PORTARIA GS/SEMEF N° 106, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

(DOM de 04.08.09)

Dispõe sobre procedimentos para parcelamento de tributos realizado por meio do Programa Pague Fácil, instituído pela Lei n° 1.352, de 07 de julho de 2009.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 86 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Serão incluídos no mesmo parcelamento realizado por meio do Programa Pague Fácil todos os créditos tributários e não tributários pertencentes à Fazenda Pública Municipal.

Art. 2° A amortização dos valores recolhidos parceladamente no Programa Pague Fácil para definição do saldo a pagar observará prioritariamente os seguintes critérios, sucessivamente:

I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

III - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI;

IV -Taxas de Localização - TL;

V - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR;

VI - Auto de Infração e Intimação:

a) por descumprimento de obrigação principal;

b) por descumprimento de obrigação acessória.

VII - lançamentos efetuados por outras Secretarias ou Órgãos Municipais.

Parágrafo único. A amortização disposta no caput será implementada de forma que os créditos mais antigos terão prevalência aos mais novos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de agosto de 2009.

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno - SEMEF