Boletim ICMS n° 16 - Agosto/2015 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PR

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Parte 2 – Controle da Produção e do Estoque. Bloco K

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. ESTRUTURA DO ARQUIVO

3. REGISTROS VINCULADOS AO BLOCO K

4. INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO BLOCO K

    4.1. Registro 0210: Consumo específico padronizado

    4.2. Registro K001: Abertura do Bloco k

    4.3. Registro K100: Período de apuração

    4.4. Registro K200: Estoque escriturado

    4.5. Registro K220: Outras movimentações internas entre mercadorias

    4.6. Registro K230: Itens produzidos

    4.7. Registro K235: Insumos consumidos

    4.8. Registro K250: Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

    4.9. Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos consumidos

    4.10. Registro K990: Encerramento do Bloco k 

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordados os aspectos atinentes à obrigatoriedade de escrituração das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante o preenchimento do Bloco K.

O assunto foi dividido em duas partes, de modo que se pudessem abordar, detalhadamente, questões teóricas e práticas.

Na primeira parte, foram abordadas a obrigatoriedade, o surgimento, as informações acerca do livro que será substituído e dos conceitos sobre os produtos do estoque, conforme pode ser verificado na matéria “ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – Parte 1 – Controle da Produção e do Estoque. Bloco K”, publicada no Boletim ICMS 15/2015.

Nesta segunda parte, serão abordadas a apresentação do arquivo e as informações para a respectiva entrega.

Com relação aos procedimentos para escrituração, baseiam-se no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), versão 2.0.16.

2. ESTRUTURA DO ARQUIVO

Entre o registro inicial (Registro 0000) e o Registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se, cada um deles, a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

E

Apuração do ICMS e do IPI

G

Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP

H

Inventário Físico

K

Controle da Produção e do Estoque

1

Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observada a inclusão do Bloco K, a partir de 01.01.2016, também será verificada a inclusão do Registro 0210 (consumo específico padronizado), filho do Registro 0200 (tabela de identificação do item), constante no Bloco 0:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)

0

Consumo Específico Padronizado

0210

3

1:N

OC

No Bloco K, a estrutura de registros será da seguinte forma:

Em relação à obrigatoriedade de preenchimento dos registros, “O” corresponde a um registro obrigatório, já “OC” corresponde à um registro obrigatório, quando houver informação a ser prestada. Abaixo, consta um quadro explicativo quanto à obrigatoriedade de preenchimento do Bloco K:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes)

K

Abertura do Bloco K

K001

1

1

O

K

Período de Apuração do ICMS/IPI

K100

2

V

OC

K

Estoque Escriturado

K200

3

V

OC

K

Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

K220

3

V

OC

K

Itens Produzidos

K230

3

V

OC

K

Insumos Consumidos

K235

4

1:N

OC

K

Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos

K250

3

V

OC

K

Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos

K255

4

1:N

OC

K

Encerramento do Bloco K

K990

1

1

O

3. REGISTROS VINCULADOS AO BLOCO K

No que se refere a sua estrutura, o Bloco K ainda depende de outros registros, pertencentes a outros blocos, que devem ser devidamente preenchidos para que não acarretem problemas na entrega do arquivo. 

Os registros da EFD que impactam sobre a escrituração do Bloco K, tendo em vista a aquisição de insumos, cadastro da nota fiscal de entrada no livro e movimentação dos produtos em relação à ordem de produção, são os seguintes: 

a) aquisição de mercadoria: cadastro em C100 (documento fiscal) e cadastro do registro filho:  C170 (itens da nota fiscal); 

b) cadastro de unidades de medida utilizadas no período, 0190 (unidades de medida), sendo um cadastro relativo à aquisição e outro relativo ao controle do estoque; 

c) cadastro dos produtos da nota fiscal e daqueles informados no Bloco K, registro 0200 (cadastro de itens); 

d) descrição e código antigo do produto, quando houver, deve ser informado no Registro 0205 (alteração do item); 

e) conversão da unidade de compra para unidade de utilização, Registro 0220 (fator de conversão); 

f) ficha técnica do produto Registro 0210 (consumo específico padronizado) que é habilitado quando o “campo 7- tipo do item” do Registro 0200 é igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado). 

Abaixo, fluxograma dos registros vinculados ao Bloco K:

4. INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO BLOCO K

As informações a serem prestadas no Bloco K a partir de 01.01.2016 são basicamente as já previstas, no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Conforme disposições do artigo 262 do RICMS/PR, o Registro de Controle da Produção e do Estoque deve ser escriturado com base nos documentos fiscais e os de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas, às saídas, à produção e às quantidades de mercadorias em estoque.

Na primeira matéria observou-se que existem documentos internos denominados “ordem de produção” e “ficha técnica do produto”, documentos não fiscais, mas essenciais para controle da produção. 

Conforme o § 1°do artigo 262 do RICMS/PR, cada operação corresponde a um lançamento, sendo que no método atual, em formato processamento de dados ou manuscrito, deve ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

No Bloco K haverá o cadastro inicial da ficha técnica e posteriormente a informação relativa ao produto produzido, conforme a ficha técnica e o período correspondente a cada ordem de produção.

4.1. Registro 0210: Consumo específico padronizado

Tendo em vista a ordem de produção no período de apuração declarado, caberá realizar, inicialmente, o cadastro dos produtos pertencentes à "ficha técnica” do produto a ser industrializado, que corresponde ao Registro 0210 (consumo específico padronizado).

Este registro é um registro filho do Registro 0200 (identificação dos itens) e será informado pelos estabelecimentos obrigados ao Bloco K, quando o conteúdo do campo 7 “tipo de item” do Registro 0200 for igual a:

a) 03 (produto em processo) ou;

b) 04 (produto acabado).

Neste registro deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito).

Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 (insumos consumidos, processo próprio) ou K255 (insumos consumidos, industrialização em terceiros) com a informação do insumo substituído.

A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no Registro 0200 campo unidade de medida (Registro 0190) utilizada na quantificação de estoques.

Abaixo, fluxograma do Registro 0210 (consumo específico padronizado):

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro 0210 (consumo específico padronizado) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

Os estabelecimentos atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não estão obrigados à apresentação do respectivo registro, uma vez que não haverá produção nestes estabelecimentos.

4.2. Registro K001: Abertura do Bloco K 

O Registro K001 (abertura do bloco) corresponde ao registro de abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco. Este registro não aparece no PVA, constando apenas no arquivo TXT gerado pelo software de gestão empresarial (ERP) do contribuinte.

Deverá ser indicado o tipo de movimento sendo: 

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados. 

Caso a empresa não seja obrigada a escriturar o Controle da Produção e do Estoque não deverá apresentar todos os registros, deverá apenas informar os Registros K001 e K990 com a opção “1”. 

4.3. Registro K100: Período de apuração  

Neste registro será informado o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. 

Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um Registro K100 (período de apuração) para cada período no mesmo arquivo.  

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K100 (período de apuração) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

4.4. Registro K200: Estoque escriturado 

Neste registro será informado o estoque final escriturado do período de apuração, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos: 

00 – Mercadoria para revenda;

01 – Matéria-Prima;

02 – Embalagem;

03 – Produtos em Processo;

04 – Produto Acabado;

05 – Subproduto; e

10 – Outros Insumos. 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K200 (estoque escriturado) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, página 151, deverão ser informados neste campo:  

a) a data do estoque final, que deve ser igual à data final do período de apuração informado no Registro K100 (período de apuração); 

b) o código do item, que corresponde ao informado no campo 02 do Registro 0200 (identificação dos itens); 

c) a quantidade, coobservada a unidade de medida prevista no Registro 0200 (identificação dos itens); 

d)  indicador do tipo de estoque: 

1- indicador “0” dispõe do estoque do declarante em seu poder;

2- indicador “1” dispõe do estoque do declarante em poder de terceiros; e

3- indicador “2” dispõe do estoque de terceiros em posse do informante. 

Quando informados os indicadores 1 ou 2 deverá obrigatoriamente ser informado o código do participante. 

Os estabelecimentos comerciais, equiparados à indústria ou atacadistas deverão preencher apenas este registro, observado que não possuem processo produtivo.  

4.5. Registro K220: Outras movimentações internas entre mercadorias 

Neste registro deve ser informada a movimentação interna entre mercadorias que não se enquadrem nas movimentações internas informadas nos registros: 

a) K230 (itens produzidos) - produção acabada; e

b) K235 (insumos consumidos) - consumo no processo produtivo:  

Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K220 (outras movimentações internas entre mercadorias) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, páginas 151 e 152, deverão ser informados neste campo:  

a) a data conforme o período informado da apuração do ICMS, segundo o Registro K100 (período de apuração);  

b) códigos de origem e de destino, que devem estar previstos no campo código do item, informado no Registro 0200 (identificação dos itens); 

c) a quantidade movimentada deve ser expressa na unidade de medida do item de origem.

Deve ser informada a quantidade movimentada referente ao código de origem (campo 02 do Registro 0200). 

4.6. Registro K230: Itens produzidos 

Neste registro serão informados os itens produzidos, que correspondem à produção acabada de produto em processo e produto acabado. 

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no Registro filho K235 (insumos consumidos). 

Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante. 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K230 (itens produzidos) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, página 153, deverão ser informados neste campo:  

a) a data de início, se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo Registro K100 (período de apuração) correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior; 

b) a data de conclusão da ordem de produção: 

1- caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração deverá ficar em branco; 

2- caso haja conclusão em outro período de apuração, deverá ser indicada a data em que foi finalizada; 

3- se por algum motivo a ordem de produção não se concluir nos períodos subsequentes, caberá a retificação do arquivo da EFD.  

c) o código da ordem de produção; 

d) o código do item produzido, que deverá existir no campo código do Registro 0200 (identificação dos itens); 

e) a quantidade de produção acabada. 

4.7. Registro K235: Insumos consumidos 

Tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo código do item do Registro K230 (Itens Produzidos). 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K235 (insumos consumidos) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, páginas 153 e 154, deverão ser informados neste campo:  

a) a data de saída do estoque para alocação ao produto, ou seja, produção; 

b) o código do item produzido (campo 02 do Registro 0200): 

1-  o código do item componente/insumo deverá existir no campo código do item Registro 0200 (identificação dos itens); 

2-  caso o campo código do insumo substituído esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 (consumo padronizado específico) para o mesmo produto resultante – K230/0200; 

3- o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante código do item no Registro K230 (itens produzidos). 

c)  a quantidade consumida; 

d)  havendo substituição do insumo, o código do insumo substituído (campo 02 do Registro 0210). 

4.8. Registro K250: Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

Neste registro devem ser informados os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade. 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K250 (industrialização efetuada por terceiros) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, página 154, deverão ser informados neste campo:  

a) a data, que deverá ser a mesma informada no Registro K100 (período de apuração), que será a data do reconhecimento da produção ocorrida no estabelecimento de terceiro; 

b) o código do item produzido, que deverá existir no campo código do item do Registro 0200. O tipo do item, do Registro 0200 (identificação dos itens) deve ser igual a 03 – Produtos em Processo ou 04 – Produto Acabado. 

c) a quantidade produzida, que deve considerar a quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida. 

4.9. Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos consumidos 

Neste registro, deve ser informada a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo código item do Registro K250 (itens produzidos). 

Segue imagem correspondente ao lançamento do Registro K550 (industrialização em terceiros – insumos consumidos) constante no Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD):

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.016, página 155, deverão ser informados neste campo:  

a) a data do reconhecimento do consumo do insumo ao período informado no Registro K100 (período de apuração); 

b) o código do insumo, que deverá existir no campo código do item do Registro 0200 (identificação dos itens); 

c) a quantidade de consumo do insumo, que deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo quantidade do Registro K250 (industrialização efetuada por terceiros – itens Produzidos); 

d) o código do insumo substituído, que deve existir no Registro 0210 (consumo específico padronizado) para o mesmo produto resultante (Registros K250/0200). 

4.10. Registro K990: Encerramento do Bloco K 

Destina-se a identificar o encerramento do Bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco. 

A quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. 

O campo não aparecerá no PVA ou ERP da empresa, porém, irá constar no arquivo TXT gerado pelo software da empresa. 

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Autora: Gabriela O. de Sousa

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