Boletim Icms nº 09 - Maio/2011 - 1ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||||||||||||
ICMS/PA
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO Nesta Matéria estaremos discorrendo quanto ao conceito e recursos para a denúncia espontânea. O contribuinte do ICMS está obrigado ao cumprimento das obrigações acessória e principal, quando da sua ausência, sujeitando-se ás penalidades previstas no Regulamento do ICMS, podendo ser excluídas mediante apresentação da denúncia espontânea. No Estado do Pará a denúncia espontânea está prevista no artigo 734 do RICMS/PA. 2. CONCEITO É o ato pelo qual o contribuinte recorre á SEFAZ/PA espontaneamente para denunciar, formalmente a infração cometida, para as ausências de cumprimento de obrigações principal e acessórias, com o objetivo de afastar as penalidades a serem aplicadas, arroladas no artigo 729 do RICMS/PA. O conceito de denúncia espontânea foi extraído do Código Tributário Nacional em seu artigo 138, conforme transcrito abaixo: “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”. 3. LEGISLAÇÃO PARAENSE Nos termos do artigo 734 do RICMS/PA está prevista a denúncia espontânea, sendo apresentada por escrito à repartição fiscal de circunscrição do domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto devido, inclusive os acréscimos decorrentes da mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do imposto depender de posterior apuração.
3.1. Da não aplicabilidade Não será aplicada a denúncia espontânea referente a tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo, e também descumprimento da obrigação de entrega da declaração. A denúncia espontânea não será aceita se já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo.
3.2. Do prazo para a apresentação A denúncia espontânea por falta de cumprimento de obrigação acessória poderá ser apresentada apenas uma vez dentro do mesmo exercício financeiro, sobre o mesmo fato ou obrigação, e deverá ser cumprida, sem prorrogação de prazo, até 30 ( trinta) dias após a apresentação da denúncia. Na data da denuncia, quando referente a tributo devido ou a importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante dependa de posterior apuração. 4. DA SOLICITAÇÃO A pessoa física portadora de necessidades especiais, ou seu procurador autorizado. Taxa : Não tem. Código da Taxa : Não tem. Local para apresentação da solicitação : No domicílio tributário do contribuinte. 5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a.)Requerimento padrão pedido dirigido ao Coordenador Fazendário, assinado pelo solicitante. b.) Cópia da Carteira Identidade do requerente/procurador. c.)Procuração com assinatura reconhecida, caso o solicitante não seja o empresário/sócio d.)Cópia do documento comprobatório do atendimento da obrigação. e.)Autorização assinado pelo proprietário caso outra pessoa receba; 6. FORMULÁRIO O formulário será encontrado para fins de preenchimento no site da SEFAZ/PA, conforme modelo abaixo: Modelo: Apresentação de Denúncia Espontânea. APRESENTAÇÃO DE DENUNCIA ESPONTÂNEAILM.º SR. COORDENADOR FAZENDÁRIO – CERAT/CEEAT...........................................................RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________ INSC. ESTADUAL: _____________________ CNPJ/MF: _____________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________Vem mui respeitosamente apresentar a V. S.ª, denúncia espontânea, nos termos do 7º da Lei n.º 6.182/98, referente à(s) situação(ões) abaixo relacionada(s): ( ) Não apresentação da DIEF (Período: ____________________). ( ) Não apresentação das informações relativas ao Sintegra (Período: ____________________). ( ) Não recolhimento do tributo no período devido (Perído: ________________). ( ) Não pagamento da taxa em períodos com saldo credor ou sem movimento econômico (Período: ________________). ( )Não comunicação de extravio de documentos fiscais (__________________). especificar documentos ( ) Não autenticação de livros fiscais. ( ) Utilização de notas fiscais com prazo de validade vencido. ( ) Atraso na escrituração fiscal. ( ) Não solicitar a renovação da Ficha de Inscrição Cadastral-FIC. ( ) Não comunicação de alteração nos dados cadastrais (__________________). especificar a alteração ( ) Não solicitação de Baixa Cadastral. ( ) Outros: ________________________________________________________
Motivos: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________
Nestes termos Pede Deferimento. Belém/PA, ______de____________de______ _____________________________________ Contribuinte/Responsável Contato: Nome: ________________________________________Telefone: _________________________
ECONET
EDITORA EMPRESARIAL LTDA |
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