Boletim
ICMS
nº 24 - Dezembro/2012 - 2ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||
ICMS/PA
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO Nesta ultima etapa, discorreremos sobre os as alterações contratuais, prazo de guarda e conservação dos livros, autenticação e demais considerações, assim como, informações disponibilizadas pelo Fisco estadual quanto a algumas questões. 2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Quando ocorrer aquisição de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, fusão, incorporação, cisão, bem como nos casos de transmissão a herdeiro ou legatário, o novo titular do estabelecimento deverá transferir, para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco estadual, no prazo de 30 dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco. O Fisco Estadual poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos que estão em uso. Seguem os procedimentos para Averbação dos livros fiscais quando das alterações cadastrais: Manual de Atendimento ao Cidadão
Nome do Serviço: Averbação de livros fiscais. Descrição: É o reconhecimento da autenticidade do livro fiscal apresentado pelo contribuinte, cujas informações relativas ao próprio contribuinte tenham sido modificadas, em função de alteração de dados cadastrais. Da-se por aposição de carimbo e assinatura de servidor fazendário no livro em questão. Base Legal: Art. 11, da Lei 5.931/95. Prazo: Até 30 dias após a alteração cadastral. Retirada da autorização/documento: Os livros averbados serão entregues ao sócio/titular do estabelecimento solicitante, ou a pessoa por ele autorizada. Taxa: Não tem. Código da Taxa: Não tem. Local para apresentação da solicitação: conforme circunscrição do contribuinte, no protocolo das Coordenações Executivas -CERAT`s de Abaetetuba, Altamira, Belém, Breves, Capanema, Castanhal, Marabá, Marituba, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí Pré-requisito para realização do serviço: - Em caso de livros confeccionados via PED - Processamento Eletrônico de Dados, o contribuinte deve possuir autorização específica da Secretaria para tal. - Os livros a averbar devem ser compatíveis com a atividade econômica do Contribuinte - A Alteração cadastral deve estar devidamente registrada no Cadastro de Contribuintes da Secretaria. Quem pode solicitar: O contribuinte ou seu procurador autorizado. Documentos necessários: O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: 1. Requerimento em 1 via especificando o tipo e a quantidade de livros a averbar, devidamente assinado. 2. Ficha de autógrafo, caso ainda não tenha apresentado a mesma. 3. Procuração reconhecida em cartório, acompanhada da copia do RG, no caso do solicitante não ser o proprietário da empresa. 4. Livros a averbar. 5. Documentos comprobatórios da alteração cadastral ocorrida. Formulários: Não há. Modelo do Requerimento: Ilmo(a)º. Sr(a). Coordenador(a) Executivo da Fazenda Estadual CERAT/CEEAT_______________________________
_________________________________________ empresa estabelecida nesta cidade na _____________________ bairro _______________________, entre _________________ e ________________, com inscrição estadual __________________ ______________ e CNPJ nº _____________________, vem mui respeitosamente solicitar a V. Sª. solicitar a averbação de seus livros fiscais descritos abaixo. Anexamos a documentação necessária.
Nome, endereço e telefone do escritório de contabilidade e/ou pessoa p/ contato ________________________________________________________________________________________________________. O novo titular assumirá, também, a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao fisco dos livros fiscais já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, bem como daqueles substituídos (art. 69, § Único do Convênio S. Nº/1970 e art. 128 e seus §§§ do RICMS/PA). 3. PRAZO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS LIVROS Os livros fiscais serão conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (art. 125 do RICMS/PA). Caso ocorra dissolução de sociedade, observado o prazo fixado acima, serão atendidas, quanto aos livros fiscais, as normas que regulam, nas leis comerciais, a guarda e conservação dos livros de escrituração (art. 127 do RICMS/PA). Caberá a mesma prerrogativa na hipótese de aquisição de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão, bem como nos casos de transmissão a herdeiro ou legatário, o novo titular do estabelecimento, também terá a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos livros fiscais já encerrados pertencentes ao estabelecimento. O Fisco Estadual poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso, sendo permitido, também, a utilização dos livros mediante a aposição de carimbo com o novo nome comercial ou o novo endereço, conforme o caso (art. 128, §§ 1º e 2º do RICMS/PA). 4. AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS Conforme disposto no Manual do Contribuinte na pagina da SEFAZ do Pará, segue a tratativa dada pela legislação para autenticação: Manual de Atendimento ao Cidadão
Nome do Serviço: Autenticação de livros fiscais Descrição: É o reconhecimento por parte da Secretaria da autenticidade de um livro fiscal apresentado pelo contribuinte. Todos os livros fiscais utilizados pelo contribuinte deverão possuir autenticação para os termos de abertura e encerramento. Base Legal: Decreto 4.676/01 RICMS - art. 505 e art. 378. Prazo: Só poderão ser usados depois de visados pela repartição fiscal do domicílio fiscal do contribuinte. Para encerramento, até 5 dias após a última escrituração para os livros manuais e o s livros escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento. Retirada da autorização/documento: Os livros autenticados serão entregues ao sócio/titular do estabelecimento solicitante, ou a pessoa por ele autorizada. Taxa: Não há. Código da Taxa: Não há. Local para apresentação da solicitação: Setor de Protocolo/Serviço de Informações Econômico-fiscais da Coordenadoria de circunscrição do contribuinte. Pré-requisito para realização do serviço: - Em caso de livros confeccionados via PED - Processamento Eletrônico de Dados, o contribuinte deve possuir autorização específica da Secretaria para tal. - Os livros a autenticar devem ser compatíveis com a atividade econômica do Contribuinte - Em caso de extravio do livro anterior, o fato deve estar devidamente registrado Quem pode solicitar: O contribuinte ou seu procurador autorizado. Documentos necessários: O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: - Requerimento especificando o tipo e a quantidade de livros, devidamente assinada. - Procuração reconhecida em cartório, acompanhada da copia do RG, no caso do solicitante não ser o proprietário da empresa. - Livro(s) a autenticar e último(s) livro(s) para encerrar, quando houver. - Comprovante de registro de denúncia espontânea, para autenticação de encerramento de livro, em caso de vencimento do prazo de 5 dias após o esgotamento do mesmo - Documento opcional. Formulários: Não há. 5. DEMAIS CONSIDERAÇÕES Nos termos do § 6º do art. 491 do RICMS/PA, o disposto não se aplica aos produtores agropecuários e extratores. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", Lei Federal 10.858/2004, ficam dispensados da adoção dos livros elencados no art. 491, exceto com relação ao Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Modelo 6 (§ 8º do art. 491 do RICMS/PA). O art. 508 do RICMS/PA constitui como instrumentos auxiliares da escrita fiscal os livros da contabilidade geral, o copiador de faturas, o registro de duplicatas, as notas fiscais, os documentos de arrecadação estadual e demais documentos, ainda que pertencentes ao arquivo de terceiros, que se relacionem com os lançamentos efetuados na escrita fiscal ou comercial do contribuinte.
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