Boletim ICMS nº 19 - Outubro/2006 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


IPI

 

 

APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IPI

Novos Prazos

Roteiro

1. Introdução

2. Prazos de Recolhimento

3. Juros e Multas

4. Quadro Sinótico

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, relacionaremos as data  de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme o dispositivo legal – art. 202 do Decreto nº 4.544/02 e Ato Declaratório Executivo CORAT nº 96/04, que revogou a ADE CORAT nº 83/03, com vigência a partir de 01.11.2004..

2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Os recolhimento do imposto sobre os produtos industrializados serão efetuados nos seguintes prazos:

- antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;

- no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachos com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira;

- em relação ao demais produtos deverão ser observados os seguintes prazos:

Produto

Período de Apuração

Prazo

Código

Bebidas - Capítulo 22 da TIPI

Decendial

Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

0668

Cigarros - Cód. 2402.20 da TIPI

Decendial

Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

1020

Veículos - Cód. 8703 e 8706 da TIPI

Decendial

Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

0676

Produtos dos Cód. 8429, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI

Decendial

Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

1097

Cigarros - Cód. 2402.90.00 das TIPI 

Mensal

Até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores

5110

Demais Produtos

Mensal

Até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores

5123

ME e EPP  - Bebidas

Mensal

Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

0668

ME e EPP  - Cigarros

Mensal

Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

1020

ME e EPP  - Demais ProdutosRODUTOS

Mensal

Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

1097

3. JUROS E MULTAS

O imposto sobre produtos industrializados não sendo recolhido nos prazos regulamentares sofrerão a incidência de:

- juros equivalentes a SELIC – taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

- multa será aplicada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo a sua taxa de 0,33% ( trinta e três centésimos) por dia de atraso, limitada em 20%. 

4. QUADRO SINÓTICO  

Apresentamos a seguir o quadro sinótico dos prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Produto

Período

Dia

Observação

Bebidas - Capítulo 22 da TIPI

1 a 10

13

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 3º dia útil corrente 

11 a 20

23

21 a 30/31

03

Cigarros - Cód. 2402.20 da TIPI

1 a 10

13

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 3º dia útil corrente 

11 a 20

23

21 a 30/31

03

Veículos - Cód. 8703 e 8706 da TIPI

1 a 10

13

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente 

11 a 20

23

21 a 30/31

03

Produtos dos Cód. 8429, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI

1 a 10

20

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente 

11 a 20

30

21 a 30/31

10

Cigarros - Cód. 2402.90.00 das TIPI

1 a 30/31

15

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente   

Demais Produtos

1 a 30/31

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente   

ME e EPP

1 a 30/31

30/31

No caso da data de recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente

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