PORTARIA GS/SEMEF N° 100, DE 23 DE JULHO DE 2007

( DOM de 23.07.07)

Dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças Públicas”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1° O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2° A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.

Art. 3° A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4° Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Art. 5° A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6° A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.manaus.am.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".

Art. 7° Após a transmissão do requerimento tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB".

Art. 8° O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da transmissão do requerimento, e deverá ser impresso, assinado com firma reconhecida e apresentado no local nele indicado.

§ 1° Para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for procurador da pessoa física, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

§ 2° As pessoas jurídicas, além do formulário, deverão apresentar os documentos:

I) Cópia simples (não autenticada) do CNPJ;

II) Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.

III) Procuração com firma reconhecida, quando o signatário da "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou jurídica.

IV) Cópia autenticada da Certidão de Óbito, e cópia autenticada de Certidão de Inventariante ou documento equivalente, para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for inventariante da pessoa física falecida.

Art. 9° O servidor responsável pela recepção dos documentos de que trata o artigo anterior deverá proceder à sua conferência com os dados transmitidos e, comprovada a regularidade dos mesmos, procederá ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, encaminhará via e-mail para o solicitante a mensagem de desbloqueio.

§ 1° No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada via email das providências necessárias à regularização da documentação.

§ 2° Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua transmissão, sem que ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de senha será rejeitada e a pessoa física ou jurídica receberá no e-mail por ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da senha.

Art. 10. As unidades responsáveis pela recepção dos documentos, após as providências tratadas no artigo 9°, deverão encaminhá-los, semanalmente, em ordem crescente do número do CNPJ e CPF, ao Núcleo de 1ª Equipe de Inspeção/GFIS/SEMEF, que deverá promover o seu controle e arquivamento.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de julho de 2007.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
Secretário Municipal de Finanças Públicas