DECRETO S/N°, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

(DOM de 04.02.2016)

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;

CONSIDERANDO que a Lei n° 448, de 11-11-1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;

CONSIDERANDO que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,

RESOLVE:

I - DECLARAR ponto facultativo, nos dias 08 de fevereiro, segunda-feira, e 10 de fevereiro, quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 04 de fevereiro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil