natural canalizado, deduzido por critério de rateio as compras de gás natural e os tributos incidentes. |
01.10.2015 | |
ESIPM11 |
COZINHAS INDUSTRIAIS E SISTEMA DE INSCRIÇÃO CENTRALIZADA - Faturamento não incluídos nos itens anteriores, realizados por contribuintes com inscrição centralizada, legislação do ICMS ou regime especial, como cozinhas industriais. |
01.10.2015 | |
ESIPM12 |
FOMENTOS AGROPECUÁRIOS - Valor correspondente ao fomento agropecuário realizados pelo contribuinte. |
01.10.2015 | |
ESIPM13 |
MUDANÇA PARA OUTRO MUNICÍPIO - Será informado para o Município onde o contribuinte estava localizado, o valor referente ao estoque final de mercadorias constantes no dia da mudança para outro Município. |
01.10.2015 |