Boletim Comércio Exterior nº 03 - Fevereiro/2014 - 1ª
Quinzena
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||
COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO A União Europeia (UE) fez mudanças significativas em seu último regulamento, sendo que uma delas foi excluir o Brasil de sua lista dos países que obtinham benefício com a redução, e em alguns casos suspensão dos tributos, na entrada dos produtos brasileiros nos países membros desta comunidade. Nas informações a seguir, teremos uma descrição das últimas mudanças aplicadas no novo Sistema Geral de Preferências (SGP) da UE. E para entender melhor estas alterações, detalhamos alguns conceitos sobre este mecanismo, que era ferramenta importante para alavancar as exportações brasileiras para a Europa. A União Europeia (UE) é uma união supranacional econômica e política de 27 Estados-membros, estabelecida após a assinatura do Tratado de Maastricht, em 7 de fevereiro de 1992, sendo países membros : Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Suécia, Alemanha, Eslovênia, Eslováquia, Hungria, Polônia, República Tcheca, Letônia, Estônia, Lituânia, Malta, Chipre, Bulgária e Romênia. O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um instrumento que permite que países em desenvolvimento, tenham condições especiais para usufruírem do mercado de comercialização da União Europeia (UE). 2. TIPOS DE REGIME DO SGP / UE O SGP prevê a entrada de produtos com redução ou suspensão de tributos de 186 países sem condicionar que produtos europeus entrem nestes países com os mesmos benefícios aplicados às exportações para a comunidade europeia, e é composto por três tipos de regimes: a) O Geral (do qual o Brasil era beneficiário); b) O Especial de luta contra a produção e o tráfico de drogas (tudo menos armas - TMA), em favor dos países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo; c) O Especial de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e à Boa Governança, também conhecido por SGP+, que é concedido mediante solicitação de países. O SGP + visa dar maior apoio aos países que demonstrarem cumprir com maior efetividade as regras internacionais relativas aos direitos humanos e de proteção ao trabalhador e do meio ambiente, e também possui uma cobertura mais ampla em termos de produtos. 3. REGRAS DE ORIGEM Para que os produtos provenientes dos países que se beneficiam de poder exportar para a comunidade europeia através do SGP, possam ingressar livremente e serem liberados nas alfândegas de destino, estes produtos devem atender as regras gerais de origem, listadas abaixo: Acerca das regras gerais de origem é necessário que o produto exportado; a) Esteja beneficiado (conste das listas de mercadorias abrangidas ou não conste das listas negativas, atualizadas periodicamente pelos outorgantes); b) Seja originário do país beneficiário exportador (país que se beneficia em poder exportar para a comunidade europeia através do SGP), de acordo com as regras de origem do outorgante; c) Seja transportado diretamente do país beneficiário exportador (país que se beneficia em poder exportar para a comunidade europeia através do SGP), para o país outorgante importador; d) Apresente junto à alfândega de desembarque do produto, os documentos necessários à solicitação do benefício – Certificados de Origem, Form A, etc. 4. REDUÇÃO TARIFÁRIA A suspensão do imposto de importação continua a ser aplicada sobre os produtos não sensíveis. A sensibilidade é, na realidade, determinada em relação aos produtos comunitários semelhantes e à incidência que as importações comunitárias desses produtos podem ter nos produtos da Comunidade. As preferências são diferenciadas em função da sensibilidade dos produtos: Para os produtos sensíveis em geral, as reduções aplicadas são: - 3,5% pontos percentuais da tarifa ad valorem ou redução de 30% da tarifa específica, em se tratando das Nações Mais Favorecidas (NMF) e; - 20% de redução para a linha de têxteis e vestuário. 5. A IMPORTÂNCIA DO SGP / UE PARA O BRASIL No âmbito das relações comerciais entre o Brasil e a União Europeia, o Sistema Geral de Preferências (SGP) constituía um vínculo importante na articulação entre o comércio e o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de contribuir para o processo de globalização da economia mundial. Dados nas importações procedentes do Brasil para União Europeia confirmam a tendência de expansão das exportações para aquele mercado, uma vez que passou de 22 bilhões de libras esterlinas (2005) para 33 bilhões de libras esterlinas (2008), ou seja, uma trajetória ascendente de 66% nos quatro anos observados. O Brasil é o maior exportador individual de produtos agrícolas para a UE, representando 13% do total das importações. Os produtos manufaturados como máquinas e equipamentos de transporte representam quase um terço das exportações brasileiras para a UE. O Brasil possuía 99% taxa de utilização das tarifas preferenciais para produtos como automóveis e compressores; 75% para motores e partes; e 65% para calçados. 6. A EXCLUSÃO DO BRASIL DO SGP / UE A partir de 1º de Janeiro de 2014, entrou em vigor o novo Sistema Geral de Preferências da União Europeia, beneficiando os países em desenvolvimento mais necessitados, e excluindo o Brasil da lista de países beneficiados, sob a justificativa dada por Bruxelas de que a economia brasileira, ao ingressar no grupo dos países de renda média alta, segundo o Banco Mundial, possui condições de competir globalmente por mercados para seus produtos. Outros países afetados na América Latina são Argentina, Uruguai e Venezuela, sócios do Brasil no Mercado Comum do Sul (Mercosul). 7. NOVO SGP / UE 7.1. Países Mais Beneficiados, Países de Renda Baixa e Média Baixa a) 49 países menos desenvolvidos no esquema “Tudo Menos Armas” (TMA) que irão desfrutar de maiores oportunidades para exportar, sendo : b) 33 da África (Angola, Burkina Faso, Burundi, Benin, Chade, Congo (República Democrática), África Central (República), Djibuti, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Ilhas Comores, Libéria, Lesoto, Madagascar, Mali, Mauritânia, Malaui, Moçambique, Níger, Ruanda, Sudão, Serra Leoa, Senegal, Somália, São Tomé e Príncipe, Togo, Tanzânia, Uganda e Zâmbia); c) 40 outros parceiros de renda baixa e média baixa. d)10 da Ásia (Afeganistão, Bangladesh, Butão, Camboja, (República Popular Democrática), Laos, Maldivas, Myanmar/Birmânia (preferencias atualmente revogadas), Nepal, Timor-Leste e Iémen; e) 5 da Austrália e Pacífico (Kiribati, Samoa, Ilhas Salomão, Tuvalu e Vanuatu); e f) 1 do Caribe (Haiti). 7.2. Países sem Alterações Continuam na lista de beneficiários sem alterações, considerados de renda baixa e média baixa, os países: Azerbaijão, Bolívia, China, Cabo Verde, Colômbia, República do Congo, Ilhas Cook, Costa Rica, Equador, Geórgia, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Quirguízia, Ilhas Marshall, Micronésia, Mongólia, Nauru, Nicarágua, Nigéria, Niue, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, El Salvador, Sri Lanka, Síria, Tajiquistão, Tailândia, Tonga, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Vietnã. 7.3. Países Excluídos Deixam de ser beneficiados pelo novo SGP europeu: a) 33 países e territórios ultramarinos (principalmente territórios da UE que tem sua própria regulamentação de acesso ao mercado europeu, e portanto, não utilizam o SGP), para os quais a reforma será, no geral, neutra. Esse é o caso de: Anguilla, Antilhas Holandesas, Antarctida, Samoa Americana, Aruba, Bermuda, Ilha Bouvet, Ilhas Cocos, Ilhas Christmas, Ilhas Falklands, Gibraltar, Greenland, South Georgia, Ilhas Sandwich, Guam, Ilha Heard, Ilhas McDonald, British Indian Ocean Territory, Ilhas Cayman, Ilhas Mariana, Montserrat, New Caledônia, Ilha Norfolk, Polinésia Francesa, St. Pierre e Miquelon, Pitcairn, Saint Helena, Ilhas Turks e Caicos, French Southern Territories, Tokelau, United States Minor Outlying Islands, Ilhas Virgin, Wallis e Futuna, e Mayotte; b) 34 países que possuem acordos comerciais com a UE com cobertura de preferências substancialmente equivalente, se comparado ao SGP. c) Euromed (6): Argélia, Egito, Jordânia, Líbano, Marrocos e Tunísia; d) Cariforum (14): Belize, St. Kitts e Nevis, Bahamas, República Dominicana, Antígua e) Barbuda, Dominica, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Barbados, Trinidad e Tobago, Granada, Guiana e Suriname; f) Leste da África Austral (3): Seychelles, Maurícias e Zimbabwe; g) Pacífico (1): Papua-Nova Guiné; h) Acordo de Parceria Económica Regulamento de Acesso ao Mercado (8) : Costa do Marfim, Gana, Camarões, Quénia, Namíbia, Botswana, Suazilândia e Fiji; i) Outros (2): México e África do Sul; j) 8 países de renda alta (Arábia Saudita, Kuwait, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Omã, Brunei Darussalam e Macau). Estes Países foram classificados pelo Banco Mundial como sendo de economia de renda alta nos últimos três anos, com base na renda nacional bruta (RNB) e ; l) 12 países de renda médio-alta (Argentina, Brasil, Cuba, Uruguai, Venezuela, Belarus, Rússia, Cazaquistão, Gabão, Líbia, Malásia e Palau). 8. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES a) Novo beneficiário - Sudão do Sul. b) Maldivas e Birmânia, embora estejam na lista de beneficiados, foram retirados do sistema neste momento, relativamente a todos ou alguns dos produtos originários destes países. c) China, Equador e Tailândia, embora tenham ficado com a mesma classificação do Brasil – médio alta, em relação a sua renda nacional bruta, ( médio elevado ) permanecem por mais um ano usufruindo do benefício. Fundamentos Legais : Regulamento-UE-Nº.732/2008 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:214:0004:0005:PT:PDF Regulamento-UE-Nº.1.063/2010 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:289:0044:0045:PT:PDF Regulamento-EU-Nº.512/2011 https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:145:0028:0029:PT:PDF Circular-SECEX-Nº.92/2008 http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1230317661.pdf Fontes de Pesquisa: http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-system-of-preferences/ http://eur-lex.europa.eu/pt/legis/index.htm http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528
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