Boletim Comércio Exterior n° 23 - Dezembro/2011 - 1ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

DESPACHANTE ADUANEIRO E AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO
Registro e Exercício da Profissão

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. QUEM É O DESPACHANTE ADUANEIRO?

3. QUEM É O AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO?

4. ATRIBUIÇÕES

5. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    5.1. Inscrição para o Exame

6. APROVAÇÃO

7. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

8. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

9. VEDAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.209/2011, foram estabelecidos novos procedimentos para o exercício da profissão de Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro.

A principal alteração é a exigência de um Exame de Qualificação Técnica, previsto desde o início da vigência do Decreto 6.759/2009 Regulamento Aduaneiro.

Nesta matéria vamos atualizar as informações quanto aos requisitos para o exercício da profissão e suas atribuições.

2. QUEM É O DESPACHANTE ADUANEIRO?

O Despachante Aduaneiro é o representante legal do importador/exportador, ou outro interessado, perante a Receita Federal, que realiza as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, com Procuração específica para estas atividades.

O Despachante pode contratar livremente seus honorários profissionais.

3. QUEM É O AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO?

O Ajudante de Despachante Aduaneiro é o profissional em cumprimento de "estágio", por assim dizer, uma vez que para ser Despachante é necessário um período de 2 (dois) anos como Ajudante, podendo seu CPF ser vinculado ao de um Despachante, responsável por suas atividades. 

A nova legislação traz a obrigatoriedade do Exame de Qualificação Técnica ao Ajudante de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante.

4. ATRIBUIÇÕES

As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro são:

- preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;

- subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;

- ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;

- acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;

- recebimento de mercadorias desembaraçadas;

- solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e

- desistência de vistoria aduaneira.

O Despachante Aduaneiro pode atuar em todas as atividades acima.

O Ajudante de Despachante pode atuar, apenas, nas seguintes atividades, podendo estar tecnicamente subordinado a um Despachante Aduaneiro:

- preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;

- acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;

- recebimento de mercadorias desembaraçadas;

- solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira.

5. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Por meio de duas provas objetivas, os Ajudantes de Despachante Aduaneiro terão sua capacidade profissional avaliada para que possam exercer a profissão de Despachante. As provas serão anuais com a orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB.

O Exame de Qualificação Técnica aplica-se, inclusive, aos ajudantes de despachantes aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir de 08.11.2011, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.

Com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do exame, será publicado o Edital no Diário Oficial da União (DOU), contendo as seguintes informações:

a) identificação da instituição realizadora do exame e da RFB (entidade promotora);

b) denominação da profissão de despachante aduaneiro;

c) descrição das atividades desempenhadas pelos despachantes aduaneiros;

d) indicação do nível de escolaridade exigido para o exercício da profissão de despachante aduaneiro;

e) indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

f) valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

g) orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

h) indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e no momento da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

i) enunciação das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

j) indicação das datas de realização das provas;

l) explicitação detalhada da metodologia para a aprovação no exame de qualificação técnica; e

m) disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado do exame, o qual informará, em destaque, o nome e o endereço residencial das pessoas físicas aprovadas; e

n) programas, nðmero de questões, pesos e pontuação ponderada.

5.1. Inscrição para o Exame

No momento da inscrição dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros para participação no exame de qualificação técnica, estes deverão apresentar:

- comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;

- ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;

- inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

- maioridade civil e nacionalidade brasileira; e

- formação de nível médio.

6. APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.

O prazo de validade do Exame de Qualificação Técnica será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado.

7. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Sendo aprovado no Exame de Qualificação Técnica, o Ajudante de Despachante terá o prazo de um ano para requerer seu Registro de Despachante Aduaneiro.

Além da aprovação, o requerente deve atender aos seguintes requisitos:

- comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB;

- ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;

- inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

- maioridade civil e nacionalidade brasileira;

- formação de nível médio.

O requerente deve apresentar petição (com protocolo) ao chefe da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre seu domicílio, contendo:

- nome;

- nacionalidade;

- estado civil;

- número do documento de identidade e órgão emitente;

- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular;

- endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e

- endereço eletrônico, se houver.

Também deve entregar uma fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4.

A petição deve ser instruída com:

- comprovação dos requisitos anteriormente citados;

- cópia do documento de identidade;

- comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;

- folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;

- declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

- declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome própio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;

- declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público; e

- cópia do certificado de conclusão do 2° (segundo) grau ou equivalente (frente e verso).

A inclusão será efetivada através de publicação de Ato Declaratório Executivo, que especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro.

8. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

Para inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o interessado deverá atender os seguintes requisitos:

- ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;

- inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

- maioridade civil e nacionalidade brasileira;

- formação de nível médio.

Para formalização do pedido de inscrição deve atender aos mesmos requisitos de inscrição como Despachante, exceto os que não se aplicam.

9. VEDAÇÃO

É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro.

Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.209/2011.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen

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