Boletim Comércio Exterior nº 15 - Agosto/2013 - 1ª
Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||
COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que consiste na aquisição de matérias-primas, peças ou componentes de produto final que será destinado à exportação com suspensão ou isenção dos tributos. Trata-se de uma alternativa interessante, uma vez que a redução dos impostos implica na queda do preço de venda, tornando o produto mais competitivo no mercado externo. A modalidade Drawback Integrado Suspensão, adotadas para processos futuros, ou seja, quando o produto final ainda não foi exportado, permite que o exportador possa adquirir material tanto de empresa situada do exterior, quanto do mercado interno, com suspensão dos impostos. A criação do Ato Concessório é comumente questionada pelas empresas interessadas em se tornarem beneficiárias do regime, mas que ainda não aderiram ao mesmo por desconhecimento do sistema e das informações necessárias para criação deste. O objetivo desta matéria é, portanto, trazer para o leitor os dados solicitados ao exportador no decorrer do registro e esclarecer as dúvidas mais comuns pertinentes à criação deste. 2. REQUISITOS PARA ACESSO Para acessar o módulo do Drawback Web, o interessado deve estar, primeiramente, devidamente habilitado a operar com Comércio Exterior através da inscrição no Radar. Somente os responsáveis ou representantes legais, com acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal, podem acessar este módulo e criar o Ato Concessório. 3. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A criação do Ato Concessório exige do beneficiário um grande planejamento da operação, sendo assim, caberá a ele apontar os detalhes pertinentes aos produtos adquiridos, exportados, entre outros relacionados ao processo. A relação das informações questionadas no momento do registro está descrita a seguir: · Estimativa de frete; · Estimativa de seguro; · Subproduto ou resíduo do material exportado; · NCM do produto exportado; · Descrição detalhada do produto exportado; · Quantidade do produto final a ser exportado; · Preço da mercadoria no local de embarque; · Percentual referente à comissão de agente; · NCM do bem adquirido, sendo a origem deste o mercado externo ou nacional, que será amparado pelo regime; · Descrição detalhada do produto adquirido; · Quantidade de matéria-prima, peças ou componentes a serem beneficiados pelo AC; 4. CRIAÇÃO – ROTEIRO DE PREENCHIMENTO A criação do Ato Concessório de Suspensão Integrado obedece a sequencia conforme demonstração das telas: Para acessar o módulo do Drawback Web, o usuário deverá acessar a página do MDIC, www.mdic.gov.br, buscar a área de Comércio Exterior e selecionar a opção “Acesse o Siscomex”.
“Ao selecionar, em Sistemas em Produção, a opção de ‘Drawback Integrado”, é solicitado que usuário informe o Certificado Digital ou o CPF e senha para seguir com o processo de criação do Ato.
O usuário deverá abrir a Guia Superior à direita em “Operações”, selecionar o item “Incluir Ato Concessório” e, em seguida, clicar em “Novo”.
No próximo quadro, o usuário deverá informar o CNPJ do beneficiário do Regime, o tipo de Ato Concessório (se comum, genérico ou intermediário), dados estimados de frete, seguro e subproduto ou resíduo, se houver. Ao informar os dados solicitados, clicar no botão “Gravar” para prosseguir com o registro.
Gravados os dados solicitados na primeira tela, o sistema gera o número do Ato Concessório e disponibiliza ao beneficiário o menu com as opções referentes ao processo de exportação do produto acabado, de importação ou aquisição no mercado interno do produto beneficiado pelo regime.
Selecionando a opção “Incluir” no campo de Exportações, deverá ser informado o código NCM do produto final exportado.
Caberá ao usuário informar uma descrição complementar da mercadoria, mais específica que a descrição disponibilizada na NCM, quantidade de produto final exportado, percentual de comissão de agente, se houver, e se parte do valor do produto exportado for sem cobertura cambial, esta deverá ser informada.
Após selecionar o botão “Gravar” para prosseguir com a criação do Ato, o sistema gera um quadro com os dados do produto, informados anteriormente.
Se o produto adquirido para o Ato for um bem importado, o usuário deverá selecionar a opção “Incluir” logo abaixo da descrição de Importações, disponibilizada no menu, informar a NCM do produto importado, informar descrição complementar deste produto, quantidade a ser beneficiada pelo Ato, se a operação possui ou não cobertura cambial e se há subproduto ou resíduo gerado neste processo. Conforme informações disponibilizadas no manual do MDIC, quando se tratar de Drawback Genérico, não haverá campos de quantidade e unidade de medida estatística e aparecerá apenas, no campo referente à classificação na NCM, o número “99999999” genérico, a empresa deverá descrever os bens a serem adquiridos.
Da mesma forma que ocorre com a inclusão dos dados do produto exportado, Ao selecionar a opção “Gravar” para prosseguir com a criação do Ato, o sistema gera um quadro com os dados do produto para conferência.
Se o produto beneficiado pelo regime de suspensão for adquirido no mercado interno, o usuário deverá selecionar a opção 7 do menu disponível, e da mesma forma que ocorre com a adição de produto importado, deverá ser informado neste também, o código NCM do produto.
A descrição complementar neste caso também é necessária, mencionar a quantidade adquirida do produto que será amparada pelo Regime e valor deste convertido para Dólares Americanos. Nos casos de Ato Genérico e Intermediário Genérico não poderá ser incluído, no campo referente à classificação da NCM, mais de um item com número “99999999” como classificação genérica, isto por que somente há compras no mercado interno “com cobertura cambial”.
Antes de encaminhar o AC para análise, o usuário deverá realizar um Pré-Diagnóstico das informações para conferência dos dados antes de encaminhá-lo para anuência da SECEX. Esse é o momento que o beneficiário possui para conferir tudo o que foi passado no sistema e se for constatada qualquer inconsistência, esta pode ser retificada antes do envio do Ato. O Pré-Diagnóstico é a opção 11 do Menu do Drawback Web.
Se o Ato estiver sem qualquer inconsistência, ao selecionar a opção 12 do Menu, será mostrado ao usuário o Termo de Responsabilidade, ao selecionar a opção “Gravar” o AC registrado será encaminhado para análise.
Ao gravar a operação, o sistema apresenta uma mensagem de confirmação do envio. O usuário poderá consultar no Siscomex o andamento do processo, e, assim que este for deferido, o beneficiário poderá utilizar-se imediatamente dos benefícios concedidos pelo Regime.
Fundamentos Legais: Portaria SECEX n° 23/2011, anexo V, Manual Passo a Passo de Drawback, disponível em www.mdic.gov.br ECONET EDITORA
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