Boletim Ipi nº 07 - Abril/2012 - 1ª Quinzena


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IPI

 

         ESCRITURAÇÃO DO IPI
Livros Registro de Entradas e Saídas

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. REGISTRO DE ENTRADAS

    2.1. Arquivamento de Documentos

    2.2. Encerramento da Escrituração

3. REGISTRO DE SAÍDAS

    3.1. Encerramento da Escrituração

1. INTRODUÇÃO

O preenchimento dos livros de entradas e saídas é tema frequente de consultas.

Nesta matéria vamos detalhar a forma correta do preenchimento dos campos, em operações de contribuintes do imposto.

Conforme o artigo 444 do RIPI/2010, os contribuintes do IPI, estabelecimentos industriais e equiparados à indústria, são obrigados a manter a escrituração do imposto e os livros fiscais.

Dentre os livros, destacamos os de Entradas e Saídas, base da apuração do IPI.

2. REGISTRO DE ENTRADAS

O livro Registro de Entradas, chamado Modelo 1, destina-se à escrituração das entradas de mercadorias a qualquer título, ou seja, qualquer entrada ocorrida no estabelecimento, com ou sem crédito de IPI.

Cada operação é escriturada individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento.

Quando as mercadorias não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador, a escrituração deve ser na ordem das datas de aquisição ou desembaraço aduaneiro.

Os registros devem ser feitos por documento, desdobrados em linhas e colunas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, da seguinte forma:

Campo

Informação

Data da Entrada

- Data da entrada efetiva do produto no estabelecimento; ou

- Data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento efetivamente.

Documento Fiscal

- Espécie;

- série, se houver;

- número e data do documento fiscal correspondente à operação;

- nome do emitente e seus números de inscrição no CNPJ e no Fisco estadual (I.E.).

(o fisco estadual pode dispensar a escrituração das duas últimas colunas)

Procedência

- Abreviatura da outra unidade federada, se for o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente.

Valor Contábil

- valor total do documento fiscal.

Codificação

 

Código Contábil

O mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas.

Código Fiscal

- o previsto no CFOP

Valores Fiscais nas Operações Com Crédito do Imposto

 

Base de Cálculo

- Valor sobre o qual incide o imposto

Imposto Creditado

- Montante do IPI que será creditado no Livro RAIPI

 

 

Valores Fiscais nas Operações Sem Crédito do Imposto

 

Isenta ou Não Tributada

- valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com:

        - isenção do imposto; ou

        - esteja amparada por imunidade;

        - não incidência;

        - o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso.

Outras

- valor da operação, sem o IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que:

          - não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto; ou

          - quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto; ou

          - alíquota zero.

Observações

Anotações diversas do interesse do contribuinte.

Quando se tratar de documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo, os campos de valores poderão ser totalizados segundo a natureza da operação (CFOP), para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração.

Se o contribuinte for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, não há como agrupar as informações..

2.1. Arquivamento de Documentos

Os contribuintes precisam arquivar as notas fiscais (arquivos .xml), segundo a ordem de escrituração.

2.2. Encerramento da Escrituração

A escrituração é encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto. Em sendo a apuração do IPI mensal, o encerramento deve ser no útlimo dia do mês.

3. REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas, chamado Modelo 2, destina-se à escrituração das saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento, ou seja, qualquer saída ocorrida no estabelecimento, com ou sem debito de IPI.

Ainda, no Livro de Saídas, são escriturados os documentos fiscais relativos à transmissão de propriedade e à transferência dos produtos que não tenham transitado pelo estabelecimento.

A escrituração é referente ao movimento de cada dia, dentro dos cinco dias subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, observada a codificação das operações, de acordo com o CFOP, ou pela ordem de data da emissão das notas fiscais, vedado o uso simultâneo deste critério com o anterior.

Os registros devem ser feitos por documento, desdobrados em linhas e colunas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, da seguinte forma:

Campo

Informação

Documento Fiscal

- Espécie;

- série, se houver;

- números inicial e final; e

- data dos documentos fiscais emitidos.

Valor Contábil

- Valor total constante das notas fiscais.

Codificação

 

Código Contábil

- mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas.

Código Fiscal

- o previsto no CFOP.

Valores Fiscais

- Operações Com Débito do Imposto

Base de Cálculo

- Valor sobre o qual incide o imposto

Imposto Debitado

- Montante do imposto

Valores Fiscais em Operações Sem Débito do Imposto

 

Isento ou Não Tributado

- Valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com:

        - isenção do imposto; ou

        - amparada por imunidade;

        - não incidência;

        - valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso.

Outras

- Valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com:

        - suspensão do imposto; ou

        - alíquota zero.

Observações

- Anotações diversas.

3.1. Encerramento da Escrituração

A escrituração é encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto. Em sendo a apuração do IPI mensal, o encerramento deve ser no útlimo dia do mês.

Fundamentos Legais: RIPI/2010 artigos 456 à 460.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen