Boletim Comércio Exterior n° 23 - Dezembro/2011 - 1ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO
Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.209/2011, foram estabelecidos novos procedimentos para o exercício da profissão de Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro. A principal alteração é a exigência de um Exame de Qualificação Técnica, previsto desde o início da vigência do Decreto 6.759/2009 Regulamento Aduaneiro. Nesta matéria vamos atualizar as informações quanto aos requisitos para o exercício da profissão e suas atribuições. 2. QUEM É O DESPACHANTE ADUANEIRO? O Despachante Aduaneiro é o representante legal do importador/exportador, ou outro interessado, perante a Receita Federal, que realiza as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, com Procuração específica para estas atividades. O Despachante pode contratar livremente seus honorários profissionais. 3. QUEM É O AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO? O Ajudante de Despachante Aduaneiro é o profissional em cumprimento de "estágio", por assim dizer, uma vez que para ser Despachante é necessário um período de 2 (dois) anos como Ajudante, podendo seu CPF ser vinculado ao de um Despachante, responsável por suas atividades. A nova legislação traz a obrigatoriedade do Exame de Qualificação Técnica ao Ajudante de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante. As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro são: - preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; - subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; - ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro; - acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; - recebimento de mercadorias desembaraçadas; - solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e - desistência de vistoria aduaneira. O Despachante Aduaneiro pode atuar em todas as atividades acima. O Ajudante de Despachante pode atuar, apenas, nas seguintes atividades, podendo estar tecnicamente subordinado a um Despachante Aduaneiro: - preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; - acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; - recebimento de mercadorias desembaraçadas; - solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira. 5. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Por meio de duas provas objetivas, os Ajudantes de Despachante Aduaneiro terão sua capacidade profissional avaliada para que possam exercer a profissão de Despachante. As provas serão anuais com a orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB. O Exame de Qualificação Técnica aplica-se, inclusive, aos ajudantes de despachantes aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir de 08.11.2011, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. Com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do exame, será publicado o Edital no Diário Oficial da União (DOU), contendo as seguintes informações: a) identificação da instituição realizadora do exame e da RFB (entidade promotora); b) denominação da profissão de despachante aduaneiro; c) descrição das atividades desempenhadas pelos despachantes aduaneiros; d) indicação do nível de escolaridade exigido para o exercício da profissão de despachante aduaneiro; e) indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação; f) valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção; g) orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável; h) indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e no momento da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase; i) enunciação das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas; j) indicação das datas de realização das provas; l) explicitação detalhada da metodologia para a aprovação no exame de qualificação técnica; e m) disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado do exame, o qual informará, em destaque, o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas; e n) programas, nðmero de questões, pesos e pontuação ponderada. No momento da inscrição dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros para participação no exame de qualificação técnica, estes deverão apresentar: - comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB; - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; - maioridade civil e nacionalidade brasileira; e - formação de nível médio. Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. O prazo de validade do Exame de Qualificação Técnica será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado. 7. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO Sendo aprovado no Exame de Qualificação Técnica, o Ajudante de Despachante terá o prazo de um ano para requerer seu Registro de Despachante Aduaneiro. Além da aprovação, o requerente deve atender aos seguintes requisitos: - comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB; - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; - maioridade civil e nacionalidade brasileira; - formação de nível médio. O requerente deve apresentar petição (com protocolo) ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre seu domicílio, contendo: - nome; - nacionalidade; - estado civil; - número do documento de identidade e órgão emitente; - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; - endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e - endereço eletrônico, se houver. Também deve entregar uma fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4. A petição deve ser instruída com: - comprovação dos requisitos anteriormente citados; - cópia do documento de identidade; - comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso; - folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos; - declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; - declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos; - declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome própio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras; - declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público; e - cópia do certificado de conclusão do 2° (segundo) grau ou equivalente (frente e verso). A inclusão será efetivada através de publicação de Ato Declaratório Executivo, que especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro. 8. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO Para inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o interessado deverá atender os seguintes requisitos: - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; - maioridade civil e nacionalidade brasileira; - formação de nível médio. Para formalização do pedido de inscrição deve atender aos mesmos requisitos de inscrição como Despachante, exceto os que não se aplicam. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro. Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.209/2011.
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