Boletim IPI nº 07 - Abril/2010 - 1ª Quinzena 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


IPI

 

 

DCTF - INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA
ADE 15/2010

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. BASE LEGAL

3. MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS

4. TABELA DE CÓDIGOS PARA INCLUSÃO

5. DOWNLOAD DO PROGRAMA

6. APRESENTAÇÃO DA DCTF

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes do IPI têm a obrigação da entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, instituída pela Instrução Normativa 974/2009.

Na ficha de débitos e créditos do IPI, há campo específico no qual deve ser informado o código de receita do imposto, conforme a tabela do próprio sistema. Ocorre, porém, que tal tabela não contempla todas as possibilidades de recolhimento do IPI, sendo necessária a complementação do sistema.

Nesta matéria, demonstraremos a forma de inclusão de outros códigos necessários ao preenchimento correto da DCTF, aos contribuintes do IPI.

2. BASE LEGAL

A tabela completa de códigos de receita a serem incluídos no sistema, foi disponibilizada aos contribuintes através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 15, publicado no DOU em 19 de março de 2010, que dispõe sobre o preenchimento da DCTF e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

3. MANUTENÇÃO DA TABELA DE CÓDIGOS

A inclusão dos códigos é através da opção de “manutenção da tabela de códigos” no menu de “ferramentas” da DCTF, conforme tela abaixo: 

Escolhendo esta opção, aparecerá na tela a seguinte mensagem:

Tal mensagem diz, basicamente, que os códigos existentes na tabela não podem ser alterados, sendo possível apenas a inclusão desde que por nova variação.

Cada código é composto de seis dígitos, sendo a variação os dois últimos, por exemplo:

Código/Variação

Periodicidade

0668/01

Decendial

0668/02

Mensal

a) clicar sobre a mensagem “OK”.

Abrir-se-á a tabela de manutenção:

b) marcar o item IPI e escolher a opção “Incluir”:

Nesta opção, abrem-se os campos em branco para preenchimento.

c) para a inclusão dos códigos devem ser utilizadas as variações e denominações constantes no ADE nº 15/2010, conforme tabela do próximo tópico.

Exemplo:

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

d) clicar em “Ok”.

e) “Ok” novamente.

f) clicar em “Sair”

4. TABELA DE CÓDIGOS PARA INCLUSÃO

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI.

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI.

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/2008)

8

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI - Cigarros contendo tabaco

9

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI - Cigarros contendo tabaco

11

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte

12

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

13

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte

14

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI - Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco

15

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI - Demais produtos

5. DOWNLOAD DO PROGRAMA

O programa da DCTF - versão 1.6 - deve ser baixado do site da Receita Federal do endereço abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDCTF.htm

Para acessar diretamente os arquivos, utilize os links abaixo:

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido

Opção em cinco arquivos, para cópia em disquete

6. APRESENTAÇÃO DA DCTF

As DCTFs, relativas aos períodos de apuração ocorridos a partir de janeiro de 2010, deverão ser geradas mediante a utilização do programa gerador de declaração DCTF Mensal - versão 1.6 e apresentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.

Fundamentos Legais: ADE 15/2010

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Prestes

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