IPI
DCTF - INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE
RECEITA
ADE 15/2010 |
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. BASE LEGAL
3. MANUTENÇÃO DA
TABELA DE CÓDIGOS
4. TABELA DE CÓDIGOS PARA INCLUSÃO
5. DOWNLOAD DO PROGRAMA
6. APRESENTAÇÃO DA DCTF
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do IPI
têm a obrigação da entrega da DCTF -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais,
instituída pela Instrução Normativa 974/2009.
Na ficha de débitos e
créditos do IPI, há campo específico no qual deve ser informado o código de
receita do imposto, conforme a tabela do próprio sistema. Ocorre, porém, que tal
tabela não contempla todas as possibilidades de recolhimento do IPI, sendo
necessária a complementação do sistema.
Nesta matéria,
demonstraremos a forma de inclusão de outros códigos necessários ao
preenchimento correto da DCTF, aos contribuintes do IPI.
2. BASE LEGAL
A tabela completa de
códigos de receita a serem incluídos no sistema, foi disponibilizada aos
contribuintes através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 15, publicado no DOU em
19 de março de 2010, que dispõe sobre o
preenchimento da DCTF e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
3. MANUTENÇÃO DA
TABELA DE CÓDIGOS
A inclusão dos códigos é através da opção de
“manutenção da tabela de códigos” no menu de “ferramentas” da DCTF, conforme
tela abaixo:
Escolhendo esta opção, aparecerá na tela a seguinte
mensagem:
Tal mensagem diz, basicamente, que os códigos
existentes na tabela não podem ser alterados, sendo possível apenas a inclusão
desde que por nova variação.
Cada código é composto de seis dígitos, sendo a
variação os dois últimos, por exemplo:
Código/Variação
|
Periodicidade |
0668/01 |
Decendial |
0668/02 |
Mensal |
a) clicar sobre a mensagem “OK”.
Abrir-se-á a tabela de manutenção:
b) marcar o item IPI e escolher a opção “Incluir”:
Nesta opção, abrem-se os campos em branco para
preenchimento.
c) para a inclusão dos códigos devem ser utilizadas
as variações e denominações constantes no ADE nº 15/2010, conforme tabela do
próximo tópico.
Exemplo:
3 |
0668/03 |
Mensal |
A
partir de junho de 2008 |
IPI -
Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
d) clicar em “Ok”.
e) “Ok” novamente.
f) clicar em “Sair”
4. TABELA DE CÓDIGOS PARA INCLUSÃO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Item |
Código/Variação
|
Periodicidade |
Período de Apuração do
Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º
decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI -
Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02 |
Mensal |
De
janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI -
Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte
não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03 |
Mensal |
A
partir de junho de 2008 |
IPI -
Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º
decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI -
Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
5 |
0676/02 |
Mensal |
A
partir de junho de 2008 |
IPI -
Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
6 |
0821/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2009 |
IPI -
Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei 11.727/2008)
|
7 |
0838/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2009 |
IPI -
Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/2008)
|
8 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1º
decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI -
Cigarros contendo tabaco |
9 |
1020/02 |
Mensal |
De
janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI -
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) -Microempresas e empresas de pequeno
porte não optantes pelo Simples |
10 |
1020/05 |
Mensal |
A
partir de maio de 2009 |
IPI -
Cigarros contendo tabaco |
11 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º
decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI -
Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte |
12 |
1097/02 |
Mensal |
De
janeiro de 2005 até outubro de 2007 |
IPI -
Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de
pequeno porte não optantes pelo Simples |
13 |
1097/05 |
Mensal |
A
partir de junho de 2008 |
IPI -
Máquinas, aparelhos e material de transporte |
14 |
5110/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2005 |
IPI -
Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
15 |
5123/01 |
Mensal |
A
partir de janeiro de 2005 |
IPI -
Demais produtos |
5. DOWNLOAD DO PROGRAMA
O programa da DCTF - versão 1.6 - deve ser baixado
do site da Receita Federal do endereço abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDCTF.htm
Para acessar diretamente os arquivos, utilize os
links abaixo:
Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
Opção em cinco arquivos, para cópia em disquete
6. APRESENTAÇÃO DA DCTF
As DCTFs, relativas aos períodos de apuração
ocorridos a partir de janeiro de 2010, deverão ser geradas mediante a
utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal - versão 1.6 e
apresentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão,
a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta,
incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil
do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamentos Legais: ADE 15/2010
ECONET EDITORA EMPRESARIAL
LTDA
Autora: Patricia Prestes
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