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DESCRIÇÃO |
ARTIGOS |
TÍTULO I - INTRODUÇÃO |
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TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Seção I - Da Carteira de trabalho e Previdência Social |
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Seção II - Da Emissão da carteira |
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Seção III - Da entrega das carteiras de trabalho e Previdência Social |
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Seção IV - Das anotações |
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Seção V - Das Reclamações por falta ou recusa de anotação |
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Seção VI - Do valor das anotações |
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Seção VII - Dos livros de registro de empregados |
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Seção VIII - Das penalidades |
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CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO |
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Seção I - Disposições preliminar |
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Seção II - Da jornada de Trabalho |
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Seção III - Dos períodos de descanso |
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Seção IV - Do Trabalho Noturno |
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Seção V - Do Quadro de horário |
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Seção VI - Das penalidades |
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CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO |
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Seção I - Do conceito |
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Seção II - Das Regiões, Zonas e Subzonas |
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Seção III - Da constituição das comissões |
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Seção IV - Das Atribuições das comissões de salário mínimo |
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Seção V - Da fixação do salário mínimo |
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CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS ANUAIS |
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Seção I - Do Direito a férias e da sua duração |
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Seção II - Da concessão e da época das férias |
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Seção III - Das férias coletivas |
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Seção IV - Da Remuneração e do abono de férias |
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Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho |
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Seção VI - Do início da prescrição |
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Seção VII - Disposições Especiais |
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Seção VIII - Das penalidades |
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CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição |
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Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do Trabalho nas empresas |
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Seção IV - Do equipamento de proteção individual |
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Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho |
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Seção VI - Das edificações |
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Seção VII - Da iluminação |
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Seção VIII - Do conforto térmico |
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Seção IX - Das instalações elétricas |
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Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais |
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Seção XI - Das máquinas e equipamentos |
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Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão |
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Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas |
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Seção XIV - Da prevenção da fadiga |
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Seção XV - Das medidas especiais de proteção |
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Seção XVI - Das penalidades |
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TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO |
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Seção I - Dos bancários |
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Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia |
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Seção III - Dos músicos profissionais |
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Seção IV - Dos operadores cinematográficos |
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Seção IV-A - Do Serviço do Motorista Profissional |
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Seção V - Do serviço ferroviário |
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Seção VI - Das equipagens das embarcações da marina mercante Nacional, de navegação fluvial e lacuste, do trafego nos portos e da pesca |
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Seção VII - Dos serviços frigoríficos |
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Seção VIII - Dos serviços de estiva |
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Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos |
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Seção X - Do Trabalho em minas de subsolo |
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Seção XI - Dos jornalistas profissionais |
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Seção XII - Dos professores |
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Seção XIII - Dos químicos |
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Seção XIV - Das penalidades |
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CAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
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Seção I - Da proporcionalidade de empregos Brasileiros |
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Seção II - Das relações anuais de empregados |
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Seção III - Das penalidades |
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Seção IV - Disposições gerais |
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Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da marinha mercante |
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CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER |
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Seção I - Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra mulher |
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Seção II - Do trabalho noturno |
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Seção III - Dos períodos de descanso |
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Seção IV - Dos métodos e locais de trabalho |
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Seção V - Da proteção a maternidade |
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Seção VI - Das penalidades |
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CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR |
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Seção I - Disposições gerais |
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Seção II - Da duração do trabalho |
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Seção III - Da admissão em emprego e da carteira de trabalho e Previdência Social |
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Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregados da aprendizagem |
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Seção V - Das penalidades |
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Seção VI - Disposições finais |
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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO |
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CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO |
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CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO |
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CAPÍTULO V - DA RESCISÃO |
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CAPÍTULO VI - DO AVISO PRÉVIO |
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CAPÍTULO VII - DA ESTABILIDADE |
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CAPÍTULO VIII - DA FORÇA MAIOR |
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CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
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TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL |
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CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL |
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Seção I - Da associação em sindicato |
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Seção II - Do reconhecimento e investidura sindical |
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Seção III - Da administração do sindicato |
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Seção IV - Das eleições sindicais |
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Seção V - Das associações sindicais de grau superior |
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Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados |
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Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização |
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Seção VIII - Das penalidades |
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Seção IX - Disposições gerais |
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CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL |
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CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
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Seção I - Da fixação e do recolhimento do imposto sindical |
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Seção II - Da aplicação do imposto sindical |
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Seção III - Da comissão do imposto sindical |
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Seção IV - Das penalidades |
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Seção V - Disposições gerais |
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TÍTULO VI - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO |
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TÍTULO VI-A - DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA |
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TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS |
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CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS |
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CAPÍTULO II - DOS RECURSOS |
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CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA |
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TÍTULO VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
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TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO |
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CAPÍTULO II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
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Seção I - Da composição e funcionamento |
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Seção II - Da jurisdição e competência das juntas |
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Seção III - Dos presidentes das juntas |
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Seção IV - Dos vogais das juntas |
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CAPÍTULO III - DOS JUÍZOS DE DIREITO |
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CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO |
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Seção I - Da composição e do funcionamento |
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Seção II - Da jurisdição e competência |
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Seção III - Dos presidentes dos tribunais regionais |
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Seção IV - Dos juízes representantes classistas dos tribunais regionais |
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CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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Seção I - Disposições preliminares |
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Seção II - Da composição e funcionamento do tribunal superior do trabalho |
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Seção III - Da competência do conselho pleno |
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Seção IV - Da competência da câmara de justiça do trabalho |
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Seção V - Da competência da câmara de previdência social |
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Seção VI - Das atribuições do presidente do tribunal superior do trabalho |
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Seção VII - Das atribuições do vice - Presidente |
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Seção VIII - Das atribuições do corregedor |
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CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
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Seção I - Da secretarias das juntas de conciliação e julgamento |
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Seção II - Dos distribuidores |
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Seção III - Do cartório dos juízes de direto |
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Seção IV - Das secretarias dos tribunais regionais |
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Seção V - Dos oficiais de diligencia |
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CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES |
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Seção I - Do "Lock-out" e da greve |
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Seção II - Das penalidades contra os membros da justiça do trabalho |
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Seção III - De outras penalidades |
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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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TÍTULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
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Seção I - Da organização |
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Seção II - Da competência da procuradoria geral |
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Seção III - Da competência das procuradorias regionais |
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Seção IV - Das atribuições do procurador geral |
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Seção V - Das atribuições dos procuradores |
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Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais |
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Seção VII - Da secretaria |
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CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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Seção I - Da organização |
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Seção II - Competência da procuradoria |
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Seção III - Das atribuições do procurador geral |
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Seção IV - Das atribuições dos procuradores |
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Seção V - Da secretaria |
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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL |
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Seção I - Dos atos, termos e prazos processuais |
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Seção II - Da distribuição |
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Seção III - Das Custas e Emolumentos |
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Seção IV - Das partes e dos procuradores |
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Seção V - Das nulidades |
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Seção VI - Das exceções |
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Seção VII - Dos conflitos de jurisdição |
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Seção VIII - Das audiências |
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Seção IX - Das provas |
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Seção X - Da decisão e sua eficácia |
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CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS |
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Seção I - Da forma de reclamação e da notificação |
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Seção II - Da audiência de julgamento |
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Seção II-A - Do procedimento sumaríssimo |
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Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave |
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CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS |
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Seção I - Da instauração da instância |
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Seção II - Da conciliação e do julgamento |
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Seção III - Da extensão das decisões |
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Seção IV - Do cumprimento das decisões |
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Seção V - Da revisão |
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CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO |
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Seção I - Das disposições preliminares |
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Seção II - Do mandado e da penhora |
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Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação |
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Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução |
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Seção V - Da execução por prestações sucessivas |
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CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS |
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CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES |
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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS |
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TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
ANEXO
Quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA |
1° GRUPO - Indústria da alimentação Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Trabalhadores na indústria de alimentação Categorias profissionais |
Indústria do trigo Indústria do milho e da soja Indústria da mandioca |
Trabalhadores na indústria do trigo, milho e mandioca |
Indústria do arroz |
Trabalhadores na indústria do arroz |
Indústria do açúcar Indústria do açúcar de engenho |
Trabalhadores na indústria do açúcar |
Indústria de torrefação e moagem do café Industria de refinação do sal Indústria de panificação e confeitaria Indústria de produtos de cacau e balas Indústria do mate Indústria de laticínio e produtos derivados Indústria de massas alimentícias e biscoitos |
Trabalhadores na indústria de torrefação o moagem de café Trabalhadores na indústria da refinação do sal Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria Trabalhadores na indústria de produtos de cacau e balas Trabalhadores na indústria do mate Trabalhadores na indústria de laticínio e produtos derivados Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos |
Indústria da cerveja de baixa fermentação Indústria da cerveja e de bebidas em geral |
Trabalhadores na indústria de cerveja e bebidas em geral |
Indústria do vinho Indústria de águas minerais Indústria de azeite e óleos alimentícios Indústria de doces e conserves alimentícias Indústria de carnes e derivados Indústria do fio Indústria do fumo Indústria da imunização e tratamento de frutas |
Trabalhadores na indústria do vinho Trabalhadores no indústria de águas minerais Trabalhadores na indústria do azeite e óleos alimentícios Trabalhadores na indústria de docas e conservas alimentícias Trabalhadores na indústria de cernes e derivados Trabalhadores na indústria de fio Trabalhadores na indústria do fumo Trabalhadores na indústria de imunização e tratamento de frutas |
2° GRUPO - Indústria do vestuário Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias do vestuário Categorias profissionais |
Indústria de calçados Indústria de camisas para homem e roupas brancas Indústria de alfaiataria e de confecção de roupas de homem Indústria de guarda-chuvas e bengalas Indústria de luvas, bolsas e peles de resguardo Indústria de pentes, botões e similares Indústria de chapéus Indústria de confecção de roupas e chapéus de senhora |
Trabalhadores na indústria do calçado Oficiais alfaiates, costureiras a trabalhadores na indústria de confecção de roupas Trabalhadores na indústria de guarda-chuvas e bengalas Trabalhadores na indústria de luvas, bolsas e peles do resguardo Trabalhadores na indústria de pentes, botões e similares Trabalhadores na indústria da chapéus Trabalhadores na indústria de confecção de roupas e chapéus de senhora |
3° GRUPO - Indústrias da construção e do mobiliário Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário Categorias profissionais |
Indústria da construção civil Indústria de olaria Indústria do cimento, cal e gesso Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento Indústria da cerâmica para construção Indústria de mármores e granitos Indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos Indústria de serrarias, carpintarias e tanoarias Indústria da marcenaria (móveis da madeira) Indústria de móveis de junco a vime e de vassouras Indústria de cortinados e estofos |
Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos e canais) Trabalhadores na indústria de olaria Trabalhadores na indústria do cimento, cal a gesso Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento Trabalhadores na industries de cerâmica para construção Trabalhadores na indústria de mármores e granitos Oficiais eletricistas Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de moveis de madeira Trabalhadores na indústria de moveis de junco e vime e de vassouras. |
4° GRUPO - Indústrias urbanas Atividades ou categorias econômicas |
4° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias urbanas Categorias profissionais |
Indústria da purificação e distribuição de água Indústria de energia hidroelétrica Indústria da energia termoelétrica Indústria da produção do gás Serviços de esgotos |
Trabalhadores na indústria da purificação e distribuição de água. Trabalhadores na indústria da energia hidroelétrica. Trabalhadores na indústria da energia termoelétrica. Trabalhadores na indústria da produção do gás. Trabalhadores em serviços de esgotos. |
5° GRUPO - Indústrias extrativas Atividades ou categorias econômica |
5° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias extrativas Categorias profissionais |
Indústria da extração do ouro e metais preciosos Indústria da extração do ferro e metais básicos Indústria da extração do carvão Indústria da extração de diamantes e pedras preciosas Indústria da extração do mármores, calcáreos e pedreiras Indústria da extração de areias e barreiras Indústria da extração do sal Indústria da extração do petróleo Indústria da extração de madeiras Indústria da extração de resinas Indústria da extração da lenha Indústria da extração da borracha Indústria da extração de fibras vegetais e do descaroçamento do algodão Indústria da extração de óleos vegetais e animais |
Trabalhadores na indústria da extração de ouro e metais preciosos. Trabalhadores na industria da extração do ferro e metais básicos. Trabalhadores na indústria da extração do carvão. Trabalhadores na indústria da extração de diamantes e pedras preciosas. Trabalhadores na indústria da extração de mármores, calcáreos e pedreiras. Trabalhadores na indústria da extração de areias e barreiras. Trabalhadores na indústria da extração do sal. Trabalhadores na indústria do petróleo. Trabalhadores na indústria da extração de madeires, Trabalhadores na indústria da extração de resinas, Trabalhadores na indústria da extração da lenha. Trabalhadores na indústria da extração da borracha. Trabalhadores na indústria da extração do fibras vegetais e do descaroçamento do algodão. Trabalhadores na indústria da extração de óleos vegetais e animais. |
6° GRUPO - Indústria de fiação e tecelagem Atividades ou categorias econômicas |
6° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem Categorias profissionais |
Indústria da cordoalha e estopa Indústria da malharia e meias Indústria de fiação e tecelagem em geral Indústria de especialidades testeis (passamanarias, rendas, tapetes) |
Mestres e contramestres na indústria de fiação e tecelagem Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem |
7° GRUPO - Indústria de artefatos de couro Atividades ou categorias econômicas |
7° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro Categorias profissionais |
Indústria de curtimento de couros e de peles Indústria de malas e artigos de viagem Indústria de correias em geral e arreios |
Trabalhadores na indústria de curtimento de couros e peles Trabalhadores na indústria de artefatos de couro |
8° GRUPO - Indústria do artefatos do borracha Atividades ou categorias econômicas |
8° GRUPO - Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha Categorias profissionais |
Indústria de artefatos de borracha |
Trabalhadores na indústrias de artefatos de borracha |
9° GRUPO - Indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas Atividades ou categorias econômicas |
9° GRUPO - Trabalhadores nas industrias da joalheria e lapidação de pedras preciosas Categorias profissionais |
Indústria do joalheria e ourivesaria Indústria da lapidação de pedras preciosas |
Oficiais joalheiros e ouriveis Oficiais lapidários. |
10° GRUPO - Indústrias químicas e farmacêuticas Atividades ou categorias econômicas |
10° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias químicas e farmacêuticas Categorias profissionais |
Indústrias de produtos químicos para fins industriais Indústria de produtos farmacêuticos Indústria de preparação de óleos vegetais e animais Indústria de resinas sintéticas Indústria de perfumarias e artigos de toucador Indústria de sabão e velas Indústria da fabricação do álcool Indústria de explosivos Indústria de tintas e vernizes Indústria de fósforos Indústria de adubos e colas Indústria de formicidas e inseticidas Indústria de lavanderia e tinturaria do vestuário Indústria de destilação e refinação de petróleo Indústria de material plástico |
Trabalhadores na indústria de produtos químicos para fins industriais Trabalhadores na indústria de produtos farmacêuticos Trabalhadores na preparação de óleos vegetais e animais Trabalhadores na indústria de resinas sintéticas Trabalhadores na indústria de perfumarias e artigos de toucador Trabalhadores na indústria de sabão e velas Trabalhadores na indústria de fabricação do álcool Trabalhadores na indústria de explosivos Trabalhadores na indústria de tintas e vernizes Trabalhadores na indústria de fósforos Trabalhadores na indústria de adubos e colas Trabalhadores na indústria de formicidas e inseticidas Trabalhadores na indústria de lavanderia e tinturaria do vestuário Trabalhadores na indústria de destilação e refinação de petróleo Trabalhadores na indústria de material plástico |
11° GRUPO - Indústrias do papel, papelão e cortiça Atividades ou categorias econômicas |
11° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias do papel, papelão e cortiça Categorias profissionais |
Indústria do papel Indústria do papelão Indústria de cortiça Indústria de artefatos de papel, papelão e cortiça |
Trabalhadores na indústria de papel, papelão e cortiça (Corrigido pelo Decreto Lei n° 6.353, de 1944) Trabalhadores na indústria de artefatos de papel, papelão e cortiça |
12° GRUPO - Indústrias gráficas Atividades ou categorias econômicas |
12° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias gráficas Categorias profissionais |
Indústria da tipografia Indústria da gravura Indústria da encadernação |
Oficiais gráficos Oficiais encadernadores |
13° GRUPO - Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana Atividades ou categorias econômicas |
13° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana Categorias profissionais |
Indústria de vidros e cristais planos Indústria de vidros e cristais ocos (frascos, garrafas, copos e similares Indústria de espelhos de polimento (lapidação de vidro) Indústria de cerâmica de louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro |
Trabalhadores na indústria de vidros, cristais e espelhos Trabalhadores na indústria de cerâmica de louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro |
14° GRUPO - Indústrias metalúrgicas, mecânica e de material elétrico Atividades ou categorias econômicas |
14° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias metalúrgicas, mecânica e de material elétrico Categorias profissionais |
Indústria do ferro (siderurgia) Indústria da fundição Indústria de artefatos de ferro e metais em geral Indústria da serralheria Indústria da mecânica Indústria da galvanoplastia e de niquelação Indústria de máquinas Indústria de cutelaria Indústria de balanças, pesos e medidas Indústria de funilaria Indústria de estamparia de metais Indústria de moveis de metal Indústria da construção e montagem de veículos Indústria de reparação de veículos e acessórios Indústria da construção naval Indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação Indústria de condutores elétricos e de trefilação Indústria de aparelhos elétricos e similares Indústria de aparelhos de radiotransmissão |
Trabalhadores metalúrgicos (siderurgia e fundição) Trabalhadores em oficinas mecânicas Trabalhadores na indústria do material elétrico |
15° GRUPO - Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos Atividades ou categorias econômicas |
15° GRUPO - Trabalhadores nas Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos Categorias profissionais |
Indústrias de instrumentos musicais Indústrias de brinquedos |
Trabalhadores na indústria de instrumentos musicais Trabalhadores na indústria de brinquedos |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO |
1° GRUPO - Comércio atacadista Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Empregados no comércio Categorias profissionais |
Comércio atacadista de algodão e outras fibras vegetais Comércio atacadista de café Comércio atacadista de carnes frescas e congeladas Comércio atacadista de carvão vegetal e lenha Comércio atacadista de gêneros alimentícios Comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho Comércio atacadista de louças, tintas e ferragens Comércio atacadista de maquinismos em geral Comércio atacadista de material de construção Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de minérios e combustíveis minerais Comércio atacadista de produtos químicos para a indústria e lavoura Comércio atacadista de drogas e medicamentos Comércio atacadista de pedras preciosas Comércio atacadista de jóias e relógios Comércio atacadista de papel e papelão |
Empregados no comércio (prepostos do comércio em geral) Empregados vendedores e viajantes do comércio Trabalhadores em empresas comerciais de minérios e combustíveis minerais |
2° GRUPO - Comércio varejista Atividades ou categorias econômicas |
Práticos de farmácia |
Lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário), adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de ótica, de cirurgia, de papelaria e material de escritório, de livraria, de material fotográfico, de moveis e congêneres) Comércio varejista de carnes frescas Comércio varejista de de gêneros alimentícios Comércio varejista de produtos farmacêuticos Comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas) Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de automóveis e acessórios Comércio varejista de carvão vegetal e lenha Comércio varejista de combustíveis minerais Comércio de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos) Comércio varejista dos feirantes |
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3° GRUPO - Agentes autônomos do comércio Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Empregados de agentes autônomos de comércio Categorias profissionais |
Corretores de mercadorias Corretores de navios Corretores de imóveis Despachantes aduaneiros Despachantes de estrada de ferro Leiloeiros Representantes comerciais Comissários e consignatários |
Empregados de agentes autônomos do comércio |
4° GRUPO - Comércio armazenador Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Trabalhadores no comércio armazenador Categorias profissionais |
Trapiches Armazens gerais (de café, algodão e outros produtos) Entreposto (de carnes, leite e outros produtos) |
Trabalhadores no comércio armazenador (Trapiches, armazens gerais e entrepostos) Carregadores e ensacadores de café Carregadores e ensacadores de sal |
5° GRUPO - Turismo e hospitalidade Atividades ou categorias econômicas |
4° GRUPO - Empregados em Turismo e hospitalidade Categorias profissionais |
Empresa de turismo Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, leiterias e confeitarias) Hospitais, clínicas casa de saúde Casas de diversões salões de barbeiros e de cabeleireiros, institutos de beleza e similares Empresas de compra e venda e de locação de imóveis Serviços de lustradores de calçados |
Intérpretes e guias de turismo Empregados no comércio hoteleiro e similares (inclusive porteiros e cabineiros de edifícios) Enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde, inclusive duchista e massagistas Empregados em casas de diversões Oficiais, barbeiros, cabeleireiros e similares Lustradores de calçados |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, FLUVIAIS E AÉREOS |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES MARÍTIMOS, FLUVIAIS E AÉREOS |
1° GRUPO - Empresa de navegação marítima e fluvial Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Trabalhadores em transportes marítimos e fluviais Categorias profissionais |
Empresa de navegação marítima |
Oficiais de náutica da Marinha Mercante Oficiais de máquinas da Marinha Mercante Comissários da Marinha Mercante Motoristas e condutores da Marinha Mercante Conferentes de carga da Marinha Mercante Práticos, arrais e mestres de cabotagem em transportes marítimos Contramestres, marinheiros e moços em transportes marítimos Radiotelegrafistas da Marinha Mercante Taifeiros, culinários e panificadores marítimos Foguistas na Marinha Mercante (inclusive carvoeiros) Médicos da Marinha Mercante Enfermeiros da. Marinha Mercante Empregados em escritórios das empresas de navegação marítima Mestres e encarregados de estaleiros das empresas de navegação marítima Operários navais (trabalhadores em estaleiros de navegação marítima e calafates navais) Carpinteiros navais |
Empresa de navegação fluvial e lacustre Agências de navegação |
Oficiais de náutica em transportes fluviais Oficiais de máquinas em transportes fluviais Comissários em transportes fluviais Motoristas e condutores em transportes fluviais Conferentes de carga em transportes fluviais Práticos, arrais e mestres de cabotagem em transportes fluviais Contramestres, marinheiros e moços em transportes fluviais Radiotelegrafistas em transportes fluviais Taifeiros, culinários e panificadores em transportes fluviais Foguistas em transportes fluviais (inclusive carvoeiros) Médicos em transportes fluviais Enfermeiros em transportes fluviais Empregados em escritórios das empresas de navegação fluvial Mestres e encarregados de estaleiros das empresas de navegação fluvial Operários fluviais (trabalhadores em estaleiros de navegação fluvial e calafates fluviais) Carpinteiros fluviais Enfermeiros da Marinho Mercante. |
2° GRUPO - Empresas aeroviárias Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Trabalhadores em transportes aéreos Categorias profissionais |
Empresas aeroviárias |
Aeronautas Aeroviários |
3° GRUPO - Empresários e administradores de portos Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Estivadores Categorias profissionais |
Empresários e administradores de portos Carregadores e transportadores de bagagem dos portos (trabalhadores autônomos) |
Estivadores Trabalhadores em estiva de minérios |
4° GRUPO |
4° GRUPO - Portuários Categorias profissionais |
Trabalhadores nos serviços portuários Motoristas em guindastes dos portos Conferentes e consertadores de carga e descarga nos portos |
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES EM TRANSPORTES TERRESTRES |
1° GRUPO - Empresas ferroviárias Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Trabalhadores ferroviários Categorias profissionais |
Empresas ferroviárias Carregadores e transportadores de bagagens em estações ferroviárias (trabalhadores autônomos) |
Trabalhadores em empresas ferroviárias |
2° GRUPO - Empresas de transportes rodoviárias Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Trabalhadores em transportes rodoviárias Categorias profissionais |
Empresas de transportes de passageiros Empresas de veículos de carga Empresas de garagens Carregadores e transportadores de volumes de bagagens em geral (trabalhadores autônomos) |
Empregados em escritórios de empresas de transportes rodoviárias Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) |
3° GRUPO - Empresas de carrís urbanos (inclusive cabos aéreos) Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Trabalhadores em empresas de carrís urbanos (inclusive cabos aéreos) Categorias profissionais |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES |
1° GRUPO - Empresas de comunicações Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Trabalhadores em empresas de comunicações Categorias profissionais |
Empresas telegráficas terrestres Empresas telegráficas submarinas Empresas rádio-telegráficas e radio-telefônicas Empresas telefônicas Empresas mensageiras |
Trabalhadores em empresas telegráficas Trabalhadores em empresas rádio-telegráficas Trabalhadores em empresas radio-telefônicas Trabalhadores em empresas telefônicas Trabalhadores em empresas mensageiras |
2° GRUPO - Empresas de publicidade Atividades ou categorias econômica |
2° GRUPO - Trabalhadores em empresas de publicidade Categorias profissionais |
Empresas de publicidade comercial (inclusive preparação de material para publicidade) Empresa de radiofusão |
Agenciadores de publicidade e propagandistas Trabalhadores em empresas de radiodifusão |
3° GRUPO - Empresas jornalísticas Atividades ou categorias econômica |
3° GRUPO - Trabalhadores em empresas jornalísticas Categorias profissionais |
Empresas proprietárias de jornais e revistas Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (trabalhadores autônomos) |
Jornalistas profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.) |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE CRÉDITO |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO |
1° GRUPO - Estabelecimentos bancários Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Empregados em estabelecimentos bancários Categorias profissionais |
Bancos Casas bancárias |
Empregados em estabelecimentos bancários |
2° GRUPO - Empresas de seguros privados e capitalização Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Empregados em empresas de seguros privados e capitalização Categorias profissionais |
Empresas de seguros Empresas de capitalização |
Empregados de empresas de seguros privados e capitalização |
3° GRUPO - Agentes autônomos de seguros privados e de crédito Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Empregados de agentes autônomos de seguros privados e de crédito Categorias profissionais |
Corretores de seguros e de capitalização Corretores de fundos públicos e câmbio |
Empregados de agentes autônomos de seguros e de crédito |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1° GRUPO - Estabelecimentos de ensino Atividades ou categorias econômicas |
1° GRUPO - Trabalhadores em estabelecimentos de ensino Categorias profissionais |
Universidades e faculdades superiores reconhecidas Estabelecimentos de ensino de artes Estabelecimentos de ensino secundário e primário Estabelecimentos de ensino técnico-profissional |
Professores do ensino superior Professores do ensino de arte Professores do ensino secundário e primário Mestres e contramestres de ensino técnico-profissional Auxiliares de administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) |
2° GRUPO - Empresa de difusão cultural e artística Atividades ou categorias econômicas |
2° GRUPO - Trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística Categorias profissionais |
Empresas editoras de livros e publicações culturais Empresas teatrais Biblioteca Empresas de gravação de discos Empresas cinematográficas Empresas exibidoras cinematográficas Museus e laboratórios de pesquisas (tecnológicas) Empresas de orquestras Empresas artes plásticas Empresas de arte fotográfica |
Empregados de empresas editoras de livros e publicações culturais Empregados de empresas teatrais e cinematográficas Cenógrafos e cenotécnicos Atores teatrais (inclusive corpos corais e bailados) Empregados de biblioteca Empregados em empresas de gravação de discos Atores cinematográficos Operadores cinematográficos Empregados de museus e laboratórios de pesquisas (tecnologistas) Músicos profissionais Artistas plásticos profissionais Fotógrafos profissionais |
3° GRUPO - Estabelecimentos de cultura física Atividades ou categorias econômicas |
3° GRUPO - Trabalhadores em estabelecimentos de cultura física Categorias profissionais |
Estabelecimentos de esportes terrestres Estabelecimentos de esportes aquáticos Estabelecimentos de esportes aéreos |
Atletas profissionais Empregados de clubes esportivos |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
GRUPOS
1° Advogados
2° Médicos
3° Odontologistas
4° Médicos veterinários
5° Farmacêuticos
6° Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais, arquitetos e agrônomos)
7° Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos)
8° Parteiros
9° Economistas
10° Atuários
11° Contábilistas
12° Professores (privados)
13° Escritores
14° Autores teatrais
15° Compositores artísticos, musicais e plásticos
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DECRETO N° 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta os artigos 3°, alínea "d", e 4° da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n° 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, alínea "d", e 4° da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3°, "d", e 4° da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto n° 3.597, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2° Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1° A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2° As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1°, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis.
§ 3° A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.
Art. 3° Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Art. 4° Para fins de aplicação das alíneas "a", "b" e "c" do artigo 3° da Convenção n° 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Art. 5° A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
(LISTA TIP)
I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
1. |
Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento |
Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas |
2. |
No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi |
Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais |
3. |
Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes |
Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso; posturas viciosas; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido da casca; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças res-piratórias; ceratoses actínicas; apagamento de digitais; ferimentos; mutilações |
4. |
No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar |
Esforço físico, levantamento e transporte de peso; exposição a poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas |
Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas, (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intoxicações agudas e crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites ocupacionais; apagamento das digitais |
5. |
Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios |
Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória |
Intoxicações agudas e crônicas; polizeuropatias; dermatites de contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e episódios depressivos |
6. |
Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais |
Exposição a poeiras e seus contaminantes |
Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pneumonia e irritação das vias aéreas superiores |
7. |
Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização |
Acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; tuberculose; carbúnculo; brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepatites virais; dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas e cutâneo-mu-cosas e blastomicoses |
8. |
No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio |
Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões; baixa pressão parcial de oxigênio |
Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional; pneumonia; bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimaduras |
9. |
Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas |
Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória |
Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos |
10. |
Na extração e corte de madeira |
Acidentes com queda de árvores, serra de corte, máquinas e ofidismo |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; amputações; lacerações; mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blastomicose |
11. |
Em manguezais e lamaçais |
Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com excrementos |
Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; intoxicações exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; dermatofitoses ecandidíases |
Atividade: PESCA
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
12. |
Na cata de iscas aquáticas |
Trabalho noturno; exposição à radiação solar, umidade, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento |
Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; envenenamentos; perfuração da membrana do tímpano; perda da consciência; labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolongada |
13. |
Na cata de mariscos |
Exposição à radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas |
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertemia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afogamento |
14. |
Que exijam mergulho, com ou sem equipamento |
Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante |
Afogamento; perfuração da membrana do tímpano; perda de consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite e otite média não supurativa |
15. |
Em condições hiperbáricas |
Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão |
Morte; perda da consciência; perfuração da membrana do tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou nitrogênio); barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva) |
Atividade: INDÚSTRIA EXTRATIVA
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
16. |
Em cantarias e no preparo de cascalho |
Esforço físico; posturas viciosas; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras minerais, inclusive sílica |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ferimentos e mutilações; ri-nite; asma; pneumoconioses; tuberculose |
17. |
De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras) |
Exposição à radiação solar, chuva; exposição à sílica; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; condições sanitárias precárias; corpos estranhos |
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; ferimentos; mutilações; parasitores múltiplas e gastroenterites; ferimentos nos olhos (córnea e esclera) |
18. |
De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas e outros minerais |
Levantamento e transporte de peso excessivo; acidentes com instrumentos contudentes e pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes |
Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; traumatismos; ferimentos; mutilações; queimaduras; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico; queimaduras e mutilações; asfixia |
19. |
Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto |
Esforços físicos intensos; soterramento; exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados; |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia; anóxia; hipóxia; esmagamentos; queimaduras; fraturas; silicoses; tuberculose; asma ocupacional; bronquites; enfisema pulmonar; cânceres; lesões oculares; contusões; ferimentos; alterações mentais; fadiga e estresse |
20. |
Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras minerais |
Exposição a poeiras inorgânicas |
Pneumoconioses associadas com tuberculose; asma ocupacional; rinite; silicose; bronquite e bronquiolite |
21. |
Em salinas |
Esforços físicos intensos; levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, chuva e frio |
Fadiga física; stress; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele |
Atividade: INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
22. |
De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro |
Acidentes com máquinas e instrumentos perigosos; exposição à poeira |
Ferimentos; lacerações; mutilações; asma e bronquite |
23. |
De jateamento em geral, exceto em processos enclausurados |
Exposição à poeira mineral |
Silicose; asma; bronquite; bronquiolite; stress e alterações mentais |
24. |
De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos |
Exposição a fumos metálicos (cádmio, alumínio, níquel, cromo, etc), névoas, vapores e soluções ácidas e cáusticas; exposição a altas temperaturas; umidade |
Intoxicações agudas e crônicas; asma ocupacional; rinite; faringite; sinusite; bronquite; pneumonia; edema pulmonar; estomatite ulcerativa crônica; dermatite de contato; neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; ulceração ou necrose do septo nasal; queimaduras |
25. |
Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal |
Exposição a riscos biológicos (bactérias, vírus, fungos e parasitas), como contaminantes do material a ser reciclado, geralmente advindo de coleta de lixo |
Dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; asma; bronquite; viroses; parasitoses; cânceres |
26. |
No preparo de plumas e crinas |
Exposição ao mercúrio e querosene, além de poeira orgânica |
Transtornos da personalidade e de comportamento; episódios depressivos; neurastenia; ataxia cerebelosa; encefalopatia; transtorno extrapiramidal do movimento; gengivite crônica; estomatite ulcerativa e arritmias cardíacas |
27. |
Na industrialização do fumo |
Exposição à nicotina |
Intoxicações exógenas; tonturas e vômitos |
28. |
Na industrialização de cana de açúcar |
Exposição a poeiras orgânicas |
Bagaçose; asma; bronquite e pneumonite |
29. |
Em fundições em geral |
Exposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros); exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos; |
Intoxicações; siderose; saturnismo; beriliose; estanhose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; cânceres; ulceração ou necrose do septo nasal; desidratação e intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) |
30. |
Em tecelagem |
Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; postura inadequadas e esforços repetitivos |
Bissinose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; fadiga física; DORT/LER |
31. |
No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semi preciosas e outros bens minerais |
Esforços físicos intensos; acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); traumatismos; ferimentos; mutilações; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico |
32. |
Na produção de carvão vegetal |
Exposição à radiação solar, chuva; contato com amianto; picadas de insetos e animais peçonhentos; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; queda de toras; exposição à vibração, explosões e desabamentos; combustão espontânea do carvão; monotonia; estresse da tensão da vigília do forno; fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano |
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; reações na pele ougeneralizadas; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimen-tos; mutilações; traumatismos; lesões osteomusculares; síndromesvasculares; queimaduras; sofrimento psíquico; intoxicações agudas e crônicas |
33. |
Em contato com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejetos de animais |
Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas |
Tuberculose; carbúnculo; brucelose; hepatites virais; tétano; psitacose; ornitose; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato |
34. |
Na produção, processamento e manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos |
Exposição a vapores e gases tóxicos; risco de incêndios e explosões |
Queimaduras; intoxicações; rinite; asma ocupacional; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato |
35. |
Na fabricação de fogos de artifícios |
Exposição a incêndios, explosões, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras |
Queimaduras; intoxicações; enfisema crônico e difuso; bronquite e asma ocupacional |
36. |
De direção e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte |
Esforços físicos intensos e acidentes com sistemas; circuitos e condutores de energia elétrica |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respiratória |
37. |
Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles e peliças |
Esforços físicos intensos; exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor |
Afecções músculo-esquelética (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); tuberculose; carbúnculo; brucelose; an-trax; cânceres; rinite crônica; conjuntivite; pneumonite; dermatitesde contato; dermatose ocupacional e queimaduras |
38. |
Em matadouros ou abatedouros em geral |
Esforços físicos intensos; riscos de acidentes com animais mentas pérfuro-cortantes e exposição a agentes biológicos e ferra- |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos; tuberculose; carbúnculo; brucelose e psitacose; antrax |
39. |
Em processamento ou empacotamento mecanizado de carnes |
Acidentes com máquinas, ferramentas e instrumentos pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e riscos biológicos |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusão; amputação; corte; DORT/LER; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose |
40. |
Na fabricação de farinha de mandioca |
Esforços físicos intensos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusão; amputações; cortes; queimaduras; DORT/LER; cifose; escoliose; afecções respiratórias e dermatoses ocupacionais |
41. |
Em indústrias cerâmicas |
Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas |
Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos |
42. |
Em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva |
Levantamento e transporte de peso; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; exposição ao calor e à umidade; exposição à poeira; acidentes com máquinas e quedas |
Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; desidratação; intermação; doenças respiratórias, com risco de silicose; fraturas; mutilações; choques elétricos |
43. |
Na fabricação de botões e outros artefatos de nácar, chifre ou osso |
Acidentes com máquinas e ferramentas pérfuro-cortantes; esforços repetitivos e vibrações, poeiras e ruídos |
Contusões; perfurações; cortes; dorsalgia; cervicalgia; síndrome cervico braquial; tendinites; bursites; DORT/LER; alterações temporária do limiar auditivo; hipoacusia e perda da audição |
44. |
Na fabricação de cimento ou cal |
Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas; efeitos abrasivos sobre a pele |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); silicose; asma ocupacional; bronquite; dermatites; dermatoses ocupacionais; intermação; ferimentos; mutilações; fadiga e estresse |
45. |
Na fabricação de colchões |
Exposição a solventes orgânicos, pigmentos de chumbo, cádmio e manganês e poeiras |
Encefalopatias tóxicas agudas e crônicas; hipertensão arterial; arritmias cardíacas; insuficiência renal; hipotireoidismo; anemias; dermatoses ocupacionais e irritação da pele e mucosas |
46. |
Na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes |
Esforços físicos intensos; exposição a poeiras (sílica), metais pesados, altas temperaturas, corantes e pigmentos metálicos (chumbo, cromo e outros) e calor |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); queimaduras; catarata; silicose; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacio-nais; intermação |
47. |
Na fabricação de porcelanas |
Exposição a poeiras minerais e ao calor; posições inadequadas |
Pneumoconioses e dermatites; fadiga física e intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER |
48. |
Na fabricação de artefatos de borracha |
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, dentre outros, e ao calor |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses ocupacio-nais; intermação e intoxicações; queimaduras |
49. |
Em destilarias de álcool |
Exposição a vapores de etanol, metanol e outros riscos químicos; risco de incêndios e explosões |
Cânceres; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; intermação; asma ocupacional; bronquites; queimaduras |
50. |
Na fabricação de bebidas alcoólicas |
Exposição a vapores de etanol e a poeira de cereais; exposição a bebidas alcoólicas, ao calor, à formação de atmosferas explosivas; incêndios e outros acidentes |
Queimaduras; asfixia; tonturas; intoxicação; irritação das vias aéreas superiores; irritação da pele e mucosas; cefaléia e embriaguez |
51. |
No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos |
Exposição a temperaturas extremas, frio e calor |
Frio; hipotermia com diminuição da capacidade física e mental; calor, hipertermia; fadiga; desidratação; desequilíbrio hidroeletrolítico e estresse |
52. |
Em serralherias |
Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor, e acidentes com máquinas e equipamentos |
Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; queimaduras; cortes; amputações; traumatismos; conjuntivite; catarata e intoxicações |
53. |
Em indústrias de móveis |
Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema intersticial; asma ocupacional; cortes; amputações; traumatismos; dermatose ocupacional; anemias; conjuntivite |
54. |
No beneficiamento de madeira |
Esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas perigosas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asma ocupacional; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfizema intersticial; asma ocupacional; dermatose ocupacional; esmagamentos; ferimentos; amputações; mutilações; fadiga; stress e DORT/LER |
55. |
Com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro |
Vibrações localizadas ou generalizadas |
Síndrome cervicobraquial; dor articular; moléstia de Dupuytren; capsulite adesiva do ombro; bursites; epicondilite lateral; osteo-condrose do adulto; doença de Kohler; hérnia de disco; artroses e aumento da pressão arterial |
56. |
De desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral |
Esforços físicos intensos; exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros); uso de ferramentas pesadas; altas temperaturas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia; perda da consciência; fibrilação ventricular; queimaduras; fraturas; contusões; intermação; |
Atividade: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
57. |
Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica |
Exposição à energia de alta tensão; choque elétrico e queda de nível. |
Eletrochoque; fibrilação ventricular; parada cárdio-respiratória; traumatismos; escoriações fraturas |
Atividade: CONSTRUÇÃO
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
58. |
Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição |
Esforços físicos intensos; risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e ferramentas; exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes; posições inadequadas; calor; vibrações e movimentos repetitivos |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; fraturas; esmagamentos; traumatismos; afecções respiratórias; dermatites de contato; intermação; síndrome cervico braquial; dores articulares; intoxicações; polineuropatia periférica; doenças do sistema hematopoiético; leucocitose; episódios depressivos; neurastenia; dermatoses ocupacionais; DOR |
Atividade: COMÉRCIO (REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS)
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
59. |
Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus |
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes, entre outros, e calor |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); queimaduras; câncer de bexiga e pulmão; asma ocupacional; bronquite; enfisema; intoxicação; dermatoses |
Atividade: TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
60. |
No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos |
Exposição a vapores tóxicos; risco de incêndio e explosões |
Intoxicações; queimaduras; rinite e dermatites de contato |
61. |
Em porão ou convés de navio |
Esforços físicos intensos; risco de queda de nível; isolamento, calor e outros riscos inerentes às cargas transportadas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lesões; fraturas; contusões; traumatismos; fobia e transtorno do ciclo vigília-sono |
62. |
|
Acidentes de trânsito |
Ferimentos; contusões; fraturas; traumatismos e mutilações |
Atividade: SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
63. |
No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e re-torno de recipientes vazios |
Exposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas de uso terapêutico |
Intoxicações agudas e crônicas; polineuropatia; dermatites de contato; dermatite alérgica; osteomalácia do adulto induzida pordrogas; cânceres; arritmia cardíaca; leucemias; neurastenia e episódios depressivos |
64. |
Em contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais |
Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos |
Tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite; conjuntivite; pneumonia; dermatite de contato e dermatose ocupacional |
65. |
Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados |
Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos; stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico |
Tuberculose; AIDS; hepatite; meningite; carbúnculo; toxaplasmose; viroses, parasitoses; zoonose; pneumonias; candidíases; dermatoses; episódios depressivos e sofrimento mental |
66. |
Em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos similares |
Exposição a vírus, bactérias, parasitas, bacilos e contato com animais de laboratório |
Envenenamentos; cortes; lacerações; hepatite; AIDS; tuberculose; carbúnculo; brucelose; psitacose; raiva; asma; rinite crônica |
Atividade: SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS, PESSOAIS E OUTROS
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
67. |
Em lavanderias industriais |
Exposição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor repetitivos e movimentos |
Polineurites; dermatoses ocupacionais; blefarites; conjuntivites; intermação; fadiga e queimaduras |
68. |
Em tinturarias e estamparias |
Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e umidade |
Hipotireoidismo; anemias; polineuropatias; encefalopatias; hipertensão arterial; arritmia cardíaca; insuficiência renal; in-fertilidade masculina; queimaduras; intermação e depressão doistema Nervoso Central. |
69. |
Em esgotos |
Esforços físicos intensos; exposição a produtos químicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros; riscos biológicos; espaços confinados e riscos de explosões |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); escolioses; disfunção olfativa; alcoolismo; asma; bronquite; lesões oculares; dermatites; dermatoses; asfixia; salmoneloses; leptospirose e disfunções olfativas |
70. |
Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo |
Esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); ferimentos; lacerações; intermações; resfriados; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral; infecções respiratórias; piodermites; desidratação; dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; alcoolismo e disfunções olfativas |
71. |
Em cemitérios |
Esforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos); risco de acidentes e estresse psíquico |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); ferimentos; contusões; dermatoses ocupacionais; ansiedade; alcoolismo; desidratação; câncer de pele; neurose profissional e ansiedade |
72. |
Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos) |
Acidentes de trânsito e exposição à violência |
Traumatismos; ferimentos; ansiedade e estresse |
73. |
Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) |
Exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito; atropelamento |
Ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos; ferimentos |
74. |
Em artesanato |
Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas |
Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimen-to do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono |
75. |
De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes |
Esforços físicos intensos; violência física, psicológica e abuso sexual; longas jornadas; trabalho noturno; isolamento; posições antiergonômicas; exposição a riscos biológicos. |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ansiedade; alterações na vida familiar; síndrome do esgotamento profissional; neurose profissional; fadiga física; transtornos do ciclo vigília-sono; |
Atividade: SERVIÇO DOMÉSTICO
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
76. |
Domésticos |
Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias |
Atividade: TODAS
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
77. |
De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais |
Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas |
Dermatoses ocupacionais; encefalopatias; queimaduras; leucocitoses; elaiconiose; episódios depressivos; tremores; transtornos da personalidade e neurastenia |
78. |
Com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco |
Perfurações e cortes |
Ferimentos e mutilações |
79. |
Em câmaras frigoríficas |
Exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas |
Hipotermia; eritema pérnio; geladura (Frostbite) com necrose de tecidos; bronquite; rinite; pneumonias |
80. |
Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados freqüentemente |
Esforço físico intenso; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises |
81. |
Ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva, frio |
Exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, chuva e frio |
Intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; hipertemia; dermatoses; dermatites; conjuntivite; queratite; pneumonite; fadiga; intermação |
82. |
Em alturas superiores a 2, 0 (dois) metros |
Queda de nível |
Fraturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias |
83. |
Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto |
Exposição a níveis elevados de pressão sonora |
Alteração temporária do limiar auditivo; hipoacusia; perda da audição; hipertensão arterial; ruptura traumática do tímpano; alterações emocionais; alterações mentais e estresse |
84. |
Com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos, outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico, álcalis cáusticos ou substâncias nocivas à saúde conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) |
Exposição aos compostos químicos acima dos limites de tolerância |
Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; angiosarcoma do fígado; polineuropatias; encefalopatias; neoplasia maligna do estômago, laringe e pleura; mesoteliomas; asbestoses; arritmiacardíaca; leucemias; síndromes mielodisplásicas; transtornos mentais; cor pulmonale; silicose e síndrome de Caplan |
85. |
Em espaços confinados |
Isolamento; contato com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes |
Transtorno do ciclo vigília-sono; rinite; bronquite; irritabilidade e estresse |
86. |
De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes |
Acidentes com material cortante e com exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora |
Ferimentos e mutilações |
87. |
De direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares) |
Esforços físicos; acidentes com ferramentas e com sistemas condutores de energia elétrica |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras e parada cárdio-respiratória |
88. |
Com exposição a radiações ionizante e não-ionizantes (micro-ondas, ultravioleta ou laser) |
Exposição a radiações não-ionizante e ionizante (raios X, gama, alfa ebeta) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal) ou em prospecção; processamento, estocagem e trans-porte de materiais radioativos |
Carcinomas baso-celular e espino-celular; neoplasia maligna da cavidade nasal, brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares; sarcomas ósseos; leucemias; síndrome mielodisplásicas; anemia aplástica; hemorragias; agranulocitose; polineu-ropatia; blefarite; conjuntivite; catarata; gastroenterite; afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, osteonecrose e infertilidade masculina |
89. |
De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados |
Esforços físicos intensos; exposição a acidentes com sistemas, circuitos e condutores de energia elétrica e acidentes com equipamentos e ferramentas contuso-cortantes |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respiratória |
II. TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE
Item |
Descrição dos Trabalhos |
1. |
Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos |
2. |
De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral |
3. |
De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas |
4. |
Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais. |
NR 01 - Disposições Gerais - Segurança e Saúde para Empresas Públicas e Privadas |
NR 02 - Inspeção Prévia - Certificado CAI |
NR 03 - Embargo e Interdição |
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT |
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI |
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO |
NR 08 - Edificações |
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA |
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade |
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais |
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos |
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento |
NR 14 - Fornos |
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres |
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas |
NR 17 - Ergonomia |
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção |
NR 19 - Explosivos |
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis |
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto |
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração |
NR 23 - Proteção Contra Incêndios |
NR 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho |
NR 25 - Resíduos Industriais |
NR 26 - Sinalização de Segurança |
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTE |
NR 28 - Fiscalização e Penalidades |
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário |
NR 30 - Trabalhadores Aquaviários - Embarcações |
NR 31 - Organização e Segurança no Ambiente de Trabalho Rural |
NR 32 - Medidas de Segurança e Saúde dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde |
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados |
NR 34 - Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval |
NR 35 - Segurança e Saúde para o Trabalhado Realizado em Altura |
NR 36 - Avaliação dos Riscos na Indústria de Abate e Processamento de Carnes |
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo |
Consolidação das Leis Trabalhistas - Normas Regulamentadoras Rurais |
NRR1 - Disposições Gerais - Prevenção de Acidentes. Revogada pela Portaria MTE n° 191/2008 - vigência a partir de 16.04.2008 |
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR. Revogada pela Portaria MTE n° 191/2008 - vigência a partir de 16.04.2008 |
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR. Revogada pela Portaria MTE n° 191/2008 - vigência a partir de 16.04.2008 |
NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Revogada pela Portaria MTE n° 191/2008 - vigência a partir de 16.04.2008 |
NRR5 - Produtos Químicos. Revogada pela Portaria MTE n° 191/2008 - vigência a partir de 16.04.2008 |
Consolidação das Leis Trabalhistas - Legislação |
PORTARIA SEPRT/ME N°
1.295, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 03.02.2021) |
PORTARIA SPREV/ME N°
22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 (DOU de 27.10.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N°
15.797, DE 02 DE JULHO DE 2020 (DOU de 02.07.2020 - Edição Extra) |
PORTARIA SPREV/ME N°
9.384, DE 6 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 07.03.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N°
6.734, DE 13 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 13.03.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N°
6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 12.03.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N°
6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 12.03.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N° 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 11.02.2020) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 18.12.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.360, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 10.12.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 11.12.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.358, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 10.12.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 10.12.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24.09.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24.09.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24.09.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24.09.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
916, DE 30 DE JULHO DE 2019 (DOU de 31.07.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
915, DE 30 DE JULHO DE 2019 (DOU de 31.07.2019) |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPREV/ME N°
001, DE 30 DE JULHO DE 2019 (DOU de 31.07.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
211, DE 11 DE ABRIL DE 2019 (DOU de 12.04.2019) |
PORTARIA SPREV/ME N°
210, DE 11 DE ABRIL DE 2019 (DOU de 12.04.2019) |
PORTARIA MTb N° 1.224, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 31.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.186, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 21.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.082, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 20.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.087, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 19.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.086, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 19.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.085, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 19.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.084, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 19.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.083, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 19.12.2018) |
PORTARIA MTb N° 1.031, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 10.12.2018) |
PORTARIA SIT N° 787, DE 27
DE NOVEMBRO DE 2018 (DOU de 29.11.2018) |
PORTARIA MTb N° 877, DE 24
DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 26.10.2018) |
PORTARIA MTb N° 876, DE 24
DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 26.10.2018) |
PORTARIA MTb N° 860, DE 16
DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 18.10.2018) |
PORTARIA MTb N° 836, DE 09
DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 10.10.2018) |
PORTARIA MTb N° 326, DE 14
DE MAIO DE 2018 (DOU de 15.05.2018) |
PORTARIA MTb N° 261, DE 18
DE ABRIL DE 2018 (DOU de 19.04.2018) |
PORTARIA MTb N° 252, DE 10
DE ABRIL DE 2018 (DOU de 12.04.2018) |
PORTARIA MTb N° 099, DE 08
DE FEVEREIRO DE 2018 (DOU de 09.02.2018) |
PORTARIA MTb N° 098, DE 08
DE FEVEREIRO DE 2018 (DOU de 09.02.2018) |
PORTARIA MTb N° 097, DE 08
DE FEVEREIRO DE 2018 (DOU de 09.02.2018) |
PORTARIA MTPS N° 1.084, DE
28 DE SETEMBRO DE 2017 (DOU de 29.09.2017) |
PORTARIA MTB N° 1.007, DE
22 DE AGOSTO DE 2017 (DOU de 23.08.2017) |
PORTARIA MTB N° 873, DE 06 DE
JULHO DE 2017 (DOU de 10.07.2017) |
PORTARIA MTB N° 872, DE 06 DE
JULHO DE 2017 (DOU de 07.07.2017) |
PORTARIA MTB N° 871, DE 06 DE
JULHO DE 2017 (DOU de 07.07.2017) |
PORTARIA MTB N° 790, DE 09 DE
JUNHO DE 2017 (DOU de 13.06.2017) |
PORTARIA SIT N° 618, DE 28
DE ABRIL DE 2017 (DOU de 08.05.2017) |
PORTARIA MTB N° 167, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2017 (DOU de 21.02.2017) |
PORTARIA SIT N° 585, DE 04
DE JANEIRO DE 2017 (DOU de 05.01.2017) |
PORTARIA SIT N° 584, DE 04
DE JANEIRO DE 2017 (DOU de 05.01.2017) |
PORTARIA SIT N° 575, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2016 (DOU de 28.11.2016) |
PORTARIA MTB N° 1.113, DE
21 DE SETEMBRO DE 2016 (DOU de 22.09.2016) |
PORTARIA MTB N° 1.112, DE
21 DE SETEMBRO DE 2016 (DOU de 22.09.2016) |
PORTARIA MTB N° 1.111, DE
21 DE SETEMBRO DE 2016 (DOU de 22.09.2016) |
PORTARIA MTB N° 1.110, DE
21 DE SETEMBRO DE 2016 (DOU de 22.09.2016) |
PORTARIA MTB N° 1.109, DE
21 DE SETEMBRO DE 2016 (DOU de 22.09.2016) |
PORTARIA SIT N° 559, DE 03
DE AGOSTO DE 2016 (DOU de 05.08.2016) |
PORTARIA SIT N° 555, DE 26
DE JULHO DE 2016 (DOU de 28.07.2016) |
PORTARIA SIT N° 541, DE 30
DE MAIO DE 2016 (DOU de 01.06.2016) |
PORTARIA SIT N° 540, DE 25
DE MAIO DE 2016 (DOU de 27.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 511, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 510, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 509, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 508, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 507, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 506, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA MTPS N° 505, DE 29
DE ABRIL DE 2016 (DOU de 02.05.2016) |
PORTARIA SIT N° 520, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2015 (DOU de 23.12.2015) |
PORTARIA MTPS N° 211, DE 08
DE DEZEMBRO (DOU de 10.12.2015) |
PORTARIA MTPS N° 208, DE 08 DE
DEZEMBRO (DOU de 09.12.2015) |
PORTARIA MTPS N° 207, DE 08
DE DEZEMBRO (DOU de 09.12.2015) |
PORTARIA MTE N° 704, DE 28 DE MAIO DE 2015 (DOU de 29.05.2015) |
PORTARIA MTE N° 597, DE 07 DE MAIO DE 2015 (DOU de 08.05.2015) |
PORTARIA MTE N° 595, DE 07 DE MAIO DE 2015 (DOU de 08.05.2015) |
PORTARIA SIT N° 486, DE 30 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 04.05.2015) |
PORTARIA MTE N° 506, DE 16 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 17.04.2015) |
PORTARIA MTE N° 505, DE 16 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 17.04.2015) |
PORTARIA MTE N° 220, DE 03 DE MARÇO DE 2015 (DOU de 04.03.2015) |
PORTARIA SIT N° 470, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (DOU de 11.02.2015) |
PORTARIA MTE N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 (DOU de 12.01.2015) |
PORTARIA MTE N° 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2014 (DOU de 08.01.2015) |
PORTARIA MTE N° 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 02.01.2015) |
PORTARIA MTE N° 2.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 24.12.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.719, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 (DOU de 07.11.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 (DOU de 14.10.2014) |
PORTARIA N° 1.471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 25.09.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.297, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 14.08.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.129, DE 23 DE JULHO DE 2014 (DOU de 24.07.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.080, DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17.07.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.079, DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17.07.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.078, DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17.07.2014) |
PORTARIA MTE N° 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 30.04.2014) |
PORTARIA MTE N° 1.895, DE 09.12.2013 (DOU de 12.12.2013) |
PORTARIA MTE N° 1.409, DE 29.08.2012 (DOU de 31.08.2012) |
PORTARIA SIT N° 319, DE 15 DE MAIO DE 2012 (DOU de 18.05.2012) |
PORTARIA SIT N° 318, DE 08 DE MAIO DE 2012 (DOU de 09.12.2012) |
PORTARIA SIT N° 317, DE 08 DE MAIO DE 2012 (DOU de 09.05.2012) |
PORTARIA SIT N° 313, DE 23 DE MARÇO DE 2012 (DOU de 27.03.2012) |
PORTARIA N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2011 (DOU de 13.06.2011) |
PORTARIA N° 236, DE 10.06.2011 (DOU de 13.06.2011) |
PORTARIA SIT N° 207, DE 11.03.2011 (DOU de 17.03.2011) |
PORTARIA SIT N° 194, DE 07.12.2010 (DOU de 08.12.2010) |
PORTARIA N° 039, DE 21.02.2008 (DOU de 25.02.2008) |
PORTARIA MTE N° 202, DE 22.12.2006 (DOU de 27.12.2006) |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTE N° 065, DE 19.07.2006 (DOU de 21.07.2006) |
PORTARIA MTE/SIT/DSST N° 048, DE 25.03.2003 (DOU de 28.03.2003) |
PORTARIA MTE/SIT/DSST N° 034, DE 04.12.2002 (DOU de 09.12.2002) |
PORTARIA SIT N° 026, DE 02.08.2000 (DOU de 03.08.2000) |
PORTARIA N° 3.067, DE 12.04.1988 (DOU de 13.04.1988) |
PORTARIA MTB N° 3.214, DE 08.06.1978 (DOU de 06.07.1978) |
N° |
Descrição |
- |
|
- |
|
Emprego das Mulheres Antes e Depois do Parto |
|
Trabalho Noturno das Mulheres |
|
Idade mínima para Admissão nos Trabalhos Industriais |
|
Trabalho Noturno das Crianças na Indústria |
|
Idade mínima para Admissão no Trabalho Marítimo |
|
Sindicalização na Agricultura |
|
Indenização por Acidentes no Trabalho Agrícola |
|
Repouso Semanal nos Estabelecimentos Industriais |
|
Exame médico de Menores no Trabalho Marítimo |
|
Igualdade de Tratamento entre Nacionais e Estrangeiros na Indenização por Acidente de Trabalho |
|
Emigrantes a Bordo dos Navios |
|
Engajamento de Marinheiros |
|
Fixação de Salários Mínimos |
|
Trabalho Forçado |
|
Trabalho Noturno das Mulheres |
|
Doenças Profissionais |
|
Trabalho das Mulheres em Minas Subterrâneas |
|
Remuneração das Férias |
|
Capacidade dos Oficiais da Marinha Mercante |
|
Idade Mínima no Trabalho Marítimo |
|
Revisão Parcial das Convenções Internacionais |
|
Fiscalização do Trabalho na Indústria e no Comércio |
|
Organização do Serviço de Recolocação em Empregos |
|
Trabalho Noturno das Mulheres que Trabalham na Indústria |
|
Férias dos Marítimos |
|
Alojamento da Tripulação a Bordo |
|
Salários e Duração do Trabalho de Tripulação a Bordo de Embarcação |
|
Cláusulas nos Contratos de Trabalho Firmados com Autoridade Pública |
|
Proteção Salarial |
|
Escritórios Renumerados de Recolocação em Empregos |
|
Trabalhadores Migrantes |
|
Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva Sindical |
|
Fixação de Pisos Salariais Mínimos para Empregados nas Empresas de Agricultura |
|
Igualdade de Remuneração entre Homens e Mulheres por Trabalho de Mesmo Valor |
|
Férias Remuneradas aos Trabalhadores na Agricultura |
|
Seguridade Social e suas Normas Mínimas |
|
Proteção à Maternidade |
|
Abolição das Sanções Penais aos Indígenas |
|
Supressão do Trabalho Forçado |
|
Repouso Semanal nos Escritórios e no Comércio |
|
Populações Indígenas, Tribais e Semitribais |
|
Carteiras de Identidade Nacionais dos Marítimos |
|
Salários, Duração do Trabalho a Bordo dos Navios e Lotações |
|
Condições de Trabalho dos Empregados em Fazendas |
|
Discriminação em Matéria de Profissão e Emprego |
|
Certificação Médica dos Pescadores |
|
Proteção Contra as Radiações Ionizantes |
|
Revisão Parcial das Convenções para o Preparo dos Relatórios de sua Aplicação |
|
Normas e Objetivos da Política Social |
|
Igualdade entre Nacionais e Estrangeiros em Matéria de Previdência Social |
|
Proteção e Segurança das Máquinas |
|
Higiene nos Escritórios e no Comércio |
|
Política de Emprego Livre e Produtivo |
|
Trabalho dos Adolescentes nos Subterrâneos das Minas e Pedreiras |
|
Certificação da Capacidade dos Pescadores |
|
Alojamento dos Navios de Pesca |
|
Peso Máximo para o Transporte Manual de Cargas |
|
Fixação de Salários Mínimos com Ênfase para os Países em Desenvolvimento |
|
Férias Anuais Remuneradas Exceto para os Marítimos |
|
Alojamento da Tripulação de Navios |
|
Proteção contra Acidentes do Trabalho dos Marítimos |
|
Proteção Eficiente contra os Representantes dos Trabalhadores |
|
Proteção Contra os Riscos da Exposição dos Trabalhadores ao Benzeno |
|
Movimentação de Cargas nos Portos |
|
Idade Mínima para Admissão no Emprego |
|
Controle dos Riscos Causados por Agentes Cancerígenos |
|
Licença Renumerada Destinada aos Estudos |
|
Organização de Trabalhadores na Área Rural |
|
Orientação e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos |
|
Consultas sobre Normas Internacionais do Trabalho |
|
Continuidade na Relação Empregatícia dos Marítimos |
|
Férias Remuneradas aos Marítimos |
|
Marinha Mercante e suas Normas Mínimas |
|
Contaminação do Meio Ambiente de Trabalho pelo Ar, Ruído e Vibrações |
|
Direito de Sindicalização na Administração Pública |
|
Higiene e Segurança no Trabalho Portuário |
|
Incentivo à Negociação Coletiva |
|
Saúde e Segurança dos Trabalhadores em Geral |
|
Término do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador |
|
Reabilitação Profissional de Deficientes |
|
Estatísticas Básicas do Trabalho |
|
Serviços de Saúde Preventiva do Trabalho |
|
Segurança no Emprego para Utilização do Amianto |
|
Trabalhadores Marítimos e seu Bem Estar no Mar e no Porto |
|
Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos |
|
Trabalhadores Marítimos e Repatriação |
|
Saúde e Segurança na Construção em Geral |
|
Proteção contra o Desemprego |
|
Normas sobre Populações Indígenas e Tribais |
|
Prevenção de Doenças e Acidentes causados por Produtos Químicos |
|
Medidas Protetivas para o Trabalho Noturno |
|
Prevenção de Acidentes Industriais de Maiores Proporções |
|
Saúde e Segurança nas Operações de Mineração |
|
Inspeção do Trabalho dos Marítimos |
|
Proibição e Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil |
|
Documentos de Identidade do Pessoal do Comércio Marítimo Internacional |
01 |
|
02 |
|
03 |
|
04 |
|
05 |
|
06 |
|
07 |
|
08 |
|
09 |
|
10 |
|
11 |
|
12 |
|
13 |
|
14 |
|
15 |
|
16 |
|
17 |
|
18 |
|
19 |
|
20 |
|
21 |
|
22 |
|
23 |
|
24 |
|
25 |
|
26 |
|
27 |
|
28 |
|
29 |
|
30 |
|
31 |
|
32 |
|
33 |
|
34 |
|
35 |
|
36 |
|
37 |
|
38 |
|
39 |
|
40 |
|
41 |
|
42 |
|
43 |
|
44 |
|
45 |
|
46 |
|
47 |
|
48 |
|
49 |
|
50 |
|
51 |
|
52 |
|
53 |
|
54 |
|
55 |
|
56 |
|
57 |
|
58 |
|
59 |
|
60 |
|
61 |
|
62 |
|
63 |
|
64 |
|
65 |
|
66 |
|
67 |
|
68 |
|
69 |
|
70 |
|
71 |
|
72 |
|
73 |
|
74 |
|
75 |
|
76 |
|
77 |
ANO 2014 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MS N° 2.647, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de
05.12.2014) |
ANO 2004 |
PORTARIA MS N° 776, DE 28 DE ABRIL DE 2004 (DOU de 29.04.2004) |
ANO 2002 |
NOTA TÉCNICA COREG 007/2002 |
ANO 2020 |
DECRETO N° 10.518, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2020 (DOU de 15.10.2020)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 955,
DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20.04.2020 - Edição extra) |
ANO 2019 |
PORTARIA ME N° 672, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 26.12.2019) |
ANO 2017 |
PORTARIA MTb N°
1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 28.12.2017) |
ANO 2012 |
PORTARIA SIT N° 335, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU de 17.09.2012) |
ANO 2010 |
PORTARIA MTE N° 2.755, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 (DOU de 24.11.2010) |
ANO 2008 |
NOTA TÉCNICA SIT/MTE N° 084/2008 |
ANO 2007 |
PORTARIA MTE N° 034, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOU de 10.12. 2007) |
ANO 2006 |
PORTARIA SIT N° 193, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006 (DOU de 07.12.2006) |
ANO 2002 |
PORTARIA N° 003, DE 01 DE MARÇO DE 2002 (DOU de 05.03.2002) |
ANO 1991 |
DECRETO N° 005, DE 14 DE JANEIRO DE 1991 (DOU de 15.01.1991) |
ANO 2020 |
PORTARIA SEPEC/ME N°
24.471, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 09.12.2020) |
ANO 2019 |
DECRETO N° 10.087, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 06.11.2019) |
ANO 2018 |
PORTARIA MTb N° 1.197,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 28.12.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA MTE N° 693, DE
23 DE MAIO DE 2017 (DOU de 24.05.2017) |
ANO 2016 |
DECRETO N° 8.740, DE 04 DE MAIO
DE 2016 (DOU de 05.05.2016) |
ANO 2015 |
PORTARIA MTE N° 021, DE
19 DE OUTUBRO DE 2015 (DOU de 20.10.2015) |
ANO 2014 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT N° 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 (DOU de 31.10.2014) |
ANO 2013 |
PORTARIA MTE N° 1.005, DE 1° DE JULHO DE 2013 (DOU de 02.07.2013) |
ANO 2012 |
PORTARIA MTE N° 1.967, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 (DOU de 03.12.2012) |
ANO 2011 |
PORTARIA N° 239, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011 (DOU de 10.02.2011) |
ANO 2009 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT N° 075, DE 08 DE MAIO DE 2009 (DOU de 11.05.2009) |
ANO 2007 |
PORTARIA MTE N° 615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOU de 14.12.2007) |
ANO 2005 |
DECRETO N° 5.598, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005 (DOU de 02.12.2005) |
ANO 2001 |
RESOLUÇÃO CONANDA N°
074, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 (DOU de 26.09.2001) |
ANO 1990 |
LEI
N° 8.069,DE 13 DE JULHO DE 1990 (DOU de 16.07.1990) |
ANO 1956 |
PORTARIA N° 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956 (DOU de 20.12.1956) |
ANO 2020 |
LEI N° 14.028, DE 27 DE JULHO DE
2020 (DOU de 28.07.2020) |
ANO 2011 |
RESOLUÇÃO CFM N° 1.976, DE 12 DE JULHO DE 2011 (DOU de 29.09.2011) |
ANO 2007 |
RESOLUÇÃO CFM N° 1.819, DE 20 DE MAIO DE 2007 (DOU de 22.05.2007) |
ANO 2002 |
RESOLUÇÃO CFM N° 1.658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 (DOU de 13.12.2002) |
ANO 1998 |
RESOLUÇÃO CFM N° 1.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998 (DOU de 06.03.1998) |
ANO 1979 |
PORTARIA MPAS N° 1.722, DE 25 DE JULHO DE 1979 (DOU de 31.07.1979) |
ANO 1975 |
LEI
N° 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975 (DOU de 30.06.1975) |
ANO 2012 |
NOTA TÉCNICA CGRT/SRT/MTE N° 184/2012 |
ANO 2011 |
CIRCULAR SRT N° 010, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 |
ANO 2020 |
PORTARIA SEPRT/ME
N° 24.445, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 02.12.2020)
PORTARIA SPREV/ME
N° 6.137, DE 03 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 05.03.2020) |
ANO 2019 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (DOU de 15.10.2019) |
ANO 2017 |
PORTARIA MTb N° 945,
DE 01 DE AGOSTO DE 2017 (DOU de 03.08.2017) |
ANO 2015 |
PORTARIA MTE N° 509, DE 17 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 20.04.2015) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 1.129, DE 23 DE JULHO DE 2014 (DOU de 24.07.2014) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 1.129, DE 23 DE JULHO DE 2014 (DOU de 24.07.2014) |
ANO 2012 |
PORTARIA MTE N° 2.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 (DOU de 21.12.2012) |
ANO 2003 |
PORTARIA MTE N° 235, DE 14 DE MARÇO DE 2003 (DOU de 17.03.2003) |
ANO 1999 |
PORTARIA N° 2.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 (DOU de 30.12.1999) |
ANO 2001 |
PORTARIA MTE N° 561, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001 |
ANO 1965 |
LEI
N° 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 (DOU de 29.12.1965) |
ANO 2020 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 11.503, DE 7 DE MAIO DE 2020 (DOU de 08.05.2020) |
ANO 2019 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 (DOU de 31.10.2019) |
ANO 2018 |
RESOLUÇÃO CONJUNTA
CNIg/CONARE N° 001, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 14.12.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA SPPE/MTb
N° 153, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 (DOU de 21.11.2017) |
ANO 2016 |
PORTARIA MTPS N° 089,
DE 22 DE JANEIRO DE 2016 (DOU de 27.01.2016) |
ANO 2015 |
PORTARIA MTE N° 699, DE 28 DE MAIO DE 2015 (DOU de 29.05.2015) |
ANO 2013 |
PORTARIA MTE N° 369, DE 13 DE MARÇO DE 2013 (DOU de 14.03.2013) |
ANO 1997 |
PORTARIA MTB/SPES N° 001, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 (DOU de 30.01.1997) |
ANO 1978 |
PORTARIA SES/MTB N° 010, DE 31 DE MARÇO DE 1978 |
ANO 2002 |
PORTARIA MTE N° 329, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 (DOU de 15.08.2002) |
ANO 2015 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (DOU de
26.02.2015) |
ANO 2012 |
LEI
N° 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 (DOU de 26.07.2012) |
ANO 1956 |
LEI
N° 2.959, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 (DOU de 21.11.1956) |
ANO 2020 |
ATO DECLARATÓRIO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 127, DE 28 DE SETEMBRO 2020
(DOU de 29.09.2020)
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 067, DE 2020 (DOU de 18.06.2020)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 955,
DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20.04.2020 - Edição extra)
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 007/2020 (DOU de 18.02.2020) |
ANO 2019 |
Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 004/2020
PORTARIA ME N° 672, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 26.12.2019) Prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019. |
ANO 2020 |
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 113, DE 19
DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 20.08.2020)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 955,
DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20.04.2020 - Edição extra)
PORTARIA SPREV/ME
N° 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU de 14.01.2020) |
ANO 2019 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 905,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 12.11.2019) |
ANO 1998 |
LEI
N° 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998 (DOU de 22.01.1998) |
ANO 2019 |
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 043, DE 02 DE
JULHO DE 2019 (DOU de 03.07.2019) |
ANO 2018 |
PORTARIA MTb N° 1.294,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 02.01.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA MTPS N° 238,
DE 08 DE MARÇO DE 2017 (DOU de 09.03.2017) |
ANO 2016 |
PORTARIA MTPS N°
1.261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 (DOU de 27.10.2016) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 188, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 (DOU de 18.02.2014) |
ANO 2009 |
NOTA TÉCNICA SRT/MTE N° 202, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 15.12.2009) |
ANO 2005 |
PORTARIA MTE N° 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 (DOU de 24.11.2005) |
ANO 2004 |
PORTARIA MTE N° 180, DE 30.04.2004 |
ANO 1978 |
Portaria MTb n° 3.397, de 17 de outubro de 1978 (DOU de 27.10.1978) |
ANO 1971 |
DECRETO-LEI N° 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971 |
ANO 2013 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N° 016, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 (DOU de 16.10.2013) |
ANO 2005 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005 (DOU de 06.12.2005) |
ANO 2004 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT
N° 001, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (DOU de 19.04.2004) |
ANO 1995 |
DECRETO N° 1.572, DE 28 DE
JULHO DE 1995 (DOU de 31.07.1995) |
ANO 1975 |
LEI
N° 6.205, DE 29 DE ABRIL DE 1975 |
ANO 1965 |
DECRETO N° 57.155, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965 |
ANO 1962 |
LEI
N° 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 |
ANO 2020 |
MEDIDA PROVISÓRIA N°
1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - Edição Extra
LEI N° 14.009, DE 03 DE JUNHO DE
2020 (DOU de 04.06.2020)
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 017, DE 26 DE MARÇO 2020 (DOU de
27.03.2020) |
ANO 2019 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 917,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 31.12.2019 - Edição Extra) |
ANO 2018 |
DECRETO N° 9.546, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2018 (DOU de 31.10.2018) |
ANO 2016 |
LEI N° 13.281, DE 04 DE MAIO
DE 2016 (DOU de 05.05.2016) |
ANO 2012 |
LEI N° 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2012 (DOU de 28.12.2012) |
ANO 2010 |
PORTARIA SRT/SP N° 092, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 (DOU de 08.10.2010) |
ANO 2005 |
RESOLUÇÃO TST N° 136/2005 (DOU de 09.08.2005) |
ANO 2001 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT N° 020, DE 26 DE JANEIRO DE 2001 |
ANO 1989 |
LEI N° 7.853, DE 24 DE OUTUBRO
DE 1989 |
ANO 2021 |
PORTARIA SEPRT/ME N°
1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 18.02.2021) |
ANO 2020 |
PORTARIA SPREV/ME N° 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 28.08.2020) Altera o Anexo da Portaria SEPRT n° 604, de 18 de junho de 2019. |
ANO 2018 |
DECRETO N° 9.513, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2018 (DOU de 28.09.2018) |
ANO 2017 |
DECRETO N° 9.127, DE 16 DE
AGOSTO DE 2017 (DOU de 17.08.2017) |
ANO 2015 |
PORTARIA MTE N° 945, DE
08 DE JULHO DE 2015 (DOU de 09.07.2015) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 375,
DE 21 DE MARÇO DE 2014 (DOU de 24.03.2014) |
ANO 2011 |
LEI
N° 12.544, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 (DOU de 09.12.2011) |
ANO 2007 |
LEI
N° 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOU de 06.12.2007) |
ANO 1995 |
LEI
N° 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 |
ANO 1990 |
DECRETO N° 99.467, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 |
ANO 1987 |
DECRETO N° 94.709, DE 30 DE JULHO DE 1987 |
ANO 1979 |
DECRETO N° 83.842, DE 17 DE AGOSTO DE 1979 |
ANO 1966 |
PORTARIA N° 417, DE 10 DE JUNHO DE 1966 |
ANO 1949 |
DECRETO N° 27.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1949 |
ANO 2019 |
PORTARIA ME N° 392, DE 31
DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 02.01.2019) |
ANO 2018 |
PORTARIA ME N° 208, DE
04 DE JULHO DE 2018 (DOU de 06.07.2018) |
ANO 2016 |
LEI N° 13.322, DE 28 DE JULHO
DE 2016 (DOU de 29.07.2016) |
ANO 2015 |
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 017, DE MAIO DE 2015 (DOU
de 13.05.2015) |
ANO 2013 |
LEI
N° 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 (DOU de 11.10.2013) |
ANO 1998 |
LEI
N° 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998 |
ANO 1976 |
Lei
n° 6.354, de 02.09.76 |
ANO 2020 |
RESOLUÇÃO CNDH N° 005, DE 12
DE MARÇO DE 2020 (DOU de 27.03.2020) |
ANO 2018 |
LEI N° 13.718, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2018 (DOU de 25.09.2018) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 1.927, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 11.12.2014) |
ANO 1995 |
LEI
N° 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 (DOU de 17.04.1995) |
ANO 1993 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA TST N° 004, DE 08 DE JULHO DE 1993 |
ANO 1965 |
LEI
N° 4.725, DE 13 DE JULHO DE 1965 |
ANO 2021 |
PORTARIA SEPRT/ME N°
1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 18.02.2021) |
ANO 2020 |
PORTARIA SPREV/ME N° 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 28.08.2020) Altera o Anexo da Portaria SEPRT n° 604, de 18 de junho de 2019. |
ANO 2003 |
PORTARIA MTE N° 556, DE 16 DE ABRIL DE 2003 (DOU de 22.04.2003) |
ANO 2001 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.164-41, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 (DOU de 27.08.2001) |
ANO 1991 |
PORTARIA GM/MTPS N° 3.626, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 Vide Registro de
Empregados |
ANO 1989 |
PORTARIA MTB N° 3.116, DE 03 DE ABRIL DE 1989 |
ANO 1941 |
PORTARIA MINISTERIAL N° 576, DE 06 DE JANEIRO DE 1941 (DOU de 18.01.1941) |
ANO 2019 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 1.409, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 17.12.2019)
LEI N° 13.878, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2019 (DOU de 03.10.2019 - Edição Extra) |
ANO 2013 |
LEI
N° 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 13.12.2013) |
ANO 2008 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 872, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 (DOU de 28.08.2008) |
ANO 1997 |
LEI
N° 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 |
ANO 1965 |
LEI
N° 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 |
ANO 2019 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME N°
207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (DOU de 22.10.2019) |
ANO 2000 |
LEI
N° 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 |
ANO 2016 |
PORTARIA SRT N° 021,
DE 28 DE ABRIL DE 2016 |
ANO 2015 |
PORTARIA SRT N° 010, DE 24 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 28.04.2015) |
ANO 2014 |
PORTARIA SRT N° 007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 (DOU de 16.10.2014) |
ANO 2011 |
PORTARIA SRT N° 009, DE 14 DE ABRIL DE 2011 (DOU de 15.04.2011) |
ANO 2006 |
PORTARIA SRT N° 001, DE 25 DE MAIO DE 2006 (DOU de 26.05.2006) Alterada
pela
Portaria SRT n° 09/2011 |
ANO 1997 |
PORTARIA N° 009, DE 14 DE ABRIL DE 1997 (DOU de 15.04.1997) |
ANO 2020 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 15.400, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 30.06.2020)
PORTARIA SPREV/ME
N° 11.437, DE 6 DE MAIO DE 2020 (DOU de 08.05.2020) |
ANO 2019 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 1.152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 (DOU de 18.10.2019) |
ANO 2018 |
PORTARIA SIT N° 797, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 31.12.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA SIT N° 618, DE
28 DE ABRIL DE 2017 (DOU de 08.05.2017) |
ANO 2016 |
PORTARIA SIT N° 575, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2016 (DOU de 28.11.2016) |
ANO 2015 |
PORTARIA SIT N° 520, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2015 (DOU de 23.12.2015)
PORTARIA SIT N° 486, DE 30 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 04.05.2015) |
ANO 2014 |
PORTARIA SIT N° 461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 30.12.2014) |
ANO 2011 |
PORTARIA SIT N° 292, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 (DOU de 09.12.2011) |
ANO 2009 |
PORTARIA MTE N° 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (DOU de 02.10.2009) |
ANO 2006 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTE N° 064, DE 25 DE ABRIL DE 2006 (DOU de
26.04.2006) |
ANO 2020 |
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 042, DE 27 DE MAIO 2020 (DOU de
28.05.2020 |
ANO 2019 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 934,
DE 01° DE ABRIL DE 2020 (DOU de 01.04.2020)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N°
569, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 (DOU de 09.08.2019) |
ANO 2018 |
RESOLUÇÃO CONTER N° 015,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 31.10.2018) |
ANO 2017 |
RESOLUÇÃO CFBM N° 277, DE 29
DE AGOSTO DE 2017 (DOU de 01.09.2017) |
ANO 2015 |
RESOLUÇÃO N° 452, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (DOU de 27.02.2015) |
ANO 2013 |
RESOLUÇÃO COFFITO N° 432, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 (DOU de 07.11.2013) |
ANO 2011 |
RESOLUÇÃO CONTER N° 010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 (DOU de 21.11.2011) |
ANO 2010 |
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 088, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 |
ANO 2008 |
LEI N°
11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 |
ANO 2004 |
RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2004 |
ANO 1982 |
DECRETO N° 87.497, DE 18 DE AGOSTO DE 1982 |
ANO 1977 |
LEI
N° 6.494, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977 Revogada pela
Lei n°
11.788/2008 |
ANO 2021 |
PORTARIA ME N° 2.423, DE
26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 02.03.2021)
PORTARIA ME N° 430,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 31.12.2020) |
ANO 2020 |
PORTARIA ME N° 362,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 (DOU de 27.10.2020)
PORTARIA ME N° 679, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 31.12.2019 - Edição Extra) |
ANO 2019 |
CARTA CIRCULAR BACEN N° 3.991, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 12.12.2019) |
ANO 2018 |
PORTARIA MPDG N° 442,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 28.12.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA MPDG N° 469,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 26.12.2017) |
ANO 2016 |
PORTARIA MPDG N° 369,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 (DOU de 30.11.2016) |
ANO 2015 |
PORTARIA MPOG N° 630,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015 (DOU de 04.01.2016) |
ANO 2014 |
CIRCULAR BACEN N° 3.703, DE 09 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 10.04.2014) |
ANO 2013 |
PORTARIA MPOG N° 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2013 (DOU de 04.01.2013) |
ANO 2011 |
PORTARIA MPOG N° 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 (DOU de 26.12.2011) |
ANO 2010 |
PORTARIA MPOG N° 735, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2010 (DOU de 02.12.2010) |
ANO 2009 |
PORTARIA MPOG N° 834, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 (DOU de 23.12.2009) |
ANO 2008 |
PORTARIA MPOG N° 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 (DOU de 07.11.2008) |
ANO 2007 |
PORTARIA MPOG N° 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOU de 27.12.2007) |
ANO 2005 |
PORTARIA MPOG N° 971, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 (DOU de 09.11.2005) |
ANO 1999 |
RESOLUÇÃO BACEN N° 2.596, de 26.03.99 (DOU de 29.03.1999) |
ANO 1998 |
RESOLUÇÃO BACEN N° 2.516, de 29.06.98 (DOU de 30.06.1998) |
ANO 1995 |
LEI
N° 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 |
ANO 1980 |
LEI
N° 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980 |
ANO 1949 |
LEI N°
662, DE 06 DE ABRIL DE 1949 |
ANO 1985 |
LEI N° 7.414, DE 09 DE DEZEMBRO DE
1985 (DOU de 10.12.1985) |
ANO 1977 |
DECRETO-LEI N° 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977 |
ANO 2021 |
CIRCULAR CAIXA
N° 940, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 12.02.2021) |
ANO 2020 |
CIRCULAR CAIXA
N° 935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 04.01.2021)
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 991,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 16.12.2020) Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
CIRCULAR
CAIXA N° 933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOU de 02.12.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 914, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 24.08.2020)
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 974, DE
11 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 12.08.2020)
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 972,
DE 11 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 12.08.2020)
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 101, DE 05
DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 06.08.2020)
PORTARIA SPREV/ME
N° 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020 (DOU de 14.07.2020 - Edição Extra)
CIRCULAR CAIXA
N° 915, DE 24 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 26.06.2020)
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 970,
DE 23 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 24.06.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 913, DE 18 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 19.06.2020)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 982,
DE 13 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 13.06.2020 - Edição Extra)
CIRCULAR CAIXA
N° 910, DE 08 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 10.06.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 911, DE 5 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 08.06.2020)
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 056, DE 2020 (DOU de 08.06.2020)
CIRCULAR CAIXA N°
907, DE 18 DE MAIO DE 2020 (DOU de 20.05.2020)
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 961,
DE 05 DE MAIO DE 2020 (DOU de 07.05.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 903, DE 28 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 29.04.2020)
RESOLUÇÃO CAIXA N° 958, DE 24 DE
ABRIL DE 2020 (DOU de 27.04.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 901, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 24.04.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 900, DE 16 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 20.04.2020)
LEI N° 13.986, DE 7 DE ABRIL DE
2020 - (DOU de 07.04.2020 - Edição extra)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 07.04.2020 - Edição
Extra)
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 013, DE 27 DE MARÇO DE 2020 (DOU de
31.03.2020)
CIRCULAR CAIXA N°
896, DE 25 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 27.03.2020)
CIRCULAR CAIXA N° 897,
DE 24 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31.03.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 893, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 19.02.2020)
CIRCULAR CAIXA
N° 890, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (DOU de 27.01.2020)
PORTARIA PGFN N° 636,
DE 09 DE JANEIRO DE 2020 (DOU de 24.01.2020)
CIRCULAR CEF N°
888, DE 07 DE JANEIRO DE 2020 (DOU de 10.01.2020) |
ANO 2019 |
CIRCULAR CAIXA
N° 887, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 02.01.2019)
CIRCULAR CAIXA
N° 882, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 09.12.2019) |
ANO 2018 |
CIRCULAR CAIXA
N° 842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 31.12.2018) |
ANO 2017 |
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 874,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 18.12.2017) |
ANO 2016 |
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 827,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 (DOU de 29.12.2016) |
ANO 2015 |
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO N° 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 |
ANO 2014 |
CIRCULAR CAIXA N° 669, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 31.12.2014) |
ANO 2013 |
CIRCULAR CEF N° 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 27.12.2013) |
ANO 2012 |
CIRCULAR CAIXA N° 599, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 (DOU de 12.11.2012) |
ANO 2011 |
CIRCULAR CAIXA N° 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (DOU de 26.12.2011) |
ANO 2010 |
CIRCULAR CEF N° 508, DE 18 DE MARÇO DE 2010 (DOU de 18.03.2010) |
ANO 2009 |
CIRCULAR CEF N° 502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 24.12.2009) |
ANO 2008 |
CIRCULAR CAIXA N° 456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 (DOU de 17.12.2008) |
ANO 2007 |
CIRCULAR N° 421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOU de 31.12.2007) |
ANO 2006 |
CIRCULAR CAIXA N° 394, 29 DE NOVEMBRO DE 2006 (DOU de 30.11.2006) |
ANO 2005 |
CIRCULAR N° 372, DE 25 NOVEMBRO DE 2005 (DOU de 29.11.2005) |
ANO 2004 |
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU de 20.12.2004) |
ANO 2003 |
Circular CEF n° 296, de 19.09.03 (DOU de 22.09.2003) |
ANO 2002 |
CIRCULAR CAIXA N° 265/2002 |
ANO 2001 |
Instrução Normativa SIT n° 025, de 20.12.01 (DOU de 27.12.2001) |
ANO 2000 |
Resolução CC/FGTS n° 344, de 29.07.00 (DOU de 31.07.2000) |
ANO 1999 |
Resolução CC/FGTS n° 325, de 21/09/99 (DOU de 27.09.1999) |
ANO 1998 |
Resolução CC/FGTS n° 287 de 30.06.98(DOU de 08.07.1998) |
ANO 1992 |
Portaria MTA/GM n° 384, de 19.06.92 (DOU de 22.06.1992) |
ANO 1990 |
Lei
n° 8.036, de 11.05.1990 |
ANO 1986 |
LEI
N° 6.919, DE 02 DE JUNHO DE 1981 |
ANO 2019 |
PORTARIA SPREV/ME
N° 1.497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 31.12.2019) |
ANO 2018 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPDG N° 006,
DE 06 DE JULHO DE 2018 (DOU de 09.07.2018) |
ANO 2017 |
PORTARIA MTb N° 1.293,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 29.12.2017) |
ANO 2016 |
PORTARIA RFB N° 1.714,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 (DOU de 23.12.2016) |
ANO 2015 |
PORTARIA SIT N° 484, DE 29 DE ABRIL DE 2015 (DOU de 30.04.2015) |
ANO 2014 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT N° 115, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 (DOU de
20.11.2014) |
ANO 2012 |
PORTARIA MTE N° 1.725, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 (DOU de 22.10.2012) |
ANO 2011 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT N° 091, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 (DOU de 06.10.2011) |
ANO 2009 |
PORTARIA SIT N° 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 17.12.2009) |
ANO 2003 |
PORTARIA MTE N° 1.153,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2003 (DOU de 14.10.2003) |
ANO 2002 |
PORTARIA PGT N° 231, DE
12 DE SETEMBRO DE 2002 |
ANO 1988 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT n° 001, de 12 de outubro de 1988 (DOU de 21.10.1988) |
ANO 2019 |
LEI N° 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2019 (DOU de 20.11.2019) |
ANO 2018 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 866, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018 (DOU de 21.12.2018) |
ANO 1989 |
LEI
N° 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 |
ANO 2020 |
Prorroga pelo período de 60 dias a Medida Provisória n° 1.005/2020, que dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
MEDIDA PROVISÓRIA N°
1.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 01.10.2020) |
ANO 2004 |
DECRETO N° 5.051, DE 19 DE ABRIL
DE 2004 (DOU de 20.04.2004) |
ANO 1973 |
LEI N° 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1973 (DOU de 21.12.1973) |
ANO 2020 |
PORTARIA ME N° 355, DE 22
DE OUTUBRO DE 2020 (DOU de 23.10.2020) |
ANO 2017 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT N°
129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 (DOU de 12.01.2016) |
ANO 2016 |
PORTARIA MTPS N°
599, DE 10 DE MAIO DE 2016 (DOU de 12.05.2016) |
ANO 2014 |
PORTARIA MTE N° 1.544, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 (DOU de 06.10.2014) |
ANO 2013 |
PORTARIA SIT N° 343, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 (DOU de 20.02.2013) |
ANO 2012 |
DECRETO S/N DE 1° DE MARÇO DE
2012 (DOU de 02.03.2012) |
ANO 2011 |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST N° 1470, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - Republicação
(DOU de 22.12.2011) |
ANO 2007 |
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SIT N° 072, DE 5 DE DEZEMBRO 2007 (DOU de 05.12.2007) |
ANO 2006 |
PORTARIA SIT N° 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 (DOU de 06.12.2006) |
ANO 2003 |
Decreto n° 4.870, de 30 de Outubro de 2003 (DOU de 31.10.2003 - Edição
Extra) |
ANO 2002 |
Decreto n° 4.552, de 27.12.2002 |
ANO 1997 |
Portaria n° 290, de 11.04.1997 |
ANO 1971 |
Portaria n° 3.158, de 18.05.1971 |
ANO 2020 |
DECRETO N° 10.538, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2020 (DOU de 04.11.2020)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGDP N° 035,
DE 29 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 30.04.2020)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGDP N° 027,
DE 25 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 26.03.2020)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGDP N° 020,
DE 13 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 13.03.2020) |
ANO 2019 |
LEI N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2019 (DOU de 20.09.2019 - Edição Extra) |
ANO 2018 |
LEI N° 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2018 (DOU de 18.12.2018 - Edição Extra) |
ANO 2014 |
Portaria MTE n° 375, de 21.03.2014 |
ANO 2010 |
Portaria MTE n° 1.095, de 20.05.2010 |
ANO 2007 |
Portaria MTE n° 042, de 28.03.2007. Revogada pela
Portaria n° 1.095, de 19 de maio de 2010. |
ANO 1995 |
PORTARIA MTb N° 1.120,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 (DOU de 09.11.1995) |
ANO 2020 |
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 010, de 11.11.2020 |
ANO 1995 |
Lei
n° 8.984, de 07.02.1995 |
ANO 1993 |
Lei
Complementar n° 075 de 20.05.1993 |
ANO 2018 |
PORTARIA MTb N° 389, DE
01 DE JUNHO DE 2018 (DOU de 04.06.2018) |
ANO 2014 |
PORTARIA SIT N° 459, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 17.12.2014) |
ANO 2012 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 093, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 (DOU
de 15.10.2012) |
ANO 2004 |
Ato Declaratório Executivo Corat n° 072, de 12 de agosto de 2004 (DOU de
13.08.2004) |
ANO 2003 |
Portaria MTE n° 1.199, de 28 de outubro de 2003 (DOU de 30.10.2003) |
ANO 1996 |
PORTARIA N° 148, DE 25 DE JANEIRO DE 1996 |
ANO 2020 |
Nota Técnica
SEI/ME n° 53.797 / 2020 NOTA TÉCNICA SEI/ME N° 51.520 / 2020 Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020/2020, sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos trabalhadores. |
ANO 2018 |
NOTA TÉCNICA GAB/SRT N°
002, DE 16 DE MARÇO DE 2018 |
ANO 2016 |
NOTA TÉCNICA
DEFIT/SIT/MTE N° 295/2016 |
ANO 2014 |
NOTA TÉCNICA DMSC/SIT N° 121/2014 |
ANO 2012 |
NOTA TÉCNICA DMSC/GAB/SIT N° 035/2012 |
ANO 2011 |
NOTA TÉCNICA CGRT/SRT N° 037/2011 |
ANO 2010 |
NOTA TÉCNICA SRT/MTE N° 039/2010 |
ANO 2009 |
NOTA TÉCNICA DSST/SIT N°
259, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 |
ANO 2008 |
NOTA TÉCNICA DSST/SIT N°
209/2008 |
ANO 2007 |
NOTA TÉCNICA SIT/MTE N° 028/2007 |
ANO 2005 |
NOTA TÉCNICA DSST N° 016/2005 |
ANO 2002 |
NOTA TÉCNICA COREG 009/2002 |
ANO 2000 |
Lei
n° 10.101, de 19.12.2000 |
ANO 1972 |
Lei
n° 5.811, de 11.10.1972 |
ANO 2021 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 895, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 05.02.2021) Altera os anexos da Resolução CODEFAT n° 857, de 1° de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT n° 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021. |
ANO 2020 |
MEDIDA PROVISÓRIA N° 982,
DE 13 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 13.06.2020 - Edição Extra) |
ANO 2019 |
RESOLUÇÃO PIS/PASEP N°
002, DE 19 DE MAIO DE 2020 (DOU de 20.05.2020)
RESOLUÇÃO PIS/PASEP N° 001, DE 15 ABRIL DE 2020 (DOU de 16.04.2020)
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 857,
DE 01° DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03.04.2020)
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 838,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 26.09.2019) |
ANO 2018 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 815,
DE 11 DE JULHO DE 2018 (DOU de 12.07.2018) |
ANO 2017 |
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 071, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 28.12.2017) |
ANO 2016 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 772,
DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (DOU de 31.08.2016) |
ANO 2015 |
RESOLUÇÃO CD PIS-PASEP
N° 002, DE 06 DE JULHO DE 2015 (DOU de 08.07.2015) |
ANO 2014 |
RESOLUÇÃO CD/PIS/PASEP N° 003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOU de 22.12.2014) |
ANO 2013 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 714, DE 03 DE JULHO DE 2013 |
ANO 2012 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 701, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 |
ANO 2011 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 668, DE 28 DE JUNHO DE 2011 |
ANO 2010 |
RESOLUÇÃO STN/PIS/PASEP N° 003, DE 19 DE JULHO DE 2010 (DOU de 20.07.2010) |
ANO 2009 |
RESOLUÇÃO N° 605, DE 27 DE MAIO DE 2009 (DOU de 29.05.2009) |
ANO 2008 |
RESOLUÇÃO N° 579, DE 24 DE JUNHO DE 2008 (DOU de 25.06.2008) |
ANO 2007 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 539, DE 6 DE JUNHO DE 2007 |
ANO 2006 |
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 499, DE 29.06.2006 |
ANO 2004 |
Resolução Codefat n° 395, de 12.06.2004 |
ANO 2003 |
Portaria MTE n° 1.256, de 04.12.2003 |
ANO 2002 |
Resolução Codefat n° 284, de 05.07.2002 |
ANO 1996 |
RESOLUÇÃO CD
PIS-PASEP N° 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996 (DOU de 16.10.1996) |
ANO 1989 |
Lei
n° 7.859, de 25.10.1989 |
ANO 1983 |
Decreto-lei n° 2.052, de 03.08.1983 |
ANO 1975 |
Lei
Complementar n° 026, de 11.09.1975 |
ANO 1973 |
Lei
Complementar n° 017, de 12.12.1973 |
ANO 1970 |
Lei
Complementar n° 007, de 07.09.1970 |
ANO 2012 |
PORTARIA MDS N° 143, DE 5 DE JULHO DE 2012 (DOU de 06.07.2012) |
ANO 1990 |
Lei
n° 8.073, de 30.07.1990 |
ANO 1989 |
Lei
n° 7.789, de 03.07.1989 |
ANO 2007 |
PORTARIA MTE N° 14, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 (DOU de 09.02.2007) |
ANO 2006 |
PORTARIA MTE N° 120, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 (DOU de 04.09.2006) |
ANO 2005 |
PORTARIA MTE N° 393, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 |
ANO 2004 |
Decreto n° 5.199, de 30.10.2004 |
ANO 2003 |
Lei
n° 10.748, de 22.10.2003. Revogado pela
Lei n°
11.692, de 2008 |
ANO 2019 |
LEI N° 13.876, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2019 (DOU de 23.09.2019) |
ANO 2018 |
ATO SEGJUD/GP N° 329, DE
17 DE JULHO DE 2018 (DJe TST de 18.07.2018) |
ANO 2016 |
ATO SEGJUD/GP N° 326, DE
15 DE JULHO DE 2016 (DJe TST de 18.07.2016) |
ANO 2014 |
ATO SEGJUD/GP N° 372, DE 16 DE JULHO DE 2014 (DJe TST de 17.07.2014) |
ANO 2013 |
PORTARIA AGU N° 839, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 27.12.2013) |
ANO 2006 |
ATO TST N° 215, DE 13 DE JULHO DE 2006 (DOU de 17.07.2006) |
ANO 2005 |
RESOLUÇÃO CSJT N° 008/2005 (DOU de 03.11.2005) |
ANO 1988 |
Lei
n° 7.701, de 21.12.1988 |
ANO 1981 |
Decreto n° 85.845 de 26.03.1981 |
ANO 1980 |
Lei n° 6.830 de 22.09.1980 |
ANO 1970 |
Lei
n° 5.584, de 26.06.1970 |
ANO 1969 |
Decreto-Lei n° 779, de 21.08.1969 |
ANO 1950 |
Lei
n° 1.060 de 5.02.1950 |
01 |
37 |
73 |
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74 |
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03 |
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04 |
40 |
76 |
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Agente Autônomo de Investimento e Analista de Valores Mobiliários |
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24 |
Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador |
60 |
96 |
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25 |
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26 |
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99 |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras |
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28 |
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35 |
71 |
- |
- |
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36 |
72 |
- |
- |
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N°
593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 21.12.2020)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N° 584,
DE 25 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 26.08.2020) |
|
PROVIMENTO
CFOAB
N° 169,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 |
|
MEDIDA PROVISÓRIA N°
1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 11.02.2021) PORTARIA SPO N° 4.089, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 (DOU de 26.01.2021) Esta
norma prorroga a validade da Portaria ANAC n° 4.012/2021, que autoriza a
extrapolação de jornada e tempo de voo em operações sob os RBACs n°s 121 e
135, referente a manutenção da situação dramática relacionada a cidade de
Manaus.
A Medida Provisória n° 964/2020,
que alterou a Lei n° 13.475/2017 para dispor sobre o exercício da profissão
de tripulante de aeronave, denominado aeronauta, teve seu prazo de vigência
encerrado no dia 07.09.2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 964,
DE 8 DE MAIO DE 2020 (DOU de 11.05.2020)
LEI N° 13.842, DE 17 DE JUNHO DE
2019 (DOU de 17.06.2019 - Edição Extra) |
|
DECRETO N° 1.232, DE 22 DE
JUNHO DE 1962 |
|
Agente Autônomo de Investimento e Analista de Valores Mobiliários |
RESOLUÇÃO CVM N° 023, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 26.02.2021)
INSTRUÇÃO CVM N° 619, DE
06 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 07.02.2020)
INSTRUÇÃO CVM N° 609, DE 25 DE
JUNHO DE 2019 (DOU de 26.06.2019) |
Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias |
LEI N° 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE
2018 (DOU de 15.08.2018) |
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.125, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 05.06.2020)
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.120, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 06.12.2019) |
|
Árbitro de Futebol |
LEI
N° 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 (DOU de 11.10.2013) |
LEI N° 13.653, DE 18 DE ABRIL DE
2018 (DOU de 19.04.2018) |
|
RESOLUÇÃO CAU/BR N° 198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 30.12.2020)
Dispõe sobre a fiscalização do
exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de
natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos
para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de
penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CAU N° 192, DE 31 DE
JULHO DE 2020 (DOU de 21.08.2020)
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.125, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 05.06.2020)
RESOLUÇÃO CAU/BR N° 184, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 31.12.2019) |
|
DECRETO N° 82.590, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978 (DOU de 07.11.1978) |
|
PORTARIA MDIC/SEI
N° 1.007, DE 11 DE JUNHO DE 2018 (DOU de 01.08.2018) |
|
PORTARIA GM/MTb N° 656,
DE 22 DE AGOSTO DE 2018 (DOU de 23.08.2018) |
|
Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões |
PORTARIA GM/MTb N° 656,
DE 22 DE AGOSTO DE 2018 (DOU de 23.08.2018) |
Ascensorista (Cabineiro de elevador) |
LEI
N° 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 (DOU de 03.10.1957) |
Assistente Social |
RESOLUÇÃO CFESS N° 952, DE
14 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 24.08.2020)
RESOLUÇÃO CFESS N° 938, DE
17 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 18.03.2020)
RESOLUÇÃO CFESS N° 929, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 20.12.2019)
RESOLUÇÃO CFESS N° 917, DE
18 DE OUTUBRO DE 2019 (DOU de 21.10.2019) |
Atleta Profissional |
PORTARIA MC N° 593, DE 19 DE
JANEIRO DE 2021 (DOU de 21.01.2021)
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 133, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2020 (DOU de 20.10.2020)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 984,
DE 18 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 18.06.2020 - Edição Extra)
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 064, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2018 (DOU de 25.10.2018) |
DECRETO-LEI N° 806, DE 04 DE
SETEMBRO DE 1969 |
|
Auxiliar em Saúde Bucal |
Lei n°
11.889/2008 |
RESOLUÇÃO CFB N° 207, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2018 (DOU de 09.11.2018) |
|
RESOLUÇÃO
CFBio N° 582, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 24.12.2020)
RESOLUÇÃO CFBio N° 581, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 23.12.2020)
RESOLUÇÃO CFBio N° 570, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOU de 17.12.2020)
RESOLUÇÃO CFBio N° 538, DE
6 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 11.12.2019)
RESOLUÇÃO CFBio N° 526, DE
04 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24.09.2019)
DECRETO N° 88.438, DE 28 DE
JUNHO DE 1983 (DOU de 29.06.1983) |
|
RESOLUÇÃO CFBM N° 327, DE 03
DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 05.10.2020) RESOLUÇÃO CFBM N° 319, DE 21 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 30.03.2020) Altera a Portaria SUTRI n° 902/2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
RESOLUÇÃO CFBM N° 309, DE 17
DE JULHO DE 2019 (DOU de 18.07.2019) |
|
Bombeiro Civil |
Lei
n° 11.901/2009 |
Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador |
PORTARIA MTb N° 496, DE
04 DE JULHO DE 2018 (DOU de 05.07.2018) |
Cirurgião-Dentista |
RESOLUÇÃO CFO N° 230, DE 14
DE AGOSTO DE 2020
RESOLUÇÃO CFO N° 228, DE 16
DE JULHO DE 2020 (DOU de 17.07.2020)
RESOLUÇÃO CFO N° 226, DE 4 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 05.07.2020)
RESOLUÇÃO CFO N° 224, DE 22
DE MAIO DE 2020 (DOU de 25.05.2020)
RESOLUÇÃO CFO N° 218, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2019 (DOU de 20.12.2019)
RESOLUÇÃO CFO N° 215, DE 6 DE
NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 07.11.2019) |
Contador e Contabilista |
RESOLUÇÃO CFC N° 1.602, DE
24 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 01.10.2020) RESOLUÇÃO CFC N° 1.600, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 20.08.2020) Inclui o inciso V ao Art. 2° e altera a redação dos §§ 1° e 2° do Art. 2° e do inciso IV do Art. 4° da Resolução CFC n° 1.495/2015, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
LEI N° 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE
2020 (DOU de 18.08.2020) RESOLUÇÃO CFC N° 1.598, DE 18 DE JUNHO DE 2020(DOU de 25.06.2020) Altera o artigo 6° da Resolução CFC n° 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), referente a data da entrada em vigor.
RESOLUÇÃO CFC N° 1.597, DE
18 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 24.06.2020)
RESOLUÇÃO CFC N° 1.566, DE
11 DE ABRIL DE 2019 (DOU de 25.04.2019)
RESOLUÇÃO CFC N° 1.486, DE
15 DE MAIO DE 2015 (DOU de 22.05.2015) |
RESOLUÇÃO COFECI N°
1.435, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 22.04.2020)
RESOLUÇÃO COFECI N°
1.432, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 16.12.2019)
RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 16.12.2019) |
|
LEI N° 13.695, DE 12 DE JULHO DE
2018 (DOU de 13.07.2018) |
|
CIRCULAR SUSEP N° 602, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 24.04.2020) Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoa natural ou jurídica, e dá outras providências.
CIRCULAR SUSEP
N° 552, DE 17 DE MAIO DE 2017 (DOU de 19.05.2017) |
|
CIRCULAR N° 428, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 (DOU de 17.02.2012) |
|
Designer de Interiores e Ambientes |
LEI N° 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2016 (DOU de 13.12.2016) |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 016, DE 8 DE JUNHO DE 2012 (DOU de
11.06.2012) |
|
Lei
n° 10.602/2002 |
|
Detetive Particular |
LEI N° 13.432, DE 11 DE ABRIL DE
2017 (DOU de 12.04.2017) |
PORTARIA COFECON N°
025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 09.09.2020) |
|
Lei n° 8.042/1990 |
|
Educação Física |
RESOLUÇÃO CONFEF N° 391,
DE 26 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 28.08.2020)
RESOLUÇÃO CONFEF N° 387, DE 26
DE MAIO DE 2020 (DOU de 28.05.2020)
RESOLUÇÃO CONFEF N° 386, DE 26
DE MAIO DE 2020 (DOU de 28.05.2020)
LEI N° 13.830, DE 13 DE MAIO DE
2019 (DOU de 14.05.2019) |
RESOLUÇÃO COFEN N° 660, DE
03 DE MARÇO DE 2021 (DOU de 05.03.2021)
RESOLUÇÃO COFEN N° 659, DE
28 DE JANEIRO DE 2021 (DOU de 01.02.2021)
RESOLUÇÃO COFEN N° 653, DE
23 DE OUTUBRO DE 2020 (DOU de 26.10.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 648, DE
16 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 18.09.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 647, DE
16 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 17.09.2020) RESOLUÇÃO COFEN N° 641, DE 02 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 04.06.2020) Utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por Enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.
RESOLUÇÃO COFEN N° 639, DE
6 DE MAIO DE 2020 (DOU de 08.05.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 637, DE
6 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 07.04.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 634, DE 26
DE MARÇO DE 2020 (DOU de 27.03.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 633, DE
24 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 25.03.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 631, DE
23 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 25.03.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 625, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 09.03.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 627, DE
04 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 06.03.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 626, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 26.02.2020)
RESOLUÇÃO COFEN N° 619, DE
4 DE NOVEMBRO DE 2019 - (DOU de 21.11.2019)
de trabalhadores contratados ou transferidos para
prestar serviço no exterior. |
|
RESOLUÇÃO N° 1.129, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 21.12.2020)
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.125, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 05.06.2020)
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.120, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 06.12.2019)
RESOLUÇÃO CONFEA N°
1.116, DE 26 DE ABRIL DE 2019 (DOU de 03.05.2019) |
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
PORTARIA MTE N° 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 (DOU de 22.09.1989) |
LEI
N° 12.719, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 (DOU de 27.09.2012) |
|
DECRETO N° 62.497, DE 01 DE
ABRIL DE 1968 |
|
RESOLUÇÃO CFF N° 701, DE 26 FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 03.03.2021)
RESOLUÇÃO COFEN N° 695, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 17.12.2020) Regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia.
RESOLUÇÃO RDC N° 377, DE 28
DE ABRIL DE 2020 (DOU de 29.04.2020) RESOLUÇÃO CFF N° 680, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU de 26.02.2020) Regulamenta a atuação do Farmacêutico em medicamentos e produtos à base de Cannabis. RESOLUÇÃO CFF N° 679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOU de 04.02.2020) Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.
RESOLUÇÃO N° 675, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2019 - (DOU de 21.11.2019) |