PORTARIA GS/SEMEF N° 106, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
(DOM de 04.08.09)
Dispõe sobre procedimentos para parcelamento de tributos realizado por meio do Programa Pague Fácil, instituído pela Lei n° 1.352, de 07 de julho de 2009.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Serão incluídos no mesmo parcelamento realizado por meio do Programa Pague Fácil todos os créditos tributários e não tributários pertencentes à Fazenda Pública Municipal.
Art. 2° A amortização dos valores recolhidos parceladamente no Programa Pague Fácil para definição do saldo a pagar observará prioritariamente os seguintes critérios, sucessivamente:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI;
IV -Taxas de Localização - TL;
V - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR;
VI - Auto de Infração e Intimação:
a) por descumprimento de obrigação principal;
b) por descumprimento de obrigação acessória.
VII - lançamentos efetuados por outras Secretarias ou Órgãos Municipais.
Parágrafo único. A amortização disposta no caput será implementada de forma que os créditos mais antigos terão prevalência aos mais novos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de agosto de 2009.
MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno - SEMEF