Boletim Icms nº 12 - Junho / 2010 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

 

 

 ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO/DIFERIMENTO DO ICMS
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. DIFERIMENTO - DEFINIÇÃO
3. DIFERIMENTO DO IMPOSTO

4. APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO NO CASO DO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - AQUISIÇÃO DE
OUTROS ESTADOS, BEM COMO O DIFERENCIAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.
QUANDO SERÁ RECOLHIDO O VALOR DO ICMS DIFERIDO?
6. QUE TIPO DE EMPRESA PODERÁ USUFRUIR DO BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO DO ICMS?

7.
DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES INTERNAS
8. É OBRIGATÓRIO O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS?

9.
NÃO SE APLICA O DIFERIMENTO
10.
QUAL O PRAZO ESTIPULADO PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE DIFERIMENTO?

1. INTRODUÇÃO

Quando falamos em Zona de Processamento de exportação, vamos nos ater sempre a preocupação com os benefícios fiscais existentes, como aplicá-los, quando cabem, emissão de nota fiscal, são cuidados que devem ser seguidos para que o contribuinte não tenha surpresas com o fisco na entrada de sua mercadoria no Estado,nesta matéria iremos dissertar e dar alguns parâmetros novos acerca desta região de incentivo fiscal, devido á publicação do Decreto 2.281 de 24.de maio de 2.010, que trouxe em seu bojo, novos benefícios para as empresas que se instalarem na denominada "zona de processamento de exportação", regulamentada com a edição do citado Decreto a Lei Estadual nº 7.400 de 19.04.2.010.

2. DIFERIMENTO - DEFINIÇÃO

Diferir significa postergar, mandar para a frente, é um benefício fiscal, ao qual o fisco determina quando, qual tipo de empresa, e quem será o responsável pelo recolhimento final do imposto, postergar, não significa não pagar, e sim, enviar tal tributação para uma fase posterior, ou anterior de tributação a obrigação do recolhimento do icms.

3. DIFERIMENTO DO IMPOSTO

Fica diferido o pagamento o Icms, incidente nas operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, localizadas no Estado do Pará, aplicando-se também nas operações:

I - nas importações do exterior de insumos e de bens destinados ao ativo imobilizado;

4. APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO NO CASO DO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - AQUISIÇÃO DE OUTROS ESTADOS, BEM COMO O DIFERENCIAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;

b) prestações de serviço de transporte de bens destinadas ao ativo imobilizado

5. QUANDO SERÁ RECOLHIDO O VALOR DO ICMS DIFERIDO?

Será recolhido na saída do bem englobadamente, na subseqüente saída tributada do produto.

6. QUE TIPO DE EMPRESA PODERÁ USUFRUIR DO BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO DO ICMS?

Poderão usufruir de tal benefício as empresas normais no Estado, que utilizam a sistemática normal de apuração do icms, devendo apropriar, somente os créditos proporcionais as suas saídas tributadas, obrigando-se ainda, ao estorno do eventual saldo credor ao final de cada período de apuração.

7. DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES INTERNAS

Fica diferido o pagamento do ICMS incidente no fornecimento, em operações e prestações internas, de insumos e de bens para integração ao ativo imobilizado destinados aos estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação, no território paraense.

8. É OBRIGATÓRIO O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS?

Não, neste caso, será opcional, o contribuinte poderá utilizar o diferimento em detrimento de seu regime normal de tributação, vedado, neste caso, a utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com as operações com o imposto diferido.

9. NÃO SE APLICA O DIFERIMENTO

Ás operações com energia elétrica e mercadorias tributadas no regime de substituição tributária.

10. QUAL O PRAZO ESTIPULADO PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE DIFERIMENTO?

De acordo com o Decreto citado, o prazo será de 20 anos, podendo ainda ser prorrogado, sendo que a empresa terá que cumprir todas as prerrogativas exigidas na Lei Federal para a instalação da empresa na Zona de processamento de exportação -ZPE, podendo ainda ser expedido pelo Estado outros atos para que sejam assegurados o cumprimento das normas referentes ao benefício concedido.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL
Autora: Rosimari Gasparini

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