ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
Cabeça
de poço para perfuração de poços de petróleo |
7307.19.20 |
2 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
8207.30.00 |
3 |
Brocas |
8207.19.00 |
4 |
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS |
|
4.1 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45
toneladas por hora |
8402.11.00 |
4.2 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45
toneladas por hora |
8402.12.00 |
4.3 |
Outras
caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas |
8402.19.00 |
4.4 |
Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.00 |
5 |
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 |
|
5.1 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 |
8404.10.10 |
5.2 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8404.20.00 |
6 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem
depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás,
operados a água, com ou sem depuradores |
8405.10.00 |
7 |
TURBINAS A VAPOR |
|
7.1 |
Turbinas para propulsão de embarcações |
8406.10.00 |
7.2 |
Outras
de potência superior a 40MW |
8406.81.00 |
7.3 |
Outras
de potência não superior a 40MW |
8406.82.00 |
8 |
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES |
|
8.1 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW |
8410.11.00 |
8.2 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não
superior a 10.000kW |
8410.12.00 |
8.3 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW |
8410.13.00 |
8.4 |
Reguladores |
8410.90.00 |
9 |
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras |
8412.80.00 |
10 |
OUTRAS
BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
10.1 |
Eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
10.2 |
Bombas
centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto |
8413.70.80 |
10.3 |
Outras
bombas centrífugas |
8413.70.90 |
11 |
COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
11.1 |
Compressores de ar de parafuso |
8414.80.12 |
11.2 |
Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') |
8414.80.13 |
11.3 |
Outros
compressores inclusive de anel líquido |
8414.80.19 |
11.4 |
Compressores de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.31 |
11.5 |
Compressores de gases exceto ar, de parafuso |
8414.80.32 |
11.6 |
Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima
inferior a 22.000m3/h |
8414.80.33 |
11.7 |
Outros
compressores centrífugos radiais |
8414.80.38 |
11.8 |
Outros
compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais |
8414.80.39 |
12 |
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS,
COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS,
INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES
MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
|
12.1 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8416.10.00 |
12.2 |
Outros
queimadores, incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
12.3 |
Outros
queimadores, inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.90 |
12.4 |
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos
semelhantes |
8416.30.00 |
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.00 |
13 |
FORNOS
INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
13.1 |
Fornos
industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
13.2 |
Fornos
industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.20 |
13.3 |
Outros
fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais |
8417.10.90 |
13.4 |
Fornos
de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito |
8417.20.00 |
13.5 |
Fornos
industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
13.6 |
Fornos
industriais para fusão de vidro |
8417.8020 |
13.7 |
Fornos
industriais para carbonização de madeira |
8417.8090 |
13.8 |
Grades
de discos Acrescentado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010) vigência a
partir de 01.04.2010 |
8432.21.00 |
14 |
MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
14.1 |
Sorveteiras industriais |
8418.69.10 |
14.2 |
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações
frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em
corpo único, nem montadas sobre base comum |
8418.69.99 |
14.3 |
Resfriadores de leite. Acrescentado pelo
Convênio ICMS n° 055 / 2010 (DOU de 01.04.2010) vigência a
partir de 01.04.2010 |
8418.69.20 |
15 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS
FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE
MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA,
TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO,
RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM,
EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE
USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO
INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
|
15.1 |
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.32.00 |
15.2 |
Outros
secadores exceto para produtos agrícolas |
8419.39.00 |
15.3 |
Aparelhos de destilação de água |
8419.40.10 |
15.4 |
Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos
voláteis ou de hidrocarbonetos |
8419.40.20 |
15.5 |
Outros
aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.90 |
15.6 |
Trocadores de calor de placas |
8419.50.10 |
15.7 |
Trocadores de calor tubulares metálicos |
8419.50.21 |
15.8 |
Trocadores de calor tubulares de grafite |
8419.50.22 |
15.9 |
Outros
trocadores de calor tubulares |
8419.50.29 |
15.10 |
Outros
trocadores de calor |
8419.50.90 |
15.11 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8419.60.00 |
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
15.13 |
Outros
aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou
aquecimento de alimentos |
8419.81.90 |
15.14 |
Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -
'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com
capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
8419.89.11 |
15.15 |
Outros
esterilizadores |
8419.89.19 |
15.16 |
Estufas |
8419.89.20 |
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.30 |
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.40 |
15.19 |
Outros
aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de
mudança de temperatura |
8419.89.99 |
16 |
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE
METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
|
16.1 |
Calandras e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
16.2 |
Outras
calandras e laminadores |
8420.10.90 |
16.3 |
Cilindros |
8420.91.00 |
17 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA
FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou
igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.10 |
17.2 |
Outras
desnatadeiras |
8421.11.90 |
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 |
8421.12.90 |
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de
mel |
8421.19.90 |
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS
RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU
ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
|
18.1 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros
recipientes |
8422.20.00 |
18.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular
garrafas |
8422.30.10 |
18.3 |
Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
8422.30.21 |
18.4 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas
com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com
dispositivo de rotulagem |
8422.30.22 |
18.5 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares
flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100
unidades por minuto |
8422.30.23 |
18.6 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras
máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e
recipientes semelhantes |
8422.30.29 |
18.7 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias
longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow
pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto
e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.10 |
18.8 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso
inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m |
8422.40.20 |
18.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de
empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens
4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão
dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por
hora |
8422.40.30 |
18.10 |
Outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias |
8422.40.90 |
19 |
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E
BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS |
|
19.1 |
Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.20.00 |
19.2 |
Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que
constituam unidade funcional |
8423.30.11 |
19.3 |
Outros
dosadores |
8423.30.19 |
19.4 |
Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos
de pesagem constante e ensacadores |
8423.30.90 |
19.5 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a
30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
8423.81.10 |
19.6 |
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação
a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de
capacidade não superior a 30kg |
8423.81.90 |
19.7 |
Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer
outro material, durante a fabricação |
8423.81.90 8423.82.00 8423.89.00 |
20 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU
PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS
AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO
DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
20.1 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
20.2 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por
jato de água |
8424.30.10 |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia |
8424.30.20 |
20.4 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima
superior ou igual a 10MPa |
8424.30.30 |
20.5 |
Outras
máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer
outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes
Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010 Redação
Anterior |
8424.30.90 |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo |
8424.30.20 |
20.5 |
Outras
máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos
de jato semelhantes |
8424.30.90 |
20.6 |
Pulverizadores (“Sprinklers”) para equipamentos automáticos de
combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização |
8424.89.90 |
21 |
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS |
|
21.1 |
Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico |
8425.11.00 |
21.2 |
Talhas, cadernais e moitões, manuais |
8425.19.10 |
21.3 |
Outras
talhas, cadernais e moitões |
8425.19.90 |
21.4 |
Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou
igual a 100 toneladas |
8425.31.10 |
21.5 |
Outros
guinchos e cabrestantes de motor elétrico Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010 Redação
Anterior |
8425.3190 |
21.6 |
Outros
guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100
toneladas Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010 Redação
Anterior |
8425.39.10 |
21.7 |
Outros
guinchos e cabrestantes Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010 Redação
Anterior |
8425.39.90 |
22 |
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS
DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E
CARROS-GUINDASTES |
|
22.1 |
Pontes
e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
22.2 |
Guindastes de torre |
8426.20.00 |
22.3 |
Guindastes de pórtico |
8426.30.00 |
22.4 |
Outros
guindastes |
8426.99.00 |
23 |
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8427.90.00 |
24 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE
MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
|
24.1 |
Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas |
8428.10.00 |
24.2 |
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com
motor de potência superior a 90kW (120HP) |
8428.20.10 |
24.3 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8428.20.90 |
24.4 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo |
8428.31.00 |
24.5 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias de caçamba |
8428.32.00 |
24.6 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias de tira ou correia |
8428.33.00 |
24.7 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias de correntes |
8428.39.10 |
24.8 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias de rolos motores |
8428.39.20 |
24.9 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o
transporte de jornais |
8428.39.30 |
24.10 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para
mercadorias |
8428.39.90 |
25 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
|
25.1 |
Aparelhos homogeneizadores de leite |
8434.20.10 |
25.2 |
Outras
máquinas para tratamento de leite |
8434.20.90 |
26 |
Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos
semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou
bebidas semelhantes |
8435.10.00 |
27 |
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS
HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU
TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS
TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
|
27.1 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos
hortícolas secos |
8437.10.00 |
27.2 |
Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.10 |
27.3 |
Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos
da moagem dos grãos |
8437.80.90 |
28 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE
ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS |
|
28.1 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria,
bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.10.00 |
28.2 |
Para
fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de
produção superior ou igual a 150kg/h |
8438.20.11 |
28.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria |
8438.20.19 |
28.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate |
8438.20.90 |
28.5 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de
caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos
açucarados e para a refinação de açúcar |
8438.30.00 |
28.6 |
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.40.00 |
28.7 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.50.00 |
28.8 |
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos
hortícolas |
8438.60.00 |
28.9 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e
crustáceos |
8438.80.20 8438.80.90 |
29 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS
CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
|
29.1 |
Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
para tratamento preliminar das matérias primas |
8439.10.10 |
29.2 |
Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta |
8439.10.20 |
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.30 |
29.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas
celulósicas |
8439.10.90 |
29.5 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
8439.20.00 |
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
29.7 |
Máquinas para impregnar |
8439.30.20 |
29.8 |
Máquinas para ondular papel ou cartão Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010 Redação
Anterior |
8439.30.30 |
29.9 |
Outras
máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
8439.30.90 |
29.10 |
Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11 8440.10.19 |
29.11 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem
e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto |
8440.10.20 |
29.12 |
Outras
máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
8440.10.90 |
30 |
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU
CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
|
30.1 |
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a
2.000m/min |
8441.10.10 |
30.2 |
Outras
cortadeiras |
8441.10.90 |
30.3 |
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de
envelopes |
8441.20.00 |
30.4 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
30.5 |
Outras
máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes
semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.90 |
30.6 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.40.00 |
30.7 |
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas
especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.00 |
31 |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS
DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE
CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS
LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO
(POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
|
31.1 |
Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
31.2 |
Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros
processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.20 |
32 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E
OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS,
MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE
SI; PARTES E ACESSÓRIOS |
|
32.1 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por
bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior
ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e
dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.11.10 |
32.2 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por
bobinas |
8443.11.90 |
32.3 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados
em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a
22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.00 |
32.4 |
Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de
matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
8443.13.10 |
32.5 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por
folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade
de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
8443.13.21 |
32.6 |
Outros
alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm |
8443.13.29 |
32.7 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
8443.13.90 |
32.8 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por
bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.14.00 |
32.9 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por
bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 |
32.10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.16.00 |
32.11 |
Máquinas rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
32.12 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.17.90 |
32.13 |
Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de
impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 |
8443.19.90 |
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.91 |
32.15 |
Numeradores automáticos |
8443.91.92 |
32.16 |
Outros
acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio
de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição
84.42 |
8443.91.99 |
33 |
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS
TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
|
33.1 |
Máquinas e aparelhos para extrudar |
8444.00.10 |
33.2 |
Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.20 |
33.3 |
Outras
máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias
têxteis sintéticas ou artificiais |
8444.00.90 |
34 |
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO,
DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR
(INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS
MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47 |
|
34.1 |
Cardas
para lã |
8445.11.10 |
34.2 |
Cardas
para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
34.3 |
Outras
cardas |
8445.11.90 |
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.00 |
34.5 |
Bancas
de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.00 |
34.6 |
Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.10 |
34.7 |
Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro
desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
8445.19.21 |
34.8 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.22 |
34.9 |
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis
em massa ou rama |
8445.19.23 |
34.10 |
Abridoras de fibras de lã |
8445.19.24 |
34.11 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.25 |
34.12 |
Máquinas de carbonizar a lã |
8445.19.26 |
34.13 |
Máquinas para estirar a lã |
8445.19.27 |
34.14 |
Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores
automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias
têxteis |
8445.19.29 |
34.15 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis |
8445.20.00 |
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
34.17 |
Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras
máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8445.30.90 |
34.18 |
Bobinadeiras automáticas de trama |
8445.40.11 |
34.19 |
Bobinadeiras automáticas para fios elastanos |
8445.40.12 |
34.20 |
Outras
bobinadeiras automáticas, com atador automático |
8445.40.18 |
34.21 |
Outras
bobinadeiras automáticas |
8445.40.19 |
34.22 |
Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou
igual a 4.000m/min |
8445.40.21 |
34.23 |
Outras
bobinadeiras não automáticas |
8445.40.29 |
34.24 |
Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático |
8445.40.31 |
34.25 |
Outras
meadeiras |
8445.40.39 |
34.26 |
Noveleiras automáticas |
8445.40.40 |
34.27 |
Outras
máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de
dobar, matérias têxteis |
8445.40.90 |
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
34.29 |
Passadeiras para liço e pente |
8445.90.20 |
34.30 |
Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.30 |
34.31 |
Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.40 |
34.32 |
Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias
têxteis |
8445.90.90 |
35 |
TEARES
PARA TECIDOS |
|
35.1 |
Teares
para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo
‘Jacquard’ |
8446.10.10 |
35.2 |
Outros
teares para tecidos de largura não superior a 30cm |
8446.10.90 |
35.3 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor |
8446.21.00 |
35.4 |
Outros
teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras |
8446.29.00 |
35.5 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de
ar |
8446.30.10 |
35.6 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de
água |
8446.30.20 |
35.7 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de
projétil |
8446.30.30 |
35.8 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças |
8446.30.40 |
35.9 |
Outros
teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras |
8446.30.90 |
36 |
TEARES
PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'),
MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS,
PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS |
|
36.1 |
Teares
circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm |
8447.11.00 |
36.2 |
Teares
circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm |
8447.12.00 |
36.3 |
Teares
retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'),
motorizados, para fabricação de malhas de urdidura |
8447.20.21 |
36.4 |
Outros
teares motorizados; máquinas tipo “Cotton” e semelhantes, para
fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para
fabricação de “Jersey” e semelhantes, funcionando com agulha de
flape; máquinas dos tipos “Raschell”, milanês ou outro, para
fabricação de tecido de malha indesmalhável |
8447.20.29 |
36.5 |
Máquinas de costura por entrelaçamento (“couture tricotage”) |
8447.20.30 |
36.6 |
Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, “filet”, filó e
rede |
8447.90.10 |
36.7 |
Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.20 |
36.8 |
Outros
teares para fabricar malhas |
8447.90.90 |
37 |
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44,
84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS),
MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS
TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA
OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS
POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS,
GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E
QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
|
37.1 |
Ratleras (maquinetas) para liços |
8448.11.10 |
37.2 |
Mecanismos “Jacquard” |
8448.11.20 |
37.3 |
Outras
ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e
copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8448.11.90 |
37.4 |
Outras
máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44,
84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos
troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.00 |
38 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE
FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS
PARA CHAPELARIA |
|
38.1 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro |
8449.00.10 |
38.2 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.20 |
38.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro |
8449.00.80 |
39 |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM |
|
39.1 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas |
8450.11.00 |
39.2 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca,
com secador centrífugo incorporado |
8450.12.00 |
39.3 |
Outras
máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8450.19.00 |
39.4 |
Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca,
túneis contínuos |
8450.20.10 |
39.5 |
Outras
máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8450.20.90 |
40 |
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA
LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS
PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO,
PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS
TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS),
TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR
OU DENTEAR TECIDOS |
|
40.1 |
Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco |
8451.10.00 |
40.2 |
Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em
peso de roupa seca |
8451.21.00 |
40.3 |
Outras
máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas
(microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de
produto seco |
8451.29.10 |
40.4 |
Outras
máquinas de secar |
8451.29.90 |
40.5 |
Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras,
automáticas |
8451.30.10 |
40.6 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg |
8451.30.91 |
40.7 |
Outras
máquinas e prensas para passar |
8451.30.99 |
40.8 |
Máquinas industriais para lavar |
8451.40.10 |
40.9 |
Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão
estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou
combinada |
8451.40.21 |
40.10 |
Outras
máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos |
8451.40.29 |
40.11 |
Outras
máquinas lavar, branquear ou tingir |
8451.40.90 |
40.12 |
Máquinas para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
40.13 |
Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar |
8451.50.20 |
40.14 |
Outras
máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.50.90 |
40.15 |
Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos;
máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou
ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos |
8451.80.00 |
41 |
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO
84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA;
AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
41.1 |
Unidades automáticas para costurar couros ou peles |
8452.21.10 |
41.2 |
Unidades automáticas para costurar tecidos |
8452.21.20 |
41.3 |
Outras
máquinas de costura |
8452.21.90 |
41.4 |
Outras
máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos |
8452.29.10 |
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.21 |
41.6 |
Máquinas para casear |
8452.29.22 |
41.7 |
Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico |
8452.29.23 |
41.8 |
Outras
máquinas de costurar tecidos |
8452.29.29 |
41.9 |
Máquinas de costura reta Acrescentado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010) vigência a
partir de 01.04.2010 |
8452.29.24 |
41.10 |
Galoneiras Acrescentado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010) vigência a
partir de 01.04.2010 |
8452.29.25 |
42 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU
PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO
OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
|
42.1 |
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a
3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável |
8453.10.10 |
42.2 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou
peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear,
lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para
descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas
e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
8453.10.90 |
42.3 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.20.00 |
42.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou
peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro
ou de pele, exceto máquinas de costura |
8453.80.00 |
43 |
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E
MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.00 |
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
43.3 |
Colheres de fundição |
8454.20.90 |
43.4 |
Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
43.5 |
Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.20 |
43.6 |
Outras
máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.90 |
43.7 |
Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) |
8454.90.10 |
43.8 |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.90 |
44 |
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
44.1 |
Laminadores de tubos |
8455.10.00 |
44.2 |
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros
lisos |
8455.21.10 |
44.3 |
Outros
laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas,
para fios |
8455.21.90 |
44.4 |
Laminadores a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
44.5 |
Outros
laminadores a frio, para chapa, para fios |
8455.22.90 |
44.6 |
Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular |
8455.30.10 |
44.7 |
Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um
teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou
igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou
igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual
a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio
inferior ou igual a 7% |
8455.30.20 |
44.8 |
Outros
cilindros laminadores |
8455.30.90 |
44.9 |
Outras
partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas
para laminação de redondos, perfis e “multi slit”; tesoura corte
frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte
de laminados; bobinadeira “laving head” para bitolas de diâmetro
5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira “recoiller” para bitolas de
diâmetro 20 a 50mm |
8455.90.00 |
45 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER
MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE
FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS
ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR
JATO DE PLASMA |
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies
cilíndricas |
8456.30.11 |
45.2 |
Outras
máquinas-ferramentas de comando numérico |
8456.30.19 |
45.3 |
Outras
máquinas-ferramentas operando por eletroerosão |
8456.30.90 |
46 |
CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ('SINGLE
STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
46.1 |
Centros de usinagem |
8457.10.00 |
46.2 |
Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando
numérico |
8457.20.10 |
46.3 |
Outras
máquinas de sistema monostático ('single station') |
8457.20.90 |
46.4 |
Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico |
8457.30.10 |
46.5 |
Outras
máquinas de estações múltiplas |
8457.30.90 |
47 |
TORNOS
(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS |
|
47.1 |
Tornos
horizontais, de comando numérico, revólver |
8458.11.10 |
47.2 |
Outros
tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos
porta-peças |
8458.11.91 |
47.3 |
Outros
tornos horizontais, de comando numérico |
8458.11.99 |
47.4 |
Outros
tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
47.5 |
Outros
tornos horizontais |
8458.19.90 |
47.6 |
Outros
tornos de comando numérico |
8458.91.00 |
47.7 |
Outros
tornos |
8458.99.00 |
48 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE)
PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE
METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS
CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58 |
|
48.1 |
Unidades com cabeça deslizante |
8459.10.00 |
48.2 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico, radiais |
8459.21.10 |
48.3 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono
ou multifuso |
8459.21.91 |
48.4 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico |
8459.21.99 |
48.5 |
Outras
máquinas de furar |
8459.29.00 |
48.6 |
Outras
mandriladoras-fresadoras, de comando numérico |
8459.31.00 |
48.7 |
Outras
mandriladoras-fresadoras |
8459.39.00 |
48.8 |
Outras
máquinas para mandrilar |
8459.40.00 |
48.9 |
Máquinas para fresar, de console, de comando numérico |
8459.51.00 |
48.10 |
Outras
máquinas para fresar, de console |
8459.59.00 |
48.11 |
Outras
máquinas para fresar, de comando numérico |
8459.61.00 |
48.12 |
Outras
máquinas para fresar |
8459.69.00 |
48.13 |
Outras
máquinas para roscar interior ou exteriormente |
8459.70.00 |
49. |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR,
BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS
OU CERAMAIS ('CERMETS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS
POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA
POSIÇÃO 84.61 |
|
49.1 |
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento
sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo
menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.11.00 |
49.2 |
Outras
máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento
sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo
menos 0,01mm |
8460.19.00 |
49.3 |
Outras
máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos
eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de
comando numérico |
8460.21.00 |
49.4 |
Outras
máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos
eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
8460.29.00 |
49.5 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8460.31.00 |
49.6 |
Outras
máquinas para afiar |
8460.39.00 |
49.7 |
Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior
ou igual a 312mm |
8460.40.11 |
49.8 |
Outras
brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
49.9 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.91 |
49.10 |
Outras
brunidoras |
8460.40.99 |
49.11 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou
mais cabeças e porta -peças rotativo |
8460.90.11 |
49.12 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas
ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
8460.90.12 |
49.13 |
Outras
máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar,
brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais
ou ceramais, de comando numérico |
8460.90.19 |
49.14 |
Outras
máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar,
brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais
ou ceramais |
8460.90.90 |
50 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS,
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR
ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE
TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
50.1 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 |
50.2 |
Outras
plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.90 |
50.3 |
Máquinas para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.90 |
50.5 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico |
8461.40.10 |
50.6 |
Redondeadoras de dentes |
8461.40.91 |
50.7 |
Outras
máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.99 |
50.8 |
Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim |
8461.50.10 |
51.9 |
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.20 |
50.10 |
Outras
máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa;
cortadeiras |
8461.50.90 |
50.11 |
Outras
máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico |
8461.90.10 |
50.12 |
Outras
máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras |
8461.90.90 |
51 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR,
MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS;
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR,
DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS;
PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO
ESPECIFICADAS ACIMA |
|
51.1 |
Máquinas para estampar |
8462.10.11 |
51.2 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, de comando numérico |
8462.10.19 |
51.3 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes |
8462.10.90 |
51.4 |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar,
endireitar ou aplanar, de comando numérico |
8462.21.00 |
51.5 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar,
endireitar ou aplanar |
8462.29.00 |
51.6 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.31.00 |
51.7 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina |
8462.39.10 |
51.8 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.39.90 |
51.9 |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar,
incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando
numérico |
8462.41.00 |
51.10 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar,
incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.49.00 |
51.11 |
Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para
moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.11 |
51.12 |
Outras
prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.91 |
51.13 |
Outras
prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
51.14 |
Outras
prensas hidráulicas |
8462.91.99 |
51.15 |
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
51.16 |
Prensas para extrusão |
8462.99.20 |
51.17 |
Outras
prensas |
8462.99.90 |
52 |
OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'),
QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
|
52.1 |
Bancas
para estirar tubos |
8463.10.10 |
52.2 |
Outras
bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes |
8463.10.90 |
52.3 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de
comando hidráulico |
8463.20.10 |
52.4 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de
pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160
unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e
10mm |
8463.20.91 |
52.5 |
Outras
máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.20.99 |
52.6 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.30.00 |
52.7 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando
numérico |
8463.90.10 |
52.8 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais |
8463.90.90 |
53 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS,
CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O
TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
53.1 |
Máquinas para serrar |
8464.10.00 |
53.2 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
53.3 |
Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com
oito ou mais cabeças, para cerâmica |
8464.20.21 |
53.4 |
Outras
máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica |
8464.20.29 |
53.5 |
Outras
máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.90 |
53.6 |
Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando
numérico, para retificar, fresar e perfurar |
8464.90.11 |
53.7 |
Outras
máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro |
8464.90.19 |
53.8 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos,
concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes |
8464.90.90 |
54 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR,
COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA,
CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS
DURAS SEMELHANTES |
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de
operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
8465.10.00 |
54.2 |
Máquinas de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
54.3 |
Máquinas de serrar circulares |
8465.91.20 |
54.4 |
Outras
máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas |
8465.91.90 |
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
54.6 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar, de comando numérico |
8465.92.19 |
54.7 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar; respigadeiras, mol-duradeiras e talhadeiras; plaina de 3
ou 4 faces; tupias |
8465.92.90 |
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
54.9 |
Outras
máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
8465.93.90 |
54.10 |
Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de
madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.00 |
54.11 |
Máquinas para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
54.12 |
Máquinas para escatelar, de comando numérico |
8465.95.12 |
54.13 |
Outras
máquinas para furar |
8465.95.91 |
54.14 |
Outras
máquinas para escatelar |
8465.95.92 |
54.15 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.00 |
54.16 |
Outras
máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou
palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno;
máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de
farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.00 |
55 |
PARTES
E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE
DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS
PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA,
OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE
TODOS OS TIPOS |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para
máquinas-ferramentas |
8466.30.00 |
55.3 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64 |
8466.91.00 |
55.4 |
Para
máquinas da posição 84.65 |
8466.92.00 |
55.5 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de
metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 |
8466.93.19 |
55.6 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57 |
8466.93.20 |
55.7 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58 |
8466.93.30 |
55.8 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59 |
8466.93.40 |
55.9 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60 |
8466.93.50 |
55.10 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61 |
8466.93.60 |
55.11 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10 |
8466.94.10 |
55.12 |
Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou
8462.29 |
8466.94.20 |
55.13 |
Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão |
8466.94.30 |
55.14 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou
tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar,
incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer
roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar
arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou
trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição
84.63, não especificadas |
8466.94.90 |
56 |
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO
ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL |
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
56.2 |
Outras
ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
56.3 |
Outras
ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar
comprimido para lubrificação |
8467.19.00 |
56.4 |
Serra
de corrente |
8467.81.00 |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico
incorporado, de uso manual. Alterado pelo
Convênio ICMS n° 051 / 2010 (DOU de 01.04.2010)
vigência a partir de 01.04.2010
Redação Anterior |
8467.29
8467.89.00 |
57 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA
POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
57.1 |
Maçaricos de uso manual |
8468.10.00 |
57.2 |
Outras
máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas;
qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou
pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para
têmpera superficial |
8468.20.00 |
57.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.80.10 |
57.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar |
8468.80.90 |
58 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR,
ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU
OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS);
MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS,
PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ
OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.10.00 |
58.2 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas |
8474.20.10 |
58.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
8474.20.90 |
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.31.00 |
58.5 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.32.00 |
58.6 |
Outras
máquinas e aparelhos para misturar ou amassar |
8474.39.00 |
58.7 |
Outras
máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para
fundição |
8474.80.10 |
58.8 |
Outras
máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar,
esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou
outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos |
8474.80.90 |
59 |
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM
INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO
VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
|
59.1 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou
eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham
invólucro de vidro |
8475.10.00 |
59.2 |
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços |
8475.21.00 |
59.3 |
Outra
máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto
ampolas |
8475.29.10 |
59.4 |
Outras
máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas
obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes |
8475.29.90 |
60 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
60.1 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção
inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a
12.000kN |
8477.10.11 |
60.2 |
Outras
máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico |
8477.10.19 |
60.3 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção
inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a
12.000kN |
8477.10.21 |
60.4 |
Outras
máquinas de moldar por injeção, horizontais |
8477.10.29 |
60.5 |
Outras
máquinas de moldar por injeção, de comando numérico |
8477.10.91 |
60.6 |
Outras
máquinas de moldar por injeção |
8477.10.99 |
60.7 |
Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca
inferior ou igual a 300mm |
8477.20.10 |
60.8 |
Outras
extrusoras |
8477.20.90 |
60.9 |
Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes
termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma
produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a
recipiente de 1 litro |
8477.30.10 |
60.10 |
Outras
máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.90 |
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou
polipropileno expandido (EPP) |
8477.40.10 |
60.12 |
Outras
máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.40.90 |
60.13 |
Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar
forma a câmaras-de-ar |
8477.51.00 |
60.14 |
Prensa
com capacidade inferior ou igual a 30.000kN |
8477.59.11 |
60.15 |
Outras
prensas |
8477.59.19 |
60.16 |
Outras
máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.59.90 |
60.17 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com
borracha, para fabricação de pneumáticos |
8477.80.10 |
60.18 |
Outras
máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para
fabricação de produtos dessas matérias |
8477.80.90 |
61 |
Outras
máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas
para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes;
máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras
lineares de tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de
tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em
folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros
rotativos com peneiras para tabaco em folha |
8478.10.90 |
62 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
62.1 |
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou
gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
8479.20.00 |
62.2 |
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de
madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e
aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.30.00 |
62.3 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.40.00 |
62.4 |
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa,
em instalações de galvanoplastia |
8479.81.10 |
62.5 |
Outras
máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as
bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.81.90 |
62.6 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas |
8479.89.22 |
62.7 |
Outras
máquinas e aparelhos; packer (obturador) |
8479.89.99 |
63 |
CAIXAS
DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES;
MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS,
VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
63.1 |
Caixas
de fundição |
8480.10.00 |
63.2 |
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro
fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de
zinco, outros |
8480.30.00 |
63.3 |
Moldes
para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou
por compressão |
8480.41.00 |
63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
63.5 |
Outros
moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia |
8480.49.90 |
63.6 |
Moldes
para vidro |
8480.50.00 |
63.7 |
Moldes
para matérias minerais |
8480.60.00 |
63.8 |
Moldes
para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por
compressão |
8480.71.00 |
63.9 |
Outros
moldes para borracha ou plásticos |
8480.79.00 |
64 |
ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS
TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES,
CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES |
|
64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.97 |
64.4 |
Outros
dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e
outros recipientes; árvore de natal |
8481.80.99 |
65 |
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E
VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS
DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES,
MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE,
INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS
POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO,
INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
|
65.1 |
Caixas
de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de
velocidade, incluídos os conversores de torques |
8483.40.10 |
65.2 |
Outros
eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção |
8483.40.90 |
66 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS
(RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO |
|
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
66.2 |
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para
laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de
rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras |
8504.40.90 |
67 |
FORNOS
ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM
POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS
OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU
POR PERDAS DIELÉTRICAS |
|
67.1 |
Fornos
de resistência, de aquecimento indireto, industriais |
8514.10.10 |
67.2 |
Fornos
que funcionam por indução, industriais |
8514.20.11 |
67.3 |
Fornos
que funcionam por perdas dielétricas |
8514.20.20 |
67.4 |
Fornos
de resistência, de aquecimento direto, industriais |
8514.30.11 |
67.5 |
Fornos
de arco voltaico, industriais |
8514.30.21 |
67.6 |
Outros
fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos
industriais de raios infra-vermelhos |
8514.30.90 |
67.7 |
Partes
e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à
arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços
de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e
abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos |
8514.90.00 |
68 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS
(INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS
FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A
IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS') |
|
68.1 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou
parcialmente automáticos |
8515.21.00 |
68.2 |
Robôs
para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas')
ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico |
8515.31.10 |
68.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma,
inteira ou parcialmente automáticos |
8515.31.90 |
68.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma |
8515.39.00 |
68.5 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar a “laser” |
8515.80.10 |
68.6 |
Outros
máquinas e aparelhos para soldar |
8515.80.90 |
69 |
Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço,
por processo de alta densidade de corrente, com unidades de
decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador
de processo |
8543.30.00 |
70 |
Mancal
de bronze para locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - câmara para teste de
correção denominada “Salt Spray” |
9024.10.90 |