Boletim Icms nº 15 - Julho/2012 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

 

 

 PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ
Disposições Gerais – Parte I

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. OBJETIVOS DO PROGRAMA

    2.1. Campanhas para a informação fiscal

3. PREMIAÇÃO

    3.1. Bilhete eletrônico

    3.2. Participantes que podem concorrer aos prêmios

4. INFRAÇÕES E PENALIDADES

5. ÓRGÃOS DE APOIO AO PROGRAMA

6. PROCESSOS A SEREM REGULAMENTADOS

1. INTRODUÇÃO

O governo do Estado do Pará, por meio da Lei n. 7.632/2012, institui o Programa Nota Fiscal Cidadã. Este programa consiste em várias ações voltadas para a educação fiscal, promovidas pelo Estado, que objetivam estimular os contribuintes a exercerem sua cidadania fiscal. Abordaremos nesta matéria as principais disposições quanto ao Programa, lembrando que muitos aspectos ainda dependem de regulamentação por parte do fisco.

2. OBJETIVOS DO PROGRAMA

O objetivo principal do Programa Nota Fiscal Cidadã é o de estimular os consumidores paraenses a terem uma atitude mais consciente em relação às suas obrigações fiscais, que tenham consciência de sua participação para a melhoria no processo de arrecadação do Estado.

O Programa incentiva os consumidores a exigirem nota fiscal ou cupom fiscal quando efetuarem aquisições de mercadorias, pois assim o Estado terá melhores condições de exigir os impostos correspondentes e reverter esta arrecadação em melhorias para o Estado do Pará.

Naturalmente cabe a população também exigir estas melhorias do governo, contudo o simples ato de exigir a nota fiscal pela aquisição de um produto contribui significativamente com o crescimento do Estado.

2.1. Campanhas para a informação fiscal

Como parte das medidas para a melhoria do sistema fiscal, o governo do Estado do Pará promoverá campanhas educativas para esclarecer a população quanto aos seus direitos e deveres em relação à emissão de documentos fiscais. Também serão divulgadas as origens e aplicações dos recursos públicos de modo que o contribuinte paraense possa acompanhar as políticas do Estado.

As campanhas também terão como foco orientar os consumidores no que diz respeito aos prêmios que serão concedidos pelo fisco, mediante sorteio, pelo cumprimento das obrigações fiscais.

3. PREMIAÇÕES

Um dos aspectos inicialmente mais atrativos do Programa é a distribuição de prêmios aos participantes que efetuarem seu cadastro.

Os prêmios serão distribuídos mediante sorteio e corresponderão a um montante total de até 5% (cinco por cento) do valor total do ICMS recolhido mensalmente pelos estabelecimentos enquadrados no Programa.

Para cada sorteio o valor a ser considerado será determinado multiplicando-se cinco pelo fator da relação entre o valor das vendas com identificação do consumidor e o valor total das vendas realizadas pelos fornecedores enquadrados no Programa, no mês de referência em que ocorreu o fornecimento dos produtos comercializados.

Para o montante global da premiação serão consideradas as receitas tributárias estaduais, recolhidas na sistemática do Simples Nacional, antecipações de ICMS e arrecadações oriundas do regime normal de trituração, exceto as hipóteses abaixo, conforme parágrafo 4º, do artigo 4º da Lei 7.632/2012:

“I - o fornecimento de energia elétrica;

II - a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;

III - a prestação de serviço de comunicação;

IV - os valores relativos ao ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

V - os valores relativos ao ICMS de referência diferente do período compreendido pela premiação, acréscimos financeiros ou moratórios, multas, parcelamento e substituição tributária.”

3.1. Bilhete eletrônico

Os sorteios se darão mediante a emissão de bilhetes eletrônicos numerados e válidos somente para o sorteio a que esteja vinculado, que obedecerão às seguintes disposições, conforme artigo 6º da Lei 7.632/2012:

“I - após a apuração do sorteio, todos os números gerados serão cancelados, sendo atribuído novo número para o período subsequente;

II - os números estabelecidos para cada bilhete concorrerão em igualdade de condições aos prêmios estabelecidos para o sorteio;

III - a quantidade total de bilhetes gerados para concorrer ao sorteio será variável e de acordo com o valor global das vendas realizadas com identificação do consumidor.”

Os bilhetes eletrônicos serão emitidos conforme as informações constantes nos documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda.

3.2. Participantes que podem concorrer aos prêmios

Poderão participar do Programa da Nota Fiscal Cidadã as seguintes pessoas:

- Pessoa física devidamente inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda – CPF/MF;

- Pessoa jurídica, de direito público, com CNPJ/MF, desde que não contribuinte do ICMS;

- Contribuinte Microempreendedor individual – MEI.

Lembramos que não poderão se inscrever no Programa, para concorrer aos prêmios, a pessoa física ou jurídica que estiver inadimplente com o Fisco Estadual, bem como não poderão se inscrever os funcionários e servidores envolvidos no processo de apuração da premiação.

4. INFRAÇÕES E PENALIDADES

Esta Lei 7.632/2012 também estabelece, em seu artigo n. 12, as penalidades específicas, aos contribuintes que incorrerem nas infrações relacionadas no artigo n. 12 da referida Lei, sendo que, destacamos as principais:

- Deixar de emitir documento fiscal necessário ao consumidor para sua participação do Programa;

- Emitir documento fiscal irregular;

- Emitir documento fiscal que não atenda às exigências do Programa, como omissão dos dados do adquirente;

- Dificultar a emissão dos documentos fiscais necessários ao consumidor;

- Incentivar o consumidor a ignorar as regras e benefícios deste Programa.

A multa prevista será de 500 (quinhentas) UPF/PA ao estabelecimento infrator, sendo que esta multa poderá ser acrescida de 50% (cinquenta por cento) no caso de reincidência.

Observamos que para este ano o valor de cada Unidade Padrão Fiscal está em R$ 2,302. Assim, a multa mínima para a infração registrada será de R$ 1.151,00 e havendo a mesma infração para o mesmo fornecedor, mais o valor equivalente à R$ 575,50.

Lembramos ainda que estas multas não afastam as demais penalidades previstas na legislação fiscal vigente, em especial as previstas no Regulamento do ICMS do Pará, aprovado pelo Decreto 4.676/2001.

5. ÓRGÃOS DE APOIO AO PROGRAMA

Para suporte ao Programa Nota Fiscal Cidadã caberá ao Grupo Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PA, órgão executivo do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC, a adoção das seguintes medidas:

- Orientar os consumidores e fornecedores participantes do Programa;

- Receber e analisar as reclamações efetuadas pelos consumidores;

- Avisar os fornecedores sobre as reclamações registradas;

- Fiscalizar e aplicar a penalidade prevista no item n. 3 desta matéria;

- Julgar defesas e pedidos de reconsideração.

6. PROCESSOS A SEREM REGULAMENTADOS

O poder executivo do Estado deverá divulgar normas legais complementares à Lei 7.632/2012 detalhando o funcionamento do Programa.

Para operacionalizar o sistema de sorteios será eleito um órgão responsável, sendo que, o Estado também divulgará as normas para a administração deste órgão, bem como suas atribuições.

Para a participação no Programa os estabelecimentos vendedores deverão efetuar um cadastro via sistema, que atenderá a um cronograma a ser divulgado pelo Estado.

Também serão definidos por legislação específica os detalhes relativos aos documentos fiscais válidos utilizados pelos participantes, o valor total destes documentos e sua forma de registro.

Caberá ao regulamento a ser publicado a definição das faixas de premiação.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Reginaldo Ramos

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