Boletim Comércio Exterior n° 23 - Dezembro /2015 - 1ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

SISTEMA DE PAGAMENTO EM MOEDA LOCAL – SML
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. BENEFÍCIOS

3. OPERAÇÕES AUTORIZADAS

    3.1. Operações Restritas

4. PROCEDIMENTO

    4.1. Recebimentos

    4.2. Pagamentos

    4.3. Taxa SML

5. REQUISITOS ESPECIAIS

    5.1. Documentos Instrutivos de Despacho

    5.2. Condição de Pagamento

    5.3. Legislações Específicas

6. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS

1. INTRODUÇÃO 

O Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) é um sistema de pagamento informatizado que permite a remetentes e destinatários, nos países que integram o sistema, fazer e receber pagamentos referentes a transações comerciais em suas respectivas moedas. 

O SML pode ser utilizado, inclusive, pelo importador brasileiro para efetuar o pagamento de operações de importação de bens e serviços adquiridos de um país integrante do SML, desde que tenham sido contratadas previamente em moeda local do país estrangeiro.

Atualmente, os usuários brasileiros podem utilizar o SML para realizar pagamentos e recebimentos junto a pessoas domiciliadas na Argentina e no Uruguai.

2. BENEFÍCIOS

O SML oferece aos exportadores a possibilidade de receber divisas, oriundas da prestação de serviços ou da venda de produtos, sem a necessidade de formalizar uma operação de câmbio, desta forma, eximindo as empresas de custos de contratação de câmbio e, principalmente, do risco da variação cambial.

A inexistência das perdas se deve ao fato de que o valor da operação é fixo para o destinatário, em sua moeda, no momento que é registrada pelo remetente.

Uma vez sendo executada a operação nas moedas locais, não há a necessidade de utilizar a taxa do dólar americano como parâmetro para conversão.

A taxa SML é mais favorável aos agentes, pois é composta pelas taxas interbancárias, tomando como base a moeda local, que possui maior estabilidade e cuja variação é de mais fácil previsão.

3. OPERAÇÕES AUTORIZADAS

O Banco Central do Brasil (BCB) delimitou que o SML poderá ser utilizado entre os bancos centrais do Brasil com os bancos do Uruguai e da Argentina, contemplando as seguintes operações de transferências de recursos:

a) Pagamentos referentes ao comércio internacional de bens e serviços, tais como frete e seguro;

b) Pagamentos referentes ao comércio internacional de serviços diversos; e

c) Pagamentos de aposentadorias, pensões, impostos, contribuições à seguridade social e a fundos de pensão.

O SML poderá ser utilizado tanto pelas pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, independente do valor da operação e das mercadorias ou serviços comercializados.

3.1. Operações Restritas

O Banco Central do Brasil (BCB) vedou a utilização do sistema para a realização de pagamentos e recebimentos cuja remessa possua uma das seguintes naturezas:

a) Investimento estrangeiro direto;

b) Crédito externo;

c) Arrendamento mercantil financeiro e operacional externo;

d) Royalties;

e) Serviços técnicos e assemelhados;

f) Aluguel e afretamento;

g) Garantias prestadas por organismos internacionais; e

e) Capital estrangeiro registrado em moeda nacional, quando investido em pessoas jurídicas no Brasil.

4. PROCEDIMENTO

4.1. Recebimentos

Uma vez contratada a operação junto a um remetente uruguaio ou argentino, deverá o exportador brasileiro designar uma instituição financeira brasileira habilitada a operar no SML para efetivar o recebimento dos valores.

Ao remetente estrangeiro, devem ser encaminhados os dados do exportador para crédito do pagamento, são eles, o Código da instituição financeira (ISPB), o número da agência e da respectiva conta corrente, o CNPJ ou CPF, e o nome empresarial do destinatário.

O crédito referente ao pagamento ocorrerá para a instituição financeira escolhida no segundo dia útil (D+2) após o registro da operação pelo remetente.

O valor creditado é exatamente igual ao montante registrado pelo remetente em sua instituição financeira.

4.2. Pagamentos

Acordados os termos para pagamento por meio do SML e definida a instituição financeira responsável por intermediar a operação, o importador brasileiro solicitará ao destinatário os dados de sua conta para crédito do pagamento.

Para formalizar a operação, deverá o remetente dirigir-se até a instituição financeira escolhida para registrar a operação no SML.

A operação será registrada na moeda do país de destino, todavia, o pagamento será feito em reais, sendo utilizada para conversão dos valores a taxa cambial livremente contratada entre o remetente e a respectiva instituição financeira.

O crédito referente à ordem de pagamento ocorrerá para a instituição financeira do destinatário no segundo dia útil (D+2) após o registro da operação.

4.3. Taxa SML

A taxa SML é o valor pelo qual são convertidos os valores fixados das operações cursadas no SML na moeda da parte emissora da ordem de pagamento.

Firmada entre o Banco Central do Brasil e os respectivos Bancos Centrais dos países que integram o sistema, seu valor é a razão entre a Taxa média de fechamento da PTAX (cotação do real em relação ao dólar) para compra e para venda e uma taxa específica que revele a cotação da moeda do país estrangeiro em questão em relação ao dólar americano.

A Taxa SML é divulgada, após seu cálculo, no sítio do Banco Central do Brasil (BCB), no quadro de taxas, permanecendo disponível até a divulgação da taxa do dia útil seguinte.

5. REQUISITOS ESPECIAIS

5.1. Documentos Instrutivos de Despacho

Nas operações que envolvem a venda e a aquisição de mercadorias não haverá tratativa diferenciada quanto a necessidade de formalização o despacho aduaneiro, mediante registro das respectivas declarações de importação e exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

No entanto, para o importador brasileiro utilizar o SML para pagamento, deverá a Declaração de Importação (DI) ser registrada na moeda de destino, ou seja, em pesos argentinos ou uruguaios, conforme o caso.

Enquanto que, nas operações de venda, cuja expectativa é receber os valores diretamente em moeda nacional, os registros de exportação deverão ser efetivados na moeda real.

5.2. Condição de Pagamento

O SML somente aplica-se, às operações cuja condição de venda pactuada entre as partes observe o prazo de pagamento para até 360 dias, independentemente da natureza da operação.

Caso seja realizado o registro no SML, sendo posteriormente identificado irregularidade na operação ou ausência de pagamento, a instituição bancária realizará automaticamente o cancelamento da transação financeira.

A instituição bancária não garantirá o crédito da operação e também não assumirá a responsabilidade por eventuais fraudes ou inobservância de procedimentos operacionais contratados entre às partes.

5.3. Legislações Específicas

A Circular BACEN n° 3.734/2014 regulamenta a operacionalização do SML entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Uruguai (BCU).

Enquanto que, a Circular BACEN n° 3.707/2014 dispõe sobre os termos específicos acordados entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central da República Argentina (BCRA), para o registro do SML.

6. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS

Lista de instituições financeiras brasileiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a realizar registros do SML:

Instituição

ISPB

 Banco BNP Paribas Brasil S.A.

 01522368 

 Banco Bradesco S.A.

60746948

 Banco Citibank S.A.

33479023

 Banco Confidence de Câmbio S.A.

11703662

 Banco Cooperativo Sicredi S.A.

01181521

 Banco de La Nacion Argentina

33042151

 Banco de La Provincia de Buenos Aires

44189447

 Banco de La Republica Oriental del Uruguay

51938876

 Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S.A.

60498557

 Banco do Brasil S.A.

00000000

 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 

92702067

 Banco Intercap S.A.

58497702

 Banco Mercantil do Brasil S.A.

17184037

 Banco Modal S.A.

30723886

 Banco Santander S.A.

90400888

 Banco Société Générale Brasil S.A.

61533584

 BRB - Banco de Brasí­lia S.A.

00000208

 Deutsche Bank S.A. Banco Alemão

62331228

 HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo

01701201

 Itaú Unibanco S.A.

60701190

 Natixis Brasil S.A. Banco Múltiplo

09274232

 Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo

74828799

Dispositivos Legais: Circular BACEN n° 3.734, de 26 de novembro de 2014 e Circular BACEN n° 3.707, de 16 de junho de 2014.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Sergio Ricardo Rossetto

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