PORTARIA CGSN/SE N° 073, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
(DOU de 04.02.2020)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-ES) n° 133-S, de 27 de janeiro de 2020,
resolve:
Art. 1° Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020;
II - PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020;
III - PA março de 2020, a vencer em 20 de abril de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo