Boletim Icms nº 19 - Outubro/2011 - 1ª Quinzena
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ISS/TO
ROTEIRO
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos para o contribuinte se inscrever no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais (CADES) do Município de Palmas, de acordo com os artigos 36 a 40 do RISS/Palmas.
2. ATIVIDADES SUJEITAS AO CADASTRO
O Cadastro de Atividades Econômico-Sociais compreende todas as atividades, econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, sujeitas a qualquer obrigação tributária, ainda que imunes ou isentas de tributos. Estarão sujeitas ao cadastro as seguintes atividades, de acordo com o artigo 36 do RISS/Palmas: a) comerciais; b) industriais; c) prestação de serviços; d) públicas, em qualquer esfera, inclusive da administração indireta, concessões, permissões ou autorizações; e) religiosas; f) serviços sociais autônomos, instituídos por lei; g) exercidas por órgãos representativos de classes ou profissões; h) associativas; i) cooperativas; j) condomínios; k) exercidas por partidos políticos; l) exercidas por federações ou confederações; m) sindicais; n) serviços notariais e de registro; o) outras que atendam implícita ou explicitamente as atividades, econômicas ou não, com ou sem fins lucrativos, sujeitas a qualquer obrigação tributária, ainda que imunes ou isentas de tributos.
É o comércio exercido individualmente, sem estabelecimento, instalação ou localização fixa, inclusive o praticado em veículos ou em instalação removível, colocada em vias e logradouros públicos, como bancas, balcões, mesas, tabuleiros móveis ou semelhantes, de acordo com o artigo 37, § 3º RISS/Palmas.
3.2. Estabelecimentos distintos
Os estabelecimentos distintos são aqueles que, embora no mesmo local, com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas e os que, embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes,de acordo com o artigo 39, § 4º do RISS/Palmas.
São aquelas sob contrato por prazo determinado igual ou superior a noventa dias, que também deverão ser regularmente inscritas no CADES, de acordo com o artigo 37, § 1º do RISS/Palmas.
Estabelecimento é uma unidade imobiliária autônoma ou contínua utilizada por pessoa física ou jurídica, de acordo com o artigo 39, § 1º do RISS/Palmas.
3.5. Unidade imobiliária autônoma
Unidade imobiliária autônoma é a sala ou o pavimento ou o edifício onde se instalará a atividade, de acordo com o artigo 39, § 2º do RISS/Palmas. 3.6. Unidade imobiliária contínua Unidade imobiliária contínua é definida como, de acordo com o artigo 39, § 3º do RISS/Palmas: a) conjunto de edificações na mesma área de terras; b) grupo de pavimentos contínuos de um ou mais edifícios que se comuniquem internamente; c) grupo de salas de um ou mais edifícios que se comuniquem internamente.
A inscrição no CADES será promovida junto à Secretaria Municipal de Finanças, através do Formulário de Informações Cadastrais - Atividades - FIC-01, de acordo com o artigo 39, § 2º do RISS/Palmas.
A inscrição será efetuada pela pessoa física que exerça uma das seguintes atividades, de acordo com o artigo 37, inciso I do RISS/Palmas: a) serviços profissionais autônomos, exclusivamente prestadores de serviços, com ou sem estabelecimento; b) comércio em feiras livres; c) comércio ambulante; d) comércio realizado em instalações ou locais cedidos pelo Poder Público Municipal, sob qualquer forma.
A inscrição será efetuada pelas pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, por meio de seus representantes legais, com ou sem estabelecimento, de acordo com o artigo 37, inciso II do RISS/Palmas. O pedido de inscrição de pessoa jurídica sem a indicação de estabelecimento no Município de Palmas será efetuado nas seguintes condições: I - venda de produtos através de representantes comerciais, cuja natureza deverá estar expressa no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; II - realização de atividades provisórias, como definido no § 1° deste artigo; III - canteiro de obras, vinculado a uma empresa regularmente constituída, desde que não desenvolva atividades industriais ou comerciais.
A inscrição no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais será efetuado através do formulário de informações cadastrais, devendo o interessado anexar os documentos a seguir relacionados.
5.1. Profissionais autônomos sem estabelecimento
As pessoas físicas que exerçam serviços profissionais autônomos, sem estabelecimento, apresentarão os seguintes documentos: a) identidade; b) Cadastro de Pessoa Física; c) comprovante de escolaridade; d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada; e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças; f) comprovante de endereço do interessado; g) comprovação de inexistência de débitos. 5.2. Profissionais autônomos com estabelecimento As pessoas físicas que exerçam serviços profissionais autônomos, com estabelecimento, apresentarão os seguintes documentos: a) identidade; b) CPF; c) comprovante de escolaridade; d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada; e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças; f) consulta prévia, com parecer favorável; g) documento de propriedade do imóvel do estabelecimento e, quando for o caso, o contrato de locação; h) comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado e ao imóvel onde será instalado o estabelecimento.
5.3. Pessoa física sem estabelecimento
As pessoas físicas sem estabelecimento que exerçam a atividade comercial apresentarão os seguintes documentos: a) identidade; b) CPF; c) comprovante de escolaridade; d) prova de inscrição e regularidade no órgão fiscalizador do Tocantins, exceto quando se tratar de profissão não regulamentada; e) declaração acerca da existência de empregados ou da prestação de serviços de outros profissionais autônomos, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Finanças; f) comprovante de endereço do interessado; g) comprovação de inexistência de débitos. h) prova de autorização preliminar, expedida pelo órgão próprio da Prefeitura, conforme o caso, para comércio em feiras livres, comércio ambulante ou, ainda, comércio em instalações ou locais cedidos pelo Poder Público Municipal.
5.4. Pessoa jurídica sem estabelecimento
A pessoa jurídica sem estabelecimento apresentará os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) identidade e CPF dos sócios, quando pessoas físicas, ou do titular da firma individual; d) os documentos indicados nas alíneas "a" e "b" deste tópico quando os sócios forem sociedades comerciais, por ações ou civis; e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; f) comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado.
5.5. Pessoa jurídica com estabelecimento
A pessoa jurídica com estabelecimento apresentará os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) identidade e CPF dos sócios, quando pessoas físicas, ou do titular da firma individual; d) os documentos indicados nas alíneas "a" e "b" deste tópico, quando os sócios forem sociedades comerciais, por ações ou civis; e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; f) consulta prévia, com parecer favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para informação acerca da possibilidade de exercício da atividade pretendida. g) lei de criação e ato de designação do titular, no caso de órgãos públicos, inclusive as autarquias e fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público; h) documento de propriedade do imóvel do estabelecimento e, quando for o caso, o contrato de locação em vigor; i) comprovação de inexistência de débitos em relação ao interessado e ao imóvel onde será instalada a atividade.
O cadastro será efetuado no Formulário de informações cadastrais abaixo, disponibilizado no site da Secretaria das Finanças no seguinte endereço:
http://portal.palmas.to.gov.br/media/doc/arquivoservico/104_FIC__PRECARIO.doc
I – TIPO DA ATIVIDADE
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
III – ENDEREÇO DA ATIVIDADE
IV – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
V – ORGÃO EMISSOR
VI – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URNANO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO - SEDUMAH
VII – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SEMUS/GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIII – MANIFESTAÇÃO DA AGÊNCIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE - ATTM
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA |
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