Boletim ICMS nº  08 - Abril/2011 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/MT

 

 

DAR-1 AUT
Procedimentos para retificação

 ROTEIRO:

1. INTRODUÇÃO
    1.1. Dados do DAR-1
    1.2. TSE
2. INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE RETIFICAÇÃO
3. PRAZO DE RETIFICAÇÃO
4. NÃO APLICABILIDADE DA RETIFICAÇÃO
5. PRAZO PARA MODIFICAÇÃO NO CÓDIGO DE RECEITAS

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria estaremos mencionando os procedimentos estabelecidos pela Portaria 81 de 14 de março de 2011 (DOE de 28.03.2011), referentes a retificação do DAR-1 no Estado do Mato Grosso.

O DAR-1 é um documento de arrecadação do Estado do Mato Grosso, cujo modelo foi regulamentado pela Portaria 69/2000 (DOE de 03.10.2000).

1.1. Dados do DAR-1:

O DAR-1/AUT deverá conter as seguintes informações, ainda que na forma de código de barras:

I - identificação do contribuinte;

a) nome, firma, razão social ou denominação;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no Cadastro de Pessoa Física;

c) inscrição estadual;

II - endereço completo, inclusive o código do município;

III - período de referência e data de vencimento do tributo;

IV - especificação da receita e respectivo código;

V - valor da receita, dos acréscimos legais e/ou TSE, se for o caso, e o total a recolher;

VI - autenticação.

1.2. TSE

Pelo processamento do DAR-1/AUT poderá ser exigida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, conforme legislação específica, cujo valor integrará o total a ser recolhido, observado o disposto no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação de acordo com o artigo 31 da Portaria 69/2000.

2. INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE RETIFICAÇÃO

Excepcionalmente, em função de erro no preenchimento, poderá o contabilista responsável do contribuinte que o praticou, através de seu acesso pessoal aos sistemas fazendários, retificar as seguintes informações, constantes em DAR-1/AUT devidamente quitado e discriminado no Sistema Conta Corrente Fiscal:

I - período de referência do recolhimento;

II - especificação da receita e respectivo código.

3. PRAZO DE RETIFICAÇÃO

A retificação fica limitada a período não superior a seis meses, em relação ao período de referência constante no DAR-1/AUT a ser alterado.

4. NÃO APLICABILIDADE DA RETIFICAÇÃO

Não se aplica a DAR-1/AUT que tenha por objeto qualquer tipo de parcelamento, ação fiscal ou cujo débito tenha sido inscrito em divida ativa tributária, nem a DAR-1/AUT que já tenha sido retificado nos moldes desta Portaria.

5. PRAZO PARA MODIFICAÇÃO NO CÓDIGO DE RECEITAS

Até 31 de janeiro do ano subseqüente ao exercício, é admitida a modificação eletrônica de código de receita e período de referência do ano imediatamente anterior limitado a modificação aos últimos 12 meses.

A partir de 01 de fevereiro de cada ano é vedado modificar código de receita e período de referencia de recolhimento do ano imediatamente anterior, exceto se a modificação não alterar a respectiva natureza e distribuição de receita efetuada, observado o período dos últimos doze meses.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor:
Eliane Antunes dos Santos

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