Revogado pelo Decreto n° 4.543/2002 (DOU de 27.12.2002), efeitos a partir de 27.12.2002

DECRETO N° 91.030, DE 05 DE MARÇO DE 1985 (*)

(DOU de 11.03.1985)

Aprova o Regulamento Aduaneiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Aduaneiro que a este acompanha, que entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação.

Art. 2° Com a vigência do Regulamento Aduaneiro, ficam revogados os Decretos n°s 20.491, de 24 de janeiro de 1946, 42.916, de 30 de dezembro de 1957, 47.712, de 29 de janeiro de 1960, 49.977, de 23 de janeiro de 1961, 1.640, de 23 de novembro de 1962, 53.313, de 16 de dezembro de 1963, 61.018, de 14 de julho de 1967, 61.324, de 11 de setembro de 1967, 61.574, de 20 de outubro de 1967, 62.273, de 16 de fevereiro de 1968, 62.897, de 26 de junho de 1968, 62.898, de 26 de junho de 1968, 63.041, de 26 de julho de 1968, 63.431, de 16 de outubro de 1968, 63.432, de 16 de outubro de 1968, 63.433, de 16 de outubro de 1968, 63.595, de 12 de novembro de 1968, 63.683, de 22 de novembro de 1968, 63.947, de 30 de dezembro de 1968, 64.017, de 22 de janeiro de 1969, 64.248, de 21 de março de 1969, 66.125, de 28 de janeiro de 1970, 66.175, de 4 de fevereiro de 1970, 68.054, de 13 de janeiro de 1971, 68.322, de 8 de março de 1971, 68.555, de 28 de abril de 1971, 68.904, de 12 de julho de 1971, 71.391, de 16 de novembro de 1972, 73.293, de 12 de dezembro de 1973, 74.177, de 12 de junho de 1974, 74.966, de 26 de novembro de 1974, 76.055, de 30 de julho de 1975, 76.063, de 31 de julho de 1975, 78.450, de 22 de setembro de 1976, 79.804, de 13 de junho de 1977, 82.790, de 05 de dezembro de 1978, 83.061, de 22 de janeiro de 1979, 84.853, de 1° de julho de 1980, 87.688, de 8 de outubro de 1982, 88.270, de 2 de maio de 1983, assim como os artigos 36 a 50 do Decreto n° 80.145, de 15 de agosto de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

(*) N. da D.Pb. Este decreto e seus anexos estão publicados em Suplemento à presente Edição.