Boletim  Comércio Exterior  nº 13 - Junho/2013 - 1ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA - SISCOSERV
Procedimentos para Cadastro

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. REQUISITOS

3. VALIDADE E CANCELAMENTO

4. CADASTRO

1. INTRODUÇÃO

A Procuração Eletrônica permite ao contribuinte a opção de delegar a terceiros a utilização de alguns serviços, através de certificado digital, disponibilizados no Portal e-CAC, dentre eles, o Siscoserv.

Uma vez que o acesso ao Siscoserv é realizado somente através de certificado digital e-CPF, muitas dúvidas têm sido levantadas a respeito da emissão de procuração eletrônica para este fim.

A  Instrução Normativa RFB n° 944, de 29 de maio de 2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, não constam nesta Instrução as orientações relacionadas à emissão da procuração eletrônica.

A matéria a seguir irá orientar ao leitor que deseja emitir tal documento, detalhando quais são os procedimentos que devem ser adotados para a autorização de terceiros à apresentação do Siscoserv em nome do requerente.

2. REQUISITOS

A solicitação de procuração eletrônica é emitida somente através do aplicativo disponível na página na Receita Federal.  Após a conclusão do processo o referido documento informará a data, hora e código de controle para validação em unidade de atendimento da RFB.

É exigida entrega, em unidade de atendimento, até 30 dias do prazo de emissão gerado no aplicativo, além da procuração, devem ser entregues também cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgadas, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais,   para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Esse tipo de procuração não exige que o outorgante tenha o certificado digital, ficando somente a cargo do outorgado o dever de possuir tal certificação para realizar a entrega das operações passíveis de registro no Siscoserv.  Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Lembrando que, para a entrega desta obrigação, não é permitido o acesso via e-CNPJ, podendo somente, delegar esse processo à pessoa física com e-CPF.

A procuração gerada deverá ser impressa e assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga ou, na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.

Caso o outorgado ainda não possua o certificado digital e-CPF, a lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emissão de Certificados Digitais e-CPF, está disponível em:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj

3. VALIDADE E CANCELAMENTO

A procuração eletrônica possui validade máxima de 05 anos, podendo ser estipulado um período menor, desde que comunicado pelo outorgante.

O cancelamento da procuração eletrônica pode ser realizado no sítio da Receita Federal ou em unidade de atendimento presencial.  O cancelamento feito através do sítio pode ser feito desde que o outorgante informe a palavra chave cadastrada por ele e o código de controle. Já na unidade de atendimento da RFB, podem solicitar presencialmente o cancelamento: o outorgante, outorgado o procurador de qualquer uma das partes ou terceiro portando o requerimento de cancelamento assinado com firma reconhecida em cartório.

4. CADASTRO

Antes de se dirigir à unidade de atendimento da RFB para obter a procuração eletrônica, será necessário acessar o link citado abaixo para preencher as informações necessárias para o cadastro do documento.

Solicite uma Procuração para a Receita Federal do Brasil

Ao acessar o aplicativo de acesso, selecionar a opção “Cadastro”, informar os caracteres da imagem e continuar para dar início ao registro.

Na área de dados do outorgante são incluídas as informações do contribuinte que deseja delegar a função de transmitir o Siscoserv. Sendo este pessoa jurídica, devem ser notificadas, além dos dados cadastrais da empresa, as referências do responsável legal desta pessoa jurídica.

Em dados do outorgado, devem ser incluídos os elementos pertinentes ao usuário que fará a declaração das operações no Siscoserv, em nome do outorgante. Conforme já citado anteriormente, tendo conhecimento de que o acesso só é permitido por e-CPF, se for contratada pessoa jurídica para este fim, devem ser incluídos nesta área, os dados do responsável pela pessoa jurídica, que fará o registro da operação.

Ao chegar da área de Dados da Procuração, o requerente deverá escolher uma palavra-chave para o controle da operação. Caso o contribuinte deseje fazer qualquer alteração futura, o mesmo deverá apresentar essa palavra-chave juntamente com o código de controle gerado ao concluir a emissão deste.

O último passo para a emissão deste é selecionar o campo que delega poderes ao outorgado para acessar o Siscoserv em nome do outorgante.

Ao selecionar a opção “Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior e Serviços” o requerente pode cadastrar a operação.

Após o cadastro da procuração, o sistema irá gerar um código de controle para que o requerente possa se dirigir à Unidade de Atendimento da Receita Federal e validar a procuração emitida.

Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Fundamento Legal: Portaria Conjunta RFB/SCS N° 275/2013. Instrução Normativa RFB n° 944/2009.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Tamiris Crisóstomo Silva 

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