PORTARIA GS/SEMEF N° 074, DE 11 DE JUNHO DE 2008

(DOM de 11.06.2008)

Dispõe sobre a padronização dos documentos exigidos para instrução de processo de avaliação do ITBI.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, do Decreto n° 4.818, de 01/06/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de nesta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1° Para efeito do cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, deverá o contribuinte apresentar todos os dados relativos à compra e venda ou cessão de direitos relativos ao bem imóvel por meio de declaração, de conformidade com o modelo anexo.

Parágrafo único. A declaração referida neste artigo, quando efetuada por meio de instrumento particular, deverá ter a firma reconhecida do contribuinte, responsável, ou procurador.

Art. 2° A Declaração será instruída com os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do contrato ou promessa de compra e venda, ou documento equivalente;

II - Cópias do RG e CPF do requerente, seu representante legal ou mandatário, e, neste caso, respectiva procuração com reconhecimento de firma, se por instrumento particular;

III - Cópia do contrato social ou ultima alteração contratual da empresa;

IV - Certidão Negativa de Débitos - CND do imóvel;

V - Planta baixa ou croqui do imóvel, identificando toda a área construída; e

VI - Cópia do Auto de Arrematação ou Carta de Adjudicação, quando o imóvel for adquirido em hasta pública ou por sentença judicial.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 09 de junho de 2008.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário Municipal de Finanças Públicas