Boletim Icms nº 19 - Outubro/2011 - 1ª Quinzena  
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ISS/TO

 

 

CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ISSQN

Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. ATIVIDADES SUJEITAS AO CADASTRO

3. CONCEITOS

3.1. Comércio ambulante

3.2. Estabelecimentos distintos

3.3. Atividade provisória

3.4. Estabelecimento

3.5. Unidade imobiliária autônoma

3.6. Unidade imobiliária contínua

4. INSCRIÇÃO

4.1. Pessoa física

4.2. Pessoa jurídica

5. DOCUMENTOS

    5.1. Profissionais autônomos sem estabelecimento

    5.2. Profissionais autônomos com estabelecimento

    5.3. Pessoa física sem estabelecimento

    5.4. Pessoa jurídica sem estabelecimento

    5.5. Pessoa jurídica com estabelecimento

6. FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. INTRODUÇÃO

 

Nesta matéria, abordaremos os procedimentos para o contribuinte se inscrever no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais (CADES) do Município de Palmas, de acordo com os artigos 36 a 40 do RISS/Palmas.

 

2. ATIVIDADES SUJEITAS AO CADASTRO

 

O Cadastro de Atividades Econômico-Sociais compreende todas as atividades, econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, sujeitas a qualquer obrigação tributária, ainda que imunes ou isentas de tributos. Estarão sujeitas ao cadastro as seguintes atividades, de acordo com o artigo 36 do RISS/Palmas:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestação de serviços;

d) públicas, em qualquer esfera, inclusive da administração indireta, concessões, permissões ou autorizações;

e) religiosas;

f) serviços sociais autônomos, instituídos por lei;

g) exercidas por órgãos representativos de classes ou profissões;

h) associativas;

i) cooperativas;

j) condomínios;

k) exercidas por partidos políticos;

l) exercidas por federações ou confederações;

m) sindicais;

n) serviços notariais e de registro;

o) outras que atendam implícita ou explicitamente as atividades, econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, sujeitas a qualquer obrigação tributária, ainda que imunes ou isentas de tributos.

3. CONCEITOS

 

3.1. Comércio ambulante

 

É o comércio exercido individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa, inclusive o praticado em veículos ou em instalação removível, colocada em vias e logradouros públicos, como bancas, balcões, mesas, tabuleiros móveis ou semelhantes, de acordo com o artigo 37, § 3º RISS/Palmas.

 

3.2. Estabelecimentos distintos

 

Os estabelecimentos distintos são aqueles que, embora no mesmo local, com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas e os que, embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes,de acordo com o artigo 39, § 4º do RISS/Palmas.

 

3.3. Atividade provisória

 

São aquelas sob contrato por prazo determinado igual ou superior a noventa dias, que também deverão ser regularmente inscritas no CADES, de acordo com o artigo 37, § 1º do RISS/Palmas.

 

3.4. Estabelecimento

 

Estabelecimento é uma unidade imobiliária autônoma ou contínua utilizada por pessoa física ou jurídica, de acordo com o artigo 39, § 1º do RISS/Palmas.

 

3.5. Unidade imobiliária autônoma

 

Unidade imobiliária autônoma é a sala ou o pavimento ou o edifício onde se instalará a atividade, de acordo com o  artigo 39, § 2º do RISS/Palmas.

3.6. Unidade imobiliária contínua

Unidade imobiliária contínua é definida como, de acordo com o  artigo 39, § 3º do RISS/Palmas:

a) conjunto de edificações na mesma área de terras;

b) grupo de pavimentos contínuos de um ou mais edifícios que se comuniquem internamente;

c) grupo de salas de um ou mais edifícios que se comuniquem internamente.

 

4. INSCRIÇÃO

 

A inscrição no CADES será promovida junto à Secretaria Municipal de Finanças, através do Formulário de Informações Cadastrais - Atividades - FIC-01, de acordo com o  artigo 39, § 2º do RISS/Palmas.

 

4.1. Pessoa física

 

A inscrição será efetuada pela pessoa física que exerça uma das seguintes atividades, de acordo com o  artigo 37, inciso I do RISS/Palmas:

a) serviços profissionais autônomos, exclusivamente prestadores de serviços, com ou sem estabelecimento;

b) comércio em feiras livres;

c) comércio ambulante;

d) comércio realizado em instalações ou locais cedidos pelo Poder Público Municipal, sob qualquer forma.

 

4.2. Pessoa jurídica

 

A inscrição será efetuada pelas pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, por meio de seus representantes legais, com ou sem estabelecimento, de acordo com o  artigo 37, inciso II do RISS/Palmas.

O pedido de inscrição de pessoa jurídica sem a indicação de estabelecimento no Município de Palmas será efetuado nas seguintes condições:

I - venda de produtos através de representantes comerciais, cuja natureza deverá estar expressa no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

II - realização de atividades provisórias, como definido no § 1° deste artigo;

III - canteiro de obras, vinculado a uma empresa regularmente constituída, desde que não desenvolva atividades industriais ou comerciais.

5. DOCUMENTOS

 

A inscrição no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais será efetuado através do formulário de informações cadastrais, devendo o interessado anexar os  documentos a seguir relacionados.

 

5.1. Profissionais autônomos sem estabelecimento

 

As pessoas físicas que exerçam serviços profissionais autônomos, sem estabelecimento, apresentarão os seguintes documentos:

a) identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física;

c) comprovante de escolaridade;

d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada;

e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças;

f) comprovante de endereço do interessado;

g) comprovação de inexistência de débitos.

5.2. Profissionais autônomos com estabelecimento

As pessoas físicas que exerçam serviços profissionais autônomos, com estabelecimento, apresentarão os seguintes documentos:

a) identidade;

b) CPF;

c) comprovante de escolaridade;

d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada;

e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças;

f) consulta prévia, com parecer favorável;

g) documento de propriedade do imóvel do estabelecimento e, quando for o caso, o contrato de locação;

h) comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado e ao imóvel onde será instalado o estabelecimento.

 

5.3. Pessoa física sem estabelecimento

 

As pessoas físicas sem estabelecimento que exerçam a atividade comercial apresentarão os seguintes documentos:

a) identidade;

b) CPF;

c) comprovante de escolaridade;

d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada;

e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças;

f) comprovante de endereço do interessado;

g) comprovação de inexistência de débitos.

h) prova de autorização preliminar, expedida pelo órgão próprio da Prefeitura, conforme o caso, para comércio em feiras livres, comércio ambulante ou, ainda, comércio em instalações ou locais cedidos pelo Poder Público Municipal.

 

5.4. Pessoa jurídica sem estabelecimento

 

A pessoa jurídica sem estabelecimento apresentará os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;

b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) identidade e CPF dos sócios, quando pessoas físicas, ou do titular da firma individual;

d) os documentos indicados nas alíneas "a" e "b" deste tópico quando os sócios forem sociedades comerciais, por ações ou civis;

e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

f)  comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado.

 

5.5. Pessoa jurídica com estabelecimento

 

A pessoa jurídica com estabelecimento apresentará os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;

b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) identidade e CPF dos sócios, quando pessoas físicas, ou do titular da firma individual;

d) os documentos indicados nas alíneas "a" e "b" deste tópico, quando os sócios forem sociedades comerciais, por ações ou civis;

e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

f) consulta prévia, com parecer favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para informação acerca da possibilidade de exercício da atividade pretendida.

g) lei de criação e ato de designação do titular, no caso de órgãos públicos, inclusive as autarquias e fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público;

h) documento de propriedade do imóvel do estabelecimento e, quando for o caso, o contrato de locação em vigor;

i) comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado e ao imóvel onde será instalada a atividade.

 

6. FICHA DE INSCRIÇÃO

 

O cadastro será efetuado no Formulário de informações cadastrais abaixo, disponibilizado no site da Secretaria das Finanças no seguinte endereço:

 

http://portal.palmas.to.gov.br/media/doc/arquivoservico/104_FIC__PRECARIO.doc  

 

 

 

PREFEITURA DE PALMAS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Diretoria de Administração Tributária

104

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

FIC-02C

Precário

Inscrição Municipal

 

CCP

 

I – TIPO DA ATIVIDADE

Atividade de Comércio

Ambulante                                                                                Com Estabelecimento

II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

NOME

CPF

 

 

Logradouro

Bairro/Setor

 

 

 

Quadra/Conjunto

Lote

CEP

Complemento

 

 

 

 

Telefones - Fixos / Celular

Email

 

 

           

III – ENDEREÇO DA ATIVIDADE

Logradouro

Bairro/Setor

 

 

 

Quadra/Conjunto

Lote

CEP

Complemento

 

 

 

 

Ponto de Referência (comércio ambulante)

 

           

IV – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

Descrição

Área Utilizada -m²

Código CNAE

 

 

 

V –  ORGÃO EMISSOR

Requerente:

Orgão Emissor:

 

 

…........................................................

Assinatura do Requerente

 

Em _____/_____/_____.

 

 

…...........................................................................

Assinatura do Responsável

VI – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URNANO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO - SEDUMAH

Decisão

Responsável

(      ) Defiro o Pedido

(      ) Indefiro, pelas seguintes razões:

 

 

Em:           /              /

 

…................................................

Carimbo e Assinatura

Encaminhamento

FORMCHECKBOX   À Secretaria da Saúde

FORMCHECKBOX   À Secretaria de Finanças

     

VII – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SEMUS/GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Decisão

Responsável

De acordo com as normas de Vigilância Sanitária:

(      ) Sim                  (       ) Não

Observações:

Em:           /              /

 

 

….............................................................

Carimbo e Assinatura

Encaminhamento

FORMCHECKBOX   À Secretaria de Finanças

FORMCHECKBOX   À Secretaria de Desenvolvimento Econômico

     

VIII – MANIFESTAÇÃO DA AGÊNCIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE - ATTM

Decisão

Responsável

Possui Permissão:

(  ) Taxista    (  ) Moto-taxista

 

Em:           /              /

 

…...................................................................

Carimbo e Assinatura

À Secretaria de Finanças

À Secretaria de Desenvolvimento Econômico

     

 

 ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: L. Ronaldo S. Bernardes

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