Revogada pela Portaria SIT n° 088/2009

PORTARIA MTE/SIT N° 020, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

(DOU de 14.09.2001)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I. Redação dada pela Portaria n° 004/2002 Redação Anterior

§ 1° A proibição do caput deste artigo poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.

§ 2° Sempre que houver controvérsia quanto à efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise por Auditor-Fiscal do Trabalho, que tomará as providências legais cabíveis.

§ 3° A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

Art. 2° Os trabalhos técnico ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 06, de 05 de fevereiro de 2001.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO I
QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS

1. trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes

2. trabalhos de direção de veículos automotores e direção, operação, manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos parados, quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental

3. trabalhos na construção civil ou pesada

4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho

5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro

6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados

7. trabalhos de douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos

8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal

9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas

10. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco

11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo

12. trabalhos em fundições em geral

13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal

14. trabalhos em tecelagem

15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento de lixo

16. trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de recipientes vazios

17. trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais

18. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais

19. trabalhos com exposição a ruído contínuo ou intermitente, acima do nível de ação previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto

20. trabalhos com exposição a radiações ionizantes

21. trabalhos que exijam mergulho

22. trabalhos em condições hiperbáricas

23. trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser)

24. trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de Saúde

25. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico

26. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos

27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas

28. trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais 29. trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas

30. trabalhos na produção, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos

31. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios

32. trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso industrial

33. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados

34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica

35. trabalhos em escavações, subterrâneos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto

36. trabalhos em curtumes ou industrialização do couro

37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral

38. trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes

39.trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais

40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira)

41. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca

42. trabalhos em indústrias cerâmicas

43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva

44. trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso

45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal

46. trabalhos em colchoarias

47. trabalhos na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes

48. trabalhos em peleterias

49. trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicos

50. trabalhos na fabricação de artefatos de borracha

51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool

52. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas

53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais

54. trabalhos em câmaras frigoríficas

55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos

56. trabalhos em lavanderias industriais

57. trabalhos em serralherias

58. trabalhos em indústria de móveis

59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira

60. trabalhos em tinturarias ou estamparias

61. trabalhos em salinas

62. trabalhos em carvoarias

63. trabalhos em esgotos

64. trabalhos em hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados

65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando em contato direto com os animais

66. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais

67. trabalhos em cemitérios

68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus

69. trabalhos em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização

70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente

71. trabalhos em espaços confinados

72. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio

73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros

74. trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro

75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas

76. trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral

77. trabalhos em porão ou convés de navio

78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju

79. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão

80. trabalhos em manguezais ou lamaçais

81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar