Boletim Comércio Exterior n° 12 - Junho/2012 - 2ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

         CAD-COANA
Sistemas Informatizados da RFB para Comércio Exterior

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. INTERVENIENTES

3. RESPONSÁVEL LEGAL

4. REPRESENTANTE LEGAL

5. DEMAIS INTERVENIENTES

6. CREDENCIAMENTO

7. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

8. REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

9. REGISTRO DAS SANSÕES

10. TRANSIÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Os sistemas informatizados da RFB são um grupo grande de ferramentas que auxiliam na operacionalização do comércio exterior no Brasil.

Pela publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.273/2012, este conjunto de sistemas será substituído pelo CAD-ADUANA - Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior.

Este sistema facilitará o controle pela Receita Federal do Brasil (RFB) dos intervenientes do comércio exterior, inclusive dos despachantes aduaneiros e dos ajudantes de despachante aduaneiro, e da representação das pessoas físicas e jurídicas, para fins de atuação nas operações de comércio exterior.

2. INTERVENIENTES

Entenda-se por interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.

3. RESPONSÁVEL LEGAL

Responsável legal é a pessoa física responsável pelo Siscomex utilizado pela pessoa jurídica que pretende operar em Comércio Exterior.

Na modalidade de habilitação simplificada, podem ser habilitados como responsáveis legais:

- o próprio interessado, quando se tratar de pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; ou

- pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à IN RFB n° 568, de 2005, nos demais casos.

Na modalidade ordinária de habilitação, pode ser habilitado como responsável legal qualquer das pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB n° 568, de 2005.

Para a habilitação do responsável legal veja a matéria: RADAR - HABILITAÇÃO AO SISCOMEX Procedimentos

4. REPRESENTANTE LEGAL

O primeiro cadastro no CAD-ADUANA é o do Representante Legal, sendo este a pessoa física responsável pela pessoa jurídica que pretende operar em Comércio Exterior, perante os órgãos intervenientes.

A representação pode ser exercida:

- no caso de pessoa jurídica de direito privado, pelo dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo;

- no caso de órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais, pelo funcionário ou servidor, especialmente designado;

- no caso de importação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pelo empresário ou sócio da sociedade empresária ou por intermédio de pessoa física nomeada pelo responsável habilitado;

- no caso de pessoas físicas, pelo próprio interessado; e

- em todos os casos, nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, por intermédio do despachante aduaneiro.

5. DEMAIS INTERVENIENTES

Quanto ao cadastro dos demais intervenientes, deve ser conforme atos da COANA, como o vigente Ato Declaratório Executivo COANA n°3/2006, que também trata da habilitação ao Siscomex.

Pelo novo sistema CAD-ADUANA é necessário que sejam expedidos novos atos com o detalhamento do sistema e da forma de cadastro.

Com base na definição dos intervenientes, o seu cadastramento depende de autorização de agências ou órgãos de controle, como ANVISA, MAPA, etc.

Os intervenientes estrangeiros somente poderão ser cadastrados no sistema por intermédio da indicação de sua representação por pessoa física ou jurídica nacional, como as empresas de transporte internacional, exportadores e importadores estrangeiros. Neste caso não pode ser omitido o representado.

6. CREDENCIAMENTO

É o procedimento pelo qual se registra no CAD-ADUANA a representação de pessoas físicas ou jurídicas e a qualificação dos representantes para o exercício das atividades de comércio exterior.

Para as operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado, o credenciamento de dirigentes ou empregados, registrado no sistema por meio de certificado digital, pressupõe a existência de procuração que outorgue plenos poderes para exercer a representação, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado.

Modelo de procuração para autorga de poderes à despachante aduaneiro:

Poderes: CONFERE os necessários poderes de representação de nossa Matriz e Filiais junto as repartições públicas, Federais, Estaduais e Municipais, da Administração pública direta ou indireta, junto a Receita Federal em todas suas Regiões fiscais, designando e destituindo Despachante Aduaneiro para que represente a Outorgante perante a Receita Federal em todas suas Regiões Fiscais, Exercer as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro na exportação e na importação conferindo-lhes os poderes para  habilitar no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,praticar os atos relacionados com o despacho aduaneiro indicados no Artigo 808,inc. I,II,III,IV,V,VI e VII do decreto 6.759 de 06/02/2009,e artigo 1° e 24° do Decreto 646 de 09/09/1992 requerendo o registro da OUTORGANTE como Importador e Exportador perante a Delegacia da Receita Federal, bem como habilitar-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, perante o Banco do Brasil S/A – Secretaria do Comércio Exterior, Ministério da Agricultura – Vegetal, Animal e Saúde, ICMS, Exatoria Estadual, DNER, perante a Recon, Decex, junto ao Consulado Argentino, Uruguaio, Chileno, Paraguaio, Boliviano, junto aos terminais Alfandegados, Secretária Indústria e Comércio, Repartições Estaduais, inclusive a manter em seu poder nossos talões de Notas Fiscais como também emitir Notas Fiscais, para trânsito de nossa mercadorias, emitir faturas, Certificado de Origem , R.E; DDE; L.I.; D.I., bem como assinar Fatura Comercial, Certificado de Origem, Declarações para emissão de Certificado de Origem, Packing List (Romaneio de Carga), Carta de Correção para Nota Fiscal, podendo inclusive assinar Campo 21 do Conhecimento de Transporte Internacional (CRT) como representante do Exportador e demais documentos necessários na Exportação e Importação, representar junto a Ferrovia e Companhia de Seguros, Para assinar despachos de Exportação e Importação , TIF/DTA, C.R.T., pedido de restituição de Indébito e assinatura de Termo de Responsabilidade em garantia de crédito, Termo de Responsabilidade em garantia de comprimento e obrigações tributárias, Termo de desistência de vistoria de mercadorias, bem como o seu pedido de baixa, receber Intimações e notificações, representá-lo Foro em geral, nomear e destituir advogados, usando dos poderes da Clausula “Ad-Juridica” e os de variar, transigir e dar quitações, receber devoluções ou pagamentos e ainda praticar os demais atos que se fizerem necessários ao integral cumprimento do presente mandato, como se expressamente declarados fossem, e substabelecer.

O presente instrumento tem validade até (6 meses a 3 anos)

Local:

____________________________

Firma reconhecida

O CAD-ADUANA tem a opção de escolher quais atividades podem ser desenvolvidas pelo interveniente, sendo esta mais uma diferença positiva do RADAR. Assim, o acesso será restrito ou irrestrito dependendo da vigência do cadastro.

O credenciamento de pessoa física como representante poderá ocorrer para:

- o responsável legal, previsto na legislação;

- os representantes legais, assim considerados o dirigente da pessoa jurídica, o empregado, servidor ou funcionário da pessoa jurídica de direito público ou privado e o despachante aduaneiro; e

- outros casos de representação, quando previstos em legislação específica.

A pessoa física identificada como representante no CNPJ fica automaticamente cadastrada no sistema como responsável legal para todas as atividades de comércio exterior do representado.

Os dirigentes podem ser credenciados pelo responsável legal, na condição de outorgados, para fins de substabelecimento das atividades relativas ao credenciamento dos representantes legais que irão atuar em nome do representado nas atividades de comércio exterior.

Os empregados, funcionários ou servidores poderão ser credenciados diretamente pelo responsável legal ou pelos dirigentes por ele credenciados desde que tenham vínculo empregatício exclusivo quando a representação se referir à pessoa jurídica de direito privado.

7. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Os despachantes aduaneiros são credenciados:

- no caso de pessoa jurídica, pelo responsável legal ou seus dirigentes;

- no caso de pessoa física, pelo próprio interessado; ou

- pela RFB, nos demais casos.

O despachante aduaneiro pode ser credenciado por mais de uma pessoa jurídica ou física, e as pessoas jurídicas e físicas podem credenciar mais de um despachante aduaneiro para as operações de comércio exterior, desde que estes despachantes sejam cadastrados no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros com registro vigente no Sistema.  

O credenciamento da representação por despachante aduaneiro efetuado no Sistema poderá ocorrer com indicação de mandato genérico ou específico, sendo estes:

- genérico, para as atividades previstas na legislação aduaneira; ou

- específico, incluindo poderes especiais para subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito ou de compensação.

O Ajudante de Despachante Aduaneiro não pode ser credenciado no Sistema, salvo quando tiver seu CPF vinculado ao CPF de um Despachante Aduaneiro, respeitadas as limitações previstas no Regulamento Aduaneiro e detalhadas na matéria abaixo:

Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro Registro e Exercício da Profissão

8. REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

No mesmo Sistema CAD-COANA há um subsistema denominado Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, que deve conter a base de dados de todos os Despachantes e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, de abrangência nacional, que deve substituir o antigo RADAR.

Nota: RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - é um sistema da RFB que contém as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitem à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior.  Assim, no RADAR são inseridas as informações dos importadores e exportadores.

Assim, esta base será verificada e confirmada pela RFB que disponibilizará aos contribuintes a lista dos Despachantes Aduaneiros e dos Ajudantes de Despachante Aduaneiro constantes do Registro Informatizado.

9. REGISTRO DAS SANSÕES

Outra diferença importante entre o RADAR e o CAD-COANA é que no novo sistema serão registradas todas as sansões administrativas relativas aos intervenientes no comércio exterior, tornando as operações mais transparentes e gerando confiabilidade.

10. TRANSIÇÃO

Ainda falta a COANA determinar os procedimentos de transição dos sistemas. Até lá permanecem em vigor as disposições sobre o cadastramento de intervenientes e o credenciamento de seus representantes constante no ADE COANA 3/2006 e IN 650/2006.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.273/2012

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen

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