Boletim Icms
nº 18 - Setembro/2012 - 2ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||||||||||||||||||
ICMS/PA
ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO Nesta matéria daremos continuidade ao trabalho apresentado no Boletim n. 15/2012 quando tratamos do projeto da Nota Fiscal Cidadã, implantado no Estado do Pará, por meio da Lei n. 7.632/2012. Conforme visto anteriormente, o programa tem o objetivo de incentivar os cidadãos paraenses a exercerem, com maior conhecimento, sua cidadania fiscal, de forma que os contribuintes percebam que não basta apenas exigir do Estado boas práticas governamentais, mas também é preciso cumprir com suas obrigações como bom cidadão, no que diz respeito a colaborar com a correta arrecadação de recursos por parte do fisco. Até recentemente o Estado ainda não havia regulamentado as disposições da Lei 7.632/12, contudo, com a publicação do Decreto n. 490/2012 temos agora como funcionará o Programa com mais detalhes. Também recentemente foi publicado no DOE de 14.08/.2012 a Instrução Normativa n. 015/2012 que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores do Programa. 2. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS Este Programa consiste na distribuição de prêmios para os consumidores. Assim, a partir deste mês de setembro, as pessoas físicas ou jurídicas já podem solicitar a inscrição de seus cadastros CPF ou CNPJ nas notas fiscais correspondentes à aquisição de mercadorias. Desta forma o consumidor que efetuar a aquisição de uma mercadoria fornecerá seu cadastro para o responsável pelo estabelecimento e este ficará encarregado de encaminhar as informações relativas à compra para a Secretaria da Fazenda, que por sua vez processará os dados. A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos e com a devida emissão de documento fiscal vinculado ao CFP/CNPJ, corresponde a um bilhete, que dará direito ao sorteio. O consumidor poderá também acompanhar a geração dos seus bilhetes por meio do site da Nota Fiscal Cidadã, a partir de novembro, pelo seguinte endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/nfc. Tanto consumidores como contribuintes poderão efetuar suas consultas no referido site mediante cadastro e utilização de senha, que será fornecida pelo sistema. Esta senha será pessoal e intransferível. 3. ATIVIDADES PARTICIPANTES O primeiro sorteio dos prêmios ocorrerá no mês de dezembro e valerá para as notas fiscais e cupons fiscais emitidos neste mês de setembro. Num primeiro momento somente poderão se inscrever no Programa, para fins de cadastro dos consumidores participantes, as atividades de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis. Este enquadramento leva em consideração o CNAE principal destes contribuintes. Para tanto o Estado publicou a Instrução Normativa n. 015/2012 detalhando as disposições sobre o cadastro. O artigo 2º da IN 15/2012 estabelece duas ações obrigatórias, em relação ao Programa Nota Fiscal Cidadã, a saber: 1 – Efetuar a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do consumidor no documento fiscal de venda; 2 - Transmitir os dados relativos aos documentos fiscais para o endereço eletrônico disponibilizado pela SEFA/PA. Segue abaixo link de nossa página para o cronograma de inclusão de segmento econômico e município de localização do fornecedor: https://www.econeteditora.com.br/icms_para/leg/instrucao_normativa/12/in_015_2012.php 4. SORTEIOS Conforme visto em matéria anterior o valor total dos prêmios corresponderá a até 5% (cinco por cento) do valor total do ICMS recolhido mensalmente pelos contribuintes cadastrados no Programa – art. 19 do Decreto 390/2012. O primeiro sorteio do Programa, que deverá ocorrer em dezembro deste ano leva em consideração as compras realizadas e devidamente cadastradas neste mês de setembro. Serão sete faixas de premiação sendo: - primeira faixa, R$ 20 mil; - segunda faixa, R$ 12 mil; - terceira faixa, R$ 5 mil; - quarta faixa, R$ 500 reais; - quinta faixa, R$ 200 reais; - sexta faixa, R$ 100 reais; - sétima faixa, R$ 50 reais. Para as três primeiras faixas haverá um único prêmio. O valor restante destinado a premiação será dividido da seguinte forma: 4% para quarta faixa; 6% para quinta faixa; 15% para sexta faixa e 75% para sétima faixa. No primeiro sorteio, em dezembro, valerão somente as notas emitidas em setembro deste ano, nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Marabá e Santarém. A partir de janeiro de 2013 valerão notas e cupons fiscais emitidos em todos os municípios paraenses. Caberá a própria Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de seu site, informar os consumidores contemplados com os prêmios. Lembramos ainda que o valor correspondente ao prêmio será recolhido aos cofres do Estado caso não seja reclamado pelo consumidor contemplado em um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da realização do sorteiro. 4.1. Datas Para este ano de 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda, que é o órgão responsável pelas questões operacionais do Programa, estabeleceu as datas para a realização de algumas etapas do sorteio. Conforme transcrição do parágrafo único, artigo 23, do Decreto 390/2012, ficarão assim distribuídas as etapas do sorteio: Para as compras realizadas em setembro de 2012:
Para as compras realizadas em outubro, novembro e dezembro de 2012:
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