ISS/Belém
ALÍQUOTAS DO ISS
Disposições Gerais
|
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. LEGALIDADE
3. FATO GERADOR
4. BASE DE CALCULO
4.1.
Preço do serviço
5. ALÍQUOTAS
1.
INTRODUÇÃO
Abordaremos nesta matéria
as alíquotas do ISS - Imposto Sobre Serviços, incidentes em todas as
prestações de serviços, qualquer que seja sua natureza, de acordo com a
lista de atividades constante na Lei Municipal de Belém 8.293/2003, dando
nova redação a
Lei Municipal 7.056/1977 e no Anexo Único da
Lei
Complementar n.º 116/2003 (federal), ainda que essa não se constitua como
atividade preponderante do prestador.
Será considerado como fato
gerador da prestação de serviços, assim instituído pelo
artigo 1º do Decreto 14.196/1978:
“A prestação por empresa
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços
constantes da lista contida no artigo 21 da Lei 7.056, de 30 de dezembro
de 1977”.
Para que ocorra o fato
gerador do ISS, o serviço prestado deverá estar elencado na lista de
serviços anexa á
LC 116 /2003, a qual delimitou os itens que estarão sujeitos à
incidência do tributo municipal sem entrar em conflito com o imposto de
competência estadual - ICMS.
2.
LEGALIDADE
Serão aplicadas as
alíquotas elencadas na
Lei Municipal 7.056/1977 conforme descrito
pelo próprio prestador na nota fiscal a cada serviço executado.
3. FATO
GERADOR
O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, ISS, é de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, mesmo que o
serviço executado não se constitua como atividade preponderante do
prestador.
Terá sua incidência também,
sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços
públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou
concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final
do serviço.
Nos termos do pelo artigo
1º do Decreto 14.196/1978 o fato gerador é a prestação por qualquer
empresa ou profissional autônomo, mesmo sem estabelecimento fixo, de
qualquer um dos serviços constantes na lista de serviços prevista no
artigo 21 da Lei Municipal 7.056/1977, assim como, no Anexo da Lei
Complementar 116/2003 que é a lei federal que
“A prestação por empresa
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços
constantes da lista contida no artigo 21 da Lei 7.056, de 30 de dezembro
de 1977”.
4. BASE
DE CALCULO
Tratada no artigo 5º do
Decreto 14.496/1978 e artigo 33 da
Lei Municipal 7.056/1977, o Município
aplica o mesmo entendimento previsto no
art. 7º da
LC 116 /2003 que
determina que a base de calculo do ISS é o preço do serviço.
Para os casos de prestação
de serviços a título gratuito efetuado por contribuinte do imposto, o
legislador municipal calculará sobre o valor declarado pelo prestador do
serviço nos documentos fiscais referentes à operação, sendo que este
valor, não poderá ser inferior ao vigente no mercado local.
A Secretaria Municipal de
Finanças, caso considere necessário, poderá elaborar pauta periódica que
reflita o preço do serviço corrente na praça.
Ainda, nos termos do § 2º
do artigo 33 da
Lei Municipal 7.056/1977 para os serviços:
a.) 3.04: Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza ocorrer em mais de um Município;
b.) e 22.01 Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
A base de cálculo será
proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer
natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes
no território de cada Município, conforme artigo 33 da
Lei Municipal 7.056/1977 e
art. 7º,
§ 1º, da
LC 116 /2003).
Para os serviços;
a.) 7.02 Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS);
b.) e 7.05 Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
A base de calculo será
sobre o valor do serviço de fato, excluindo desta base os materiais
fornecidos pelo prestador de serviço, conforme previsto no artigo 35 da
Lei 7.056/1977 e no
artigo 7º,
§ 2º da
LC 116 /2003).
Se o contribuinte, ou
prestador autônomo, exercer mais de uma das atividades relacionadas na
lista de serviços o ISS terá sua incidência sobre todo serviço prestado.
4.1.
Preço do serviço
Nos termos do artigo 32 da
Lei Municipal 7.056/77 o preço do serviço para efeito da base de calculo,
será obtido:
a.) Pela receita bruta
mensal do contribuinte quando se tratar de prestação de serviço em caráter
permanente;
b.) Pelo preço cobrado,
quando se tratar de prestação de serviço de caráter eventual, seja
descontínua ou isolada.
A autoridade administrativa
levará em conta a habitual prestação do serviço para a devida
caracterização do serviço em referencia a permanente execução ou eventual
prestação.
Para os casos de prestação
de serviço na forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto
será devido anualmente e calculado por alíquotas fixas e variáveis, em
relação a natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, e neste é
compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio
trabalho, multiplicado, se for o caso, pelo número de atividades
profissionais exercidas pelo contribuinte.
5.
ALÍQUOTAS
A alíquota é o percentual
que o contribuinte deverá utilizar sobre uma base de calculo a fim de
obter o valor do tributo incidente na operação desejada.
Neste caso, o contribuinte
deverá aplicar a alíquota do ISS, conforme o serviço executado, em
referencia a sua base de calculo.
Exemplo:
Base de cálculo: 1.000,00
Alíquota do ISS: 5%
Valor do imposto devido: R$
50,00.
Nos termos do artigo 32
desta referida lei, alíquota de:
- 3% para os serviços:
4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.08, 4.10, 4.11, 4.12, 4.17, 4.19,
4.20, 4.23, 8.01, 8.02 e 17.19;
- 5% para demais serviços.
Segue abaixo, tabela da
alíquota conforme cada serviço:
Cód. |
Descrição |
Alíquota sobre o Preço do
Serviço (%) |
Local do fato gerador do
ISSQN(*) |
1 |
Serviços
de informática e congêneres |
- |
- |
1.01 |
Análise e
desenvolvimento de sistemas |
5 |
EP |
1.02 |
Programação |
5 |
EP |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres |
5 |
EP |
1.04 |
Elaboração
de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos |
5 |
EP |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
5 |
EP |
1.06 |
Assessoria e
consultoria em informática |
5 |
EP |
1.07 |
Suporte
técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados |
5 |
EP |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas |
5 |
EP |
2 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
- |
- |
2.01 |
Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
5 |
EP |
3 |
Serviços
prestados mediante loção, cesso de direito de uso e congêneres |
- |
- |
3.01 |
(VETADO) |
- |
- |
3.02 |
Cesso de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda |
5 |
EP |
3.04 |
Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou no, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza |
5 |
EP |
3.05 |
Cesso de
andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
5 |
LP |
4 |
Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres |
- |
- |
4.01 |
Medicina e
biomedicina |
3 |
EP |
4.02 |
Analises
clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres |
3 |
EP |
4.03 |
Hospitais,
clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres |
3 |
EP |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica |
3 |
EP |
4.05 |
Acupuntura |
3 |
EP |
4.06 |
Enfermagem,
inclusive Serviços auxiliares |
3 |
EP |
4.07 |
Serviços
farmacêuticos |
5 |
EP |
4.08 |
Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga |
3 |
EP |
4.09 |
Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental |
5 |
EP |
4.10 |
Nutrição |
3 |
EP |
4.11 |
Obstetrícia |
3 |
EP |
4.12 |
Odontologia |
3 |
EP |
4.13 |
Ortopédica |
5 |
EP |
4.14 |
Próteses sob
encomenda |
5 |
EP |
4.15 |
Próteses sob
encomenda |
5 |
EP |
4.16 |
Psicologia |
5 |
EP |
4.17 |
Casas de
repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres |
3 |
EP |
4.18 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres |
5 |
EP |
4.19 |
Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
3 |
EP |
4.20 |
Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, rogos e materiais biológicos de
qualquer espécie |
3 |
EP |
4.21 |
Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
5 |
EP |
4.22 |
Planos de
medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência medica, hospitalar, odontológica e congêneres |
5 |
EP |
4.23 |
Outros
planos de saúde que se cumpram através de Serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário |
3 |
EP |
5 |
Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres |
- |
- |
5.01 |
Medicina
veterinária e zootecnia |
5 |
EP |
5.02 |
Hospitais,
clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária |
5 |
EP |
5.03 |
Laboratórios
de análise na área veterinária |
5 |
EP |
5.04 |
Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres |
5 |
EP |
5.05 |
Bancos de
sangue e de rogos e congêneres |
5 |
EP |
5.06 |
Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, rogos e materiais biológicos de
qualquer espécie |
5 |
EP |
5.07 |
Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
5 |
EP |
5.08 |
Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres |
5 |
EP |
5.09 |
Planos de
atendimento e assistência médico veterinária |
5 |
EP |
6 |
Planos de
atendimento e assistência médico-veterinário |
- |
- |
6.01 |
Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |
5 |
EP |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres |
5 |
EP |
6.03 |
Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres |
5 |
EP |
6.04 |
Ginástica,
dana, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas |
5 |
EP |
6.05 |
Centros de
emagrecimento, SPA e congêneres |
5 |
EP |
7 |
Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres |
- |
- |
7.01 |
Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres |
5 |
EP |
7.02 |
Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construo
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de Serviços fora do local da prestação dos
Serviços, que fica sujeito ao ICMS) |
5 |
LP |
7.03 |
Elaboração
de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e
outros, relacionados com obras e Serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia |
5 |
EP |
7.04 |
Demolição |
5 |
LP |
7.05 |
Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos Serviços, fora do local da prestação dos Serviços, que
fica sujeito ao ICMS) |
5 |
LP |
7.06 |
Colocação e
instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço |
5 |
EP |
7.07 |
Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres |
5 |
EP |
7.08 |
Calafetação |
5 |
EP |
7.09 |
Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer |
5 |
LP |
7.10 |
Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres |
5 |
LP |
7.11 |
Decoração e
jardinagem, inclusive corte e poda de árvores |
5 |
LP |
7.12 |
Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos |
5 |
LP |
7.13 |
Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres |
5 |
EP |
7.14 |
(VETADO) |
- |
- |
7.15 |
(VETADO) |
- |
- |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres |
5 |
LP |
7.17 |
Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres |
5 |
LP |
7.18 |
Limpeza e
dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres |
5 |
LP |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo |
5 |
LP |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres |
5 |
EP |
7.21 |
Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais |
5 |
EP |
7.22 |
Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres |
5 |
EP |
8 |
Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instruo,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza |
- |
- |
8.01 |
Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior |
3 |
EP |
8.02 |
Instruo,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza |
3 |
EP |
9 |
Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres |
- |
- |
9.01 |
Hospedagem
de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service,
hotelaria marítima, motéis, penses e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diria, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços) |
5 |
EP |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres |
5 |
EP |
9.03 |
Guias de
turismo |
5 |
EP |
10 |
Serviços
de intermediação e congêneres |
- |
- |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cmbio, de seguros, de
cartes de credito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada |
5 |
EP |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de ttulos em geral, valores
imobiliários e contratos quaisquer |
5 |
EP |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária |
5 |
EP |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) |
5 |
EP |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou imóveis,
no abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios |
5 |
EP |
10.06 |
Agenciamento
marítimo |
5 |
EP |
10.07 |
Agenciamento
de noticias |
5 |
EP |
10.08 |
Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação
por quaisquer meios |
5 |
EP |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial |
5 |
EP |
10.10 |
Distribuição
de bens de terceiros |
5 |
EP |
11 |
Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
- |
- |
11.01 |
Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações |
5 |
LP |
11.02 |
Vigilância,
Segurada ou Monitoramento de Bens e Pessoas |
5 |
LP |
11.03 |
Escolta,
inclusive de veículos e cargas |
5 |
EP |
11.04 |
Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie |
5 |
LP |
12 |
Serviços
de diversão, lazer, entretenimento e congêneres |
- |
- |
12.01 |
Espetáculos
Teatrais |
5 |
LP |
12.02 |
Exibições
cinematográficas |
5 |
LP |
12.03 |
Espetáculos
circenses |
5 |
LP |
12.04 |
Programas de
auditório |
5 |
LP |
12.05 |
Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres |
5 |
LP |
12.06 |
Boates,
taxi-dancing e congêneres |
5 |
LP |
12.07 |
Shows,
ballet, danas, desfiles, bailes, peras, concertos, recitais, festivais
e congêneres |
5 |
LP |
12.08 |
Feiras,
exposições, congressos e congêneres |
5 |
LP |
12.09 |
Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou no |
5 |
LP |
12.10 |
Corridas e
competições de animais |
5 |
LP |
12.11 |
Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador |
5 |
LP |
12.12 |
Execução de
música |
5 |
LP |
12.13 |
Produção,
mediante ou sem encomenda pérvia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danas, desfiles, bailes, teatros, peras,
concertos, recitais, festivais e congêneres |
5 |
EP |
12.14 |
Fornecimento
de música para ambientes fechados ou no, mediante transmissão por
qualquer processo |
5 |
LP |
12.15 |
Desfiles de
blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres |
5 |
LP |
12.16 |
Exibição de
filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, peras, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres |
5 |
LP |
12.17 |
Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza |
5 |
LP |
13 |
Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia |
- |
- |
13.01 |
(VETADO) |
- |
- |
13.02 |
Fonografia
ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres |
5 |
EP |
13.03 |
Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução,
trucagem e congêneres |
5 |
EP |
13.04 |
Reprografia,
microfilmagem e digitalização |
5 |
EP |
13.05 |
Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia |
5 |
EP |
14 |
Serviços
relativos a bens de terceiros |
- |
- |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, reviso, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) |
5 |
EP |
14.02 |
Assistência
técnica |
5 |
EP |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS) |
5 |
EP |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus |
5 |
EP |
14.05 |
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer |
5 |
EP |
14.06 |
Instalação e
montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido |
5 |
EP |
14.07 |
Colocação de
molduras e congêneres |
5 |
EP |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
5 |
EP |
14.09 |
Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento |
5 |
EP |
14.10 |
Tinturaria e
lavanderia |
5 |
EP |
14.11 |
Tapearia e
reforma de estofamentos em geral |
5 |
EP |
14.12 |
Funilaria e
lanternagem |
5 |
EP |
14.13 |
Carpintaria
e serralheria |
5 |
EP |
15 |
Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito |
- |
- |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré
datados e congêneres |
5 |
EP |
15.02 |
Abertura de
contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas |
5 |
EP |
15.03 |
Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
5 |
EP |
15.04 |
Fornecimento
ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres |
5 |
EP |
15.05 |
Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
incluso ou excluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais |
5 |
EP |
15.06 |
Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositório; devolução de bens em custódia |
5 |
EP |
15.07 |
Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-smile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo |
5 |
EP |
15.08 |
Emissão,
reemissão, alteração, cesso, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuncia e congêneres; Serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins |
5 |
EP |
15.09 |
Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cesso de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais Serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing) |
5 |
EP |
15.10 |
Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por maquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral |
5 |
EP |
15.11 |
Devolução de
títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados |
5 |
EP |
15.12 |
Custódia em
geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
5 |
EP |
15.13 |
Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais Serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio |
5 |
EP |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres |
5 |
EP |
15.15 |
Compensação
de cheques e títulos quaisquer; Serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento |
5 |
EP |
15.16 |
Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; Serviços relacionados transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
5 |
EP |
15.17 |
Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talo |
5 |
EP |
15.18 |
Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário |
5 |
EP |
16 |
Serviços de
transporte de natureza municipal |
- |
- |
16.01 |
Serviços de
transporte de natureza municipal |
5 |
LP |
17 |
Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres |
- |
- |
17.01 |
Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, no contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares |
5 |
EP |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, reviso,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres |
5 |
EP |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa |
5 |
EP |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra |
5 |
EP |
17.05 |
Fornecimento
de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados
ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
de serviço |
5 |
ET |
17.06 |
Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas
ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários |
5 |
EP |
17.07 |
(VETADO) |
- |
- |
17.08 |
Franquia
(franchising) |
5 |
EP |
17.09 |
Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas |
5 |
EP |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres |
5 |
LP |
17.11 |
Organização
de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS) |
5 |
EP |
17.12 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros |
5 |
EP |
17.13 |
Leilão e
congêneres |
5 |
EP |
17.14 |
Advocacia |
5 |
EP |
17.15 |
Arbitragem
de qualquer espécie, inclusive jurídica |
5 |
EP |
17.16 |
Auditoria |
5 |
EP |
17.17 |
Análise de
Organização e Métodos |
5 |
EP |
17.18 |
Atuária e
cálculos técnicos de qualquer natureza |
5 |
EP |
17.19 |
Contabilidade, inclusive Serviços técnicos e auxiliares |
3 |
EP |
17.20 |
Consultoria
e assessoria econômica ou financeira |
5 |
EP |
17.21 |
Estatística |
5 |
EP |
17.22 |
Cobrança em
geral |
5 |
EP |
17.23 |
Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) |
5 |
EP |
17.24 |
Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres |
5 |
EP |
18 |
Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres |
- |
- |
18.01 |
Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerencia de riscos seguráveis e congêneres |
5 |
EP |
19 |
Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
- |
- |
19.01 |
Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
5 |
EP |
20 |
Serviços
portuários, aeroportuários, ferroporturios, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários |
- |
- |
20.01 |
Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
Serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres |
5 |
LP |
20.02 |
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, Serviços de apoio aeroportuários, Serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres |
5 |
LP |
20.03 |
Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres |
5 |
LP |
21 |
Serviços
de registros públicos, cartórios e notariais |
- |
- |
21.01 |
Serviços de
registros públicos, cartórios e notariais |
5 |
EP |
22 |
Serviços
de exploração de rodovia |
- |
- |
22.01 |
Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de Serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros Serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais |
5 |
EP |
23 |
Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
- |
- |
23.01 |
Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
5 |
EP |
24 |
Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres |
- |
- |
24.01 |
Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres |
5 |
EP |
25 |
Serviços
funerários |
- |
- |
25.01 |
Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de
vu, essa e outros adornos; embasamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres |
5 |
EP |
25.02 |
Cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos |
5 |
EP |
25.03 |
Planos ou
convenio funerários |
5 |
EP |
25.04 |
Manutenção e
conservação de jazigos e cemitério |
5 |
EP |
26 |
Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres |
- |
- |
26.01 |
Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres |
5 |
EP |
27 |
Serviços
de assistência social |
- |
- |
27.01 |
Serviços de
assistência social |
5 |
EP |
28 |
Serviços
de avaliação de bens e Serviços de qualquer natureza |
- |
- |
28.01 |
Serviços de
avaliação de bens e Serviços de qualquer natureza |
5 |
EP |
29 |
Serviços
de biblioteconomia |
- |
- |
29.01 |
Serviços de
biblioteconomia |
5 |
EP |
30 |
Serviços
de biologia, biotecnologia e química |
- |
- |
30.01 |
Serviços de
biologia, biotecnologia e química |
5 |
EP |
31 |
Serviços
técnicos em edificações, elétrica, eletrônica, mecânica,
telecomunicações e congêneres |
- |
- |
31.01 |
Serviços
técnicos em edificações, elétrica, eletrônica, mecânica,
telecomunicações e congêneres |
5 |
EP |
32 |
Serviços
de desenhos técnicos |
- |
- |
32.01 |
Serviços de
desenhos técnicos |
5 |
EP |
33 |
Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres |
- |
- |
33.01 |
Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres |
5 |
EP |
34 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres |
- |
- |
34.01 |
Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres |
5 |
EP |
34 |
Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres |
- |
- |
34.01 |
Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres |
5 |
EP |
35 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas |
|
|
35.01 |
Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas |
5 |
EP |
36 |
Serviços
de meteorologia |
|
|
36.01 |
Serviços de
meteorologia |
5 |
EP |
37 |
Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins |
|
|
37.01 |
Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins |
5 |
EP |
38 |
Serviços
de museologia |
|
|
38.01 |
Serviços de
museologia |
5 |
EP |
39 |
Serviços
de ourivesaria e lapidação |
|
|
39.01 |
Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador
do serviço) |
5 |
EP |
40 |
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda |
|
|
40.01 |
Obras de
arte sob encomenda |
5 |
EP |
* Local do Fato Gerador
do ISSQN:
- EP: Estabelecimento
Prestador
- LP: Local da Prestação
ECONET EDITORA
EMPRESARIAL LTDA
Autora: Claudia Ochinski |