Revogado pela Lei Completar n° 116 / 2003 (DOU de 01.08.2003) vigência a partir de 01.08.2003

LEI N° 7.192, DE 5 DE JUNHO DE 1984.

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei n° 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

"Lista de Serviços

Serviços de:

..........................................................................

67 - Profissionais de Relações Públicas."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1984