ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
(DOU de 19.02.2014)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 18 e no art. 38-A da Lei Complementar n° 123, de14 de dezembro de 2006, e no art. 89 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011,
DECLARA:
Art. 1° Fica instituído o código de receita 4406 - Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA