RESOLUÇÃO CGSN N° 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
(DOU de 12.12.2019)
Revoga o art. 3° da Resolução CGSN n° 150, de 3 de dezembro de 2019.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Resolução CGSN n° 150, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê