Boletim Comércio Exterior nº 11 - Junho/2014 - 1ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO – Parte 1
Fundamentação Legal e Cálculos – VA / II / IPI

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO 

2. VALOR ADUANEIRO

3. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

4. IPI

    4.1. Ad Valorem

    4.2. Por Quantidade

1. INTRODUÇÃO

Toda mercadoria advinda de território estrangeira está sujeita ao controle aduaneiro. Ao fazer o levantamento da viabilidade de custos de processo de importação, há que se levar em conta que a carga tributária é parcela fundamental de análise.

No entanto, os cálculos dos tributos federais incidentes ainda geram muitas dúvidas, e por este motivo, devido à extensão do assunto, a matéria de tributação na importação foi dividida em duas partes: na primeira parte, serão dadas as considerações pertinentes ao Valor Aduaneiro, Imposto de Importação e IPI, e, na segunda parte, esclareceremos as dúvidas pertinentes ao PIS, Cofins, Taxa de Utilização do Siscomex e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

2. VALOR ADUANEIRO

Toda a importação terá como premissa básica o conhecimento do Valor Aduaneiro.

O VA, conforme definição dada pela Receita Federal, é a base de cálculo do Imposto de Importação, aprovado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94. Os métodos de valoração aduaneira são atualmente disciplinados pelo Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, e pela Instrução Normativa SRF nº 327/2003.

Conforme disposto no artigo 77 do Decreto 6.759/2009, compõem o Valor Aduaneiro:

a) Valor da mercadoria no local de embarque.

b) Custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;

c) Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada (THC ou Capatazia)

d) Custo do seguro da mercadoria durante o transporte internacional

O cálculo do valor aduaneiro é feito automaticamente no SISCOMEX, considerando as informações citadas anteriormente.

Para utilizarmos como referência de cálculo dos tributos federais incidentes na Importação, notar exemplo descrito abaixo:

Incoterm Negociado: FOB
Preço da Mercadoria: USD 7.000,00
Frete Internacional: USD 400,00 
Seguro Internacional: USD 70,00
THC/Capatazia: R$ 200,00
Taxa do Dólar: 2,00

Com as informações do embarque devidamente indicadas, é possível calcular o Valor Aduaneiro em moeda estrangeira.

Cálculo:

Valor Aduaneiro do embarque em USD

= Preço Total em USD + Frete, Seguro e THC em USD

= 7.000 + 400 + 70 + 100

= USD 7.570,00

O cálculo também poderá ser realizado após conversão para moeda nacional.

Cálculo:

Valor Aduaneiro do embarque em R$

= Valor Aduaneiro em Moeda Estrangeira x Taxa de Conversão da Moeda

= 7.570,00 x 2,00

= R$ 15.140,00

3. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O dispositivo legal que trata da incidência do Imposto de Importação pode ser encontrado no próprio Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), artigo 19, e no Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, artigo 69.

A base de cálculo deste tributo será somente o valor aduaneiro ou mediante aplicação de alíquota específica, conforme citado no RA, artigo 75:

Art. 75. A base de cálculo do imposto é (Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 2°, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.472, de 1988, art. 1°, e Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 1, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994):

I - quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994; e

II - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida. 

Atualmente prevalece a utilização da alíquota advalorem, motivo pelo qual adotaremos esta base para simulação de cálculo do II.

A alíquota do Imposto de Importação está indicada na TEC, atualmente regulamentada pela Resolução Camex n° 94/2011, e dependerá da classificação fiscal (NCM) do produto a ser Importado.

Exemplificando o cálculo de Imposto de Importação do produto enquadrado no código 3601.00.00, Pólvoras propulsivas, a alíquota deste será de 12%, calculada da seguinte forma:

Cálculo:

Valor Aduaneiro em Moeda Nacional X Alíquota Ad valorem do Imposto de Importação:

II = R$ 15.140,00 x 12%

II = R$ 1.816,80

4. IPI

Da mesma forma que ocorre com o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possui como fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, exposto no artigo 239 do Decreto 6.759/2009.

A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do montante do Imposto de Importação. As alíquotas do IPI na importação são as mesmas aplicáveis nas operações existentes mercado interno.

As alíquotas previstas constam na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), publicada através do Decreto nº 7.660/11. Em sua grande maioria, a aplicação dos tributos ocorre sobre alíquota ad valorem. Todavia, alguns produtos estão sujeitos ao pagamento do imposto por quantidade de produto importado. Notar a seguir, os exemplos considerando as duas hipóteses.

4.1. Ad Valorem

Cálculo:

(Valor Aduaneiro em Moeda Nacional + Imposto de Importação) X Alíquota Ad valorem do Imposto de Importação:

IPI = R$ (15.140,00 + 1.816,00) x 25%

IPI = 16.956,80 x 25%

IPI = R$ 4.239,20

4.2. Por Quantidade

Para exemplificação neste caso, será necessária a adoção de outro código NCM de referência:

Código NCM: 1806.31.10 – Chocolate

A Nota Complementar 18-1 da Tabela do IPI prevê a aplicação do imposto para aqueles que importam os produtos acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao pagamento do IPI a uma razão de doze centavos por quilograma do produto.

Com isso, o importador que adquira 5.000 unidades de chocolates de 100 gramas, por exemplo, não recolherá o IPI por embalagem, e sim por peso:

Cálculo:

Unidades Importadas: 5.000

Peso Unitário: 100g

Peso Total: 500.000g ou 500 kg

IPI = 500 x 0,12

IPI = R$ 60,00

Fundamentos Legais: Decreto 6.759/2009; Lei 5.172/1966; Decreto nº 7.660/2011; 10.865/2004; 12.865/2013; Instrução Normativa RFB n° 1.401/2013; Instrução Normativa SRF n° 680/2006; Lei 10.893/2004.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Autora: Tamiris Crisóstomo Silva

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