COMÉRCIO EXTERIOR

Boletim Comércio Exterior n° 13 - 1ª Quinzena. Publicado em: 04/07/2023

BENS SEM SIMILAR NACIONAL

Novas Regras. Portaria GECEX n° 326/2022

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1. INTRODUÇÃO

A similaridade nacional consiste em sua primazia em regras que definem quando uma mercadoria produzida no território nacional possui plena capacidade de substituir um produto importado semelhante, esse conceito é descrito no artigo 190 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 6.759/2009.

O conceito de similaridade também é utilizado para definir a aplicabilidade da alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) de 4% nas vendas interestaduais de mercadorias importadas.

Nesta matéria serão apresentados os critérios necessários para que uma mercadoria importada faça parte da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), de acordo com os requisitos definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) por meio da Resolução Gecex n° 326/2022.

2. BEM SEM SIMILAR NACIONAL

As características que definem se uma mercadoria será considerada sem Similar Nacional dependem de dois requisitos. O primeiro é se a NCM do produto importado se encontra listada no anexo único da Resolução Gecex n° 326/2022. Já o segundo está relacionado à tributação do imposto de importação com alíquota de 0 a 2%, amparado pelas legislações citadas no artigo 1° da mesma resolução.

Essa alíquota diferenciada do imposto de importação para os bens sem Similar Nacional se deve ao fato desses produtos não possuírem equivalência produtiva no mercado interno.

Resultando, portanto, na diminuição considerável da carga tributária, desde que seja levado em consideração não apenas a alíquota aplicável do imposto de importação em si, mas também o fato de que este tributo entra na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) e do ICMS durante o processo de nacionalização da mercadoria importada.

Para informações sobre a tributação na importação, indica-se o material de apoio Tributação na Importação disponível na página do COMEX.

2.1. Requisitos para identificação de ausência de similaridade

Resolução Gecex n° 326/2022 estabelece requisitos que apontam para a ausência de similaridade nacional.

Na hipótese de a NCM não atender a um dos requisitos, o produto torna-se com similar nacional.

Como mencionado inicialmente, o primeiro requisito é a NCM do produto constar em lista do anexo único da resolução.

O segundo requisito é o produto ser tributado na alíquota do imposto de importação de até 2%, amparado pelas seguintes legislações:

a) Tarifa Externa Comum - Resolução Gecex n° 272/2021:

1- Anexo II: Redução do Imposto de Importação a fim de proteger a economia nacional;

2- Anexo IV: Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul n° 049/2019;

3- Anexo V: Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC);

4- Anexo VI: Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK).

b) Ex-Tarifários do Regime de Autopeças Não Produzidas:

1- Anexo I e II da Resolução Gecex n° 284/2021;

2- Anexos I e II da Resolução Gecex n° 285/2021.

c) Ex-Tarifários:

1- Anexo único da Resolução Gecex n° 311/2022.

d) Bens de Capital:

1- Anexo I da Resolução GECEX n° 322/2022;

e) Bens de Informática e Telecomunicações;

1- Anexo I da Resolução GECEX n° 323/2022.

2.2. Reduções não aplicáveis

As reduções da alíquota do imposto de importação para 0% a 2% que não estejam previstas na Resolução Gecex n° 326/2022, não serão utilizadas para a definição do que se considera um bem sem Similar Nacional. Exemplificando:

a) aquelas indicadas nos anexos III, VII e VIII da Resolução GECEX n° 272/2021 que tratam respectivamente sobre:

1- Regra de tributação para produtos do setor aeronáutico;

2- Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19;

3- Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.

b) As indicadas em acordos comerciais de preferências tarifárias que reduzem a alíquota do imposto nas importações de países que possuam tais acordos com o Brasil por meio dos conhecidos Certificados de Origem.

Para consultar tais acordos, indica-se a ferramenta Preferências Tarifárias.

c) Ex-tarifários constantes no anexo II das Resoluções GECEX números 322 e 323, ambas de 2022.

3. LISTA DE BENS SEM SIMILAR NACIONAL (LESSIN)

Para facilitar a correlação durante a verificação da similaridade de determinado produto, a RFB disponibiliza em seu site a lista Lessin vigente.

Adicionalmente, para facilitar a busca pelo enquadramento da mercadoria, indica-se a utilização da ferramenta Bens Sem Similar Nacional.

4. APLICABILIDADE DE ICMS A 4%

Com a publicação da Resolução do Senado Federal n° 013/2012, foi estabelecida a alíquota de 4% nas operações interestaduais de bens e mercadorias importadas consideradas com Similar Nacional.

O § 1° do artigo 1° da Resolução do Senado Federal n° 013/2012 dispõe que será aplicada a alíquota de 4% para os seguintes bens e mercadorias importadas:

a) não submetidos a processos de industrialização;

b) quando submetidos aos processos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em bens ou mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%.

As disposições para aplicação da alíquota interestadual de 4% nas operações interestaduais de mercadorias importadas com Similar Nacional, ou aquelas com conteúdo de importação superior a 40% se encontram no Convênio ICMS n° 038/2013.

Para maiores informações com relação à alíquota de 4%, indica-se a ferramenta Importados - Alíquota 4%.

4.1. Inaplicabilidade

A inaplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais se deve ao disposto nos incisos do § 4° da Resolução do Senado n° 013/2012, portanto não será aplicada a alíquota diferenciada nos seguintes casos:

a)no caso de bens de origem estrangeiras que não possuam Similaridade Nacional nos termos da Resolução Gecex n° 326/2022 ou que possuam conteúdo de importação inferior a 40%;

b) no caso dos bens e mercadorias produzidos por PPB (Processo Produtivo Básico), de acordo com que dispõe o Decreto-Lei n° 288/1967;

c) nas operações com gás natural importado.

Dessa forma, nas operações interestaduais com os produtos indicados anteriormente, o ICMS será calculado com a alíquota de 7% ou 12%, de acordo com a região de localização do destinatário e com Resolução do Senado Federal n° 022/1989.

Autor: Equipe Técnica Econet Editora

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