Boletim-ICMS
Boletim ICMS n° 23 - Dezembro/2016 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/NACIONAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
NT 2016.002 v1.00. Alterações no Leiaute da NF-e

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

3. FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP)

    3.1. Operações sujeitas ao regime normal de apuração

    3.2. Operações sujeitas ao regime de substituição tributária

           3.2.1. Simples Nacional

    3.3. Diferencial de alíquotas destinadas a não contribuinte

    3.4. Totais da NF-e

4. IPI. DEVOLUÇÃO

5. VENDA AMBULANTE. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

6. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E

7. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

8. RASTREABILIDADE DE PRODUTO

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria tem como enfoque as alterações no leiaute e nas regras de validação para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, tendo em vista as disposições da Nota Técnica n° 002/2016, versão 1.00, necessárias para migração da versão “3.10” para a versão “4.00”.

Serão abordadas a criação dos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), inclusive pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, ao valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto, ao documento fiscal referenciado no caso de venda ambulante, a informações do transporte da NF-e e de pagamento, e a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias.

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

O prazo previsto para implementação das alterações trazidas pela Nota Técnica n° 002/2016 é:

a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): a partir de 01.06.2017;

b) Ambiente de Produção: a partir de 01.08.2017.

3. FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP)

Conforme autorizado pelo artigo 82§ 1°, do ADCT da Constituição Federal em algumas Unidades da Federação, é cobrado um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS em relação a determinadas mercadorias, com destinação específica para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Em tais casos, deverá ser considerado o adicional para fins do cálculo do imposto a recolher. Para tanto, a Nota Técnica 002/2016 incluiu campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP.

Salienta-se que a referida obrigação (FCP) alcança inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS devido, na qualidade de contribuinte ou responsável, nas situações relacionadas no inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, relacionadas a seguir:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes) - alínea "a" do inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006;

b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal - alínea "g" do inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006;

c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual - alínea "h" do inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006;

d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Nas hipóteses aludidas acima, deverão ser observadas a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, uma vez que tais recolhimentos serão efetuados fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), ou seja, são recolhimentos não alcançados pelo regime do Simples Nacional.

3.1. Operações sujeitas ao regime normal de apuração

Tendo em vista os Códigos de Situação Tributária (CST), o qual indica a forma de tributação daquela operação em relação ao ICMS, a Nota Técnica 002/2016 incluiu os seguintes campos no grupo “Tributação do ICMS=00 – Tributada integralmente”:

Campo Descrição Observação
pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação
vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Já para os grupos “Tributação do ICMS=20 - Tributada com redução de base de cálculo”, “Tributação do ICMS=51 - Tributação com Diferimento” e “Tributação do ICMS=90 - Outros”, foi criado, além dos campos mencionados para o “Tributação do ICMS=00 - Tributada integralmente”, o campo relacionado abaixo:

Campo Descrição Observação
vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

Salienta-se que o preenchimento do grupo “Tributação do ICMS=51 - Tributação com Diferimento” é a critério de cada Unidade Federada.

Dada a criação dos referidos campos, também foram criadas as seguintes regras de validação, que levam em consideração o percentual do FCP que deve ser 1%, 1,5% ou 2%, a base de cálculo utilizada e a alíquota aplicada para fins de determinação do valor do FCP, e se a operação interestadual destinada a consumidor final que tal informação deverá constar em campo diferente dos mencionados neste tópico:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

N17b-10

55/65

Validação percentual de FCP (id:N17b) informado, valor deve ser igual 1.0 ou 1.5 ou 2.0

Obrig

874

Rej

Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

N17c-10

55/65

Informado a tag vFCP (id:N17c) e finNFe=1 (id:B25), verificar: - Se CST=00 e vFCP (id:N17c) difere da vBC (id:N15)* pFCP (id:N17b) (*4) ou - Se CST=20, 90 ou 51 e vFCP (id:N17c) difere da vBCFCP (id:N17a)* pFCP (id:N17b) (*4)

Obrig.

860

Rej

Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]

N17c-20

55/65

Se Operação interestadual (tag:idDest=2) para Consumidor Final (tag: indFinal=1) deve ser informado o valor do FCP no campo vFCPUFDest (id:NA13)

Obrig.

768

Rej

Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13) [nItem:nnn]

3.2. Operações sujeitas ao regime de substituição tributária

Também tendo em vista os CST, a Nota Técnica 002/2016 incluiu os seguintes campos nos grupos “Tributação do ICMS = 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”, “Tributação do ICMS = 30 - Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”, “Tributação do ICMS = 70 - Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária”, e “Tributação do ICMS = 90 - Outros”:

Campo

Descrição

Observação

vBCFCPST

Valor da Base de Cálculo do FCP

Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

pFCPST

Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

vFCPST

Valor do FCP retido por Substituição Tributária

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

Já para o grupo “Tributação do ICMS=60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”, os campos “Valor da Base de Cálculo do FCP” e “Valor do FCP retido por Substituição Tributária” serão denominados, respectivamente, “Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente” e “Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária”.

Dada a criação dos referidos campos, também foram criadas as seguintes regras de validação:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

N23b-10

55/65

Validação percentual de FCP ST (tag:N23B) informado, valor deve ser igual 1.0 ou 1.5 ou 2.0

Obrig.

875

Rej

Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

N23d-10

55/65

Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: - Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) (*4)

Obrig.

860

Rej

Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]

N27b-10

55/65

Validação percentual de FCP ST retido (id:27b) informado, valor deve ser igual 1.0 ou 1.5 ou 2.0

Obrig.

875

Rej

Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

N27d-10

55/65

Informado a tag vFCPSTRet (id:N27d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: - Se CST=60 ou CSOSN=500 e vFCPSTRet (id:N27d) difere da vBCSTRet (id:N26)* pFCPSTRet (id:N27b) (*4)

Obrig.

860

Rej

Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]

3.2.1. Simples Nacional

Já em relação às empresas do Simples Nacional, a Nota Técnica 002/2016 incluiu os seguintes campos, tendo em vista o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) para o grupo “CRT 1 = CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária”, “CRT 1 = CSOSN 202 ou 203 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária / Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária, e “CRT 1 = CSOSN 900 - Outros”.

Campo

Descrição

Observação

vBCFCPST

Valor da Base de Cálculo do FCP

Informar o valor da Base de Cálculo do FCP

vFCPST

Percentual do FCP retido por Substituição Tributária

Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação

vFCPST

Valor do FCP retido por Substituição Tributária

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

Para o grupo “CRT 1 = CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, para as empresas do Simples Nacional, os campos “Valor da Base de Cálculo do FCP” e “Valor do FCP retido por Substituição Tributária”, serão denominados, respectivamente, “Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente” e “Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária”.

3.3. Diferencial de alíquotas destinadas a não contribuinte

A Nota Técnica 002/2016 incluiu no grupo “ICMS para a UF de destino”, que se refere ao diferencial de alíquotas do ICMS de que trata o Convênio ICMS 93/2015, devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, o seguinte campo, uma vez que a Nota Técnica 003/2015 já possibilitava a indicação do percentual do FCP e do valor do FCP:

Campo

Descrição

Observação

vBCFCPUFDest

Valor da BC FCP na UF de destino

Valor da Base de Cálculo do FCB na UF de destino

3.4. Totais da NF-e

Tendo em vista a criação dos campos mencionados nos tópicos 3.1 a 3.3, foram criados os seguintes campos totalizadores do FCP no grupo “Total da NF-e”:

Campo

Descrição

Observação

vFCP

Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza)

Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c

vFCPST

Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária

Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d

vFCPSTRet

Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d

Os referidos campos estão vinculados à seguinte regra de validação relacionados ao somatório dos itens:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

W04h-10

55/65

Total do FCP (id: W04h) difere do somatório do valor dos itens (id:N17c).

Obrig.

861

Rej.

Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens

W06a-10

55

Total do FCP ST (id: W06a) difere do somatório do valor dos itens (id:N23d)

Obrig.

862

Rej.

Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens

W06b-10

55

Total do FCP ST retido anteriormente (id: W06b) difere do somatório do valor dos itens (id:N27d)

Obrig.

859

Rej.

Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens

Salienta-se, no entanto, que, nesta nova versão, não haverá alteração no leiaute do DANFE. Os valores relativos ao FCP devem ser informados da seguinte maneira:

a) no campo de "Informações Adicionais do Produto", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem;

b) os valores de totais do FCP devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, quando existirem.

4. IPI. DEVOLUÇÃO

Em conformidade com o disposto no artigo 231, inciso I, c/c o artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010, e a Solução de Consulta n° 436/2009, na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, a data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.

No entanto, a Nota Técnica 002/2016 criou o seguinte campo a ser preenchido no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento de não contribuinte desse imposto:

Campo

Descrição

Observação

vIPIDevol

Valor Total do IPI devolvido

Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Correspondente ao total da soma dos campos id:UA04.

O referido campo está vinculado à seguinte regra de validação, que leva em consideração o valor total do IPI devolvido do somatório do valor dos itens:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

W12a-10

55

Total do IPI devolvido (id: W12a) difere do somatório do valor dos itens (id:UA04)

Facult.

863

Rej.

Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens

5. VENDA AMBULANTE. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

O grupo “Identificação da Nota Fiscal Eletrônica” sofreu alteração no leiaute para possibilitar que, no campo “Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação”, fosse indicada a operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante).

Anteriormente, o referido campo contemplava as seguintes opções:

a) 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

b) 1=Operação presencial;

c) 2=Operação não presencial, pela Internet;

d) 3=Operação não presencial, Teleatendimento;

e) 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

f) 9=Operação não presencial, outros.

Tendo em vista a regra de validação criada, transcrita a seguir, que rejeita a NF-e com indicativo de operação presencial, fora do estabelecimento e que não foi informada NF-e referenciada (mensagem de erro 864), a criação da referida opção tem como intuito  tornar possível o vínculo da NF-e de remessa com as notas fiscais a serem emitidas por ocasião da entrega da mercadoria.

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

B25b-40

55

NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento (tag:indPres=5) e não informada campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03)

Obrig.

864

Rej.

Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF-e referenciada

Também foi criada a opção de referenciar a nota fiscal modelo 2 no campo “modelo do documento fiscal” do grupo “Documento Fiscal Referenciado”, e a seguinte regra de validação, em que é verificada a duplicidade de NF referenciada:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

BA03-10

55

Se informada NF Modelo 1 ou NF Modelo 2 referenciada (tag:refNF): – Verificar duplicidade de Nota Fiscal Modelo 1 ou 2 referenciada (mesmo CNPJ, Modelo, Série, Número) (NT 2013/003)

Facult.

681

Rej.

Rejeição: Duplicidade de NF referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número) [nOcor: nnn]

6. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E

Foram modificadas as modalidades de transporte a serem informadas no grupo “Informações do Transporte da NF-e”:

 a) 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

b) 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

c) 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;

d) 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;

e) 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;

f) 9=Sem Ocorrência de Transporte.

A regra de validação vinculada ao grupo “Transporte da NF-e” é a seguinte:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

X02-20

55

Se operação interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Transportador (id:X03; transporta), Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22) Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1)

Obrig

868

Rej.

Rejeição: Grupos Transportador, Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

7. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

Foi retirado do grupo “Identificação da Nota Fiscal Eletrônica” o campo “Indicador da forma de pagamento”, que possibilitava a indicação de pagamento à vista, pagamento a prazo ou outros.

No entanto, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser exigido o preenchimento do grupo “Informações de Pagamento para NF-e e/ou NFC-e”, que passa a ficar acrescido dos seguintes campos:

Campo Descrição Observação
pag Grupo de Informações de Pagamento  
-X- Sequencia XML  
tPag Forma de pagamento

01=Dinheiro

02=Cheque

03=Cartão de Crédito

04=Cartão de Débito

05=Crédito Loja

10=Vale Alimentação

11=Vale Refeição

12=Vale Presente

13=Vale Combustível

14=Duplicata Mercantil

99=Outros

vPag Valor do Pagamento  
card Grupo de Cartões  
vTroco Valor do troco Valor do Troco

As regras de validação atreladas às alterações são:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

YA01-20

55/65

Documento deve possuir o grupo de Informações de Pagamento (tag:pag, id: YA01).

Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF, conforme o modelo de documento.

Facult

769

Rej.

Rejeição: O grupo de Informações de Pagamento deve ser preenchido

YA01-30

55

Se campo finNFe <> 3 ou 4 deve ser preenchido o Grupo Informações de Pagamento.

Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF

Facult.

871

Rej.

Rejeição: O grupo de Informações de Pagamento deve ser preenchido

YA02-10

65

Se informado Campo Forma de Pagamento tPag, (id:YA02)=14

Obrig.

496

Rej.

Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento

YA02-20

55

Se informado Campo Forma de Pagamento tPag, (id:YA02)=14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido

Obrig.

872

Rej.

Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata

YA02-30

55

Se informado Campo Forma de Pagamento tPag, (id:YA02) <> 14 o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido

Obrig.

867

Rej.

Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido

YA03-10

55/65

Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag: vNF)

Facult.

865

Rej.

Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota

YA03-20

55/65

Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) maior que o total da nota (id:W16, tag: vNF) e sem informação no campo vTroco (id:YA09)

Facult.

866

Rej.

Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

YA09-10

55/65

Se informado campo Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) com valor difere de: (+) vPag (id:YA03) (-) vNF (id:W16)

Obrig.

869

Rej.

Rejeição: Valor do troco incorreto

8. RASTREABILIDADE DE PRODUTO

Foi criado um novo grupo denominado “Rastreabilidade de Produto”, que permite a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

O preenchimento de tais informações é obrigatório no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

Além disso, foi criada a seguinte regra de validação atrelada ao referido grupo, entre a data de validade e a data de fabricação do produto:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

I84-10

55/65

Informada data de validade dVal(id: I84) menor que Data de Fabricação dFab (id: I83)

Obrig

870

Rej

Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação [nItem:nnn]

Frisa-se que, tendo em vista que os medicamentos e produtos farmacêuticos obrigatoriamente deverão ser informados no grupo “Rastreabilidade de Produto”, no grupo “detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas”, foi criado campo para informar o código de produto da ANVISA e foram excluídos os campos específicos de medicamentos. Sendo assim, foi criada a regra de validação K01-20, que rejeita a operação com medicamentos que não foram informados os campos de rastreabilidade.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Redação Econet Editora

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