Revogado pelo Decreto n° 3.076/2015 (DOM de 28.04.2015), efeitos a partir de 28.04.2015.

PORTARIA GS/SEMEF N° 032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

(DOM de 25.02.2008)

Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do art. 86 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no § 6° do artigo 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 2° O contribuinte será notificado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, do Termo de que trata o artigo 1°, desta Portaria, com a publicação de Edital no Diário Oficial do Município - DOM, mencionando-se a Razão Social e o número do CNPJ, além da disponibilização no Portal da Prefeitura: www.manaus.am.gov.br.

Parágrafo único. O Interessado poderá obter informações sobre as irregularidades cadastrais e/ou de débitos que ensejaram o indeferimento à opção ao SIMPLES NACIONAL nos pontos de atendimento da SEMEF.

Art. 3° O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no DOM.

Art. 4° A impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, no Manaus Fácil, localizado na avenida Japurá, 488 - centro, ou em qualquer Ponto de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, com os seguintes documentos:

a) cópia do Registro Geral - RG e CPF/CNPJ do interessado;

b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando este for o signatário do requerimento;

c) cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

§ 1° O processo será encaminhado ao Núcleo de Análise e Instrução de Processo- NAIP, da Gerência de Tributação da SEMEF para decisão.

§ 2° O NAIP poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

Art. 5° Da decisão do NAIP caberá recurso ao Subsecretário de Receita da SEMEF, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação no DOM ou da ciência do interessado junto ao órgão competente.

Parágrafo único. O Subsecretário de Receita da SEMEF proferirá decisão final após a oitiva da Procuradoria Geral do Município.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de fevereiro de 2008.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário Municipal de Finanças Públicas