Boletim  Comércio Exterior  nº 11 - Junho/2013 - 1ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

SISCOSERV – RPC
Presença Comercial no Exterior

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. OBRIGATORIEDADE

3. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO

4. DADOS PARA REGISTRO

5. NBS

6. PRAZO

7. INCLUSÃO DO REGISTRO

    7.1. Opção de Atendimento à Legislação

    7.2. Dados da Presença Comercial no Exterior

    7.3. Dados do Negócio

    7.4. Resumo do RPC

8. CANCELAMENTO

1. INTRODUÇÃO

No módulo do Siscoserv de Venda de Serviços (RVS) há o modo tipo 3, denominado Registro de Presença Comercial do Exterior, que consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no  Brasil.

Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

2. OBRIGATORIEDADE

Devem ser registradas no Siscoserv as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior, modo 3, relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do  Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

3. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO

A responsabilidade de efetuar o Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC) no Módulo Venda do Siscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestação de serviços, transferência de intangíveis ou realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.

4. DADOS PARA REGISTRO

No RPC são dados de uma operação: Código da NBS, Descrição da NBS e Valor Faturado.

Os dados de uma operação no RPC só devem ser preenchidos quando a operação for amparada por mecanismo de fomento ao comércio exterior de serviços, ou seja, quando for preenchido o campo “Enquadramento” do sistema.

No RPC deve ser registrada a receita anual total de venda de serviço, de transferência de intangível e de realização de outra operação que produza variação no patrimônio, obtida por meio do estabelecimento de presença comercial no exterior de filial, sucursal ou controlada relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

5. NBS

Considerando tratar-se de receita anual total, somente são informadas as NBSs mais representativas desta receita com venda de serviço, transferência de intangível e realização de outra operação que produza variação no patrimônio.

Caso a pessoa jurídica domiciliada no Brasil mantenha mais de uma filial, sucursal ou controlada no mesmo país, no exterior, a receita anual total com venda de serviços, transferência de intangível e realização de outra operação que produza variação no patrimônio, será discriminada mediante um RPC para cada filial, sucursal e controlada.

6. PRAZO

A prestação das informações no RPC deverá ser realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização das operações.

7. INCLUSÃO DO REGISTRO

Para acesso ao Siscoserv é necessário que o usuário tenha e-CPF vinculado ao e-CNPJ ou e-CPF do declarante, através de procuração eletrônica.

Dentro do Siscoserv, acessar o menu operações e escolher a opção RPC e em seguida a opção Incluir.

Com a utilização do e-CPF, o sistema informa quem é o usuário na primeira tela.

Deve ser informado nesta tela o CNPJ da domiciliada no Brasil.

Sendo o primeiro registro para o declarante, escolher a opção “Criar Novo RPC”.

Não foram divulgadas telas do RPC, então, como ilustração utilizaremos as telas do RVS, por conterem as mesmas informções.

7.1. Opção de Atendimento à Legislação

Deve ser declarado que as informações objeto de registro serão prestadas em atendimento aos artigos 25 e 26 da Lei no 12.546/2011, à Portaria MDIC nº 113/2012, e à Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012. 

7.2. Dados da Presença Comercial no Exterior

Campo

Informação

Dados do Estabelecimento

Dados do estabelecimento domiciliado

no exterior relacionado à pessoa jurídica domiciliada no Brasil

Nome do Estabelecimento no País da Presença Comercial

Identifica a razão social ou equivalente do estabelecimento relacionado à pessoa jurídica domiciliada no Brasil

Endereço do Estabelecimento

endereço do estabelecimento

País do Estabelecimento

selecionar país do estabelecimento na lista disponível de países em País do Estabelecimento, ou informar manualmente o código do país no campo numérico

NIF – Número de Identificação Fiscal

Equivalente ao CNPJ, o número de  Identificação  Fiscal  do  estabelecimento  no  país  da  presença comercial.  O fornecimento dessa informação é obrigatório, nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal.

Tipo de Empresa

A pessoa jurídica deve selecionar o tipo de empresa, conforme a seguir:

- Filial

- Sucursal ou 

- Controlada

Participação

- no caso de filial e sucursal, o campo será automaticamente preenchido com 100%

- no caso de controlada, informar o percentual de participação no patrimônio líquido registrado no balanço patrimonial de 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere o registro

7.3. Dados do Negócio

Nesta tela são incluídas informações relativas à venda de serviços, transferência de intangíveis  e realização de outras operações que produzam variação no patrimônio por estabelecimento relacionado à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Campo

Informação

Ano da apuração

Indicar o ano-calendário a que se refere à Receita Total.

Código da Moeda / Descrição da Moeda

Este campo é fixo com o código e descrição da moeda dólar dos Estados Unidos da América, devido à legislação do Imposto de Renda

Receita Total

Informar a receita total anual em dólar dos Estados Unidos da América, com a venda de serviços, a transferência de intangíveis e a realização de outras operações que produzam variações no patrimônio no Ano da apuração. A conversão em dólar dos Estados Unidos da América deve ser efetuada tomando-se por base a taxa de câmbio para venda do dia 31 de dezembro do Ano da apuração, fixada pelo Banco Central do Brasil.

Código NBS / Descrição NBS

informar o código comercializado pela pessoa jurídica no país da Presença Comercial, conforme a NBS. Podem ser informados mais de um código como mencionado anteriormente.

Enquadramento

deve ser obrigatoriamente preenchido no caso da presença comercial ter realizado durante o ano de apuração, operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações que produzam variações no patrimônio. Todos os mecanismos de apoio que amparem a operação devem ser registrados

Valor Faturado

valor da operação faturado no Ano de Apuração, em dólar dos Estados Unidos da América.

Informações Complementares

informações pertinentes ao RPC que não tenham campo específico no sistema. O preenchimento deste campo é opcional.

7.4. Resumo do RPC

A tela de resumo contém as informações preenchidas pelo usuário para incluir o RPC para conferência. Necessitando alteração, acessar a informação desejada por meio do menu à esquerda da tela. Realizar a alteração e clicar em Avançar até retornar ao Resumo do RPC.

Para que o RPC seja gerado é preciso acionar o botão Incluir. 

O sistema retornará mensagem de confirmação da inclusão dos dados no Siscoserv e apresentará número de identificação do RPC.

8. CANCELAMENTO

Após a inclusão de um RPC, não é possível o seu cancelamento, apenas retificações.

Fonte: Manual de Registro do SISCOSERV, 5ª Edição.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen

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