Boletim Comércio Exterior nº 11 - Junho/2013 - 1ª
Quinzena | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO No módulo do Siscoserv de Venda de Serviços (RVS) há o modo tipo 3, denominado Registro de Presença Comercial do Exterior, que consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior. 2. OBRIGATORIEDADE Devem ser registradas no Siscoserv as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior, modo 3, relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994. 3. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO A responsabilidade de efetuar o Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC) no Módulo Venda do Siscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestação de serviços, transferência de intangíveis ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio. 4. DADOS PARA REGISTRO No RPC são dados de uma operação: Código da NBS, Descrição da NBS e Valor Faturado. Os dados de uma operação no RPC só devem ser preenchidos quando a operação for amparada por mecanismo de fomento ao comércio exterior de serviços, ou seja, quando for preenchido o campo “Enquadramento” do sistema. No RPC deve ser registrada a receita anual total de venda de serviço, de transferência de intangível e de realização de outra operação que produza variação no patrimônio, obtida por meio do estabelecimento de presença comercial no exterior de filial, sucursal ou controlada relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. 5. NBS Considerando tratar-se de receita anual total, somente são informadas as NBSs mais representativas desta receita com venda de serviço, transferência de intangível e realização de outra operação que produza variação no patrimônio. Caso a pessoa jurídica domiciliada no Brasil mantenha mais de uma filial, sucursal ou controlada no mesmo país, no exterior, a receita anual total com venda de serviços, transferência de intangível e realização de outra operação que produza variação no patrimônio, será discriminada mediante um RPC para cada filial, sucursal e controlada. 6. PRAZO A prestação das informações no RPC deverá ser realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização das operações.
7. INCLUSÃO DO REGISTRO Para acesso ao Siscoserv é necessário que o usuário tenha e-CPF vinculado ao e-CNPJ ou e-CPF do declarante, através de procuração eletrônica. Dentro do Siscoserv, acessar o menu operações e escolher a opção RPC e em seguida a opção Incluir. Com a utilização do e-CPF, o sistema informa quem é o usuário na primeira tela. Deve ser informado nesta tela o CNPJ da domiciliada no Brasil. Sendo o primeiro registro para o declarante, escolher a opção “Criar Novo RPC”.
Não foram divulgadas telas do RPC, então, como ilustração utilizaremos as telas do RVS, por conterem as mesmas informções. 7.1. Opção de Atendimento à Legislação Deve ser declarado que as informações objeto de registro serão prestadas em atendimento aos artigos 25 e 26 da Lei no 12.546/2011, à Portaria MDIC nº 113/2012, e à Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012.
7.2. Dados da Presença Comercial no Exterior
7.3. Dados do Negócio Nesta tela são incluídas informações relativas à venda de serviços, transferência de intangíveis e realização de outras operações que produzam variação no patrimônio por estabelecimento relacionado à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
7.4. Resumo do RPC A tela de resumo contém as informações preenchidas pelo usuário para incluir o RPC para conferência. Necessitando alteração, acessar a informação desejada por meio do menu à esquerda da tela. Realizar a alteração e clicar em Avançar até retornar ao Resumo do RPC. Para que o RPC seja gerado é preciso acionar o botão Incluir. O sistema retornará mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará número de identificação do RPC. 8. CANCELAMENTO Após a inclusão de um RPC, não é possível o seu cancelamento, apenas retificações. Fonte: Manual de Registro do SISCOSERV, 5ª Edição.
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