Boletim  Comércio Exterior  n° 12 - Junho/2013 - 2ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

SISCOSERV - MÓDULO DE AQUISIÇÃO
Registro da operação

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. ACESSO

3. INCLUSÃO DO RAS

     3.1. Dados do Declarante

     3.2. Dados do Vendedor

     3.3. Dados da Operação

     3.4. Vinculação à Importação de Bens

     3.5. Informações Complementares

     3.6. Resumo do RAS

     3.7. Confirmação de Inclusão do RAS

4. REGISTRO DE PAGAMENTO

     4.1. Incluindo RP no Sistema

     4.2. Dados da Operação

     4.3. Vinculação à Movimentação Temporária De Bens

     4.4. Resumo do RP

     4.5. Confirmação de Inclusão do RP

1. INTRODUÇÃO

O Siscoserv é um Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Regulamentada pela Instrução Normativa n° 1.277/2012, as pessoas físicas, pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados ficaram obrigadas a prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

O Siscoserv dispõe de dois módulos para registro, o módulo de venda e o de aquisição. Com o objetivo de sanar eventuais dúvidas quanto ao preenchimento dos campos do sistema, esta matéria trata de forma objetiva sobre este procedimento e dispõe de algumas informações comumente questionadas durante o registro do módulo de aquisição.

2. ACESSO

São requisitos para acessar o Siscoserv:

·         Certificado Digital e-CPF do Usuário

·         Certificado Digital e-CNPJ da Pessoa Jurídica declarante

·         Procuração Eletrônica

Não será possível o acesso ao Siscoserv sem que haja a vinculação do e-CPF do usuário ao e-CNPJ. Caso a usuário já tenha procuração eletrônica vinculada ao CNPJ da empresa, é necessário verificar se esta procuração também dá poderes para acesso ao Siscoserv.

As orientações gerais para solicitação da procuração eletrônica podem sem encontradas no link abaixo disponibilizado pela RFB.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm

3. INCLUSÃO DO RAS

Nas descrições disponíveis na tela inicial, o usuário deverá buscar a opção RAS e em seguida selecionar “Incluir” para dar início ao registro.

3.1. Dados do Declarante

Informar o CPF do usuário no primeiro campo e o CPF ou CNPJ do adquirente no segundo campo.

Caso o contribuinte já tenha criado um registro com os mesmos dados da operação, o sistema permite que sejam aproveitados os dados de um RAS incluído anteriormente.

3.2. Dados do Vendedor

Informar nome, endereço, país e, se houver, NIF do vendedor no exterior.

O NIF é Número de Identificação Fiscal da empresa no exterior, ou seja, é o número que identifica a empresa perante o órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. O ideal é que se questione diretamente com o vendedor no destino qual é o número que o identifica perante o fisco, para que não haja divergência ou omissão de informações na declaração.

3.3. Dados da Operação

a) Informar código NBS - Nomenclatura Brasileira do Serviço. Todos os registros no Siscoserv serão incluídos de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação de Patrimônio (NBS) e Notas Explicativas (NEBS), instituídas pelo Decreto n° 7.708, de 02 de Abril de 2012.

b) No campo descrição da Moeda indica a moeda da transação comercial. Todas as operações deverão ser registradas em uma única moeda. 

c) Modo de Prestação. Selecionar neste momento do registro em qual dos modos a operação se enquadra:

·         Modo 1 - Comércio Transfronteiriço: serviço prestado dentro do território estrangeiro e consumido pelo adquirente no Brasil.

·         Modo 2 - Consumo no Exterior ou: serviço prestado e consumido dentro do território estrangeiro.

·         Modo 4 - Movimento Temporário de Pessoas Físicas: serviço prestado no território nacional, havendo neste caso, o deslocamento do prestador por tempo limitado. 

d) Data de Início e Data de Conclusão se refere ao período em que ocorreu a operação, conforme acordado entre prestador e tomador. Não há necessidade de comprovação deste através de contrato formal.

Nota: A data da ocorrência da operação não é necessariamente definida pela data da emissão do documento fiscal ou do contrato.

e) Valor da operação questiona sobre o valor bruto pactuado entre as partes.

f) Enquadramento

Se a operação for amparada por algum mecanismo de apoio ao comércio exterior existe a obrigatoriedade de informar qual ou quais são eles no momento do registro. A relação destes mecanismos está disponível no manual do Siscoserv ou no próprio sistema.

É permitida a inclusão de mais uma opção de enquadramento no sistema.

Após a inclusão dos Dados do Negócio, o usuário deverá selecionar a opção “Avançar” para seguir para a próxima etapa do RAS.

3.4. Vinculação à Importação de Bens

Incluir nesta etapa, o número da Declaração de Importação (DI) se a operação estiver vinculada a um ou mais processos de importação.

Exemplo:

Aquisição de serviço de instalação de máquinas industriais vendidas pela mesma empresa, situada no exterior.

3.5. Informações Complementares

Nesta área poderão estar descritas algumas informações pertinentes ao RAS que não tenham campo específico no sistema. Podem ser informados, como exemplo, e-mails, telefone do vendedor, página web, entre outros.

O preenchimento deste campo é opcional.

3.6. Resumo do RAS

Depois de informar todos os dados necessários no RAS, a tela com o resumo das informações prestadas aparece para conferência, antes de incluir a operação.

Para gerar o RAS, pressionar o botão Incluir. O Sistema retornará com mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará número de identificação do RAS.

3.7. Confirmação de Inclusão do RAS

A inclusão não gera número de recibo ou protocolo, ou seja, havendo a confirmação gerada pelo sistema, o processo de inclusão do RAS foi concluído com sucesso.

Não será permitido o cancelamento do registro após confirmação do mesmo, podendo então, somente ser retificado.

4. REGISTRO DE PAGAMENTO

Nesta etapa serão dadas Informações relativas ao pagamento a residentes ou domiciliados no exterior, pela aquisição de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação de patrimônio.

O usuário deve preencher os campos do RP baseados nos dados do documento que comprove o pagamento da operação realizada.

4.1.  Incluindo RP no Sistema

Neste momento são incluídos os dados pertinentes ao pagamento da operação. Nas descrições disponíveis na tela inicial, o usuário deverá buscar a opção RP e em seguida selecionar “Incluir” para dar início ao registro.

Informar o CPF do usuário no primeiro campo e no segundo, o número do RAS anteriormente incluído.

Selecione a operação a pagar e informar o número do documento que comprova o pagamento da operação.

4.2. Dados da Operação

Nesta área é solicitada a data do documento, valor pago na operação e, se houver, pagamento com recurso mantido no exterior.

O valor mantido no exterior refere-se aos recursos recebidos em moeda estrangeira e mantidos no exterior nos termos da Lei 11.371/2006 e Instrução Normativa n° 726/2007.

Em seguida selecionar a opção “Adicionar Dado” para dar continuidade ao registro.

Selecionar a opção “Avançar” para seguir para a última etapa da inclusão do RP.

4.3. Vinculação à Movimentação Temporária de Bens

Se a operação de aquisição estiver vinculada à movimentação de bens, preencher os campos com o número da Declaração de Importação (DI) ou com o número do Registro de Exportação (RE) averbado.

4.4. Resumo do RP

Depois de informar todos os dados solicitados no RP, a tela com o resumo das informações prestadas aparece para conferência, antes de incluir a operação.

4.5. Confirmação de Inclusão do RP

Da mesma forma que ocorreu na inclusão do RAS, a inclusão do RP não gera número de recibo ou protocolo, ou seja, havendo a confirmação gerada pelo sistema, o processo de inclusão do RP foi concluído com sucesso.

Fundamento Legal: Portaria Conjunta RFB/SCS N° 275/2013.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Tamiris Crisóstomo Silva 

Nova pagina 1


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.