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SISTEMÁTICO REMISSIVO |
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Código Tributário do Município - LEI N° 1.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
DESCRIÇÃO |
ARTIGO |
capítulo i - disposições preliminares |
001º a 002º |
capítulo ii - imposto imobiliário |
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Seção i - hipótese de incidência |
003.º a 005º |
Seção ii - base imponível |
006º a 012 |
Seção iii - alíquotas |
013 a 018 |
Seção iv - isenções |
019 a 020 |
capítulo iii - imposto sobre serviços |
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Seção i - hipótese de incidência |
021 a 025 |
Seção ii - contribuintes responsáveis |
026 a 027 |
Seção iii - alíquotas |
028 a 030 |
Seção iv - fato e base imponíveis hipótese de incidência |
031 a 036 |
Seção v - isenções |
037 a 040 |
capítulo iv - taxas de serviços públicos |
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Seção i - hipótese de incidência |
041 |
Seção ii - contribuinte |
042 |
Seção iii - base imponível |
043 a 048 |
capítulo v - das taxas de licença |
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Seção i - hipótese de incidência |
049 a 050 |
Seção ii - sujeito passivo |
051 |
Seção iii - base imponível |
052 a 058 |
capítulo vi - contribuição de melhoria |
059 a 064 |
capítulo vii - disposições especiais |
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Seção i - isenções |
065 a 066 |
Seção ii - pagamento de tributos |
067 a 068 |
Seção iii - correção monetária |
069 a 070 |
Seção iv - cadastro técnico municipal |
071 |
Seção v - infrações e penalidades |
072 a 075 |
Seção vi - procedimento administrativo fiscal |
076 a 089 |
Seção vii - consulta |
090 a 091 |
Capítulo viii - dívida ativa |
092 a 093 |
Capítulo ix - disposições gerais e transitórias |
094 a 103 |