Boletim  Comércio Exterior  nº 15 - Agosto/2013 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
Criação do Ato Concessório

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. REQUISITOS PARA ACESSO

3. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

4. CRIAÇÃO – ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1. INTRODUÇÃO

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que consiste na aquisição de matérias-primas, peças ou componentes de produto final que será destinado à exportação com suspensão ou isenção dos tributos. Trata-se de uma alternativa interessante, uma vez que a redução dos impostos implica na queda do preço de venda, tornando o produto mais competitivo no mercado externo.

A modalidade Drawback Integrado Suspensão, adotadas para processos futuros, ou seja, quando o produto final ainda não foi exportado, permite que o exportador possa adquirir material tanto de empresa situada do exterior, quanto do mercado interno, com suspensão dos impostos.

A criação do Ato Concessório é comumente questionada pelas empresas interessadas em se tornarem beneficiárias do regime, mas que ainda não aderiram ao mesmo por desconhecimento do sistema e das informações necessárias para criação deste.

O objetivo desta matéria é, portanto, trazer para o leitor os dados solicitados ao exportador no decorrer do registro e esclarecer as dúvidas mais comuns pertinentes à criação deste.

2. REQUISITOS PARA ACESSO

Para acessar o módulo do Drawback Web, o interessado deve estar, primeiramente, devidamente habilitado a operar com Comércio Exterior através da inscrição no Radar. Somente os responsáveis ou representantes legais, com acesso ao Portal e-CAC da Receita Federal, podem acessar este módulo e criar o Ato Concessório.

3. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

A criação do Ato Concessório exige do beneficiário um grande planejamento da operação, sendo assim, caberá a ele apontar os detalhes pertinentes aos produtos adquiridos, exportados, entre outros relacionados ao processo. A relação das informações questionadas no momento do registro está descrita a seguir:

·         Estimativa de frete;

·         Estimativa de seguro;

·         Subproduto ou resíduo do material exportado;

·         NCM do produto exportado;

·         Descrição detalhada do produto exportado;

·         Quantidade do produto final a ser exportado;

·         Preço da mercadoria no local de embarque;

·         Percentual referente à comissão de agente;

·         NCM do bem adquirido, sendo a origem deste o mercado externo ou nacional, que será amparado pelo regime;

·         Descrição detalhada do produto adquirido;

·         Quantidade de matéria-prima, peças ou componentes a serem beneficiados pelo AC;

4. CRIAÇÃO – ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

A criação do Ato Concessório de Suspensão Integrado obedece a sequencia conforme demonstração das telas:

Para acessar o módulo do Drawback Web, o usuário deverá acessar a página do MDIC, www.mdic.gov.br, buscar a área de Comércio Exterior e selecionar a opção “Acesse o Siscomex”.

“Ao selecionar, em Sistemas em Produção, a opção de ‘Drawback Integrado”, é solicitado que usuário informe o Certificado Digital ou o CPF e senha para seguir com o processo de criação do Ato.

O usuário deverá abrir a Guia Superior à direita em “Operações”, selecionar o item “Incluir Ato Concessório” e, em seguida, clicar em “Novo”.

No próximo quadro, o usuário deverá informar o CNPJ do beneficiário do Regime, o tipo de Ato Concessório (se comum, genérico ou intermediário), dados estimados de frete, seguro e subproduto ou resíduo, se houver.

Ao informar os dados solicitados, clicar no botão “Gravar” para prosseguir com o registro.

Gravados os dados solicitados na primeira tela, o sistema gera o número do Ato Concessório e disponibiliza ao beneficiário o menu com as opções referentes ao processo de exportação do produto acabado, de importação ou aquisição no mercado interno do produto beneficiado pelo regime.

Selecionando a opção “Incluir” no campo de Exportações, deverá ser informado o código NCM do produto final exportado.

Caberá ao usuário informar uma descrição complementar da mercadoria, mais específica que a descrição disponibilizada na NCM, quantidade de produto final exportado, percentual de comissão de agente, se houver, e se parte do valor do produto exportado for sem cobertura cambial, esta deverá ser informada.

Após selecionar o botão “Gravar” para prosseguir com a criação do Ato, o sistema gera um quadro com os dados do produto, informados anteriormente.

Se o produto adquirido para o Ato for um bem importado, o usuário deverá selecionar a opção “Incluir” logo abaixo da descrição de Importações, disponibilizada no menu, informar a NCM do produto importado, informar descrição complementar deste produto, quantidade a ser beneficiada pelo Ato, se a operação possui ou não cobertura cambial e se há subproduto ou resíduo gerado neste processo.

Conforme informações disponibilizadas no manual do MDIC, quando se tratar de Drawback Genérico, não haverá campos de quantidade e unidade de medida estatística e aparecerá apenas, no campo referente à classificação na NCM, o número “99999999” genérico, a empresa deverá descrever os bens a serem adquiridos.

Da mesma forma que ocorre com a inclusão dos dados do produto exportado, Ao selecionar a opção “Gravar” para prosseguir com a criação do Ato, o sistema gera um quadro com os dados do produto para conferência.

Se o produto beneficiado pelo regime de suspensão for adquirido no mercado interno, o usuário deverá selecionar a opção 7 do menu disponível, e da mesma forma que ocorre com a adição de produto importado, deverá ser informado neste também, o código NCM do produto.

A descrição complementar neste caso também é necessária, mencionar a quantidade adquirida do produto que será amparada pelo Regime e valor deste convertido para Dólares Americanos.

Nos casos de Ato Genérico e Intermediário Genérico não poderá ser incluído, no campo referente à classificação da NCM, mais de um item com número “99999999” como classificação genérica, isto por que somente há compras no mercado interno “com cobertura cambial”.

Antes de encaminhar o AC para análise, o usuário deverá realizar um Pré-Diagnóstico das informações para conferência dos dados antes de encaminhá-lo para anuência da SECEX. Esse é o momento que o beneficiário possui para conferir tudo o que foi passado no sistema e se for constatada qualquer inconsistência, esta pode ser retificada antes do envio do Ato. O Pré-Diagnóstico é a opção 11 do Menu do Drawback Web.

Se o Ato estiver sem qualquer inconsistência, ao selecionar a opção 12 do Menu, será mostrado ao usuário o Termo de Responsabilidade, ao selecionar a opção “Gravar” o AC registrado será encaminhado para análise.

Ao gravar a operação, o sistema apresenta uma mensagem de confirmação do envio. O usuário poderá consultar no Siscomex o andamento do processo, e, assim que este for deferido, o beneficiário poderá utilizar-se imediatamente dos benefícios concedidos pelo Regime. 

Fundamentos Legais: Portaria SECEX n° 23/2011, anexo V, Manual Passo a Passo de Drawback, disponível em www.mdic.gov.br

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Tamiris Crisóstomo Silva

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