PORTARIA GS/SEMEF N° 097, DE 12 DE JULHO DE 2007
(DOM de 12.07.2007)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 86, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o disposto no Decreto n° 9.113/07, de 21 de junho de 2007 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de Revisão do Lançamento do IPTU do exercício de 2007 - objeto do Decreto n° 9.113/2, de 21/06/07 - em relação aos contribuintes cujo valor do imposto foi revisado em face de Processo Administrativo protocolizado ainda na vigência da Lei n° 1.091/06;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os processos administrativos de Revisão Cadastral, cujo pleito foi deferido por esta Secretaria, e desde que já procedidas às revisões cadastrais, sejam considerados para efeito da Revisão do Valor do IPTU/2007, lançado por meio do Decreto n° 9.113/2, de 21/06/07, observado o prazo legal disposto na Lei n° 1.091/06.
Art. 2° Dispensar a formalização de novo processo administrativo, instituindo em sua substituição o REQUERIMENTO DE REVISÃO DE VALOR DO LANÇAMENTO DO IPTU/2007, Anexo I, que deverá ser preenchido pelo Contribuinte em um dos Centros de Atendimento da SEMEF.
Parágrafo único. O Requerimento de que trata o caput constitui documento hábil e obrigatório para que se proceda às revisões do novo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2007, nos casos específicos de que trata esta Portaria, observado o procedimento:
I - a revisão de valores será efetivada pela Gerência de Lançamento da Coordenadoria de Tributos Imobiliários/SEMEF.
II - após a devida revisão a SEMEF deverá emitir novo Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 3° O Requerimento de Revisão de Valor do Lançamento IPTU/2007 será expedido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via - Coordenação de Tributos Imobiliária/Gerência de Lançamento;
II - segunda via - Contribuinte para fins que se destina;
Art. 4° Do Requerimento de Revisão de Valor do Lançamento IPTU/2007 deverá constar:
I - a inscrição imobiliária e a respectiva matrícula do imóvel;
II - o nome do Contribuinte;
III - o exercício vigente;
IV - a identificação pessoal do Requerente, no caso de pessoa jurídica, do representante legal ou procurador (CPF, Identidade), e;
V - Data e assinatura do Requerente.
Art. 5° Os Contribuintes que efetuaram pagamento total ou parcial do IPTU/2007 e cujos valores não foram deduzidos do crédito tributário, por ocasião do novo lançamento do IPTU de 2007, deverão apresentar os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, original e cópia, correspondentes aos valores não abatidos, na sala 303 - 3° andar, da SEMEF, Unidade do Manaus Fácil situada na avenida Japurá, 488 - Centro, para que sejam efetuadas as necessárias correções por meio do Programa de Recálculo de IPTU/2007, observando os prazos de vencimento legais.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1°/07/2007.
Manaus, 11 de julho de 2007.
JÂNIO JOSÉ PAES GUIMARÃES
Secretário Municipal de Finanças Públicas, em exercício