PORTARIA CGSN N° 025, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
(DOU de 24.08.2018)
Altera a Portaria CGSN n° 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Art. 1° O art. 1° da Portaria CGSN n° 8, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. ...................................................................................
I - ............................................................................................
b) enquadramento e desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), e a exclusão do Simples Nacional;
........................................................................................" (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos II, IV, VI, VIII, X, XI, XIII, XIV e XV do art. 1°. da Portaria CGSN n° 8, de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê