Boletim Trabalhista n° 23-Dezembro/2015 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


DIREITO DO TRABALHO

ENTREVISTA DE EMPREGO
Sigilo, Dinâmicas de Grupo, Entrevistador, Testes, Avaliações, Questionamentos, Resultado

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. FUNDAMENTO LEGAL 

3. CONSTITUIÇÃO DE PROVA 

4. SIGILO DO PROCESSO SELETIVO 

5. POSTURA DO ENTREVISTADOR 

6. DINÂMICAS DE GRUPO 

7. AVALIAÇÃO PISICOLÓGICA 

8. TESTES DE CONHECIMENTO E IDIOMA ESTRANGEIRO 

9. ANTECEDENTES 

10. QUESTIONAMENTOS PROIBIDOS 

    10.1. Idade 

    10.2. Sexo 

    10.3. Orientação Sexual 

    10.4. Religião 

    10.5. Prole 

    10.6. Vida Social 

    10.7. Estado Civil 

    10.8. Drogadição 

11. COMUNICAÇÃO DO RESULTADO

1. INTRODUÇÃO 

A entrevista de emprego é uma via de mão dupla, onde a empresa avalia o candidato, verifica suas qualificações técnicas e comportamentais. O candidato, por sua vez, avalia a empresa quanto a seus objetivos e verifica se há alinhamento com os seus. Um profissional maduro se prepara antes de comparecer a uma entrevista, efetuando pesquisas sobre a empresa, seus concorrentes, clientes, e analisa o nicho de mercado no qual a empresa está atuando. 

As empresas devem ter uma área de recrutamento e seleção qualificada, a fim de não abrir margem para falhas no momento da entrevista e possíveis reclamatórias trabalhistas futuras. 

2. FUNDAMENTO LEGAL 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, em alguns de seus incisos, relatam fundamentos jurídicos que servem como embasamentos para eventuais e futuras reclamatórias trabalhistas.  

Em conformidade com o artigo 5°, “caput”, da C.F./88:  

Artigo 5°: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”

3. CONSTITUIÇÃO DE PROVA 

Nas entrevistas realizadas através de dinâmicas de grupo, os candidatos que se sentirem constrangidos pelo comportamento do entrevistador e a forma de execução da atividade, podem ser constituídas provas para reivindicar indenizações futuras.  

As formas de comunicação entre a empresa e a candidato (e-mail e gravações telefônicas), podem servir de alicerce de pedidos de indenização por dano moral e material.  

Tudo isto na forma da Súmula n° 392 do TST: 

SÚMULA N° 392 DO TST: DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
(redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. 

4. SIGILO DO PROCESSO SELETIVO 

Manter o sigilo em toda a fase pré contratual e na fase de contratação é muito importante e protege o empregador de possíveis passiveis trabalhista. 

Conforme o artigo 5°, inciso X, da C.F./88

Artigo 5° (...): 

(...); 

X - “ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por Dano Material e Moral decorrente da sua violação.” 

Salientamos que toda precaução nesse período é essencial tanto para o profissional, quanto para a empresa. O mandamento para a empresa é alinhar os procedimentos de Gestão de Pessoas, adequando regras de seleção com prudência. 

5. POSTURA DO ENTREVISTADOR 

A entrevista de emprego é a fase mais importante de todo o processo seletivo. Sendo assim, não cabe somente o candidato preparar-se para vaga, mais sim o recrutador (entrevistador), com pontualidade, organização e educação. Se assim não fosse, apresentaria desinteresse, podendo prejudicar a imagem da empresa. 

No momento da entrevista o recrutador representa a empresa. Caso essa conduta seja inadequada, o candidato poderá entender que a dinâmica de contratação é aceita pela empresa.  

O recrutador deverá conhecer bem a corporação, seus valores, princípios, ideologia, pois é nesse momento que o candidato esclarecerá todas as dúvidas sobre a empresa. O entrevistador deverá providenciar um ambiente agradável para a entrevista, sem barulho ou ruídos, onde o candidato sinta-se à vontade para responder os questionamentos, fazer provas, etc. 

6. DINÂMICAS DE GRUPO 

As dinâmicas de grupo têm como objetivo a integração das pessoas envolvidas no processo seletivo, objetivando transmitir algum ensinamento, ou mesmo confraternizar a equipe, a fim de prepará-la a um desafio maior numa próxima etapa do procedimento de contratação.

Nas dinâmicas em grupo são utilizadas técnicas que auxiliam a atingir o propósito que é a obtenção da vaga e, nestas técnicas muitas empresas comentem falhas, executando de forma equivocada a dinâmica grupal, podendo conduzir o empregado a momentos vexatórios e até humilhantes.

7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica é um procedimento que visa avaliar um paciente ou cliente, para a tomada da decisão de contratar ou não, analisando características, tais como a personalidade, o interesse, o grau de inteligência, dentre outros.

A avaliação psicológica na gestão de pessoas tem sido associada à aplicação de testes psicológicos.

Essa associação, comumente, está errada, uma vez que a avaliação é um procedimento de coleta maior de dados, aplicando-se vários instrumentos. 

Essa avaliação deve cumprir regras e critérios, um deles, que o profissional que vai aplicar a avaliação, deve ser profissional graduado, inscrito em seus órgãos de classe (CRP - Conselho Regional de Psicologia) com especialização em Recursos Humanos, atualmente em Gestão de Pessoas.

8. TESTE DE CONHECIMENTO E IDIOMA DO ESTRANGEIRO

Os testes de conhecimento de idioma estrangeiro não são obrigatório. Caso o candidato não aceite realizá-lo, não poderá ser eliminado do processo seletivo. Mesmo sendo teste idiomático como pré-requisito para a vaga indicada, se realizados, não poderão ultrapassar o nível solicitado pela vaga, podendo ser considerados abusivos.

9. ANTECEDENTES

A certidão de antecedentes criminais não pode ser solicitada pela empresa ao candidato a uma vaga de emprego.

Há algumas profissões em que a lei permite expressamente que o empregador investigue os antecedentes criminais do candidato ao emprego, por exemplo, o vigilante. A conduta deste profissional, se delituosa, tem significado contratual.

Para o exercício da profissão de vigilante, a Lei n° 7.102/83inciso VI, do artigo 16, prevê que o empregado vigilante não tenha antecedentes criminais, uma vez que os vigilantes constituem  uma categoria profissional diferenciada  e (artigo 511§ 3° da CLT) , para a qual se faz necessária a inexistência de antecedentes criminais.

10. QUESTIONAMENTOS PROIBIDOS

Abaixo, segue a relação das situações não permitidas em entrevista de emprego. Caso essas situações aconteçam, certamente ocasionam danos à imagem da empresa.

10.1. Idade

A questão da idade tem sido determinante em algumas empresas, pois relatam que os jovens não são suficientemente maduros para algumas vagas. A capacidade profissional não pode ser avaliada pela idade.

Caso o candidato verifique que houve preferência, por motivo da idade, fere o artigo 5°, “caput” da Constituição Federal/88.

10.2. Sexo

A Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso I, diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A contratação exclusivamente por um gênero, gera conflitos e pensamentos tendenciosos, propagando a desarmonia na equipe de trabalho.

10.3. Orientação Sexual

Essa é uma questão polêmica e que gera muitos dissabores, por esse motivo, não pode ser questionada no momento da entrevista, ferindo também a Constituição Federal/88, no seu artigo 5°, “caput”. 

10.4.  Religião 

Questionamentos sobre religião na entrevista de emprego são discriminatórios. A Lei n° 9.029/95 proíbe quaisquer práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Em conformidade com a Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. 

As perguntas feitas pelo entrevistador, quando não elaboradas por um especialista na área de gestão de pessoas, podem, sem má intenção, adquirir conotação discriminatória. Melhor explicando, quando a resposta fornecida pelo candidato possa se tornar critério decisivo de seleção para a vaga almejada na empresa.

10.5. Prole 

Nas entrevistas de emprego é comum questionar o entrevistado sobre a motivação ou não de ter filhos.

Provavelmente esses questionamentos acontecem por motivo do afastamento em licença-maternidade e da estabilidade provisória de gestante que é de cinco meses após o parto, na forma do artigo 10, inciso II, letra “b” do ADCT (Ato das Disposições Transitórias) da C.F./88

10.6. Vida Social 

Outra proibição é acerca do questionamento “ o que você gosta de fazer no seu tempo livre? Quais são seus “hobbies”? O que o candidato faz ou deixa de fazer em seu tempo livre não pode ser objeto de questionamentos. É pessoal, e não passível de julgamentos.   

10.7. Estado Civil 

Apesar de ser comum e freqüente essa pergunta, ela é base de grande discriminação, em especial às mulheres. Perguntas, tais como, “você é casada”? Ou, ainda, “você pensa em se casar”? Estas perguntas não são pertinentes ao desenvolvimento da função pretendida, devendo por isso ser abolidas na entrevista de emprego. 

10.8. Drogadição 

No momento da entrevista, a empresa não pode questionar o candidato sobre vícios e nem investigá-lo, solicitando históricos médicos. As entidades corporativas devem muito mais perceber a existência desse problema social, aceitando-o como uma doença. 

11. COMUNICAÇÃO DO RESULTADO 

Esse é um momento muito esperado para o candidato. Esse comunicado, ainda que negativo, deve ser realizado preferencialmente por e-mail ou por outro meio oficial (cartas, telegramas, AR – Aviso de Recebimento), contendo uma linguagem formal e agradecendo muitíssimo o candidato pela participação no processo seletivo. 

Caso o candidato se sinta lesado, por razões que não foram bem interpretadas, a empresa poderá ser processada, mesmo quando já contratado um outro candidato para vaga. Neste caso, deve ser consultado o departamento jurídico da empresa, a fim de argumentar diante do juízo trabalhista ou cível (dependendo do caso), a defesa da empresa.  

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Carolina Cavalcanti

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