COMÉRCIO EXTERIOR

Boletim Comércio Exterior n° 23 - 1ª Quinzena. Publicado em: 07/12/2023

SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PROMOÇÃO (SISPROM)

Orientações Gerais

 

1. INTRODUÇÃO

A promoção de produtos e serviços no exterior é uma estratégia importante para a expansão dos negócios e o aumento da competitividade das empresas brasileiras. No entanto, realizar ações de promoção comercial em outros países envolve uma série de desafios, como a necessidade de cumprir as normas fiscais e tributárias locais, além de garantir que as operações sejam realizadas de forma eficiente e com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

O Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), instituído pela Portaria MDIC n° 221/2021, refere-se ao instrumento utilizado pelas empresas e organizações que possibilita registrar as divulgações de produtos e serviços brasileiros no exterior, assim como pesquisas de mercado, beneficiando-se da redução a zero por cento, no Imposto de Renda nas remessas para pagamento decorrentes de despesas relacionadas à participação em feiras e eventos similares.

Com isso, as empresas podem apresentar os comprovantes de despesas com promoção comercial, como participação em feiras e eventos, publicidade, propaganda, entre outros, e comprovar que as operações estão em conformidade com as normas fiscais e tributárias locais.

2. REGISTRO SISPROM

Atualmente, o acesso ao Sisprom é realizado por meio da Certificação Digital, que pode ser obtida por dispositivos como token, smart card ou validação instalada no computador do usuário.

O processo de cadastro no Sisprom envolve inserir o dispositivo de certificação no computador ou leitora de cartão, mediante acesso à página eletrônica do sistema, e selecionar a opção "Cadastre-se para acessar o Sisprom".

Na sequência, é necessário ler e concordar com o "Termo de Responsabilidade para utilização do Sisprom" e preencher os campos com os dados de contato da empresa ou da entidade, nos termos do Manual do Sisprom.

Ao se deparar com o questionamento “Trata-se de entidade que leva participantes?”, caso se trate de uma entidade que auxilia seus associados ou contratados para participação em eventos no exterior, é necessário responder à pergunta específica sobre a função da entidade, segundo o Manual do Sisprom.

Uma vez cadastradas, essas entidades estarão aptas a fazer seus registros e serem selecionadas pelas empresas que tenham interesse em participar de eventos com ajuda dessas entidades, conforme o Manual do Sisprom.

Se a empresa não se enquadra nas condições mencionadas anteriormente, ela deve selecionar a opção "não" e indicar se pertence ao ramo da indústria, comércio ou serviços.

Além disso, deve indicar o porte da empresa, com base no número de empregados, nos termos do Manual do Sisprom.

Por fim, o representante legal deve ser informado, juntamente com CPF, nome, telefone e e-mail para contato, e deverá possuir Certificação Digital do tipo e-CPF. Se a empresa ou entidade já estiver cadastrada, basta preencher os campos com as informações do representante e clicar em "Adicionar".

Quando a empresa ou entidade desejar remover o representante legal, ela deve acessar a aba "Representantes Legais" e clicar no ícone "x" em vermelho ao lado do nome do representante a ser removido.

Em seguida, uma mensagem de confirmação aparecerá, e basta clicar em "OK" para completar a operação.

É essencial lembrar que, se uma empresa ou entidade já se cadastrou no sistema antigo e quiser usar o novo sistema, ela precisará ativar seus representantes legais, que precisarão usar seus próprios e-CPFs para acessar o sistema.

Para garantir que as informações estejam corretas, é recomendável verificar os representantes legais na seção "Representantes Legais" e, se necessário, adicionar novos representantes.

3. IMPOSTO DE RENDA

Anteriormente ao envio financeiro ao exterior relacionado à promoção de produtos ou serviços brasileiros, é necessário registrar as operações por meio da página eletrônica do Sisprom, conforme o artigo 2° da Portaria MDIC n° 221/2013.

A fim de alcançar a isenção total da alíquota do imposto sobre a renda aplicável aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a empresa responsável pelo pagamento das referidas operações deve registrar tais transações no Sisprom, nos termos do parágrafo único do artigo 2° da Portaria MDIC n° 221/2013.

Caso a organizadora de feira, associação ou entidade semelhante, efetue o registro, o indivíduo responsável pelo registro deve listar todas as empresas e entidades que efetuarem o pagamento utilizando a alíquota zero do imposto sobre a renda, juntamente com o valor das despesas correspondentes ao percentual relativo de cada uma das participações, conforme disciplina o artigo 5° da Portaria MDIC n° 221/2013.

Uma vez atendidos os termos anteriores, como disciplina o § 4° do artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.455/2014, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota zero os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior registrados no Sisprom.

Portanto, ao realizar os registros necessários e as informações relativas à operação no Registro de Promoção, caberá a redução a zero do imposto de renda na operação em questão.

Lembra-se que somente operações que sejam registradas anteriormente ao pagamento da despesa poderão usufruir de alíquota zero.

O descumprimento da legislação sujeita a fonte pagadora ao recolhimento do IR, acrescido dos encargos legais, e acarreta o impedimento à utilização do benefício enquanto não regularizada a situação.

4. REGISTRO DE PROMOÇÃO

Depois de se cadastrar, a empresa, organização ou pessoa que a representa, poderá registrar informações relativas à promoção comercial no exterior no Sisprom.

Ao acessar o sistema, deve-se clicar na aba "Registros", na qual deverão ser inseridas as informações relativas para o Registro de Promoção (RP).

Nos termos do artigo 4° da Portaria MDIC n° 221/2013, para registrar uma operação no Sisprom, é necessário que o requerente preencha o formulário eletrônico de Registro de Promoção (RP) e inclua uma cópia digitalizada da fatura ou contrato referente ao serviço.

Dependendo do tipo de operação que será registrado, o requerente deverá escolher entre o formulário de RP para promoção de produtos e o formulário de RP para promoção de serviços, conforme parágrafo único do artigo 4° da Portaria MDIC n° 221/2013.

5. OPERACIONALIZAÇÃO

Caso a remessa para o exterior não tenha sido efetuada pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o requerente terá a opção de cancelar a operação registrada no Sisprom, nos termos do artigo 6° da Portaria MDIC n° 221/2013.

O Sistema não realizará registros de remessas destinadas a beneficiários que residam ou estejam domiciliados em países ou dependências que não tributem a renda ou o façam com alíquota inferior a 20%, conforme disciplina o artigo 7° da Portaria MDIC n° 221/2013.

Nos termos do Manual do Sisprom, será possível modificar ou cancelar um registro antes que ele seja finalizado.

Ainda, caso um cadastro seja devolvido ao usuário para esclarecimentos adicionais e não haja resposta em até 20 dias consecutivos, o sistema cancelará automaticamente o cadastro.

Na hipótese de um cadastro estiver na condição de "PENDENTE DE ANÁLISE", este não poderá ser cancelado ou alterado.

Depois que um registro é finalizado, o usuário não poderá mais promover alterações. Caso o usuário deseje cancelar um cadastro na condição de "FINALIZADO", esse cancelamento somente será possível se o pagamento não tiver sido efetuado, conforme o Manual do Sisprom.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Cabe alertar que, no âmbito do Comércio Exterior, não há entrega de obrigações acessórias para operações com serviços, uma vez que a Portaria Conjunta RFB/SECINT n° 22.091/2020 revogou legislações relacionadas à obrigatoriedade de registro do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Tendo em vista que os serviços contratados no exterior para promoção comercial ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia, por meio do Siscoserv, consequentemente o Sisprom, que é um mecanismo de apoio utilizado para contratação de serviços no exterior, e que antes era passível de registro no Siscoserv, com a revogação do sistema, não se encontra mais vinculado a este, não sendo necessário associar sua utilização a nenhuma outra obrigação acessória.

Autor: Equipe Técnica Econet Editora

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