RISS - Manaus
DECRETO 5.682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
(DOE de 16.03.1987)
Aprova o Regulamento do lançamento, recolhimento, cálculo, controle e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da Lei 1.697, de 20 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 21, da Lei Municipal 1.073, de 16/11/73, e no Decreto 07, de 02/01/76, alterado pelo Decreto 3.779, de 08/11/83, e tendo em vista os disposto na Lei 1.697, de 20 de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que com este baixa.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 23 de fevereiro de 1987.
MANOEL
HENRIQUES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Manaus