Boletim
Ipi
nº 07 - Abril/2012 - 1ª Quinzena | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IPI
ESCRITURAÇÃO
DO IPI
1. INTRODUÇÃO O preenchimento dos livros de entradas e saídas é tema frequente de consultas. Nesta matéria vamos detalhar a forma correta do preenchimento dos campos, em operações de contribuintes do imposto. Conforme o artigo 444 do RIPI/2010, os contribuintes do IPI, estabelecimentos industriais e equiparados à indústria, são obrigados a manter a escrituração do imposto e os livros fiscais. Dentre os livros, destacamos os de Entradas e Saídas, base da apuração do IPI. 2. REGISTRO DE ENTRADAS O livro Registro de Entradas, chamado Modelo 1, destina-se à escrituração das entradas de mercadorias a qualquer título, ou seja, qualquer entrada ocorrida no estabelecimento, com ou sem crédito de IPI. Cada operação é escriturada individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento. Quando as mercadorias não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador, a escrituração deve ser na ordem das datas de aquisição ou desembaraço aduaneiro. Os registros devem ser feitos por documento, desdobrados em linhas e colunas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, da seguinte forma:
Quando se tratar de documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo, os campos de valores poderão ser totalizados segundo a natureza da operação (CFOP), para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração. Se o contribuinte for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, não há como agrupar as informações.. 2.1. Arquivamento de Documentos Os contribuintes precisam arquivar as notas fiscais (arquivos .xml), segundo a ordem de escrituração. 2.2. Encerramento da Escrituração A escrituração é encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto. Em sendo a apuração do IPI mensal, o encerramento deve ser no útlimo dia do mês. 3. REGISTRO DE SAÍDAS O livro Registro de Saídas, chamado Modelo 2, destina-se à escrituração das saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento, ou seja, qualquer saída ocorrida no estabelecimento, com ou sem debito de IPI. Ainda, no Livro de Saídas, são escriturados os documentos fiscais relativos à transmissão de propriedade e à transferência dos produtos que não tenham transitado pelo estabelecimento. A escrituração é referente ao movimento de cada dia, dentro dos cinco dias subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, observada a codificação das operações, de acordo com o CFOP, ou pela ordem de data da emissão das notas fiscais, vedado o uso simultâneo deste critério com o anterior. Os registros devem ser feitos por documento, desdobrados em linhas e colunas de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, da seguinte forma:
3.1. Encerramento da Escrituração A escrituração é encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto. Em sendo a apuração do IPI mensal, o encerramento deve ser no útlimo dia do mês. Fundamentos Legais: RIPI/2010 artigos 456 à 460.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA |